quinta-feira, 21 de agosto de 2014

PARABÉNS, SENHORES JUÍZES

JORNAL DO COMÉRCIO 21/08/2014


João Carlos Nedel



Tomei conhecimento pela mídia, nos dias 2 e 16 de agosto, de atitudes que merecem destaque, tomadas por dois magistrados, o juiz Alex Gonzalez Custódio, do Foro Regional da Tristeza, e o juiz Alberto Vescia Corssac, do Foro Alto Petrópolis, aos quais não tenho o prazer de conhecer pessoalmente. Por tais atitudes, quero apresentar-lhes meus cumprimentos. O primeiro, diante da não intervenção da Brigada Militar no caso da reintegração de posse do bairro Humaitá, foi direto ao ponto: estabeleceu um prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem judicial. O segundo, em caso semelhante, na zona Norte, deu um prazo de 15 dias. Aparentemente, não fizeram mais do que sua obrigação. Cumpriram com seu dever. Atuaram como juízes. Mandaram cumprir a lei. Ainda assim, merecem os cumprimentos, pois são poucos os exemplos como os deles, na atual conjuntura nacional, em que alguém faz o que tem o dever de fazer.

Nos últimos anos, a inversão e a perversão dos valores, especialmente nos poderes constituídos, vêm sendo consideradas regras quase impositivas, ao invés de postura ética execrável. É o caso, por exemplo, do governo do Estado, a quem a Brigada deve obediência. Em sucessivas oportunidades recentes, o governador tem impedido a Brigada de cumprir com seu dever constitucional de intervir quando a ordem social está ameaçada, especialmente quando o atentado é contra a propriedade privada. Foram notáveis os casos ocorridos durante o período que antecedeu a Copa, quando bandos de arruaceiros fizeram o que bem entenderam, portando paus, pedras e coquetéis molotov, ameaçando pessoas e depredando estabelecimentos comerciais e bancários. Qual a posição do governador nessas situações? Colocou a ideologia acima da lei. Simplesmente impediu a Brigada de atuar, a menos que houvesse danos pessoais (entenda-se aí ferimentos físicos, pois os psicológicos, decorrentes do medo e da insegurança, não foram sequer considerados). Policiamento preventivo tornou-se uma abstração?

Mas e a lei, governador? O Código Penal não existe mais? Arrombamentos e depredações podem ser executados sob o olhar complacente das autoridades? O mesmo procedimento vem sendo adotado no Estado quanto às invasões de propriedades, por si só já feitas ao arrepio da lei. Nesses casos, o governo “não vê” as invasões, nem se importa com elas. E quando o Poder Judiciário concede a reintegração de posse, o governo desconhece a ordem e não a obedece. Um péssimo exemplo para os cidadãos e para a juventude em formação e desenvolvimento. Merece o nosso repúdio. Bem ao contrário do que fizeram os juízes Alex e Jorge Alberto, que merecem o nosso aplauso e agradecimento.