sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

RISCO A PESSOAS DETERMINA O RIGOR CONTRA FRAUDADORES DO LEITE

ZERO HORA 27 de dezembro de 2013 | N° 17656

JULIANO RODRIGUES


LEITE ADULTERADO. Risco a pessoas determina rigor


A condenação imposta em primeiro grau pelo juiz Ralph Moraes Langanke a seis envolvidos na fraude do leite em Ibirubá é, na opinião de especialistas, uma demonstração de que o Judiciário tem sido mais rigoroso com crimes e condutas que colocam em risco grandes grupos de pessoas. O desembargador aposentado Marco Aurélio de Oliveira pondera que não conhece detalhes do processo, mas explica que o conceito aplicado pela Justiça brasileira tem sido de aumentar as penas para gerar efeito pedagógico:

– No Brasil, quando há dano generalizado, a tendência é de que haja um efeito pedagógico na condenação, desde que ela esteja de acordo com as provas dos autos.

Na opinião do especialista em Ciências Criminais e professor de Direito Penal Marcelo Peruchin, o fato de um dos réus ter sido sentenciado a 18 anos e seis meses de prisão demonstra que aumentou nos últimos anos a intolerância dos juízes com esse tipo de crime:

– Nos casos em que as condutas são consideradas graves e que há um risco de dano à coletividade, é bem possível que sejam mantidas as sentenças. Há uma tendência, não só no primeiro grau, de que crimes contra a segurança e a saúde tenham penas enfáticas. As penas altas, se bem aplicadas, podem ser pedagógicas, mas o juiz tem de cuidar se foi uma sentença técnica.

O principal motivo para a elevação das penas foi a interpretação de que, devido à gravidade da conduta dos réus, as punições pelos crimes deveriam ser somadas.

– Ele (Langanke) interpretou que houve concurso material, ou seja, cada crime foi avaliado como uma conduta autônoma, o que faz com que as penas se somem. Se tivesse entendido que houve crime continuado, a pena seria menor – observa Peruchin.

Os advogados dos réus ainda podem ajuizar recursos no Tribunal de Justiça e, se necessário, às instâncias superiores, em Brasília.

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