sexta-feira, 18 de março de 2016

NOMEAÇÃO DE LULA "EMBARAÇA" A JUSTIÇA?



ZERO HORA 18 de março de 2016 | N° 18476


ARTIGOS


ANDRÉ CALLEGARI*



Ao contrário do sistema norte-americano, não há previsão no Código Penal brasileiro para a prática de obstrução da Justiça. Todavia, a questão tem levantado dúvidas após a nomeação do ex-presidente Lula para o cargo de ministro da Casa Civil, em função do andamento da Operação Lava-Jato e da investigação do ex-mandatário da República na primeira instância.

Em primeiro lugar, deve-se esclarecer que a nomeação do ex-presidente para aquele cargo não impede o prosseguimento das investigações na maior operação contra a corrupção deste país, ocorrendo tão somente a alteração do foro competente para julgá-lo: o Supremo Tribunal Federal. Na prática, significa que Luiz Inácio Lula da Silva passará a ser investigado pela Procuradoria-Geral da República, através da figura de Rodrigo Janot, e, caso seja denunciado por algum delito, o ministro Teori Zavaski e seus pares – dentre eles, o desafeto do governo Gilmar Mendes – estariam aptos a julgá-lo.

Há, no entanto, um ponto a ser esclarecido na polêmica nomeação do ex-presidente à Casa Civil: o artigo 2º, § 1º, da Lei 12.850/13 – Lei das Organizações Criminosas –, criminaliza quem impede ou obstrui de alguma forma investigação de infração penal aos envolvidos em organizações criminosas. A pena para esta prática é de três a oito anos de reclusão.

Assim, é possível processar alguém que impede ou embaraça uma investigação criminal, desde que os fatos demonstrem que foi premeditada a nomeação de Lula para a Casa Civil a fim de escapar do juiz federal Sergio Moro e, não menos importante, que fazia/faz parte de organização criminosa. Portanto, há de ser comprovado que há uma organização criminosa atuando na cúpula do Palácio do Planalto e que a mesma está obstruindo a Justiça.

O problema recairá sobre a interpretação do que significa impedir ou embaraçar uma investigação criminal, conforme rege aquela lei. O fato de nomear alguém que tem o privilégio de foro significa embaraçar a investigação? A finalidade do ato da Presidência era esse? Somente o tempo e o STF esclarecerão. Por enquanto, somente teses poderão ser levantadas.

Advogado*

Nenhum comentário:

Postar um comentário