terça-feira, 10 de dezembro de 2013

STF NEGA LIBERDADE PARA CHAMPINHA

REVISTA VEJA 10/12/2013 - 15:56

Tribunal rejeitou pedido de liberdade para Champinha, condenado pela morte dos jovens Liana Friedenbach e Felipe Caffé há dez anos. Ele permanecerá internado em uma espécie de hospital psiquiátrico em SP

Laryssa Borges, de Brasília



Felipe Caffe e Liana Friedenbach, em novembro de 2003 (Divulgação)

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira pedido de liberdade a Roberto Aparecido Alves Cardoso, conhecido como Champinha, condenado pelo assassinato brutal do casal de jovens Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em São Paulo, em 2003. Ele permanecerá internado em uma Unidade Experimental de Saúde (UES), espécie de hospital psiquiátrico, em São Paulo.

Com a ajuda de três pessoas, Champinha sequestrou Liana e Felipe, que se preparavam para acampar em Embu-Guaçu (SP). Felipe foi morto com um tiro na nuca, e Liana foi torturada e estuprada durante cinco dias antes de ser assassinada com 16 facadas. Na época do crime, Champinha tinha 16 anos. Ele ficou internado na Fundação Casa (antiga Febem) por três anos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas, após laudos médicos constatarem sua “inaptidão ao convívio social”, acabou levado à Unidade Experimental de Saúde.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que interdições civis, como o caso de Champinha, devem ser sempre tratadas como exceções. Ele lembrou, porém, que o condenado cometeu “crimes bárbaros” de estupro e homicídio.

O magistrado relembrou trechos da sentença de interdição que atestam que Champinha tem “transtorno orgânico de personalidade e retardamento leve, intensa agressividade latente, impulsividade, irritabilidade e periculosidade”, sendo “absolutamente incapaz de exercer pessoalmente atos da vida civil”. “Foi cumprido requisito legal para a internação compulsória porque a decisão está lastreada em laudos médicos, como preveem a lei e o Código Civil. Entender de modo diverso seria pretender que o poder público se portasse como expectador, fazendo que o direito de ir e vir superasse o direito a sua própria vida [do internado]”, disse o relator.

Para o ministro, ainda que um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) tenha recomendado o fechamento da unidade onde o criminoso está internado, não cabe ao tribunal reanalisar documentos de processos já em tramitação na Corte.

Defesa – Durante o julgamento, o advogado Daniel Adolpho Assis, do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, apelou para políticas de direitos humanos para tentar convencer os ministros do STJ de que Champinha deveria ser colocado em liberdade e retirado da UES. Nos autos, se isso não fosse possível, a defesa pedia que ele fosse transferido para um hospital psiquiátrico ou que pudesse ser incluído em programas de ressocialização.

Assis se valeu de uma defesa voltada para o lado emocional – ele lembrou que no dia 10 de dezembro se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos – para alegar que Champinha vive uma situação “dramática”, que “teve sua vida atravessada por intercorrências” e que foi vítima de abusos do Estado, como uma suposta tortura na delegacia de Embu-Guaçu, local do crime. “Não o deixaram em paz. Violaram o direito civil e constitucional de ele ser esquecido”, disse.

Na tentativa de vitimização de Champinha, o advogado continuou: “Seria Roberto um monstro avesso à moral, decrépito, traiçoeiro perante a criança incauta? Estaria onipresente e onisciente e, por isso, tanto pânico causado perante a mídia? Esse não é Roberto, esse é Champinha, persona que a mídia tem tratado como fera”.

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