terça-feira, 29 de março de 2011

JUSTIÇA AMPLIA PENA DE PERIGOSO ASSALTANTE

Justiça amplia para 46 anos pena de assaltante Seco. Foram julgadas apelações sobre ataque ocorrido em 2006 - CORREIO DO POVO/RS - 29/03/2011

A pena do assaltante de carros fortes José Carlos dos Santos, o Seco, foi modificada de 41 anos e seis meses para 46 anos pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Foram julgadas apelações sobre o caso que ocorreu em abril de 2006, quando a quadrilha liderada por Seco atacou o depósito de dinheiro de empresa de transporte de valores, em Santa Cruz do Sul.

O assaltante e o comparsa Carlos Eduardo Fernandes Moreira, o Gordo, foram condenamos a mais quatro anos e seis meses pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo. A pena de Gordo passou de 38 anos e quatro meses para 42 anos e dez meses de reclusão.

Por outro lado, Roque de Moraes, o Roquezinho, e Paulo Jusemar Landim foram absolvidos. Eles haviam sido condenados a três anos por formação de quadrilha.

Seco foi capturado em abril de 2006, após investigação da Polícia Civil. Ele era o criminoso mais procurado do Estado.

segunda-feira, 28 de março de 2011

AÇÕES NA OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA FORAM REGULARES, DIZ STF

Operação Castelo de Areia foi regular, afirma ministro - POR RODRIGO HAIDAR, Consultor Jurídico, 15/03/2011

Para o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, as quebras de sigilo de dados e interceptações telefônicas promovidas pela Justiça na operação Castelo de Areia foram regulares. Nesta terça-feira (15/3), o ministro votou por rejeitar dois pedidos de Habeas Corpus feitos pela defesa de acusados de crimes contra o sistema financeiro nacional e desvio de verbas públicas.

A definição do caso foi suspensa por pedido de vista do desembargador convocado Celso Limongi. Não há data prevista para a retomada do julgamento. Com a manifestação de Fernandes, até agora há um voto pela anulação de provas que embasaram a denúncia que nasceu da operação, da ministra Maria Thereza de Assis Moura, e um voto a favor do andamento da ação. Até a decisão final da 6ª Turma do STJ, a ação continua suspensa.

A operação Castelo de Areia foi deflagrada em março de 2009 para investigar crimes financeiros e desvio de verbas públicas que envolviam diretores de empreiteiras e partidos políticos. Em dezembro do mesmo ano, o juiz Fausto Martins de Sanctis acolheu parte da denúncia do Ministério Público contra três executivos da Camargo Corrêa. Em janeiro de 2010, a Ação Penal foi suspensa por liminar do então presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

Em voto que durou uma hora e meia e com exaustiva fundamentação, Og Fernandes sustentou que a operação não teve início com base exclusivamente em denúncia anônima, como alega a defesa. De acordo com o ministro, depois da denúncia, houve diligências preliminares feitas por autoridades policiais antes da instauração do procedimento de investigação e dos consequentes pedidos de escutas e de quebra de sigilos dos investigados.

“Não tenho dúvidas da rigidez das investigações. A autoridade policial efetivamente efetuou diligências preliminares como preceituam este tribunal e o Supremo Tribunal Federal”, afirmou. Segundo Fernandes, além das diligências, uma delação premiada feita meses antes da denúncia apócrifa, em outro processo, também embasou os pedidos.
Og Fernandes disse que a jurisprudência dos tribunais têm se sedimentado no sentido de que podem ser abertas ações penais a partir de denúncia anônima desde que sejam feitas diligências preliminares pela autoridade policial, com a devida cautela e prudência, antes da abertura do inquérito. De acordo ele, isso foi feito.

O ministro não considerou irregular o fornecimento de senhas para policiais federais acessarem bancos de dados de empresas telefônicas e obter dados relativos ao cadastro de assinantes e usuários. Ele ressaltou que o acesso a dados cadastrais não pode ser confundido com a quebra de sigilo das comunicações e que a autorização foi delimitada pelo juiz Fausto Martins de Sanctis, que autorizou o acesso por 30 dias somente por determinados policiais.

Segundo ele, não há na decisão judicial que originou o acesso aos dados cadastrais a mácula apontada pelos defensores. O acesso a informações cadastrais, na visão do ministro, não é medida invasiva que deve ser levadas a efeito somente depois de outras investigações.

Outro argumento da defesa refutado por Og Fernandes foi o de que a sonegação do acesso pela defesa de provas produzidas nos autos causou prejuízo ao devido processo legal. O ministro ressaltou que não havia dúvidas de que, de fato, foi omitido da defesa dos acusados provas importantes que já eram de conhecimento dos investigadores quando do recebimento da denúncia.

Mas, de acordo com Fernandes, uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que deu aos advogados o pleno acesso a essas provas, recolocou o processo nos eixos antes que pudesse causar efetivo prejuízo à defesa: “As irregularidades foram corrigidas em tempo oportuno”.

Ao rejeitar os pedidos de Habeas Corpus, o ministro votou por conceder outro HC, de ofício, para que as instâncias ordinárias analisem as demais alegações de ilegalidades feitas pela defesa, como o excesso de prazo das escutas telefônicas, que duraram mais de um ano, ininterruptamente.

Provas nulas

Em setembro do ano passado, a relatora do processo na 6ª Turma, ministra Maria Thereza, considerou que a operação começou de forma ilegal e que, por isso, as provas colhidas deveriam ser consideradas nulas. Também com um longo e minucioso voto, a ministra admitiu parcialmente os pedidos para anular as interceptações telefônicas concedidas pela Justiça Federal paulista e os demais procedimentos delas decorrentes. Segundo a ministra, a aceitação da denúncia anônima não pode alicerçar medida de grande vulto.

Na sessão desta terça, Maria Thereza lembrou que considerou a quebra de sigilo indiscriminada sem fundamento e disse que a delação premiada de um doleiro que embasou os primeiros pedidos de quebra de sigilos e escutas telefônicas não foi trazida aos autos no momento adequado. Isso feriria o direito à ampla defesa.

A ministra, em seu voto de setembro, acolheu argumentos da defesa, de que toda a investigação que culminou com a operação teve início exclusivamente em denúncia anônima, “dando conta de que uma pessoa de nome Kurt Pickel estaria se dedicando à atividade de compra e venda de dólares no mercado paralelo, sem qualquer respaldo legal para tanto. Tratar-se-ia de verdadeiro ‘doleiro’, atuando no mercado negro de moedas estrangeiras e, como tal, envolvido na prática de delitos contra o sistema financeiro nacional e, provavelmente, de lavagem de dinheiro”.

Com base em tal informação, a autoridade policial, para iniciar a investigação, solicitou ao juiz o fornecimento de senhas a policiais federais para acessar os bancos de dados das empresas telefônicas, o que foi deferido.

As defesas sustentam ainda que a autoridade policial, após um ano e dois meses de consultas a bancos de dados para acessar dados pessoais de Pickel e de terceiros desconhecidos, e “sem apresentar qualquer elemento informativo idôneo colhido por meio de investigação realizada pela Polícia Federal”, requereu a interceptação telefônica de Pickel afirmando genericamente que através de investigações preliminares foi obtida a informação de que ele prestaria seus serviços ilegais a construtoras de grande porte, como, por exemplo, a construtora Camargo Corrêa”.
Com o pedido de vista do desembargador convocado Celso Limongi, a ação penal contra os executivos da Camargo Corrêa continua suspensa e a decisão sobre a legalidade ou não da operação e das provas obtidas com a sua deflagração, em suspense.

HC 137.349 e HC 159.159

quinta-feira, 24 de março de 2011

LEI MARIA DE PENHA - STF DECIDE QUE É CONSTITUCIONAL. JUIZADOS CRIMINAIS TRATAM DE FORMA SUPERFICIAL

STF decide que lei Maria da Penha é constitucional. AGENCIA ESTADO, CORREIO DO POVO RS, 24/03/2011, 20:23

Ministros rejeitam pedido de habeas corpus em nome de um acusado de agressão à mulher
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta que a Lei Maria da Penha está de acordo com a Constituição ao impedir benefícios para agressores, como a suspensão do processo. Durante o julgamento, os ministros afirmaram que os crimes praticados no ambiente doméstico contra a mulher são gravíssimos, têm repercussão em toda a família e, por esse motivo, precisam ser combatidos. Os integrantes do STF observaram que as agressões não se resumem à parte física, mas também atingem o lado psicológico.

Recém empossado, o ministro Luiz Fux disse que "mulheres que sofrem violência doméstica não são iguais às que não sofrem violência doméstica". A ministra Cármen Lúcia disse que até ela sofre preconceito. Segundo ela, esse preconceito se manifesta quando um carro dirigido por um homem emparelha com o carro oficial em que ela se encontra e o motorista fica espantado ao descobrir que a passageira do carro oficial é uma mulher.

O STF tomou a decisão sobre a Lei Maria da Penha ao julgar e rejeitar um pedido de habeas corpus em nome de Cedenir Balbe Bertolini. Acusado de ter dado tapas e empurrado a companheira, ele foi condenado à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, e recorreu contra a condenação.

Além de questionar o dispositivo da lei que impede a suspensão do processo, a defesa alegou que o caso deveria ter sido julgado por um juizado especial criminal.

Em nome do Ministério Público Federal, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, argumentou que os juizados criminais especiais têm-se mostrado incapazes de enfrentar a violência doméstica porque, segundo ela, estariam abordando o problema de forma superficial.

JUSTIÇA CÉLERE - FIM DA AÇÃO NO SEGUNDO GRAU

PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica - POR MARINA ITO, CONSULTOR JURÍDICO, 20/03/2011

Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e executados após a decisão da segunda instância. Para modificar a decisão, a parte terá de entrar com uma ação própria nos tribunais superiores. Embora não tenha sido apresentada, a divulgação da ideia gerou uma onda de manifestações, contra e a favor da proposta.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, disse que é necessário conhecer o projeto para se manifestar a respeito. “A OAB defende e sempre defendeu o direito de defesa”, disse. E os advogados, afirmou Ophir, também defendem uma Justiça mais rápida, até por viver de seus honorários. Segundo ele, a OAB vai aguardar para avaliar o projeto e ver se respeita as garantias constitucionais.

Ophir disse, ainda, que o advogado sempre contribui para a celeridade do processo. “Os advogados têm prazos a cumprir.” Ele afirmou que a morosidade da Justiça não é por causa do recurso. “É preciso estruturar o Judiciário para que ele possa apreciar e julgar os processos a tempo e a hora”, completou.

O procurador-geral da OAB do Rio, Ronaldo Cramer, diz que, na prática, já se pode executar, provisoriamente, uma decisão. Ele explica que, quando a parte vencida apresenta Agravo de Instrumento contra decisão denegatória de Recurso Especial ou Extraordinário — recurso apresentado nos tribunais superiores contra decisão do tribunal de origem que negou a subida dos autos por entender que não preenchem os requisitos necessários — a parte vencedora já pode fazer a execução provisória da sentença, pois o processo já chegou muito próximo do fim.

Para Cramer, se o objetivo é dar mais efetividade às decisões judiciais, basta que se retire a exigência de caução para a execução provisória. Isso porque o juiz pode fixar o valor de uma caução para que a parte vencedora comece a executar a sentença, mesmo sem o processo ter uma resposta definitiva. A caução garante a cobertura de eventuais prejuízos ao vencido caso a decisão que está sendo executada em caráter provisório seja reformada pelos tribunais superiores.

O procurador da OAB do Rio entende que fazer com que os recursos ao STJ ou STF tenham função de Ação Rescisória fará com que os requisitos para a apresentação desse tipo de instrumento fiquem mais rigorosos. Com isso, a proposta pode limitar os recursos, o que, para Cramer, não parece correto. “Isso contraria nossa tradição”, disse, referindo-se à cultura processual de o advogado ter mais acesso aos tribunais superiores. Para ele, é preciso analisar essas modificações com calma. “O país é muito grande e há tribunais que proferem decisões absurdas”, disse.

O presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, desembargador Antonio Cesar Siqueira, afirma que a proposta vai contribuir muito para dar celeridade às decisões. “Muitas ficam anos e anos dependendo de uma decisão dos tribunais superiores”. Ele afirma que, com a modificação do recurso, os tribunais superiores deixam de revisar decisão e passam a anulá-las, como acontece em países europeus. “Na França, Itália e Espanha, há uma Corte de Apelação, em que há a revisão dos processos e a de Cassação, que pode anular a decisão”, exemplifica.

Siqueira diz que a proposta vai dar mais celeridade e efetividade às decisões judiciais, resgatando a importância e o prestígio das Cortes estaduais e Federais Regionais. “Hoje, tem recurso para tudo”, diz. Mas não afirma que tal proposta não vai melhorar a situação em relação à demanda. “O Executivo tem de se comprometer a cumprir a lei”, disse. Além disso, diz o presidente da Amaerj, o Legislativo não pode propor e aprovar leis claramente inconstitucionais, já que até as leis serem declaradas como tal pelo Judiciário, estarão em vigor e depois terão reflexos nos tribunais.

Os detalhes da PEC serão apresentados na próxima segunda-feira (21/3), na FGV Direito Rio. De acordo com o STF, a PEC fará parte do III Pacto Republicano a ser firmado pelos chefes dos três Poderes. Também segundo o Supremo será lançado o projeto “Debate Público Digital”, uma plataforma de debate público online onde os interessados poderão debater a PEC.

Na ConJur, houve manifestações pendentes para os dois lados. “A maneira que funciona o sistema de recursos no Brasil só interessa a Fazenda Pública, advogados criminalistas (não são todos) que querem fazer prescrever penas e grandes corporações que querem apenas postergar pagamentos”, disse um leitor. “O poder público é o maior devedor das execuções judiciais. Se não houver solução para os precatórios, a medida é inócua”, disse o advogado Luiz Edmundo Amorim Benedito.

O advogado João Augusto de Lima Lustosa afirmou que a ideia parece absurda. O leitor José de Carvalho opinou: “Antes de se pensar em acabar com os recursos especiais, será preciso repensar e melhorar muito a qualidade de juízes e desembargadores, para que as decisões não se afastem dos ideais de Justiça e não profiram decisões que violem Leis Federais e a Constituição Federal, sem contar as interpretações divergentes com o entendimento de outros Tribunais".

Na rede social Twitter, por exemplo, membros do Ministério Público comemoraram. O procurador da República Ronaldo Queiroz considera excelente a notícia e sua mensagem foi reproduzida por outros promotores e procuradores.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - APLAUDO ESTA MEDIDA. CHEGA DA DITADURA CENTRALIZADORA DAS CORTES SUPREMAS DA JUSTIÇA. CHEGA DE PROCESSOS MOROSOS E TRANSITADO EM JULGADO SEM FIM.

quarta-feira, 23 de março de 2011

QUE JUÍZES QUEREMOS?

Se fizermos uma pesquisa para saber qual o tipo de juiz pelo qual a população brasileira anseia, parece-me que três notas não deixarão de aparecer como majoritárias: um juiz que seja tecnicamente competente, eticamente justo e gerencialmente rápido.

A primeira nota não é difícil de alcançar, até porque o grau de dificuldade dos concursos para a magistratura, pelo aumento da demanda, seleciona bacharéis altamente gabaritados no conhecimento das letras jurídicas. Poderia se avançar nesse campo, aprimorando os processos seletivos, pela adoção, no âmbito da Justiça Federal e do Trabalho, à semelhança do Ministério Público, do concurso de âmbito nacional, respeitado o critério de concorrência às vagas existentes em cada região.

A segunda nota já demanda uma preparação mais profunda, pois, como o hábito não faz o monge, a toga, por si só, não transforma ninguém em magistrado.

Se a ética fosse apanágio de todo juiz, não teríamos tantos processos disciplinares a apreciar no CNJ e nas corregedorias dos tribunais. Como incutir, portanto, nos novos magistrados o que integra o cerne da atividade judicante, que são os valores éticos e princípios morais?

Fazendo uma releitura de Aristóteles, John Rawls, em sua "Uma teoria da Justiça", resumia as quatro virtudes cardeais, aplicadas ao magistrado, dizendo que deve decidir bem em cada momento (com prudência), qual o direito de cada um (com justiça), vencendo as tentações do medo (com a fortaleza) e do desejo (com a temperança).

No fundo, o juiz eticamente justo é aquele que se apoia nos dois pilares do Código de Ética da Magistratura Nacional, que são os princípios (ou virtudes judiciais) da integridade (arts. 15 e 16) e da imparcialidade (arts. 8º e 9º).

Para julgar com absoluta imparcialidade, sem se deixar levar eventualmente por interesses ou temores, o juiz deve procurar viver, na vida privada, a justiça que pretende distribuir ao vestir a toga. Essa é a segurança do cidadão.

Mas não bastam a competência e a retidão ao magistrado ideal. Se justiça tardia é injustiça, é de fundamental importância a aquisição, pelos magistrados, de capacidade gerencial de seus processos. O jurista é diferente do juiz. Aquele doutrina, este compõe conflitos e harmoniza relações. Para isso, não são necessárias laudas e laudas de sentença, mas dizer que "sim" ou que "não" à demanda e o "porquê".

Daí que, para implementar todos esses ideais de aperfeiçoamento técnico e ético do magistrado, o CNJ aprovou recentemente a Resolução 126/11, que institui o Plano Nacional de Capacitação Judicial, com suas diversas diretrizes, integrando todas as Escolas Judiciais pátrias num sistema coordenado pelo Conselho.

Para implementar e conformar esse plano, será realizado no dia 15 de abril próximo, em Florianópolis, no Tribunal de Justiça catarinense, o Encontro Nacional do Judiciário sobre Capacitação Judicial, contando com a participação de presidentes de tribunais e diretores de escolas judiciais.

Por outro lado, tem contribuído sobremaneira para o aperfeiçoamento de nosso Judiciário o Prêmio Innovare, que hoje tem lançada sua VIII Edição, dedicada aos temas da "Justiça e inclusão social" e "Combate ao crime organizado".

Para atingir estes dois objetivos, é mister juízes com o perfil acima traçado, cujas propostas inovadoras poderão alavancar, no campo social, uma Justiça que harmonize e não acirre o conflito social, e, no campo penal, a pacificação de uma sociedade que não mais admite conviver com insegurança pública e jurídica.

IVES GANDRA MARTINS FILHO é ministro do Tribunal Superior do Trabalho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e membro da Comissão Julgadora do Prêmio Innovare. O GLOBO, 23/03/2011.

segunda-feira, 21 de março de 2011

MÁFIA DOS PARDAIS - JUSTIÇA NEGA HABEAS A SERVIDOR SUSPEITO

Justiça nega hábeas a Aguiar - ZERO HORA 21/03/2011

O advogado Daniel Gerber, defensor de Paulo Sérgio Vianna Aguiar na esfera criminal, entrou no fim de semana com um pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado solicitando a soltura de Aguiar. A Justiça, no entanto, negou o pedido e manteve o suspeito preso.

Ex-coordenador do Sistemas Eletrônicos de Operação Rodoviária (Seor) do Daer, Aguiar foi preso na sexta-feira por ordem da 5ª Vara Criminal de Porto Alegre. A prisão foi pedida pelo Ministério Público depois que ele apareceu em reportagem exibida semana passada pelo Fantástico, supostamente ensinando o direcionamento de licitações para aquisição de pardais.

– Paulo Aguiar tem um longo histórico de serviços ao Estado, se apresentou duas vezes à Polícia Civil em Tupanciretã e deixou claro que quer colaborar. Por isso, não vejo motivos para seguir preso – afirma Gerber.

Daer analisa situação de assessor

O diretor-geral do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), Marcos Ledermann, reúne hoje a cúpula do órgão para analisar a situação do assessor da direção Emir Masiero. Coordenador da Divisão de Trânsito do Daer até 2009, Masiero é um dos réus na ação civil de improbidade administrativa que cobra R$ 12,9 milhões por supostos prejuízos ao Estado na contratação de serviços de controladores de velocidade.

À época do envio da ação pelo Ministério Público (MP) à 7ª Vara da Fazenda Pública, em janeiro de 2009, Masiero foi retirado do cargo de coordenador, e, algum tempo depois, passou para a assessoria de Vicente Brito Pereira, então diretor-geral do Daer.

ZH ligou ontem para Pereira, mas um familiar informou que ele estava em viagem. Masiero segue na função de assessor da direção-geral.

– Vou reunir o conselho de administração, que são os cinco diretores do Daer, para avaliar o caso – afirma Ledermann.

O diretor-geral lembra que há poucos dias completou a montagem de sua equipe de trabalho e não recebeu nenhuma determinação judicial para transferir Masiero por causa da ação de improbidade:

– Ele é um funcionário com 40 anos de experiência, responde a uma ação, não foi condenado. Vamos verificar com a assessoria jurídica se ele deve permanece ali ou não.

Conforme assegura o MP na ação de improbidade, ao contratar a empresa paulista Engebras, em 2006, o Daer teria aceito parte dos módulos de medidores de velocidade – um dos componentes dos pardais – usados e não novos como exigia edital. O prejuízo do Estado seria de R$ 8,5 milhões.

Além disso, o Daer teria renovado contrato, pagando valores como se tivesse adquirindo um novo lote de pardais, quando, segundo o MP, se tratava de um contrato de manutenção dos equipamentos já instalados.

A ação de improbidade levou o MP a apresentar uma denúncia criminal, ainda não aceita pela 5ª Vara Criminal de Porto Alegre, contra Masiero, o ex-diretor-geral do Daer Gilberto Teixeira da Cunha, o servidor José Fernando Freitas Sniphoff e Paulo Sérgio Vianna Aguiar, ex-coordenador do Sistemas Eletrônicos de Operação Rodoviária (Seor), preso preventivamente na sexta-feira por ordem da 5ª Vara Criminal de Porto Alegre.

Contrapontos

O que diz Gabriel Pauli Fadel, defensor de Emir Masiero e José Fernando Freitas Sniphoff: “Não era da alçada dos meus clientes a renovação do contrato e sim da direção-geral do Daer. E não competia a eles verificar se o equipamento era novo ou usado. O Daer informou que a vantagem da empresa seria de R$ 18 mil e não R$ 8,5 milhões como diz o Ministério Público.”

O que diz José Linneu Crescente, defensor de Paulo Aguiar na ação de improbidade:
Crescente não atendeu aos pedidos de entrevista na sexta-feira e ontem não foi localizado.

O que diz Gilberto Teixeira da Cunha: Cunha e o advogado dele, Fernando Nicola Machado, não foram localizados por Zero Hora.

sábado, 19 de março de 2011

FICHA LIMPA - O MINISTRO QUE ATERRORIZA OS POLÍTICOS



O homem que aterroriza os políticos. Responsável pelo voto que vai desempatar o julgamento da Lei da Ficha Limpa no STF, Luiz Fux dá sinais de que vai aprovar a retroatividade da lei e espalha o terror entre os parlamentares. Hugo Marques - Revista Isto É, EDIÇÃO 2158 | 23.MAR.2011.

"Acho a Lei da Ficha Limpa muito boa, é uma lei democrática”, tem dito o ministro Luiz Fux a seus assessores. Sua declaração repercutiu fortemente nos corredores do Supremo Tribunal Federal (STF) e está tirando o sono de inúmeros parlamentares com o mandato sub judice. Ao completar o plenário de 11 ministros, Fux assumiu o posto com a missão de desempatar a votação do STF sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa já nas eleições de outubro de 2010. O Supremo dividiu-se ao discutir a retroatividade da lei, mas agora conta com o voto decisivo de seu mais novo ministro. A considerar os comentários de Fux, os candidatos atingidos pela Ficha Limpa que ainda depositam esperança em recursos extraordinários podem procurar outras atividades. Se votar a favor da imediata entrada em vigor da lei, confirmará a punição de vários candidatos pela Justiça Eleitoral e, com isso, mudará a composição do Congresso Nacional.

O voto de Fux pode tirar de cena vários nomes famosos do Legislativo. Entre os julgamentos mais aguardados está o do ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), que teve a candidatura ao Senado barrada pelo TSE por distribuir cheques para 35 mil eleitores do Estado. João Capiberibe e sua mulher, Janete Capiberibe, eleitos senador e deputada federal pelo PSB do Amapá, também correm o risco de serem aposentados antecipadamente. O casal foi declarado inelegível em 2005, quando o TSE cassou os mandatos por compra de votos nas eleições de 2002. Acusado de comprar testemunhas para depor contra os Capiberibe, o senador Gilvan Borges (PMDB-AP) assumiu a vaga no Senado.

Nos primeiros dias de STF, Luiz Fux dedicou-se a conhecer a fundo as 50 votações de grande repercussão social em que terá de se envolver. Além da Ficha Limpa, a lista inclui a fixação de cotas para universidades, a união civil homossexual, a interrupção da gestação de fetos anencefálicos e a extradição do ativista italiano Cesare Battisti. Na terça-feira 15, os colegas da Primeira Turma do STF ofereceram um almoço para Fux na residência do ministro Marco Aurélio Mello. Todos estão impressionados com a pontualidade do novo ministro, de 57 anos. Ele acorda às 5 da manhã, corre no Lago Sul, vai para a academia e às 9 horas já está lendo processos em casa. Às 13h15, vai para o STF, onde fica até as 22 horas. Emotivo, Fux chorou diversas vezes após ter sido nomeado ministro. Agora, a caneta do novo ministro pode gerar muita choradeira entre os políticos.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esperamos todos que a afirmativa do Ministro seja verdadeira e apenas uma "vassoura nova" que depois se verga diante dos entraves.

FICHA LIMPA - O MINISTRO QUE ATERRORIZA OS POLÍTICOS



O homem que aterroriza os políticos. Responsável pelo voto que vai desempatar o julgamento da Lei da Ficha Limpa no STF, Luiz Fux dá sinais de que vai aprovar a retroatividade da lei e espalha o terror entre os parlamentares. Hugo Marques - Revista Isto É, EDIÇÃO 2158 | 23.MAR.2011.

"Acho a Lei da Ficha Limpa muito boa, é uma lei democrática”, tem dito o ministro Luiz Fux a seus assessores. Sua declaração repercutiu fortemente nos corredores do Supremo Tribunal Federal (STF) e está tirando o sono de inúmeros parlamentares com o mandato sub judice. Ao completar o plenário de 11 ministros, Fux assumiu o posto com a missão de desempatar a votação do STF sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa já nas eleições de outubro de 2010. O Supremo dividiu-se ao discutir a retroatividade da lei, mas agora conta com o voto decisivo de seu mais novo ministro. A considerar os comentários de Fux, os candidatos atingidos pela Ficha Limpa que ainda depositam esperança em recursos extraordinários podem procurar outras atividades. Se votar a favor da imediata entrada em vigor da lei, confirmará a punição de vários candidatos pela Justiça Eleitoral e, com isso, mudará a composição do Congresso Nacional.

O voto de Fux pode tirar de cena vários nomes famosos do Legislativo. Entre os julgamentos mais aguardados está o do ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), que teve a candidatura ao Senado barrada pelo TSE por distribuir cheques para 35 mil eleitores do Estado. João Capiberibe e sua mulher, Janete Capiberibe, eleitos senador e deputada federal pelo PSB do Amapá, também correm o risco de serem aposentados antecipadamente. O casal foi declarado inelegível em 2005, quando o TSE cassou os mandatos por compra de votos nas eleições de 2002. Acusado de comprar testemunhas para depor contra os Capiberibe, o senador Gilvan Borges (PMDB-AP) assumiu a vaga no Senado.

Nos primeiros dias de STF, Luiz Fux dedicou-se a conhecer a fundo as 50 votações de grande repercussão social em que terá de se envolver. Além da Ficha Limpa, a lista inclui a fixação de cotas para universidades, a união civil homossexual, a interrupção da gestação de fetos anencefálicos e a extradição do ativista italiano Cesare Battisti. Na terça-feira 15, os colegas da Primeira Turma do STF ofereceram um almoço para Fux na residência do ministro Marco Aurélio Mello. Todos estão impressionados com a pontualidade do novo ministro, de 57 anos. Ele acorda às 5 da manhã, corre no Lago Sul, vai para a academia e às 9 horas já está lendo processos em casa. Às 13h15, vai para o STF, onde fica até as 22 horas. Emotivo, Fux chorou diversas vezes após ter sido nomeado ministro. Agora, a caneta do novo ministro pode gerar muita choradeira entre os políticos.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esperamos todos que a afirmativa do Ministro seja verdadeira e apenas uma "vassoura nova" que depois se verga diante dos entraves.

segunda-feira, 14 de março de 2011

JUSTIÇA PARA QUEM PRECISA DE SAÚDE


Centenas de ações se avolumam todos os dias na Justiça Federal questionando a inaplicabilidade ou uso não adequado das regras estabelecidas para o tratamento de pacientes portadores de doenças graves e raras; fornecimento de medicamentos de forma gratuita; ortotanásia (morte natural de um paciente terminal em que os médicos deixam de ministrar remédios que prolongam sua sobrevida); disponibilização de leitos hospitalares, tanto no setor público quanto no privado; e cobrança abusiva cometida por operadoras de planos de saúde e de seguros.

Não é de hoje que o Poder Judiciário se tornou refúgio dos que buscam remédios ou algum procedimento não oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Quando os hospitais e postos de saúde fecham suas portas, é na Justiça que os pacientes buscam socorro. Hoje tramitam mais de 112 mil ações desse tipo em 20 dos 91 tribunais brasileiros.

A premissa inaugurada na Constituição de 1988 de que a saúde é um direito fundamental do cidadão e um dever do Estado invadiu o Poder Judiciário e consolidou a chamada "judicialização da saúde". Assim, a atuação judicial ganhou espaço diante da inexistência de políticas públicas ou da insuficiência em atender minimamente às demandas sociais.

Esse fenômeno teve início no começo da década de 1990, quando pacientes soropositivos, à procura de medicamentos antirretrovirais para combater o avanço do vírus HIV, recorreram à Justiça. Rapidamente a iniciativa se popularizou, quando inúmeras liminares foram concedidas pelo Poder Judiciário e passaram a obrigar o Estado a fornecer gratuitamente drogas de alto custo que não constavam da lista do SUS.

Embora novas leis tenham surgido nos últimos 20 anos para garantir a efetivação de políticas públicas de saúde, o volume de ações judiciais só fez crescer exponencialmente, exigindo decisões dos juízes que atendam sempre à garantia constitucional da duração razoável do processo. Esse fenômeno proliferou a ideia da "judicialização da saúde".

Recente levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que os Tribunais Regionais Federais, que tratam das questões em grau de recurso, têm recebido um número cada vez maior de demandas sobre saúde. Dados preliminares do CNJ revelam a existência de mais de 20 mil ações tramitando apenas na segunda instância da Justiça Federal. Segundo o ex-ministro da Saúde José Gomes Temporão - em discurso proferido no 1.º Fórum Nacional de Saúde, realizado em novembro do ano passado -, entre 2003 e 2009, houve 5.323 ações judiciais ajuizadas contra a União, em todo o País, somente para questionar a aquisição de remédios e procedimentos médico-hospitalares sonegados administrativamente.

É imprescindível, portanto, que o Poder Executivo faça a sua parte para evitar essa avalanche de ações no Poder Judiciário e, de outra banda, cumpra, de forma expedita e precisa, decisões judiciais que salvam a vida de milhares de cidadãos brasileiros todos os anos. Decisões judiciais, diga-se, respaldadas na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional de regência.

Não se podem aceitar, passivamente, números como os divulgados pelo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) de dezembro de 2010, em que se afirma que 100 milhões de pessoas no mundo, todos os anos, vão à falência (isso mesmo!) porque precisam financiar tratamentos privados de saúde e cerca de 1 bilhão não tem condições de arcar com gastos relativos à saúde.

No Brasil, há 21 anos o SUS oferece assistência gratuita à população (Lei n.º 8.080/90), mas o descaso com a aplicabilidade da lei pelo Executivo, apesar dos esforços do Estado-juiz com suas decisões, é uma constante. Um juiz, naturalmente, num processo desse estilo, procura sempre tutelar algo cuja perda é irreparável: o direito fundamental à vida do ser humano, previsto expressamente no artigo 5.º da Constituição Federal. Em casos de internação em Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs), a diferença entre viver e morrer se mede em minutos. E aí a Justiça não pode ser lenta e as decisões dos juízes precisam ser cumpridas pelo Poder Executivo e pelo SUS imediatamente, sem burocracia.

Em agosto do ano passado o CNJ, em exemplar decisão, arquivou reclamação disciplinar apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra uma juíza federal de Porto Alegre que, em março de 2009, determinou a prisão do procurador regional da União no Rio Grande do Sul por crime de desobediência. A ordem foi dada em razão do descumprimento da decisão em que a magistrada determinou a entrega, em 48 horas, do suplemento alimentar MSUD-2 a um bebê que corria risco de vida. A decisão só foi cumprida 48 dias depois da concessão da tutela antecipada, mais precisamente duas horas após a prisão da autoridade federal, que foi solta após concessão de liminar em habeas corpus. Obviamente, a juíza, em momento algum, como ficou evidenciado no julgamento do CNJ, teve a intenção de cometer qualquer afronta institucional ao advogado da União. Apenas, num juízo de ponderação de valores constitucionais, optou pela tutela do direito à vida do bebê no legítimo exercício do poder jurisdicional. Como bem disse o ex-corregedor nacional de Justiça ministro Gilson Dipp, em seu voto no plenário do CNJ, "a magistrada se viu na última fronteira entre as instituições públicas e o direito à vida".

É hora, portanto, de o governo, aproveitando o ensejo do anunciado Terceiro Pacto Republicano, propor medidas concretas e normativas voltadas a otimizar rotinas processuais e, em especial, administrativas, a fim de que se possa oferecer uma solução mais rápida aos cidadãos que pleiteiam seu direito à saúde. Pelo visto, lamentavelmente, o Poder Judiciário parece ser ainda o único remédio eficaz e ao alcance da sociedade para enfrentar certas disfunções ou insuficiências do Estado brasileiro.

GABRIEL WEDY, JUIZ FEDERAL, É PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES - O ESTADO DE SÃO PAULO 14/03/2011

sexta-feira, 11 de março de 2011

JUSTIÇA AUMENTA A PENA DE SANFELICE

Empresário terá que cumprir quase 14 anos de prisão - CORREIO DO POVO, 11/03/2011

Uma retificação feita pela Vara de Execuções Criminais de Novo Hamburgo elevou o tempo de cárcere que o empresário Luiz Henrique Sanfelice precisa cumprir. Condenado a 19 anos e três meses de cárcere pela morte da mulher, Sanfelice teria de cumprir mais 11 anos de prisão, mas a pena aumentou para quase 14.

Para a advogada do empresário, Gabriela Michaelsen, a mudança foi correta. “Foi alterada pela data de captura dele”, explicou. No cálculo anterior, o tempo em que Sanfelice esteve foragido contou como se ele estivesse preso.

Sanfelice foi recolhido à Penitenciária Modulada de Montenegro após retornar ao Estado, na quarta-feira, extraditado da Espanha. Segundo a advogada, ele quis cumprir a pena no Brasil em razão do sistema de progressão de regime do País que o deixaria em liberdade mais cedo. Além disso, ele estaria sentindo falta da família.

O empresário foi condenado pela morte da mulher, a jornalista Beatriz Helena de Oliveira Rodrigues, em 2004. Sanfelice cumpria pena no Presídio Estadual de Novo Hamburgo quando saiu para trabalhar e não voltou, em abril de 2008. Na mesma semana da fuga, o Tribunal de Justiça do Estado determinou a volta ao regime fechado até ele passar por exame psicossocial.

MENSALÃO - RELATOR DO STF QUEBRA SIGILO FISCAL DOS RÉUS

STF quebra sigilo fiscal dos réus do mensalão - ZERO HORA 11/03/2011

Por ordem do relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, o Supremo Tribunal Federal (STF) quebrou o sigilo fiscal de todos os 38 réus do processo do mensalão – escândalo do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, envolvendo compra de apoio político no Congresso. O ministro determinou, em fevereiro, o envio de ofício à Receita Federal pedindo cópia da última declaração do Imposto de Renda dos denunciados.

Barbosa acolheu solicitação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que requisitou a quebra do sigilo para que já calcule possíveis multas, em caso de condenação dos acusados. Segundo a Procuradoria, a medida serve para o Ministério Público conhecer a situação financeira dos acusados e adequar os valores das multas, se houver condenação.

Também foi aceito pedido de acesso aos antecedentes criminais dos réus. Barbosa não comentou os pedidos.

quarta-feira, 9 de março de 2011

JUIZES COATIVOS - HERÓIS INDEFESOS


Juízes que atuam contra o crime organizado, principalmente no interior do Brasil, se dizem intimidados pelas constantes ameaças de morte e sequestro. Com medo, pedem a criação de uma polícia exclusivamente para protegê-los - Gustavo Ribeiro, Revista Veja, 09/03/2011

Na última quarta-feira, Odilon de Oliveira, 62 anos, deixou o prédio da Justiça Federal de Campo Grande, por volta de 6 horas da tarde, cercado por três homens armados com metralhadora, que o conduziram a um carro blindado contra tiros de fuzil. A cena poderia ilustrar o transporte de um perigoso criminoso, mas é parte da rotina de um juiz federal que há treze anos não pode andar sozinho pelas ruas da capital sul-mata-grossense. Na magistratura faz 24 anos, Odilon foi responsável pela prisão de mais de uma centena de criminosos ligados ao tráfico internacional de drogas. Somente nos últimos cinco anos, determinou o seqüestro de 260 imóveis usados pelas quadrilhas. Sua cabeça está a prêmio. Em 1998, quando sofreu a primeira ameaça de morte, ela valia uma fazenda no Paraguai. Hoje, a recompensa gira em tomo de 300000 dólares. Nos últimos anos, a Polícia Federal descobriu oito planos para executá-lo, que variavam de rudimentares tentativas de invasão a sua casa a surpreendentes fama de envenenamento. O caso do juiz Odilon não é único e, o mais grave, está se tomando cada vez mais recorrente.

Tentativas de intimidação da Justi¬ça, em que o perigo ultrapassa a simples ameaça e se materializa em atentados, sempre foram frequentes em regiões fronteiriças e nos grotões do país, onde a criminalidade se aproveita da débil presença do estado para atuar com mais desenvoltura. Por isso, a magistratura longe dos grandes centros já é uma atividade de extremo risco. "A vida de um juiz que aplica a lei com rigor acaba, de uma forma ou de outra. Ou os bandidos te matam, ou você se transforma em um refém do próprio medo", diz Odilon de Oliveira. Desde 1998, o juiz de Campo

Grande é acompanhado por pelo menos três policiais federais. Ele só sai de casa para trabalhar. "Não tenho mais vida social, conto nos dedos de uma das mãos os amigos' que ainda preservo e não me lembro da última em vez que fui ao cinema", lamenta. Mesmo em casa, a presença de homens armados é uma constante. O primeiro dos três pavimentos da residência foi transformado em alojamento para os seguranças. Apesar disso, Odilon nunca cogitou a hipótese de abandonar sua área de atuação. Mas seu sentimento de vulnerabilidade é ta¬manho que faz uma advertência preocupante: "Não me arrependo, mas também não aconselho os jovens juízes a seguir o meu caminho".

O Brasil tem 2000 juízes federais, 500 deles atuam na esfera criminal, responsável pelos crimes mais graves e, naturalmente, por julgar os criminosos mais perigosos. A. situação das comarcas afastadas dos grandes centros é a mais precária. No município de Ponta Porã, na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai, a juíza Lisa Taubemblatt aguarda há um mês resposta a um pedido de proteção. A solicitação foi feita depois que se descobriu que um traficante condenado por Taubemblatt orquestrava um plano para executá-la. Os agentes interceptaram telefonemas e mensagens realizados de dentro do cárcere, ordenando que "apagassem aquela juíza". Até que a Polícia Federal providencie um destacamento para garantir sua segurança, a juíza está sendo escoltada por um grupo de cinco agentes pagos pelo Tribunal Regional Federal. "Nós somos alvos fáceis", afirma ela. Um detalhe importante para entender a dimensão do problema: o tal traficante não é uma personalidade no mundo do crime.

A juíza Raquel Corniglion sabe o que o nome e a ficha de um criminoso podem significar na hora de tomar uma decisão. Ela atuou na área de execução penal do presídio de segurança máxima de Campo Grande entre 2007 e 2009, quando a cadeia tinha como de¬tento ilustre o traficante Fernandinho Beira-Mar. Em 2008, Raquel teve de decidir sobre um pedido de transferência de Beira-Mar para o Rio de Janeiro. Durante o andamento do processo, a polícia descobriu que o bandido mais perigoso do país planejou raptar os filhos da juíza para forçar uma decisão a seu favor. Mesmo diante do perigo, Raquel teve de se virar sozinha. "Passei quinze dias dormindo em locais diferentes todas as noites. Meu filho mais novo, de 3 anos, me acompanha¬va até o fórum. O mais velho teve de passar um mês com um casal de amigos dos meus pais que eu mal conhecia. Foi horrível", comenta. E desabafa: "Se eles tivessem conseguido pegar meus filhos, qual seria minha decisão?". Hoje, a juíza mora no interior de Mato Grosso do Sul, mas não divulga o nome da cidade, e ainda se consi¬dera refém dos criminosos.

A situação preocupa tanto que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defende a criação de uma força de segurança .que se dedicaria exclusivamente à proteção dos magistrados. "Não podemos depender da disponibilidade da PF. Em regiões críticas, como as fronteiras, o efetivo é pequeno e há problemas logísticos imensos", afirma o presidente da entidade, Gabriel Wedy. A classe defende também mudanças na lei para acabar com a personalização dos processos. Hoje, é comum que o mesmo magistrado - principalmente em comarcas menores ¬ conduza um caso da fase inicial até a condenação do réu. Isso poderia ser feito por um colegiado de juízes. A intenção é diluir a participação pessoal dos juízes no processo, o que dificulta a perseguição aos responsáveis pela investigação. Tal medida foi adotada na Itália nos anos 90, durante a Operação Mãos Limpas, ofensiva do governo contra a atuação da máfia, que resultou na abertura de mais de I 200 processos e 600 condenações.

O crime organizado sempre teve a intimidação às autoridades como estratégia para o sucesso de suas empreitadas ilícitas. O papel do estado deveria ser justamente impedir esse tipo de sa¬botagem. Mas o que se percebe hoje é que já existe um considerável desequilíbrio de forças. Diz o jurista Luiz Flávio Gomes: "Nosso sistema de proteção é rudimentar. Muitos juízes não aceitam trabalhar em determinadas regiões por temer investidas de criminosos". O juiz Pedro Francisco da Silva é um exemplo. Em treze anos de atuação no Acre, ele mandou "para a cadeia mais de cinquenta traficantes e criminosos de colarinho branco, além do ex-deputado Hildebrando Pascoal, o homem que trucidava suas vítimas com uma motosserra. Os tentáculos das organizações que combateu avançaram sobre sua família. Há seis anos, ele convive com o medo. Em 2005, a polícia pren¬deu um grupo de pistoleiros contratados para matá-lo. "Acabei me tornando um prisioneiro. Sempre que queria sair com minha esposa, tinha de comunicar à equipe de escolta com antecedência. Acabou minha privacidade", comenta. Em 2008, o perigo chegou bem perto. Quatro homens armados invadiram sua casa. "Só não morri porque mudava minha rotina diariamente. Naquele dia, saí de casa quinze minutos antes do usual", lembra.

o juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, do Tocantins, trocou a Vara Criminal pelo Juizado de Pequenas Causas depois que seus filhos se tornaram alvo de criminosos. Em 2009, Pimenta da Silva ordenou a prisão de uma quadrilha que utilizava aviões, fazendas e se valia de proteção policial para distribuir drogas. Logo depois das condenações, foi descoberto um plano para sequestrar o filho de 4 anos do magistrado, que deveria. ser trocado pela libertação de um dos integrantes da quadrilha. Assustado, Pimenta da Silva solicitou transferência da vara criminal em setembro do ano passado, quando descobriu que um dos réus, que havia saído da cadeia, era seu vizinho. "Esse bandido morava a 100 metros da minha casa. Não podia ficar tão exposto. Mesmo com a mudança, ainda convivo com o medo de fazerem algo contra meu filho", diz.

Até em capitais onde o estado se faz presente e a visibilidade serve de escudo para o magistrado, os mesmos expedientes de intimidação são utilizados para constranger a toga. No Rio de Janeiro, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, conhecida pela rigorosa condução de casos polêmicos, como o do ex-banqueiro Salvatore Cacciola e da máfia de jogos ilegais, vive sob ameaça. Em 2009, ela recebeu um DVD com imagens de homens portando malas de dinheiro. O áudio da gravação garantia que os personagens eram policiais recebendo propina para executá-la. "É horrível ter medo de andar na rua. Pior ainda é saber que meu caso talvez nem se compare ao de colegas que atuam em áreas onde o estado não é tão forte", comenta. A juíza reforçou os cuidados com a segurança e dirige um carro blindado.

O enfraquecimento da magistratura é um mal comum a democracias pouco desenvolvidas e, mesmo nestas, em situações-limite, como a que a Itália enfrentou nos anos 90 quando decidiu dar um basta ao poder da máfia. Para Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) , o estado brasileiro não está dotado de recursos para proteger seus juízes como seria desejável. "É preciso evitar que a atual realidade seja o embrião de um processo muito mais grave de enfraquecimento das instituições republicanas", afirma Mendes. Resume o jurista Paulo Brossard: "Em um país onde o juiz tem medo, ninguém pode ficar tranquilo".

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Aqui, talvez esteja o verdadeiro motivo de alguns magistrados optarem pelo caminho da tolerância, da cegueira, da inércia e da política mediadora de "Pilatos". Os magistrados não se sentem seguros para aplicar a lei de forma caotiva. São reféns da insegurança jurídica e da insegurança pessoal contra o crime. Os heróis perdem a liberdade, a convivência com amigos e familiares, o direito de ir e vir e a paz social tanto defendida nas suas decisões. A idéia da criação de uma polícia do judiciário é uma necessidade urgente e defendo esta tese no meu livro "Ordem e Liberdade"(PolOst2000,pg. 154).

O Brasil, em especial o Poder Judiciário, precisa responder com força as ameaças, buscando apoio em leis rigorosas e numa formatação de justiça mais ágil e segura para magistrados no combate ao crime e na atuação direta contra a violência. Os magistrados não podem ficar reféns do medo, pois isto ocorrendo a justiça se torna fraca e vulnerável, existindo apenas para mediar conflitos. E sem justiça, uma nação democrática fica dominada pelos corruptos e pelo terror da bandidagem, dos rebeldes e dos justiceiros. Restará ao povo clamar por uma...ditadura onde o Estado Policial faz a parte da justiça.

E esta história não podemos repetir.