terça-feira, 29 de novembro de 2011

SELO DIGITAL

OTÁVIO GUILHERME MARGARIDA, PRESIDENTE DA ANOREG/SC - DIÁRIO CATARINENSE, 29/11/2011

Notários e registradores são profissionais que dão eficácia, autenticidade e segurança aos atos jurídicos. Eles exercem relevante função, pois atuam como agentes da paz social, evitando conflitos jurídicos. São eles que conferem autenticidade aos atos, cuja veracidade é garantida através do selo de fiscalização do Poder Judiciário catarinense que, até então, era físico e, para aprimorar a segurança dos atos praticados nas serventias extrajudiciais catarinenses, passou a ser digital a partir do segundo semestre deste ano de 2011.

A criação do selo digital difere das demais ferramentas introduzidas por outros tribunais, já que, com o envio das informações ao portal do Tribunal de Justiça de SC, os usuários dos serviços, ao portarem o documento em que foi aplicado o selo, podem confirmar a veracidade das informações constantes do documento.

Através da consulta ao próprio site do tribunal, é possível saber se efetivamente o ato foi lavrado por um serviço notarial e de registro catarinense, tendo um inédito mecanismo para ratificar a autenticidade do ato e a segurança jurídica ofertada pelo notário ou registrador.

Neste ponto, merece destaque a iniciativa do TJSC, pois criou uma ferramenta que efetivamente beneficia a sociedade, garantindo a legitimidade dos atos notariais e registrais, no intuito de evitar a circulação de documentos eivados de vício ou fraude. Motivo de orgulho e satisfação, certamente, para todos nós catarinenses.

Diante deste fato, a Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC) cumprimenta o TJSC, por sua Corregedoria-Geral da Justiça, pelo lançamento desta importante ferramenta, que cria uma nova era na prestação dos serviços notariais e registrais e que irá possibilitar a evolução prática destes serviços, de suas normas técnicas, de controle e fiscalização. Os efeitos serão percebidos pela sociedade na celeridade, eficiência, qualidade e segurança dos atos lavrados pelos notários e registradores catarinenses.

JUSTIÇA FEDERAL ACABA COM FARRA DAS HORAS EXTRAS


BENEFÍCIOS NO SENADO. Justiça Federal determina devolução de horas extras - ZERO HORA 29/11/2011

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu liminar na ação que pedia a devolução dos valores recebidos por funcionários do Senado como horas extras durante período de recesso. A juíza Vânia de Almeida, da 5ª Vara Federal, determinou a imediata restituição dos valores pagos indevidamente no mês de janeiro de 2009 pelo Senado.

A ação foi proposta pelos advogados Irani Mariani e Marco Pollo Giordani, contra os senadores Garibaldi Alves (PMDB-RN), presidente da Casa à época, Efraim Morais (DEM-PB), da Secretaria-Geral, e 3.883 servidores do Senado beneficiados

Na decisão, a juíza destacou que um grande número de servidores já havia restituído espontaneamente os valores recebidos.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

ANAMATRA: SALÁRIO DE SERVIDOR DEVE SER TRANSPARENTE


Em entrevista ao Congresso em Foco, presidente da associação de juízes do trabalho condena ações de funcionários com supersalários contra o site e prega ausência de sigilo sobre tudo que envolve o serviço público - POR EDUARDO MILITÃO, CONGRESSO EM FOCO, 28/11/2011 07:00

O patrão de um servidor público, como o próprio nome já diz, é o público. É a sociedade que, com o pagamento dos impostos, garante todo o funcionamento do serviço e, consequentemente, paga os seus salários. Assim, dentro dessa lógica, os juízes do trabalho defendem a transparência absoluta quanto aos vencimentos de políticos, autoridades de todos os poderes da República e de todos os servidores públicos. “O nosso salário é absolutamente público. Quanto eu ganho não é segredo para ninguém. Acho que deveria ser assim para todo mundo”, disse o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Sant’Anna. Hoje, o salário de juiz trabalhista é de R$ 22 mil por mês.

Inconformado pela divulgação do valor dos salários dos funcionários do Senado que ganham acima do teto constitucional, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis) mobilizou 43 ações individuais contra o Congresso em Foco pedindo indenizações. Além das ações individuais, o Sindilegis ainda tentou a censura prévia do site . De acordo com a Constituição, o teto do funcionalismo é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje de R$ 26.723,13. Na condenação à ação dos servidores,incentivada e arquitetada pelo Sindilegis, a Anamatra soma-se à Ordem dos Advogados do Brasil, à Federação Nacional dos Jornalistas, à Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, a deputados e senadores.

Sant’Anna disse ao Congresso em Foco que o fato de a sociedade saber quanto ele ganha – um funcionário público cuja remuneração vem dos recursos do Erário – nunca causou constrangimento a ele e nem a seus colegas, acostumados a julgarem causas que envolvem as relações de trabalho. “Eu posso lhe garantir que, para os juízes da União, a nossa remuneração já é pública e não nos causa embaraço”, afirmou.

Para o presidente da Anamatra, a falta de publicidade é que gera o desconforto dos funcionários do Senado. “Se houvesse um sistema mais transparente de remuneração, isso não seria sequer um tema de preocupação”, afirmou o juiz do trabalho. Ele lembra que a ocorrência de irregularidades, como as apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), demonstram a existência de interesse público na divulgação dos supersalários. “Se houver ilegalidade, passa a ser de interesse público, no meu modo de ver”, disse Sant’Anna.

Processo contra advogados

Ele comentou o fato de a banca de advogados do Sindilegis ingressar com 43 ações individuais idênticas contra o site depois de ter perdido dois processos pedindo censura prévia. Entidades jornalísticas consideraram a estratégia um “cerco judicial” como forma de se condenar antecipamente um meio de comunicação apenas com o gasto financeiro para se defender nos processos. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, interpretou a medida como “litigância de má-fé”. Sant’Anna defende que, sendo essa a posição da OAB, caberia à Ordem processar os advogados que adotaram a estratégia.

O presidente da associação de juízes lembrou que, em princípio, o direito de ir à Justiça está à disposição de todos os cidadãos e é perigoso pensar em limitá-lo. Mas ressalva: o abuso no exercício de um direito é passível de punição. “Todo direito comporta a figura do abuso. É aí que talvez mereça maior reflexão.” Sant’Anna explicou que se inclui nessa hipótese uma tentativa de “orquestração” com o objetivo de causar embaraço a pessoas e empresas. Contra isso, existem meios legais. “O próprio Congresso em Foco pode levar ao Judiciário que está havendo uma orquestração”, analisou Sant’Anna.

Desvirtuamento e penduricalhos

Para o presidente da Anamatra, a existência de situações em que o teto constitucional é ultrapassado é um “desvirtuamento”, uma situação que gera distorções incompreensíveis, como a existência de servidores em alguns órgãos que ganham mais que os juízes, os ministros e outros integrantes dos escalões superiores, que, como seus chefes, deveriam ter as maiores salários. Sant’Anna disse que há 3 mil funcionários do Judiciário que ganham mais que os ministros do Supremo Tribunal Federal, embora ele presuma que os cortes do “além-teto” estejam sendo feitos.

Sant’Anna lembrou que a entidade defende o teto salarial “moralizador”, embora defenda revisões anuais do valor, hoje fixado em R$ 26.700. “Temos de imaingar um sistema que não agregue penduricalhos, um sistema transparente.”

O reajuste do teto está previsto na Constituição. Para a Anamatra, o ideal seria elevar o valor para R$ 31 mil ou 32 mil para recompor perdas inflacionárias. Sant’Anna reconhece que “está difícil” conseguir o aumento devido às resistência do governo de Dilma Rousseff.

O PAPEL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA


EDITORIAL O GLOBO, 26/11/11 - 5h00

Não se pode esquecer outras funções do CNJ além da corregedoria

Não é exagero afirmar-se que a história do PoderJudiciário brasileiro se divide em antes e depois da Emenda Constitucional n 45, aprovada em dezembro de 2004, depois de mais de uma década de tramitação. Chamada de emenda da reforma do Judiciário, ela permitiu a abertura de amplos espaços legais para se começar a resolver um problema central nos tribunais, a enervante lentidão no julgamento dos processos.

Alimentada por burocracia em excesso, possibilidades excessivas de recursos, a mazela, na prática, impede que seja feita justiça de fato como requer um estado de direito republicano. Aquela emenda, com a instituição de súmulas vinculantes — para o julgamento único de processos iguais — e do conceito da repercussão geral — o Supremo se reserva julgar temas de amplo interesse —, tem permitido desafogar as altas Cortes. Já é grande mudança, um começo promissor.

A emenda também veio corrigir uma gritante omissão, ao instituir o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chamado de “controle externo” da magistratura, embora seja formado, em grande maioria, por representantes do Poder Judiciário.

Faltava um órgão que supervisionasse o trabalho da Justiça, sem interferir no conteúdo dos julgamentos, protegido pela Constituição.

Qualquer máquina burocrática gigantesca como a do Judiciário não deve trabalhar como se cada parte fosse uma ilha isolada em imenso arquipélago.

Costumam ter repercussão decisões da corregedoria do CNJ, na punição de magistrados por desvios éticos. Mas há outras linhas de atuação do conselho nas quais também são dadas grandes contribuições para melhorar a qualidade da Justiça.

Um exemplo são os mutirões feitos em presídios, para avaliar a situação de cada apenado. Em 2010 e este ano, informou ontem o CNJ, 21 mil pessoas mantidas presas ilegalmente foram soltas por mutirões, em todo o Brasil. Também concederam-se 41,1 mil benefícios de progressões de regime e liberdade condicional a presos que tinham este direito mas não eram atendidos pelas varas criminais. As visitas ao sistema penitenciário também servem para identificar desvios de toda ordem, a fim de que as autoridades responsáveis tomem providências: torturas, presos sem estudar e trabalhar etc.

Outra função-chave do CNJ é a normativa, para estabelecer parâmetros de funcionamento uniforme e metas para toda a Justiça. Métodos modernos de gestão podem ser adotados nos tribunais, com enormes vantagens para a população e o próprio corpo de magistrados.

Ainda na questão ética, a comissão entrou no terreno minado do nepotismo, antiga distorção na atividade, e conseguiu estabelecer regras contra a prática nada republicana.

Por características históricas e institucionais do Judiciário, onde há um corporativismo muito forte, o CNJ costuma estar no centro de polêmicas sempre que trafega em áreas muito próximas da atuação dos magistrados. Alguns de seus membros podem até cometer excessos neste trabalho, mas não se pode deixar de reconhecer o papel do conselho na modernização da Justiça.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

JUSTIÇA DERRUBA AUXÍLIO-PALETÓ A DEPUTADOS DE SP


Vara da Fazenda Pública ordena que não seja pago o benefício aos 94 parlamentares para compensar 'despesas imprescindíveis ao comparecimento da sessão' - 16 de novembro de 2011 | 23h 51 - Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo

SÃO PAULO - A Justiça determinou o cancelamento liminar do auxílio-paletó, privilégio concedido pela Assembleia Legislativa de São Paulo aos 94 parlamentares. A ordem judicial derruba um tabu do Legislativo, há décadas instituído a todos os deputados, indistintamente, da base do governo e da oposição.

Seu efeito imediato será enxugar o contracheque dos deputados. Pelas regras da Casa, eles receberiam nos próximos dias um salário a mais (R$ 20.042,37), relativo à segunda parcela do benefício – a primeira é paga integralmente no início do ano, a outra em dezembro aos que compareceram a pelo menos dois terços das sessões.

O Ministério Público Estadual, autor da ação que pede o fim do auxílio-paletó, calcula em cerca de R$ 1,88 milhão a economia ao erário com o corte do auxílio, pago sob a rubrica “ajuda de custo” e destinada a “compensar despesas com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão ordinária ou das decorrentes da convocação extraordinária”.

A decisão que põe abaixo uma tradição do Palácio 9 de Julho foi tomada pelo juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública da capital, Luís Fernando Camargo de Barros Vidal. Ele impôs à Mesa da Assembleia “que não ordene ou pague a ajuda de custo discutida nos autos”. A sentença é extensiva à Fazenda Pública do Estado para que “não disponibilize sob qualquer fundamento o dinheiro do orçamento público para fazer frente às despesas respectivas”.

A ação, subscrita pelos promotores Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques, da Promotoria do Patrimônio Público e Social, denuncia “afronta aos princípios da moralidade e da honestidade”.

Contra a tese da Assembleia de que as duas parcelas acrescidas ao holerite dos deputados têm natureza indenizatória, os promotores advertem que todos os parlamentares recebem a primeira parcela sem a comprovação de nenhum gasto e auferem a segunda apenas pelo mero registro da presença em dois terços da sessão legislativa.

“A norma excede os limites impostos pela Constituição, posto que não observa o regime dos subsídios nelas previsto, na medida em que acresce duas parcelas às ordinárias”, adverte o juiz Barros Vidal. Para ele, o artigo 88 do Regimento Interno da Assembleia, que garante o auxílio-paletó, “ofende os preceitos da Constituição e não pode prevalecer”.

O juiz ressalta que o sistema remuneratório de subsídio não exclui a possibilidade de pagamento de verbas indenizatórias, “que objetiva a reposição de gastos efetuados pelo agente político com o exercício da função”. Vidal é taxativo. “A verba, é fácil perceber, é desprovida de caráter indenizatório, pois, no rigor das coisas, apenas remunera o trabalho parlamentar.”

“A evidência é própria da luz solar, não há como compreender-se que a verba tenha caráter indenizatório e possa ser paga em acréscimo ao subsídio mensal”, assevera o juiz. Ele adverte sobre “aparente duplicidade de pagamentos” ao apontar outra benesse que os parlamentares desfrutam, Auxílio Encargos Gerais de Gabinete de Deputado.

A Assembleia informou que “não foi intimada de qualquer decisão do Judiciário”. “Assim que receber a intimação, a Casa tomará as providências cabíveis.”

terça-feira, 15 de novembro de 2011

O STJ E AS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS

OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 14/11/2011


Formada pelos 15 ministros mais antigos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma importante decisão, reconhecendo o caráter coletivo de determinados litígios judiciais - principalmente nos casos dos conflitos de massa, que envolvem questões relativas à saúde, meio ambiente e consumo. Pela decisão, as sentenças e acórdãos nas ações civis públicas - que são usadas para defender direitos comuns a um grupo, num único processo - agora valerão para todo o País, não tendo mais sua execução limitada ao município onde foram proferidas.

Pela nova sistemática, quando um direito coletivo for reconhecido pela Justiça, quem se julgar beneficiado terá apenas de entrar com uma petição judicial informando que foi favorecido por essa decisão. O beneficiário também poderá ajuizar o pedido na cidade onde mora ou no local onde a sentença ou o acórdão foi proferido, conforme sua conveniência. Até recentemente, o STJ entendia que essas sentenças e acórdãos só tinham validade na jurisdição da Corte que os proferiu. Uma sentença do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, por exemplo, teria efeitos apenas em São Paulo e Mato Grosso do Sul, área de sua abrangência.

A decisão do STJ - que é a última instância da Justiça Federal - representa mais um golpe na tradição do direito processual brasileiro que, durante um século, valorizou a solução de conflitos de forma individual. Segundo essa tradição, que foi fortemente influenciada pelo liberalismo jurídico, cada cidadão só pode defender seus direitos por meio de ações específicas. Mas, com o avanço da industrialização e a subsequente urbanização do País, a partir da década de 1970 os movimentos sociais e as ONGs se multiplicaram, exigindo a democratização do acesso ao Judiciário e discutindo nos tribunais questões de interesse comunitário e corporativo.

Isso provocou importantes mudanças na legislação processual civil. Primeiro, vieram os direitos que protegem os chamados interesses difusos, envolvendo a defesa do patrimônio histórico e o meio ambiente. Em seguida, vieram os direitos que defendem interesses coletivos, e que podem ser pleiteados por órgãos representativos. A ação civil pública foi introduzida em 1985 e tem sido utilizada desde então por Procuradorias de Justiça, Defensorias Públicas e associações dedicadas à proteção de direitos coletivos para proibir o fumo em aviões, coibir aumentos abusivos de planos de saúde e obrigar a União a atualizar a lista de remédios distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Apesar disso, o uso das ações civis públicas ainda gerava dúvidas no que se refere à abrangência das decisões judiciais, o local de cumprimento e a prescrição individual de execução. Para esclarecê-las, a Corte Especial do STJ aproveitou o julgamento de um recurso de um poupador de Londrina que tenta receber a diferença na correção da inflação referente aos Planos Bresser e Verão. Como noticiou o jornal Valor, o direito à correção foi reconhecido pela comarca de Curitiba, numa ação civil pública movida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor. Quando tomou ciência da decisão, o poupador de Londrina entrou com ação na sua comarca, reivindicando o mesmo benefício, mas o banco alegou que a ação só poderia ser protocolada onde a sentença foi proferida. Alegando que o objetivo da ação civil pública é facilitar o cumprimento dos direitos coletivos, o relator Luís Felipe Salomão rejeitou o recurso do banco.

A decisão da Corte Especial do STJ foi bem recebida por ONGs e entidades comunitárias, mas não pelas empresas. Na medida em que as ações civis públicas passam a valer no País inteiro, bancos, concessionárias de telefonia e energia e fabricantes de medicamentos terão de ficar atentos a elas, o que os obrigará a aumentar seus departamentos jurídicos e ampliar as provisões nos balanços, para pagar eventuais condenações. Para a Justiça, a decisão do STJ diminui o número de ações repetitivas. Para os cidadãos, reduz custos e burocracia - principalmente para quem mora no interior, longe dos tribunais de segunda e terceira instâncias. No conjunto, o saldo é positivo, pois o STJ assumiu um balizamento claro, que reforça a segurança do direito no País.

domingo, 13 de novembro de 2011

REPERCUSSÃO NEGATIVA - MINISTRO FUX ADMITE REVER VOTO E FICHA LIMPA PODE TER AVAL DO SUPREMO

Constitucionalidade da lei tem maioria garantida de seis votos, dizem ministros - 11 de novembro de 2011 | 22h 30 - Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - A Lei da Ficha Limpa será preservada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O temor de que um empate se repetiria no julgamento de quarta-feira, 9, e que provocou um novo pedido de vista, não se confirmará, segundo avaliam ministros da Corte. Na atual composição do Supremo, o julgamento terminaria com seis votos pela constitucionalidade da lei.

Com esse placar, não seria sequer necessário aguardar a posse da nova ministra Rosa Maria Weber, que ainda depende de aprovação no Senado para ser empossada. A demora no julgamento, as idas e vindas do Supremo, os novos casos de corrupção e a percepção de que a lei pegou devem garantir sua sobrevivência. Um dos ministros que votou por adiar a aplicação da lei para 2012 admite que a Ficha Limpa foi "uma evolução nos costumes" e que "será preservada".

Mesmo alterações pontuais, sugeridas inicialmente pelo ministro Luiz Fux, relator das ações em julgamento no STF, são criticadas por esse ministro. De acordo com ele, a lei não deve sofrer alterações.

Na quinta-feira, 10, quando Fux anunciou que deve rever pontos de seu voto, ele involuntariamente revelou a expectativa dos colegas de que um ministro surpreendentemente recuaria e votaria a favor da constitucionalidade da Ficha Limpa. Ao contrário do que esperavam os demais, Fux disse que não seria necessário aguardar a chegada da 11ª ministra para concluir o julgamento. "Eu acredito que até o final do ano consigamos completar o julgamento", afirmou. "Mesmo sem a (nova) ministra".

O impasse sobre a Ficha Limpa envolvia a sua validade. Metade dos ministros defendia que ela já devia vigorar nas eleições de 2010 e a outra metade queria jogar essa vigência para 2012. O impasse foi superado quando Luiz Fux tomou posse, no início deste ano: ao desempatar um outro julgamento, ele argumentou que a lei, por interferir no processo eleitoral, só poderia ser aplicada a partir de um ano depois de sua aprovação. Na prática, 2012.

Agora, alerta outro ministro, o Supremo julgará a constitucionalidade de todos os pontos da lei. E o placar, prossegue ele, não será necessariamente o mesmo. Essa não era a expectativa de parte dos ministros - tanto que Joaquim Barbosa pediu vista antecipada do processo justamente para evitar que o STF se desgastasse com um novo empate.

Ministro do STF admite rever voto sobre Ficha Limpa. Diante da repercussão negativa de seu voto, que abriu brecha a político que renuncia se candidatar, Luiz Fux pode voltar atrás. 11 de novembro de 2011 | 3h 01 - FELIPE RECONDO , MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Autor do voto que abre brecha para a candidatura de políticos que renunciam para escapar de processos de cassação, como Joaquim Roriz e Jader Barbalho, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu ontem a possibilidade de rever sua posição diante das repercussões negativas. "Vamos recolocar para debater", disse o ministro. "Eu mesmo posso mudar. Você sempre reflete sobre a repercussão da decisão", afirmou. "É uma reflexão jurídica e fática", acrescentou.

"A prevalecer o entendimento do ministro Fux, os políticos voltam a poder renunciar, na véspera da reunião do Conselho de Ética, para não serem cassados, ficando plenamente elegíveis para a eleição imediatamente seguinte, ou seja, nada muda", comentou Ophir Cavalcante, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidade que assina uma das ações em julgamento no STF na qual é pedida a declaração da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.

Ao votar na quarta-feira, Fux defendeu que quando a renúncia ocorre antes da instauração do processo de cassação, o político não pode ser considerado inelegível. A reabertura das discussões sobre a Ficha Limpa ocorrerá no dia em que o ministro Joaquim Barbosa trouxer o seu voto ao plenário do Supremo.

Após Fux ter votado, Barbosa pediu vista do processo, adiando o julgamento. Fux acredita que o tribunal poderá terminar de julgar o assunto ainda neste ano.

No entanto, há na corte uma intenção de somente retomar a votação com a composição completa. A ministra Rosa Maria Weber, indicada esta semana pela presidente Dilma Rousseff para o STF, somente será sabatinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia 23. Em seguida, o plenário da Casa tem de aprovar o seu nome. Somente após esse processo ela tomará posse.

"Essa questão vai ser recolocada na sessão em que vamos votar o pedido de vista", disse Fux. "Vamos refletir e recolocar porque o julgamento ainda não acabou. Se nós entendermos que de alguma maneira essa proposição abre alguma brecha que tira a higidez da razão de ser da Lei da Ficha Limpa, nós vamos fazer uma retificação", disse.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

JUIZ É EXPULSO DA MAGISTRATURA APÓS SER CONDENADO POR BATER NA MULHER

Juiz condenado por bater na mulher perde o cargo. Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa. Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2011

Uma agressiva briga de casal pôs fim à carreira do juiz James Allen, que atuava na corte superior da Inglaterra. Ele foi expulso da magistratura depois de ter sido condenado por bater na sua mulher. Os dois, que continuam casados e morando juntos, ainda podem responder por mentir em juízo, já que tanto a mulher como James negaram a agressão.

A briga na casa de James e Melanie Allen começou por um motivo: fome. O marido de 61 anos queria comer, mas a mulher de 44 anos, em vez de preparar o jantar, conversava com a faxineira. Ela estaria consolando a sua funcionária, que havia descoberto que a mãe tinha câncer. O consolo durou tempo demais aos olhos famintos de James e, depois que a faxineira foi embora, começou a briga.

A partir daí, a história tem duas versões. A Polícia conta que foi chamada por uma terceira pessoa para impedir que James matasse a mulher. Os policiais que foram até a casa dos dois disseram que, ao chegar lá, Melanie estava com o rosto machucado, contou que o marido já tinha a agredido outras vezes e que iria se separar dele.

Na Justiça, a história contada pelo casal foi outra. Marido e mulher confirmaram um desentendimento mais acalorado, mas Melanie explicou que foi ela mesma que se bateu: deu três socos no rosto para impedir que o marido deixasse a casa. A versão dos Allen não convenceu. Em junho deste ano, ele foi condenado por violência doméstica. Os dois ainda devem ser investigados por mentir em juízo, após terem jurado falar a verdade. Um laudo médico seria a prova de que os machucados no rosto de Melanie não poderiam ter sido causados por ela própria.

Nesta semana, mais uma punição foi anunciada. James Allen foi expulso da magistratura. Ele, que é advogado de formação, ocupava uma das cadeiras na corte superior de Justiça da Inglaterra. Uma comissão ligada ao governo responsável por apurar reclamações contra juízes (Office for Judicial Complaints, em inglês) considerou que as atitudes de James prejudicam a imagem do Judiciário e, por isso, ele deve ser afastado da magistratura. A decisão foi chancelada pelo chefe de Justiça, Lord Judge, e pelo secretário da Justiça, Kenneth Clarke.