sábado, 28 de dezembro de 2013

A IMPUNIDADE NOCAUTEADA

ZERO HORA 28 de dezembro de 2013 | N° 17657


EDITORIAIS



Ninguém acreditava, nem os próprios condenados, mas o processo judicial conhecido como mensalão resultou na prisão de personagens importantes da vida nacional, entre os quais um ex-ministro, vários parlamentares, empresários e banqueiros. Reconhecido como um dos maiores escândalos de corrupção da história do país, a compra de apoio parlamentar pelo governo demorou mais de oito anos para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, mas acabou se transformando num golpe real na impunidade: dos 38 investigados pelo caso, 25 foram condenados em dezembro de 2012 e nove tiveram seus últimos recursos avaliados pela Corte em novembro último. Até a metade de dezembro, 17 condenados já estavam na cadeia e um, foragido no Exterior.

O julgamento ainda suscita controvérsias, especialmente por parte de dirigentes e militantes do Partido dos Trabalhadores, que sofreu um abalo na sua reputação em decorrência do envolvimento de figuras proeminentes da agremiação no pagamento de propinas a políticos. Mas a maioria da população brasileira apoiou integralmente a decisão colegiada da Suprema Corte, composta por 11 ministros, oito deles indicados por governantes petistas.

Apesar do inconformismo dos militantes do PT, os réus tiveram amplo direito de defesa e o julgamento não poderia ter sido mais transparente, pois todas as sessões da Corte tiveram cobertura permanente da imprensa. Durante várias semanas, o país acompanhou atento os debates entre os magistrados, as acusações do procurador-geral da República e as defesas dos advogados. Nesse período, entraram para o vocabulário nacional termos jurídicos como a Teoria do Domínio do Fato – pela qual é considerado autor de um crime a pessoa que, mesmo não tendo participado diretamente do ato infracional, decidiu, ordenou ou facilitou a sua efetivação – e embargos infringentes, que são recursos cabíveis contra decisões não unânimes de segunda instância, desfavoráveis aos réus. O julgamento também transformou em celebridade o relator do processo e atual presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que se mostrou inflexível nas condenações.

Habituada a ver delinquentes poderosos escaparem impunes, parcela expressiva da população brasileira celebrou no último dia 15 de novembro, quando o Supremo decretou a prisão imediata de 12 réus condenados no processo. É exagero dizer que o desfecho da Ação Penal 470 assinala o fim da impunidade no país, até mesmo porque há processos semelhantes inconclusos, entre os quais o chamado mensalão tucano, que envolve um ex-governador mineiro. Mas não há dúvida de que foi o fato mais marcante de 2013 e tende a se transformar numa referência de moralidade para a política brasileira.

Ainda é cedo para se saber se a condenação dos réus do mensalão realmente inaugurará um novo tempo e contribuirá efetivamente para reduzir os casos de corrupção na administração pública do país. Porém, a partir da ampla exposição do episódio, já se percebe um significativo resgate da confiança dos brasileiros nas instituições democráticas e no poder dos cidadãos para exigir honestidade e integridade de seus representantes.


sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

RISCO A PESSOAS DETERMINA O RIGOR CONTRA FRAUDADORES DO LEITE

ZERO HORA 27 de dezembro de 2013 | N° 17656

JULIANO RODRIGUES


LEITE ADULTERADO. Risco a pessoas determina rigor


A condenação imposta em primeiro grau pelo juiz Ralph Moraes Langanke a seis envolvidos na fraude do leite em Ibirubá é, na opinião de especialistas, uma demonstração de que o Judiciário tem sido mais rigoroso com crimes e condutas que colocam em risco grandes grupos de pessoas. O desembargador aposentado Marco Aurélio de Oliveira pondera que não conhece detalhes do processo, mas explica que o conceito aplicado pela Justiça brasileira tem sido de aumentar as penas para gerar efeito pedagógico:

– No Brasil, quando há dano generalizado, a tendência é de que haja um efeito pedagógico na condenação, desde que ela esteja de acordo com as provas dos autos.

Na opinião do especialista em Ciências Criminais e professor de Direito Penal Marcelo Peruchin, o fato de um dos réus ter sido sentenciado a 18 anos e seis meses de prisão demonstra que aumentou nos últimos anos a intolerância dos juízes com esse tipo de crime:

– Nos casos em que as condutas são consideradas graves e que há um risco de dano à coletividade, é bem possível que sejam mantidas as sentenças. Há uma tendência, não só no primeiro grau, de que crimes contra a segurança e a saúde tenham penas enfáticas. As penas altas, se bem aplicadas, podem ser pedagógicas, mas o juiz tem de cuidar se foi uma sentença técnica.

O principal motivo para a elevação das penas foi a interpretação de que, devido à gravidade da conduta dos réus, as punições pelos crimes deveriam ser somadas.

– Ele (Langanke) interpretou que houve concurso material, ou seja, cada crime foi avaliado como uma conduta autônoma, o que faz com que as penas se somem. Se tivesse entendido que houve crime continuado, a pena seria menor – observa Peruchin.

Os advogados dos réus ainda podem ajuizar recursos no Tribunal de Justiça e, se necessário, às instâncias superiores, em Brasília.

JUSTIÇA RIGOROSA CONTRA FRAUDADORES DE LEITE


ZERO HORA, 27 de dezembro de 2013 | N° 17656

NILSON MARIANO


LEITE ADULTERADO. Seis fraudadores têm condenação pedagógica


Sentença de juiz da comarca de Ibirubá com penas de até 18 anos e seis meses é a primeira a acusados de envolvimento na fraude que adicionava substâncias proibidas ao leite entregue a indústrias, crime investigado pelo Ministério Público do Estado e Ministério da Agricultura dentro da operação Leite Compen$ado, desencadeada desde maio deste ano em diversas cidades do Rio Grande do Sul

Os gaúchos ficaram estarrecidos quando descobriram, em maio deste ano, que quadrilhas organizadas estavam adulterando o leite com ureia, bicabornato de sódio, álcool e outras substâncias danosas à saúde, tudo para obter dinheiro.

Desde ontem, ao surgir a primeira sentença contra seis réus de Ibirubá, no norte do Estado, o sentimento é de reparação: o crime, afinal, pode não compensar.

Numa decisão que serve de lição aos fraudadores, o juiz da comarca de Ibirubá, Ralph Moraes Langanke, condenou seis acusados a penas máximas que chegam a 18 anos e seis meses de cadeia, mais multas diárias (veja a lista na página ao lado). É uma sentença de primeira instância, logo os réus poderão recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado e a cortes superiores. Mas o castigo está aplicado.

Desde 8 de maio, quando foi lançada a operação Leite Compen$ado pelo Ministério Público do Estado (MPE) e Ministério da Agricultura, o promotor Mauro Rockenbach empenha-se em revelar a fraude. Ontem, ao ver publicada a sentença do magistrado Langanke, analisou que as penas estão adequadas aos crimes de adulteração de alimento, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Não foram excessivas. Ao contrário, são um aviso de que a impunidade acabou.

– A sentença é um ingrediente altamente pedagógico. Continuam fazendo (aumentando o volume do leite com alquimias), mas agora sabem o que pode acontecer com eles. Sabem da gravidade do crime – destaca Rockenbach.

O grupo de seis condenados agia em Ibirubá e Selbach. Liderado pelo médico veterinário Daniel Riet Villanova, usava um posto de resfriamento para adicionar ureia e água no leite entregue pelos agricultores. Transportadores, como João Cristiano Pranke Marx, que sofreu a maior pena (18 anos e seis meses de reclusão), encarregavam-se de levar o alimento à Agroindustrial Cooperativa Central (Confepar), no Paraná.

– Milhões de litros foram transportados a essa cooperativa, entre outubro de 2012 e maio deste ano – diz o promotor Rockenbach.

Minas já teve sentença idêntica

O leite alterado pelos seis condenados de Ibirubá teria sido consumido somente no Paraná. No entanto, a imensa rede de fraudadores que atuava no Rio Grande do Sul atingiu os gaúchos por meio das marcas Líder, Italac, Latvida (envasa ainda Hollmann, Goolac e Só Milk) e Mu-mu. Conseguiu burlar a fiscalização da indústria e dos técnicos do Ministério da Agricultura repetidamente.

Depois da primeira condenação, as expectativas se voltam a outros 19 acusados. São mais cinco em Ibirubá (respondem a outro processo, por enquanto em liberdade), dois em Guaporé, quatro em Ronda Alta, dois em Horizontina (como o vereador licenciado Larri Lauri Jappe) e os demais em Três de Maio. Foram apanhados nas diferentes fases da operação Leite Compen$ado, realizada a partir de maio em diversas cidades do Estado.

A sentença do juiz de Ibirubá tem precedente no país. Em julho deste ano, a Justiça Federal de Minas Gerais condenou 26 envolvidos pelas fraudes no leite produzido pela Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro (Casmil), entre 2004 e 2007. A operação Ouro Branco apurou que misturavam até soda cáustica e água oxigenada no leite, que tinha a marca da Parmalat.

Na decisão, o juiz Élcio Arruda destacou que o leite comercializado pela Casmil era “impróprio ao consumo humano”, causando risco de intoxicação e até de morte. Um dos diretores da cooperativa, e chefe do esquema criminoso, levou 18 anos de prisão. A mesma pena pedagógica de Ibirubá.


OS CONDENADOS*

Daniel Riet Villanova
- Médico veterinário e líder do grupo. Pena: 11 anos e sete meses de reclusão, mais 420 dias de multa.

João Cristiano Pranke Marx - Transportador. Pena: 18 anos e seis meses de reclusão, mais 630 dias de multa.

Angelica Caponi Marx - Mulher de João Cristiano. Pena: nove anos e sete meses reclusão, mais 180 dias de multa.

Alexandre Caponi - Transportador. Pena: nove anos, três meses e 12 dias de reclusão, mais 120
dias de multa.

João Irio Marx
- Dono do galpão onde ocorriam as adulterações e pai de João Cristiano. Pena: nove anos e sete meses de reclusão, mais 180 dias de multa.

Paulo Cesar Chiesa - Transportador. Pena: dois anos e um mês. Sem multa.

* As multas são frações do salário mínimo vigente em outubro ou dezembro de 2012, as datas em que foram cometidas as adulterações. Os valores variam. Na média diária, ficam em torno de R$ 100.

CONTRAPONTO - ZH tentou contato com os advogados Paulo Cesar Garcia Rosado, Pedro Luiz Rebelato, Robespierre Trindade e Diogo Bandarro Nogueira, que representam os réus condenados em primeira instância. Os três primeiros não atenderam ao telefone e o quarto não foi localizado.






SAEM AS PRIMEIRAS CONDENAÇÕES DA FRAUDE DO LEITE

ZERO HORA - 26 de dezembro de 2013

BLOG DA ROSANE DE OLIVEIRA

Saem as primeiras condenações da Operação Leite Compen$ado


O juiz Ralph de Moraes Langanke, de Ibirubá, condenou os primeiros réus da Operação Leite Compen$ado, que detectou fraude no leite, a penas que vão de dois anos e um mês de reclusão a 18 anos e seis meses. A pena mais elevada foi aplicada ao réu João Cristiano Marx. Confira abaixo o resumo das penas aplicadas pelo juiz ao final da sentença de mais de 600 páginas:

“Ficam DEFINITIVAMENTE condenados:

a) o réu PAULO CÉSAR CHIESA a uma pena de dois (02) anos e um (01) mês de reclusão;
b) o réu JOÃO IRIO MARX às penas de nove (09) anos e sete (07) meses de reclusão e multa de cento e oitenta (180) dias-multa, com a unidade arbitrada em 1/20 do salário mínimo em vigor no dia 1º de dezembro de 2012, devendo o dia-multa ser atualizado desde o dia 01-12-2012, pelo IGPM;

c) a ré ANGÉLICA CAPONI MARX às penas de nove (09) anos e sete (07) meses de reclusão e multa de cento e oitenta (180) dias-multa, com a unidade arbitrada em 1/30 do salário mínimo em vigor no dia 1º de dezembro de 2012, devendo o dia-multa ser atualizado desde o dia 01-12-2012, pelo IGPM;

d) o réu ALEXANDRE CAPONI às penas de nove (09) anos, três (03) meses e doze (12) dias de reclusão e multa de cento e vinte (120) dias-multa, com a unidade arbitrada em 1/30 do salário mínimo em vigor no dia 1º de dezembro de 2012, devendo o dia-multa ser atualizado desde o dia 01-12-2012, pelo IGPM;

e) o réu JOÃO CRISTIANO PRANKE MARX às penas de dezoito (18) anos e seis (06) meses de reclusão e multa de seiscentos e trinta (630) dias-multa, sendo duzentos e dez (210) dias-multa com a unidade arbitrada em 1/10 do salário mínimo em vigor no dia 1º de dezembro de 2012, devendo o dia-multa ser atualizado desde o dia 01-12-2012, pelo IGPM, e quatrocentos e vinte (420) dias-multa com a unidade arbitrada em 1/10 do salário mínimo em vigor no dia 31 de outubro de 2012, devendo o dia-multa ser atualizado desde o dia 31-10-2012, pelo IGPM; e

f) o réu DANIEL RIET VILLANOVA às penas de onze (11) anos e sete (07) meses de reclusão e multa de quatrocentos e vinte (420) dias-multa, com a unidade arbitrada em 1/6 do salário mínimo em vigor no dia 31 de outubro de 2012, devendo o dia-multa ser atualizado desde o dia 31-10-2012, pelo IGPM.

REGIME CARCERÁRIO:

O eventual início do cumprimento da pena privativa de liberdade far-se-á:

a) no regime semi-aberto para o réu PAULO CÉSAR CHIESA, visto que embora o réu seja primário e a pena aplicada seja inferior a quatro anos, as circunstâncias do art. 59, do CP, que devem ser consideradas na fixação do regime inicial de cumprimento da pena por força do art. 33, § 3º, do CP, por terem sido majoritariamente desfavoráveis ao réu, não autorizam o início do cumprimento da pena no regime aberto, devendo ser cumprida no Presídio de Espumoso/RS; e

b) no regime fechado para os réus JOÃO IRIO MARX, ANGÉLICA CAPONI MARX, ALEXANDRE CAPONI, JOÃO CRISTIANO MARX e DANIEL RIET VILLANOVA, devendo ser cumpridas no Presídio de Espumoso/RS.

DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE:

Considerando que os réus responderam o processo presos preventivamente, DENEGO-LHES o direito de apelar em liberdade.

Assim, recomendem-se os réus no presídio onde se encontram recolhidos.

SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS

Inviável para os réus JOÃO IRIO MARX, ANGÉLICA MARX, JOÃO CRISTIANO MARX, ALEXANDRE CAPONI e DANIEL VILLANOVA em razão das penas impostas (superiores a quatro anos) e inviável para o réu PAULO CÉSAR CHIESA, visto que a culpabilidade, a conduta social, os motivos e, principalmente, as circunstâncias da infração indicam que essa substituição não seria suficiente para punir o delito praticado pelo réu, fomentando a sensação de impunidade que levou o denunciado a integrar a quadrilha de adulteradores de leite.

DAS CUSTAS
Custas pelos réus, proporcionalmente (1/6 para cada um deles).

PROVIMENTOS:
Transitada em julgado:
a) Lançar os nomes dos réus no rol dos culpados;
b) Remeter ao DINP os boletins estatísticos ou individuais;
c) Remeter os PECs à VEC;
d) Comunicar ao TRE;
e) Remeter as fichas PJ-30 à VEC de São Leopoldo/RS.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Ibirubá, 26 de dezembro de 2013.

RALPH MORAES LANGANKE

JUIZ DE DIREITO”



Perfil

ROSANE DE OLIVEIRA - Editora de Política de Zero Hora e colunista responsável pela Página 10, sou uma das apresentadoras do Gaúcha Atualidade, faço um comentário no Jornal TVCOM e, ao longo do dia, distribuo informações e observações nest e blog e no Twitter, pelo perfil @rosaneoliveira.

domingo, 15 de dezembro de 2013

APOSENTADORIA CASSADA


ZERO HORA 15 de dezembro de 2013 | N° 17645

APOSENTADORIA, Justiça cassa benefício do ex-juiz Lalau

Nicolau dos Santos Neto se envolveu no desvio de R$ 169,5 milhões em obra de fórum paulista



O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, teve a sua aposentadoria cassada pelo plenário do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região. Ele foi condenado pela Justiça em 2006 por envolvimento no escândalo de desvio de R$ 169,5 milhões da obra do Fórum Trabalhista de SP.

Para cassar a aposentadoria de um juiz, é necessária a abertura de processo administrativo, no qual são consideradas as condenações judiciais. Lalau teve a primeira condenação definitiva – sem mais direito a recurso – em abril deste ano, 14 anos após o surgimento do escândalo.

O ex-juiz, de 84 anos, foi sentenciado a uma pena de nove anos de prisão por lavagem de dinheiro e a pagamento de multa de R$ 600 mil. Lalau já recebeu outras condenações que, somadas, chegaram a 48 anos de prisão. Desse total, 14 anos já prescreveram. Ele foi condenado por crimes como peculato, estelionato e corrupção passiva.

Na época do desvio de dinheiro da obra do fórum, Lalau presidia o TRT-SP. Condenado a 25 anos e seis meses de prisão em 2006, ele obteve autorização no ano seguinte para cumprir a pena em prisão domiciliar, alegando depressão.

No ano passado, a Justiça da Suíça autorizou a repatriação de US$ 6,8 milhões bloqueados desde 1999 em uma conta do ex-juiz em um banco do país. Lalau também foi condenado a indenizar o Brasil em US$ 2,1 milhões devido a transferências bancárias feitas por ele na década de 1990.

Desde 2007, ele estava em prisão preventiva domiciliar, mas uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que o ex-juiz fosse levado à prisão por ter instalado câmeras de vídeo para vigiar os agentes policiais que o fiscalizavam em casa.

Atualmente, Lalau cumpre pena no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo. Como estava aposentado, o ex-presidente do TRT-SP recebia os vencimentos de juiz, mesmo tendo sido condenado.


RELEMBRE O ESCÂNDALO

Lalau foi condenado por envolvimento em desvio milionário de dinheiro da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo

- Em 1992, o TRT-SP iniciou licitação para construir o Fórum Trabalhista. A construtora Incal venceu a licitação e associou-se ao empresário Fábio Monteiro de Barros.

- Seis anos depois, auditoria do Ministério Público apontou que só 64% da obra do fórum havia sido concluída, mas que 98% dos recursos haviam sido liberados.

- A obra foi abandonada em outubro de 1998, um mês após o então juiz Lalau deixar a comissão responsável pela construção.

- Uma CPI na Câmara investigou a obra em 1999. A quebra dos sigilos mostrou pagamentos vultosos das empresas de Fábio Monteiro de Barros, da Incal, ao Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão.

- Durante as investigações, foi descoberto um contrato que transferia 90% das ações da Incal para o Grupo OK. O ex-senador teve o mandato cassado no ano 2000.

- Em maio de 2006, Lalau foi condenado pela Justiça a uma pena de 26 anos, seis meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

TJSP MANTÉM AFASTAMENTO DE FISCAL E BLOQUEIO DE BENS

FOLHA.COM 12/12/13 - 07:42

POR FREDERICO VASCONCELOS


TJ-SP mantém afastamento de servidor


A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta quarta-feira (11/12) o bloqueio de bens de Elcio Fiori Henriques e seu afastamento das funções de juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e das atividades de Agente Fiscal de Rendas do Estado, sem prejuízo de sua remuneração.

O tribunal tem caráter administrativo e competência para rever autuações a empresas por sonegação e irregularidades tributárias. O juiz do TIT não é juiz de Direito.

Segundo informa a Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP, em maio, a 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu liminarmente o sequestro de todos os bens móveis e imóveis de Elcio. Em setembro, em outra ação que apura ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, foi determinado o afastamento de suas funções. Contra as decisões, a defesa de Elcio interpôs dois agravos de instrumento (*).

O relator dos recursos, desembargador Décio Notarangeli, entendeu que é inconcebível um agente público que esteja respondendo a processo por improbidade administrativa – e contra quem pesam fortes indícios de enriquecimento ilícito – continuar a exercer suas funções.

“A permanência do agravante no exercício dos cargos pode vir a favorecer a continuidade de condutas puníveis que a ação intentada visa exatamente impedir, colocando em risco a própria credibilidade da função administrativa do Estado.”

Em relação ao sequestro dos bens, o relator entendeu que seriam necessários alguns ajustes na decisão agravada. “Tratando-se de enriquecimento ilícito, o sequestro deverá recair sobre o acréscimo patrimonial havido no período suspeito, ou seja, sobre os bens e ativos financeiros incorporados ao patrimônio do agravante a partir de março de 2010, e não indistintamente sobre todos os bens móveis e imóveis como constou da decisão.”

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(*) Agravos de Instrumento nº 2025425-44.2013.8.26.0000 e 2025464-41.2013.8.26.0000

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

STF NEGA LIBERDADE PARA CHAMPINHA

REVISTA VEJA 10/12/2013 - 15:56

Tribunal rejeitou pedido de liberdade para Champinha, condenado pela morte dos jovens Liana Friedenbach e Felipe Caffé há dez anos. Ele permanecerá internado em uma espécie de hospital psiquiátrico em SP

Laryssa Borges, de Brasília



Felipe Caffe e Liana Friedenbach, em novembro de 2003 (Divulgação)

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira pedido de liberdade a Roberto Aparecido Alves Cardoso, conhecido como Champinha, condenado pelo assassinato brutal do casal de jovens Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em São Paulo, em 2003. Ele permanecerá internado em uma Unidade Experimental de Saúde (UES), espécie de hospital psiquiátrico, em São Paulo.

Com a ajuda de três pessoas, Champinha sequestrou Liana e Felipe, que se preparavam para acampar em Embu-Guaçu (SP). Felipe foi morto com um tiro na nuca, e Liana foi torturada e estuprada durante cinco dias antes de ser assassinada com 16 facadas. Na época do crime, Champinha tinha 16 anos. Ele ficou internado na Fundação Casa (antiga Febem) por três anos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas, após laudos médicos constatarem sua “inaptidão ao convívio social”, acabou levado à Unidade Experimental de Saúde.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que interdições civis, como o caso de Champinha, devem ser sempre tratadas como exceções. Ele lembrou, porém, que o condenado cometeu “crimes bárbaros” de estupro e homicídio.

O magistrado relembrou trechos da sentença de interdição que atestam que Champinha tem “transtorno orgânico de personalidade e retardamento leve, intensa agressividade latente, impulsividade, irritabilidade e periculosidade”, sendo “absolutamente incapaz de exercer pessoalmente atos da vida civil”. “Foi cumprido requisito legal para a internação compulsória porque a decisão está lastreada em laudos médicos, como preveem a lei e o Código Civil. Entender de modo diverso seria pretender que o poder público se portasse como expectador, fazendo que o direito de ir e vir superasse o direito a sua própria vida [do internado]”, disse o relator.

Para o ministro, ainda que um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) tenha recomendado o fechamento da unidade onde o criminoso está internado, não cabe ao tribunal reanalisar documentos de processos já em tramitação na Corte.

Defesa – Durante o julgamento, o advogado Daniel Adolpho Assis, do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, apelou para políticas de direitos humanos para tentar convencer os ministros do STJ de que Champinha deveria ser colocado em liberdade e retirado da UES. Nos autos, se isso não fosse possível, a defesa pedia que ele fosse transferido para um hospital psiquiátrico ou que pudesse ser incluído em programas de ressocialização.

Assis se valeu de uma defesa voltada para o lado emocional – ele lembrou que no dia 10 de dezembro se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos – para alegar que Champinha vive uma situação “dramática”, que “teve sua vida atravessada por intercorrências” e que foi vítima de abusos do Estado, como uma suposta tortura na delegacia de Embu-Guaçu, local do crime. “Não o deixaram em paz. Violaram o direito civil e constitucional de ele ser esquecido”, disse.

Na tentativa de vitimização de Champinha, o advogado continuou: “Seria Roberto um monstro avesso à moral, decrépito, traiçoeiro perante a criança incauta? Estaria onipresente e onisciente e, por isso, tanto pânico causado perante a mídia? Esse não é Roberto, esse é Champinha, persona que a mídia tem tratado como fera”.