terça-feira, 24 de agosto de 2010

COATIVA - Maluf é considerado “ficha suja” pelo TRE



REGISTRO NEGADO. Maluf é considerado “ficha suja” pelo TRE - Zero Hora, 24/08/2010

Por quatro votos a dois, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo decidiram enquadrar o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) na Lei da Ficha Limpa e vetar sua candidatura à reeleição. Maluf ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os magistrados entenderam como argumento válido para barrá-lo uma condenação no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo suposto envolvimento em uma compra de frangos superfaturada pela prefeitura da capital paulista à época em que Maluf era prefeito.

O presidente do tribunal, Walter de Almeida Guilherme, disse, no julgamento, que a Lei da Ficha Limpa “é um avanço para a moralização dos hábitos políticos”, pouco antes de votar pelo indeferimento.

O deputado foi impugnado pela lei aprovada neste ano, que considera “ficha-suja” o político condenado por órgão colegiado da Justiça, em geral cortes estaduais.

Maluf responde a três ações penais e a um inquérito

A impugnação foi motivada pela condenação no Tribunal de Justiça de São Paulo da suposta participação em uma compra de frangos superfaturada pela prefeitura de São Paulo. Ele responde a quatro procedimentos criminais no Supremo Tribunal Federal – um inquérito e três ações penais.

O mais antigo deles, a ação penal 458, começou na Justiça de São Paulo em 2001 e poucos se arriscam a dizer quando será concluído. Refere-se à acusação do Ministério Público de São Paulo de que Maluf, à frente da prefeitura paulistana (1993-1996), fraudou o orçamento para gastar mais no seu último ano de governo, deixando para o seu sucessor um rombo de R$ 1,2 bilhão.

Os outros casos tiveram origem em investigações do Ministério Público que apontaram desvios de recursos públicos da construção do túnel Ayrton Senna e da avenida Roberto Marinho. Um deles levou à prisão preventiva de Maluf por 40 dias em 2005.

domingo, 22 de agosto de 2010

FICHA LIMPA - TSE reafirma validade imediata da Lei

TSE reafirma validade imediata da Lei da Ficha Limpa - Por Rodrigo Haidar, Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2010

O placar foi mais apertado do que o anterior, mas o Tribunal Superior Eleitoral reafirmou, nesta terça-feira (17/8), que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, tem aplicação imediata. Por cinco votos a dois, os ministros entenderam que a lei não se enquadra no princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

O relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, insistiu no ponto de que a criação de novos critérios de inelegibilidade interfere claramente no processo eleitoral. Por isso, deveria respeitar o prazo fixado constitucionalmente. De acordo com o artigo 16 da Constituição, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Como a Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho, há apenas quatro meses das eleições, não poderia barrar candidaturas antes de junho de 2011. Na prática, seria aplicada apenas para as eleições de 2012. Apenas o ministro Marco Aurélio acompanhou Ribeiro. “Ninguém em sã consciência, a meu ver, poderia afirmar que a Lei Complementar 135 não altera o processo eleitoral”, afirmou Marco. “Não vejo como se colocar em segundo plano o que se contém no artigo 16 da Carta da República”, reforçou.

O argumento da dupla, contudo, foi vencido pela maioria. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que havia pedido vista dos autos na sessão passada, anotou em seu voto que o prazo de um ano para a aplicação de lei só se justifica nos casos em que há deformação do processo eleitoral. Ou seja, nos casos em que desequilibra a disputa, beneficiando ou prejudicando determinadas candidaturas.

Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ele interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata. Lewandowski também reafirmou seu entendimento de que as condições de elegibilidade são critérios. E, como critérios, são aferidos no momento do registro da candidatura.

O presidente também sustentou que, como a Lei Complementar 135 revogou grande parte da Lei Complementar 64/90, se o tribunal entendesse que não se aplica para essas eleições, não haveria lei para reger a maior parte das condições de elegibilidade.

O ministro Marcelo Ribeiro respondeu sobre este ponto. Segundo ele, é claro que se o TSE decidisse que a Lei da Ficha Limpa não tem aplicação já nas próximas eleições, automaticamente continuariam a valer as regras anteriores. Ou seja, não haveria vácuo legislativo.

Mas a maioria votou com o ministro Ricardo Lewandowski. Acompanharam o presidente do TSE os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior e Hamilton Carvalhido.

Pena ou seleção
Depois de superar a discussão sobre a aplicação imediata da lei, os ministros passaram a discutir se a regra abrange ou não os casos de condenação anteriores à sua vigência. Para o ministro Marcelo Ribeiro, a aplicação das sanções de inelegibilidade a fatos ocorridos antes de sua vigência fere o princípio da segurança jurídica. “Ocasiona ainda inevitável violação ao princípio de que ninguém poderá ser processado, julgado ou punido pelo mesmo fato”, votou.

A argumentação é fundamentada no inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Assim, os condenados por órgãos colegiados antes de sanção da Lei da Ficha Limpa não poderiam sofrer as novas sanções.

O ministro Arnaldo Versiani divergiu de Ribeiro. Para ele, condição de inelegibilidade não é punição. O raciocínio é o seguinte: Dona Marisa, mulher do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não pode concorrer. E isso não pode ser enquadrado como punição ou pena. É uma vedação de cunho eleitoral estabelecida em lei.

Outro exemplo: para se candidatar, juízes têm de pedir exoneração do cargo. E não se pode afirmar que isso é uma pena. O mesmo raciocínio se aplicaria para os novos critérios criados para barrar candidaturas. Critério de elegibilidade não é pena. Logo, não há espaço para se falar em violação ao princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.

O ministro Marcelo Ribeiro, contudo, separa as causas de inelegibilidade de duas formas. Para ele, elas podem ter, ou não, caráter de sanção. De acordo com o entendimento de Ribeiro, se a inelegibilidade decorre da prática de um ilícito eleitoral, ela revela caráter de pena porque é imposta em razão da prática do ilícito. Logo, não poderia haver a retroatividade para prejudicar o candidato. Já as causas de inelegibilidade decorrentes de parentesco ou por ocupação de cargo público não são tidas como sanção. Assim, para essas, especificamente, não cabe falar de retroatividade.

A definição dessa questão foi adiada porque a ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo. A ministra afirmou que trará seu voto na sessão da próxima quinta-feira (19/8) para julgar o tema.

A discussão acerca da Lei da Ficha Limpa foi provocada por recurso impetrado pelo candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas. Ele foi condenado por compra de votos quando era candidato à Câmara de Vereadores da cidade de Itapipoca, no interior cearense. A decisão transitou em julgado em 2006. Como a lei prevê inelegibilidade de oito anos nestes casos, ele estaria impedido de concorrer até 2014. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará negou seu registro com base nesse entendimento.

*Notícia alterada 00h37 do dia 18 de agosto para inclusão de informação.

Ficha Limpa moraliza costumes políticos, diz TSE - revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2010

O Tribunal Superior Eleitoral descartou a possibilidade de a Lei da Ficha Limpa ficar desacreditada pela população mesmo que alguns candidatos barrados venham a obter decisões judiciais favoráveis. “Mesmo que alguns recursos sejam providos [concedidos], a meu ver, a lei como um todo não fica em xeque, a lei subsiste”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, durante visita ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). "[A Lei da Ficha Limpa] promove a moralização dos costumes políticos”, ressaltou ele.



O ministro informou que visitará todos os TREs para verificar se há problemas e necessidades a serem resolvidas. Disse que, ao fazer um balanço geral, está muito satisfeito. “A Justiça Eleitoral está muito bem preparada no Brasil”, concluiu.

Sobre a Lei da Ficha Limpa, ele também esclareceu que o TSE vai examinar os recursos caso a caso, mas ressaltou que a Corte já se pronunciou no sentido da constitucionalidade da norma, ou seja, que ela se aplica a essas eleições e a também fatos pretéritos.

“O TSE entendeu que essa nova lei não cria sanções, mas simplesmente condições que o candidato deve preencher para poder se registrar. É possível que, eventualmente, um ou outro caso concreto, à luz da lei, possa ter o seu recurso provido”, ponderou.



O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que haverá um esforço concentrado no TSE para julgar todos os recursos que lá chegarem. “Inclusive convocamos sessões extraordinárias”, disse. Mas ele alertou: “Evidentemente, temos que observar a legislação processual. Os prazos de publicação, os prazos para as partes se manifestarem. Temos de aguardar, também, a manifestação do MPE, que é obrigatória. Isso tudo pode demorar um certo tempo, mas vamos procurar julgar praticamente tudo que vier ao TSE”.



Questionado sobre suas expectativas para o início da propaganda eleitoral, o presidente do TSE disse estar otimista. “As eleições estão tranquilas, estão transcorrendo em clima de normalidade. Estamos entendendo e esperando que, quando começar a propaganda eleitoral, no dia 17 [de agosto], não teremos maiores novidades. Teremos uma discussão em alto nível, em que se exporão programas, projetos, ideias. Essa é a nossa expectativa”.

Presos provisórios
O ministro informou que a votação dos presos provisórios será organizada por cada TRE e dentro da realidade própria de cada um deles. Segundo Lewandowski, em Minas Gerais, por exemplo, “praticamente todos [os presos provisórios] poderão votar”. Ele lembrou que o TSE liberou a transmissão de propaganda eleitoral em rádio e TV nos presídios. Segundo ele, a medida tem o objetivo de garantir que o “preso provisório possa votar de forma consciente e informada”.



Com relação às restrições impostas na Lei das Eleições (9.504/97) as emissoras de rádio e TV em anos eleitorais, o ministro frisou que o TSE e a Justiça Eleitoral “nada fizeram para agravar os limites que o Congresso Nacional estabeleceu”. 

Ele complementou que a Constituição garante o livre exercício de expressão e de opinião. “Agora, é claro que existem limites também, que é a honra pessoal. Mas isso não é só a legislação eleitoral que estabelece, mas também a legislação penal e civil.



Outro tema abordado durante a entrevista foi a mudança na legislação que tornou obrigatória a observância, pelos partidos e coligações, da reserva dos percentuais de um mínimo de 30% de candidaturas femininas e um máximo de 70% de candidaturas masculinas nos partidos.

O TSE determinou que a regra deve ser observada de forma compulsória. ”Quando essa proporção não for observada, os processos são devolvidos ao TREs do estado, que intimam os partidos para corrigir a falha. Na impossibilidade absoluta, os partidos deverão justificar e os TREs examinarão essa justificativa”, disse Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- HÁ TRÊS FATORES COMPROVADOS PARA NÃO ACREDITAR NA APLICAÇÃO DEFINITIVA DESTA LEI:

- A BUROCRACIA
- muitos processo para poucos juizes - há uma sobrecarga no TSE.
- A MOROSIDADE DA JUSTIÇA BRASILEIRA - o trâmite é lento e até ir para o STF...
- AS DIVERGÊNCIAS - No STF, onde deverão ser julgados os recursos dos ficha sujas, em última instância, não parece disposto a validar esta lei, até porque muitos deixarão de ser julgados a tempo pelo TSE.

PROBA - PENA ADMINISTRATIVA MÁXIMA PARA JUIZA QUE MANIPULOU A JUSTIÇA.

Decisão pune juíza por manipular Justiça - Por Alessandro Cristo - Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2010

Punida com a pena máxima administrativa, a juíza Margarida Elizabeth Weiler, aposentada compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em junho, pode perder também o benefício mensal garantido aos servidores públicos tirados da ativa. O presidente da corte, desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins, juntou a uma ação do Ministério Público Federal que tramita no Superior Tribunal de Justiça o acórdão unânime que expulsou a magistrada do Judiciário. Os argumentos extras podem levar a corte a condenar a juíza por crimes contra a administração pública, o que lhe tiraria a aposentadoria mensal vitalícia a que hoje tem direito, apesar da punição.

O acórdão foi encaminhado em junho ao STJ, para ser juntado ao Recurso Especial 956.388 do MPF contra a juíza. Recebido em 2007 pela 5ª Turma da corte, o processo que a acusa de peculato está sob a relatoria do ministro Jorge Mussi. Na segunda vez que reclamou ao STJ contra uma punição administrativa, a juíza alegou que os indícios levantados são fruto de sua atividade jurisdicional, e que ela não pode ser julgada pelo conteúdo de decisões. Da primeira, em 2001, ela alegou cerceamento de defesa ao ser removida de sua vara para outra comarca, acusada de cometer irregularidades.

A pena administrativa imposta pelo TJ-MS se refere a uma lista de irregularidades. A principal delas é o conluio enxergado pelos desembargadores na relação da juíza com o empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura, denunciado pelo Ministério Público por golpes contra consumidores na internet. Bottura foi responsável por boa parte das ações que tramitavam na pequena comarca de Anaurilândia (MS), pedindo liminares contra desafetos e respectivos advogados. Segundo os prejudicados, todas as liminares foram concedidas sem que as partes contrárias fossem ouvidas. Antes de condenar a juíza, o tribunal já a havia declarado suspeita para julgar processos ligados ao empresário.

Segundo a Corregedoria do TJ-MS, com a ligação, os dois visavam obter “vantagem ilícita em face de terceiros, bem como de constrangê-los por meio de processos judiciais”. Ainda de acordo com o órgão, Bottura era defendido pelo advogado Eduardo Garcia da Silveira Neto, “com quem a magistrada alegadamente mantém relação afetiva more uxorio”. De acordo com o corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Josué de Oliveira, depoimentos de 28 pessoas, entre servidores, policiais, advogados, juízes e até do prefeito da cidade, confirmaram “à exaustão as suspeitas de irregularidades praticadas pela magistrada”. O Ministério Público estadual opinou pela punição máxima.

A relação íntima da juíza com o advogado Eduardo Garcia começou em 2005, segundo relatório do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, relator do processo disciplinar. A afirmativa se baseia em e-mail enviado pela juíza a Garcia, reproduzido nos autos. “Querido, leia esta notícia com hora marcada só fora do expediente!!!rsrs. As ‘horas extras’ são muito agradáveis, como só podem ser entre adultos bem resolvidos. E discretos. Este meu e-mail nunca foi violado, é seguro. Bjs..." Segundo o processo, a mensagem foi mandada em 16 de novembro de 2005, antes de ela nomeá-lo juiz leigo na comarca, em setembro de 2006.

Uma das comprovações do pacto, segundo o tribunal, está no fato de a juíza ter proferido diversas decisões favoráveis a Bottura, uma delas em inquérito policial movido com o auxílio do advogado, em que ela expediu cartas precatórias para buscas e apreensões contra desafetos do empresário. “Estes fatos constituem claros indícios de que a citada juíza se vale do cargo para a prática de irregularidades”, disse o corregedor Josué de Oliveira, segundo o qual a pena máxima de aposentadoria compulsória se devia à reincidência. “Por anteriores desvios de conduta a magistrada foi apenada pelo Tribunal de Justiça com remoção compulsória, após regular procedimento administrativo, e foi recentemente condenada em ação de improbidade perante o Juízo da Comarca de Caarapó, [e] pelos mesmos fatos está sendo processada criminalmente.”

As acusações renderam uma sindicância na vara em que Margarida era titular, em Anaurilândia. Em 13 de fevereiro do ano passado, ela já estava afastada da função para não atrapalhar as investigações. Em dezembro, foi posta em disponibilidade. Nesse meio tempo, a juíza chegou a pedir a própria aposentadoria, tentando evitar a punição. Não deu certo. O Mandado de Segurança 2010.006623-6 foi rejeitado devido ao impedimento legal previsto na Resolução 30 do Conselho Nacional de Justiça, na qual o órgão proíbe que magistrados respondendo a processo disciplinar antecipem sua retirada da ativa.

Segundo o relator do processo disciplinar, desembargador Claudionor Duarte, a punição só não foi pior porque “a demissão, conforme previsto no artigo 95, inciso I, parte final, da Constituição Federal, depende de sentença judicial transitada em julgado.” No entanto, se a ação criminal no STJ for julgada procedente, Margarida perderá o direito de receber aposentadoria mensal.

Ficha suja
O relatório do desembargador elenca as irregularidades apontadas: “a indicação à nomeação de seu companheiro, o advogado Eduardo Garcia da Silveira Neto, para o cargo de juiz leigo do Juizado Especial da Comarca de Anaurilândia; permissão para que a conciliadora do Juizado Especial, Lóide Stábile Lima, presidisse audiências em que seu esposo, o advogado Napoleão Pereira de Lima, representava o interesse de uma das partes; locomoção a outra Unidade da Federação, sem o conhecimento do Tribunal de Justiça, acompanhada de advogado, delegado e um agente de Polícia, para diligência de prisão de seu ex-companheiro; e reunião dos servidores do fórum de Anaurilândia, para exibir cenas da filmagem da referida prisão”.

A sindicância também indicou desvios atribuídos à juíza depois que ela conheceu Luiz Eduardo Bottura. “A magistrada proferiu decisões absurdas, por isso imediatamente cassadas em segunda instância, tais como o arbitramento de pensão alimentícia em favor do Sr. Bottura no valor de R$ 100 mil mensais, a serem pagos pelo seu ex-sogro, Sr. Adalberto Bueno Netto, em ação cautelar de arrolamento de bens, intentada em 6.11.2007, sob o patrocínio do advogado Eduardo Garcia da Silveira Neto, inscrito na OAB-SP sob o n. 205.194, fatos que demonstram que a magistrada, valendo-se do seu cargo, procurou obter vantagem ilícita a seu favor ou de terceiro.”

Como se não bastasse, ainda segundo o relatório, “nessa mesma demanda, além do pensionamento, a magistrada, sob o singelo fundamento de constituírem ‘medidas necessárias à instrução do feito’, deferiu a expedição dos ofícios que implicam na quebra de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático dos requeridos”.

Predileto processual
O favor ao empresário não se restringia ao território sul-mato-grossense, de acordo com a Corregedoria. O relatório aponta que Bottura, “além de tentar obter proveito econômico, passou a atacar pessoas ligadas aos seus adversários ou àqueles que se antepuseram às suas pretensões, mediante o ajuizamento de centenas de ações cíveis e criminais”. “Bottura ajuizou 87 queixas-crimes, sendo a grande maioria proposta em face de advogados de seus adversários, em decorrência de manifestações processuais, algumas destas ocorridas em processo que tramitavam em outros estados; em todos esses casos, a magistrada, dizendo que as queixas estavam formalmente em ordem, designou audiência.” A estratégia, na interpretação do tribunal, permitiu que Bottura usasse processos judiciais como instrumentos de vingança.

Nem os próprios clientes do empresário escapavam. De acordo com o relatório, depois de chegar a Anaurilândia, Bottura usava “estratégias nada ortodoxas, tais como ajuizar quase mil ações somente no Juizado Especial contra consumidores de diversas localidades”. “Acrescente-se que a magistrada não teve nenhum escrúpulo em pedir aos servidores, em reunião pública, que não hostilizassem o Sr. Bottura, depois de este ter se indisposto com a servidora (…), que se recusara a lavrar diversas certidões que o referido Bottura pretendia ditar a ela, segundo os próprios interesses”.

Ao ler seu voto, o desembargador Claudionor Duarte, relator do processo administrativo contra a juíza no TJ, se mostrou espantado com o perfil demonstrado por Bottura. “É surpreendente a vocação do Sr. Bottura para se envolver em processos judiciais”, afirmou. “Neste Tribunal de Justiça, já chegaram a tramitar cerca de mil ações pertinentes ao referido senhor, em grande parte delas despontando como autor de queixas-crimes por calúnia, difamação e injúria, bem como exceções de suspeição contra advogados e magistrados.” Duarte conta ter, só ele, relatado mais de cem queixas-crimes movidas pelo empresário “com base em apenas um fato, que ele ajuizou contra único magistrado”.

Exercício da função
Margarida refutou todas as acusações. Em explicações dadas à Corregedoria, ela afirmou que seu companheiro, o advogado Eduardo Garcia, advogou para o empresário em apenas um pedido de abertura de inquérito policial, “tendo depois renunciado às mesmas ainda em 2008”. Ela também garante não ter dado qualquer preferência ao julgar os pedidos de Luiz Eduardo Bottura. Ainda segundo ela, “não houve usurpação de senha por parte do advogado Eduardo Garcia, uma vez que os servidores apenas solicitavam ajuda do Dr. Eduardo, juiz leigo na comarca, para auxiliá-los com o manejo das ferramentas do Sistema de Automação do Judiciário de Mato Grosso do Sul”. Ela também alega não haver qualquer prova de que tenha sido favorecida por causa das decisões.

Mas o desembargador Claudionor Duarte, relator do processo, discorda. “Poder-se-ia cogitar da ocorrência de meros equívocos relacionados ao exercício da judicatura. Porém, quando os erros, in procedendo e in judicando, são profusos, crassos, grosseiros, acintosos à moralidade e sempre favoráveis à tnesma parte e advogado com quem a magistrada mantém relação que desborda do dever de impessoalidade, a presunção de boa-fé cede, revelando desvio de conduta”, disse.

Apesar das negações da juíza de que já conhecia Luiz Eduardo Bottura antes do ajuizamento dos processos, o desembargador afirma que os depoimentos mostraram o contrário. “A magistrada anunciava a muitas pessoas que iria chegar em Anaurilândia um empresário do ramo da Internet, que geraria vários empregos na cidade e o consequente aumento do número de processos, o que chegou a causar uma certa apreensão nos servidores”, relata.

A decisão pela aposentadoria da juíza foi unânime no tribunal. Ela ainda pode recorrer.

Processo Administrativo Disciplinar 066.158.0005/2009;
RESP 956.388

FORTALECIMENTO - STF REFORÇA PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA GUERRA FISCAL

Voto de Lewandowski reforça poderes do MP - Por Rodrigo Haidar - Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2010

A atuação do Ministério Público para desfazer acordos tributários entre estados e empresas que considera lesivos ao patrimônio público não pode ser confundida com a defesa de interesses individuais. Quando o MP questiona Termo de Acordo de Regime Especial (Tare), sua ação mira a defesa dos cofres públicos, uma de suas atribuições previstas constitucionalmente.

Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, conduziu o julgamento no qual a Corte reconheceu o poder do Ministério Público de propor Ação Civil Pública contra benefícios concedidos a empresas pelos estados para atraí-las para o seu território. Trocando em miúdos, a decisão permite ao MP atuar contra a chamada guerra fiscal.

“A Ação Civil Pública ajuizada contra o Tare em questão não se cinge à proteção de interesse individual, mas abarca interesses metaindividuais, visto que tal acordo, ao beneficiar uma empresa privada assegurando-lhe o regime especial de apuração do ICMS, pode, em tese, mostrar-se lesivo ao patrimônio público, o que, por si só, legítima a atuação do parquet”, afirmou Ricardo Lewandowski.

O Ministério Público recorreu ao Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que o Tare versa sobre matéria tributária e de interesse individual, o que afastaria a legitimidade do Ministério Público para propor Ação Civil Pública contra o benefício fiscal. No STF, contudo, a decisão foi derrubada.

Por sete votos a quatro, o Supremo decidiu que ao contestar acordos fiscais entre estados e empresas o MP age na defesa do patrimônio público e do erário. Para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, a ação do Ministério Público, nestes casos, não se enquadra no parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985, que proíbe a proposição de ações civis públicas que versem sobre contra matéria tributária de natureza individual.

“A Ação Civil Pública não foi ajuizada para proteger direito de determinado contribuinte, mas para defender o interesse mais amplo de todos os cidadãos do Distrito Federal, no que respeita à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, que apresenta, a meu ver, natureza manifestamente metaindividual”, afirmou Lewandowski.

A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo tribunal e é tratada em cerca de 700 ações semelhantes em tramitação na Justiça, em que o Ministério Público questiona acordos que totalizam até R$ 8 bilhões em renúncia fiscal. As ações estavam sobrestadas, aguardando a análise do STF. Agora, a decisão da Corte pode ser aplicada em todos esses processos.

MP tem legitimidade para questionar acordos - Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2010.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade do Ministério Público para questionar, por meio de Ação Civil Pública, acordos firmados por estados para atrair empresas a se instalarem em seus territórios. Esses acordos são os instrumentos utilizados pelos estados pela chamada “guerra fiscal”.

A matéria tem repercussão geral reconhecida e é tratada em cerca de 700 ações semelhantes em tramitação na Justiça, em que o Ministério Público questiona acordos que totalizam até R$ 8 bilhões em renúncia fiscal. As ações estavam sobrestadas, aguardando a análise do STF neste Recurso Extraordinário, e a decisão deve ser observada em todos esses processos.

No caso específico do recurso julgado, o Ministério Público do Distrito Federal ajuizou Ação Civil Pública para questionar a validade de Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) firmado entre o governo do Distrito Federal e a empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda., prevendo um regime especial de recolhimento do ICMS devido pela empresa. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou que o MP não tinha competência para propor ações deste tipo. Na ação, o Ministério Público deixou claro que seu objetivo não era discutir a incidência, a legalidade ou a constitucionalidade de tributo, entrando em questões de interesse individual dos contribuintes.

O pedido principal foi a anulação do acordo, concedido em desrespeito às normas constitucionais e complementares. Segundo o MP-DF, a concessão de benefício deve ser acompanhada de medidas compensatórias que possam resultar em aumento de arrecadação por outro meio. Prevaleceu o voto do ministro relator, Ricardo Lewandowski. Ele reconheceu a legitimidade do MP para propor tais ações, determinou o retorno dos autos ao TJ-DF para que este decida sobre o eventual recolhimento da parte do tributo descontada por força do acordo. Acompanharam o relator os ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Cezar Peluso.

Voto-vista
O julgamento foi retomado na quinta-feira (12/8) com o voto-vista da ministra Ellen Gracie. Segundo ela, o artigo 129 da Constituição elenca as funções institucionais do Ministério Público, entre as quais a proteção do patrimônio público, que tem a Ação Civil Pública como um de seus instrumentos processuais. “Não faria sentido que qualquer cidadão pudesse propor ação popular visando anular ato lesivo ao patrimônio público e que o Ministério Público, como defensor de toda a sociedade, não tivesse essa legitimidade para propor a mesma ação”, enfatizou a ministra.

Ao acompanhar a divergência aberta pelo ministro Menezes Direito (falecido) e seguida pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Eros Grau, o ministro Gilmar Mendes alertou para os efeitos da anulação do Tare. “Há menções nos autos, especialmente em argumentos e dados trazidos pelo Distrito Federal, de que o Tare está promovendo aumento de arrecadação do ICMS e gerando empregos diretos e indiretos. E a razão desse resultado parece ser muito simples: o regime especial de apuração de ICMS, na qualidade de incentivo fiscal, constitui um chamativo para as empresas que desejam se instalar no DF, movimentando a economia local e trazendo benefícios em cadeia para toda a população. Se isto for verdadeiro, chega a ser irônica a ação do Ministério Público”, disse o ministro.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio deixou claro que o STF não estava julgando o mérito da questão, apenas a legitimidade do Ministério Público para propor a ação. Ele disse que, no caso em questão, “contribuinte, estado e fisco estão de braços dados” e somente o MP poderia ter a iniciativa de recorrer ao Judiciário para reparar lesão à coisa pública. “Não vamos esperar que o cidadão comum o faça, por meio de uma ação popular ou com outra medida qualquer. Somente aquele que atua em defesa da sociedade poderia ter essa iniciativa. Não há como, na hipótese, deixar de reconhecer a legitimação do Ministério Público, sob pena de se cometer uma violência ao artigo 129, inciso III, da Constituição”, afirmou o ministro Marco Aurélio.

O ministro Celso de Mello também acompanhou integralmente o voto do relator, reconhecendo a legitimidade do Ministério Público. Sua convicção quanto ao acerto do voto do ministro Lewandowski o levou a rever posicionamento anterior, que tinha expressado em questão semelhante há aproximadamente três anos. Da mesma forma, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, acompanhou o relator, acrescentando que a legitimidade do MP nasce diretamente do artigo 129, inciso III, da Constituição e não ofende a Lei 7.347/85 (artigo 1º, parágrafo único) que não admite Ação Civil Pública para veicular pretensões que envolvam tributos. “O caso aqui não é de execução fiscal e, muito menos, de dano a contribuintes determinados. É um dano que diz respeito a uma renúncia fiscal inconstitucional, que não obedece ao padrão autorizado por lei e que não se limita ao Distrito Federal, se estendendo à dinâmica da economia nacional”, concluiu Peluso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 576.155

PROBIDADE - Fortes indícios de crime bastam para punir juiz

Fortes indícios de crime bastam para punir juiz - Por Rodrigo Haidar, Revista Consultor Jurídico, 3 de agosto de 2010

O fato de um juiz ter contra si denúncia recebida pela Justiça com fortes indícios de participação em crime é suficiente para que ele seja afastado da magistratura por meio da aposentadoria compulsória. Esse foi o entendimento adotado pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (3/8), ao determinar a aposentadoria do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, e do desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A decisão do CNJ foi unânime. De acordo com o ministro Gilson Dipp (na foto), relator do processo no Conselho, a denúncia recebida pelo Supremo Tribunal Federal contra os dois juízes traz motivos suficientes para que eles sejam banidos da magistratura. Dipp afirmou que a dúvida sobre o trabalho do juiz já justifica seu afastamento permanente, mesmo que ainda não tenha sido comprovada sua participação nos crimes investigados. Ele considerou as condutas dos magistrados incompatíveis com suas funções.

De acordo com o Ministério Público, Medina e Carreira Alvim receberam dinheiro para liberar máquinas de caça-níqueis apreendidas em operações policiais. Paulo Medina foi acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio, uma liminar para liberar 900 máquinas de caça-níqueis aprendidas em Niterói, no Rio de Janeiro, em troca de R$ 1 milhão. Quando recebeu a denúncia contra Carreira Alvim no STF, no final de 2008, o ministro Cezar Peluso afirmou que a investigação revela que desembargador teve encontros frequentes com os beneficiários das suas decisões.

Ao votar pela aposentadoria compulsória dos juízes, Gilson Dipp anotou que o comportamento deles, revelado pela investigação, mostra que eles feriram, por exemplo, o inciso VIII do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura. De acordo com a regra, é dever do magistrado “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.

O corregedor nacional de Justiça afirmou que “todo cidadão tem direito de ser julgado por um juiz de reputação ilibada”. O relator disse que há conversas nas quais há orientação de advogados sobre como proceder para conseguir êxito em determinados recursos.

“Em um dos pontos o ministro fala repetidas vezes para o advogado: ‘quem manda aqui é você’”, anotou o ministro Ives Gandra Martins, que acompanhou Dipp em suas conclusões. O conselheiro Marcelo Nobre ressaltou a importância do voto do ministro Gilson Dipp diante do fato de que ele julgou um colega do tribunal.

A advogada Luciana Carreira Alvim Cabral, que representa o desembargador, afirmou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal logo que o acórdão da decisão seja publicado. O advogado de Medina, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que conversará com o ministro Medina antes de decidir se haverá recurso ao STF.

Kakay criticou a decisão e disse que por coerência, a partir de hoje, o CNJ tem de julgar e punir qualquer juiz que sofra investigação. O advogado defendeu que o Conselho esperasse pela decisão do Supremo para que ele não seja aposentado na esfera administrativa e absolvido na criminal. Ele insistiu na tese de exploração de prestígio. Ou seja, que o irmão do ministro usou seu nome indevidamente para obter vantagens.

REAÇÃO - "Meu julgamento foi uma farsa", diz juiz aposentado compulsoriamente

"Meu julgamento foi uma farsa de cumprimento da lei" - Por Paulo Medina - Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2010.

Tenho 43 anos de magistratura. Todos os degraus em minha carreira, eu os percorri, fazendo com humildade e dignidade.

Juiz de Direito em Minas Gerais, juiz do Tribunal de Alçada, desembargador, corregedor-geral de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça, presidente de uma das suas Turmas Criminais, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal.

Não sou juiz de sentenças vendidas ou de propinas pagas. Sou magistrado e nas pegadas do caminho estão as marcas definitivas de minha retidão e caráter, honra e trabalho.

Estou acusado do crime mais grave imputado ao Juiz: corrupção passiva. Também, prevaricação.

Nunca pratiquei em toda minha vida ato de corrupção.

Abomino os que se corrompem, os subservientes e os pusilânimes.

Sou juiz de um só tempo: o tempo de minha vida.

Fui julgado pelo Conselho Nacional de Justiça. Impuseram-me a pena de aposentadoria compulsória.

Cumpre-me reagir, tomado de indignação à decisão do colegiado.

Ao fazê-lo, ressalto que não estarei a descumprir decisão do órgão maior; não estarei a buscar nos órgãos de comunicação os debates que poderiam nascer da afrontosa deliberação do Conselho Nacional de Justiça.

Ali, meu advogado, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakai, tomará as iniciativas que se fizerem necessárias ao resguardo do meu direito.

Contudo, não posso permanecer em silêncio, emudecer a minha voz, fechar os olhos às injustiças, escamotear-me da violência, da má-fé e da falta de comprometimento de tantos que têm o dever de julgar após o exame da prova e a interpretação do Direito pelos tribunais.

O meu julgamento foi uma farsa de cumprimento da lei.

Acusado por dois fatos perfeitamente identificados e extremamente resumidos, o colegiado afirmou que não estava apontando prova de minha corrupção, isto é, não estava apontando quem me pagou, quanto pagou e onde pagou para obter uma decisão liminar favorável aos interesses de um grupo criminoso.

De qualquer modo, o conselho, acolhendo interpretação do corregedor, ministro Dipp, decretou-me a aposentadoria compulsória fazendo-o porque não mais possuía “reputação ilibada”.

Antes, desmoralizaram-me, e, ao depois estão a arguir, apesar da inexistência de prova, que não poderia retornar ao exercício do cargo de juiz.

Rompeu o conselho princípios elementares e impostergáveis inseridos no texto da Carta Maior: a presunção do estado de inocência; sustentou e votou para que se impusessem penas alicerçadas em frágeis provas que não autorizavam direito de punir.

Ao contrário do que disse o relator Gilson Dipp, também na seara administrativa não há de se arguir tipos abertos para condenar sem responsabilidade.

O Estado, a Administração Pública e as autoridades do Poder Judiciário, especialmente o corregedor Nacional de Justiça, não podem decretar penalidade sem a certeza plena de que o acusado praticou condutas que definem infrações disciplinares ou ilícitos penais.

Para o conselho não bastava negar a acusação, porém deveria o juiz apresentar provas de sua inocência.

Ora, o inocente não busca provas negativas.

O Estado Democrático de Direito exige da acusação o ônus da prova.

Mas, os fatos são idênticos na esfera penal e no campo administrativo. Absolutamente idênticos. Estão a comportar julgamentos iguais.

O corregedor Nacional de Justiça, ao pretender ampliar a visão dos fatos, fê-lo afrontando as normas do devido processo legal e ampla defesa. Condenou sem prévia e específica acusação. Ele faltou à verdade.

Não basta prova indireta; não basta suspeita ou ilação; não basta indício, e nenhum indício foi apresentado e submetido ao Conselho.

Ao exame da apuração que está no Inquérito e no PAD, ao prolatar o seu voto no Supremo Tribunal Federal, afirmou a ministra Cármem Lúcia: não existem indícios contra Paulo Medina.

Em verdade, nenhum indício lhe foi apontado e, ao declarar igual pensamento, expressou-se o ministro Marco Aurélio: “Não existe qualquer indício contra Paulo Medina. Não existe elemento probatório mínimo contra Paulo Medina. Não há diálogo ou gravação. E se houvesse, o procurador-geral da República já teria escancarado nos autos e fora dos autos”.

Por sua vez, o ministro Peluso, na qualidade de relator, explicou que recebia a acusação contra Paulo Medina porque era uma decisão provisória, onde na incerteza da dúvida mandava apurar.

E na espécie, aqui, exige-se a certeza plena para condenar.

Não apresentou prova o procurador-geral da República porque não havia como fazer.

Assim, não há prova contra Paulo Medina. Testemunhas, perícias, gravações, grampeamentos, escutas de madrugada, nada, absolutamente nada a envolver Paulo Medina.

Então, como condenar o ministro?

Volto a indagar.

Onde e qualquer da provas se refere a Paulo Medina?

Onde seu nome foi apontado por qualquer um dos outros denunciados ou terceiros, dizendo que teria ele envolvimento com a máfia dos caça-níqueis?

Onde está a prova para demonstrar que seu irmão Virgilio era o estafeta de propinas pagas ou sentenças vendidas?

Estou a responder: nada existe que pudesse apontar-me como autor ou partícipe dos fatos delituosos.

Mas o conselho não firmará seu prestígio nas cumeadas da nação se for apenas o látego que fere, a força que amedronta, a intimidação que promove no concerto dos juízes brasileiros.

O conselho não poderá jamais ser o eco que retumba; será a gritaria que se afasta da verdade e efetiva ação da Justiça.

O conselho, sem dúvida, deve se empenhar para depurar o Judiciário na medida em que seus julgamentos possam refletir a verdade que existe para saciar o anseio de justiça que está em nós.

Mas, magistrados, quando o conselho decide, alicerçado em presunções, fortalecido na suspeita, instrumentalizado pelas ilações, não há de merecer a solidariedade e o respeito dos juízes brasileiros.

A sessão de julgamento público foi precedida de reunião secreta e dela participam somente os conselheiros.

Na oportunidade, e às escondidas, resolveu o grupo que deveria condenar o ministro Paulo Medina tornando-o exemplo para a magistratura, especialmente pela votação unânime dos seus membros, dando-lhe o caráter pedagógico a fixar diretrizes aos juízes brasileiros

Tudo combinado. Então, o presidente da sessão, que não podia votar, disse que era o ambiente em que se deu os fatos que conduziria a votação.

Anunciou ainda que os quatros votos restantes seriam pela condenação.

E mais: que apressassem o julgamento pois no local ocorreria uma solenidade do Ministério da Saúde.

E mais não permitiu que o defensor do ministro Medina voltasse a falar sobre fatos argumentados pela acusação que não faziam parte do Conserto Probatório.

Assim era o salão (ou a inquisição) que preparava e julgava Paulo Medina. Líder da magistratura brasileira, que destacava seu trabalho pela transparência e respeitabilidade do Judiciário. Líder da magistratura mineira, gozando da estima e da solidariedade dos coestaduanos. Brasileiro líder da magistratura Latinoamericana, presidente da FLAN.

E daí decidiu o Conselho (não tendo prova de corrupção) condená-lo por não manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. Estimados juízes de meu país, enquanto o conselho existir para humilhar e punir, deixando de avaliar toda a história do magistrado, advirto, nenhum juiz estará seguro para o exercício e a defesa das prerrogativas de sua profissão.

Eu não fui condenado por corrupção. Eu não sou corrupto!

As minhas decisões foram conflitantes com as anteriores (decidiam matéria diversa), uma delas discutindo Direito Penal, outra restringindo-se a matéria processual. Não eram lacônicas, eis que foram discutidas na prova, dispostas no conflito doutrinário e jurisprudencial, firmadas no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão não era teratológica: apontou as três correntes doutrinárias que existem para sanar a controvérsia, e numa delas fixa-se esse magistrado sobre o ensinamento de Teori Zavascki, Luiz Fux e Humberto Gomes de Barros.

Eu combato a corrupção e a impunidade. É necessário combater o crime para conter a impunidade. Porém, esses atos não podem sepultar a coragem e a independência dos membros do Poder Judiciário

Os juízes se intimidam e os tribunais postam em silêncio, as associações de classe dos magistrados estão emudecidas e o abusivo poder de grupo, forjados para o esmagamento das pretensões legítimas, deverá ser contido, erguendo-se o bastão da justiça, opondo-se às invectivas que bafejam os muitos desavisados, visando a conter a pulverização da lei e da Constituição.

O episódio em que eu e outro magistrado fomos envolvidos não deixará marca desmoralizadora no Judiciário.

O Conselho exercitou o meu julgamento pela abusividade de seu Poder.

Tão-só estou a salientar que as decisões manifestamente injustas devem ser combatidas pela magistratura e, por dever, combatidas por quem apanha no dorso o que lhe fere a alma, mas ergue-se em defesa do homem e de sua família.

Nunca nos permitiremos desertar das prerrogativas da magistratura.

Informes falsos devem ser afastados, e os órgãos de comunicação no cumprimento de informar com responsabilidade, por certo, saberão dizer ao povo que a força dos tribunais não está na parafernália dos seus templos, nem na toga dos seus juízes, mas na seriedade, dignidade e honra (supremo bem da vida) dos homens que, na fidelidade as suas consciências, engrandecem de nobreza as salas de julgamentos e fazem crescer e perpetuar as instituições.

Compreende-se que se deve exigir mais do juiz. Contudo, não pode ser aceito que dele se exija além do cumprimento da lei. Isto lhe deve as instituições e a sociedade.

O povo pode acreditar no seu juiz: no sopé da montanha ou na curul do Supremo Tribunal Federal.

Volto ao meu lar.

Afasto-me do exercício da magistratura. Acredita-me que jamais desertarei de um compromisso pessoal: servir à magistratura e ao Poder Judiciário, devotando-lhes a minha fé, o meu ideal e a minha vida.

COMBATENDO A MOROSIDADE - PACIFICAR CONFLITOS


"Também é função do juiz pacificar conflitos" - Cezar Peluso entrevistado por Alessandro Cristo - Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2010

A litigiosidade é um vício que prende a mentalidade tanto da sociedade quanto dos magistrados. Até a economia foi entorpecida, uma vez que muitos estudantes de Direito vêm no litígio uma forma de ganhar dinheiro, movimentando uma verdadeira fábrica de advogados. A única cura para a dependência é a adoção de métodos alternativos de solução de conflitos. Sim, o acordo pacífico sem solução judicial corta o mal pela raiz, porque não resolve apenas a demanda, mas também desestimula novos conflitos.

É assim que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, pretende diminuir a quantidade de processos que chega todos os anos ao Judiciário. Em entrevista concedida nesta segunda-feira (9/8) em evento organizado pela Associação de Advogados de São Paulo, ele afirmou que métodos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem, podem fazer muito mais do que reduzir a carga de trabalho do Judiciário. "A ideia é dar à própria sociedade uma via de se tornar mais pacífica", diz. "Tentar resolver os conflitos de modo pacífico, com soluções que nasçam do diálogo dos próprios sujeitos do conflito é, do ponto de vista prático, extremamente frutífero."

Para o ministro, métodos não judiciais de pôr fim a demandas não podem ser vistos apenas fora do Judiciário, mas devem se tornar uma prática do próprio Poder. Isso significa dizer que o anseio das partes e o costume dos juízes por sentenças definitivas precisam dar lugar a uma nova mentalidade. "Se nós sentarmos e conversarmos, tentando mudar essa expectativa em relação à sentença, tentando mostrar que ela não resolve nada e pode até criar outros problemas, então poderemos, de modo sistemático, mudar um pouco essa realidade", diz.

Como forma de estimular a mudança, ele cita proposta feita pelo presidente Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, o processualista e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Kazuo Watanabe. Ao Conselho Nacional de Justiça, Watanabe propôs uma norma que inclua nos critérios de merecimento para promoção de magistrados a quantidade de resolução de conflitos sem sentença. Hoje, apenas o número de decisões entra na avaliação.

Peluso vê na mentalidade litigiosa brasileira a explicação para o grande número de advogados, que contrasta com a defasagem, por exemplo, de engenheiros no país. "Há uma atração de estudantes para se dirigirem às faculdades de Direito porque elas acenam para a possibilidade de um exercício profissional vantajoso do ponto de vista econômico", afirma. Segundo ele, se a vontade de brigar diminuir, a demanda por advogados também cairá, o que tornará mais interessantes carreiras técnicas como a engenharia.

O ministro concedeu a entrevista após a palestra inaugural da Semana Cultural em Cores, promovida pela Aasp em comemoração ao Dia do Advogado, em 11 de agosto. O evento acontece entre os dias 9 e 13 deste mês, na sede da entidade.

Leia a entrevista:


ConJur — O que falta para que métodos alternativos de resolver conflitos sejam uma fase integrante do processo de solução de controvérsias?
Cezar Peluso — Esse é um anseio comum nosso, que é o de transformar o uso de todos os mecanismos chamados de meios alternativos de resolução de conflitos em instrumentos de atuação do próprio Judiciário. O objetivo não é apenas incentivar que isso seja usado pela sociedade fora do Judiciário.

ConJur — O que precisa ser mudado?
Cezar Peluso — Queremos incorporar ao Judiciário, como instrumental, como mecanismo próprio, o uso desses meios como uma maneira de se responder alternativamente à solução por imposição de decisões e sentenças, e não apenas um meio alternativo a ser usado por outros organismos. O acesso ao Judiciário não pode ser apenas por meio de processos litigiosos como tal, mas também mediante alternativas que o Judiciário vai pôr à disposição da sociedede para resolver os conflitos de outros modos além dos meios tradicionais de adjudicação e produção de sentenças.

ConJur — No que isso é bom para o jurisdicionado?
Cezar Peluso — O usuário passará a ter a possibilidade de resolver seu conflito sem ter que aguardar a tramitação e o custo, não só material, mas também psicológico dos processos judiciais.

ConJur — Também é interessante para a Justiça, já que o número de demandas tende a diminuir?
Cezar Peluso — O intuito não é apenas reduzir a carga do Judiciário, não é esse o sentido. A ideia é dar à própria sociedade uma via de se tornar mais pacífica e diminuir, com isso a litigiosidade, de modo que o alívio ao Judiciário vai aparecer apenas como um subproduto de uma coisa muito mais importante, que é a pacificação social. Isso muda tudo. Tentar resolver os conflitos de modo pacífico, com soluções que nasçam do diálogo dos próprios sujeitos do conflito é, do ponto de vista prático, extremamente frutífero.

ConJur — Existe resistência à mudança?
Cezar Peluso — Não, o que há é falta da cultura. Temos que mudar a mentalidade. Os juízes, por falta de compreensão e preparação, têm a ideia, em geral, de que é mais importante para eles conduzir uma demanda com todas as vicissitudes e a demora que um processo implica. Isso acontece em todo o mundo. Não é só no Brasil que o processo é demorado. O fenômeno é universal. É preciso mostrar aos juízes que é mais importante para a sociedade que eles desenvolvam mais profundamente esses processos alternativos do que se ficar alimentando processos e a produção de sentenças. Isso significa mudar um pouco a concepção dos juízes a respeito do exercício das suas próprias funções, no sentido de que também passa a ser função dele tentar pacificar o conflito mediante o uso desses mecanismos que não são a via tradicional.

ConJur — O que está sendo feito em termos práticos nesse sentido?
Cezar Peluso — Estamos recolhendo subsídios para formular, a partir de uma proposta formal como a do professor Kazuo [Watanabe], um projeto que leve o Judiciário a adotar atitudes que signifiquem modos de tentar mudar toda essa estrutura e, inclusive, a mentalidade. Temos de mostrar para o Judiciário que isso também é meritório, e importante no plano social. Sabemos que não vamos colher os frutos em um ou dois anos, mas estamos plantando para colher a longo prazo, o que vai ser muito proveitoso.

ConJur — Como produzir essa nova mentalidade?
Cezar Peluso — Isso envolve uma série de mudanças que podem ser tomadas a partir de uma provocação aos próprios órgãos jurisdicionais. O professor Kazuo ofereceu algo muito interessante. O índice de pacificação dos processos nunca é levado em conta na apuração do merecimento dos juízes como critério de promoção na carreira. A regra geral é a estatística de quantas decisões e sentenças foram proferidas. Nunca se indagou dos juízes quantos processos terminaram sem sentenças. Hoje, a própria metodologia adotada no processo de apuração de merecimento é um incentivo à perpetuação dos processos. O que se ouve é: "aquele juiz, nesse mês, proferiu 200 sentenças". Sempre fui contra isso.

ConJur — O senhor é contra o levantamento estatístico da produção dos magistrados?
Cezar Peluso — Fui por oito anos juiz de família e sucessões, e nunca tive preocupação nenhuma em mostrar estatísticas. Era capaz de permitir que as partes viessem conversar comigo — o que aconteceu muitíssimas vezes — durante mais de ano na tentativa não de dar uma sentença rapidamente, o que seria muito fácil. Tentava pacificar sobretudo na área de família, que envolve não só o marido e a mulher, ou o ex-marido e a ex-mulher, que estão ali, mas toda a constelação familiar e as pessoas adjacentes. Essa experiência de oito anos em varas de família me mostrou que o empenho pessoal do juiz em pacificar os litigantes é a melhor coisa que o Judiciário pode produzir.

ConJur — O advogado também precisa ser menos litigioso?
Cezar Peluso — Há uma cultura de cultivo da litigiosidade. Há uma atração de estudantes para se dirigirem às faculdades de Direito porque elas acenam para a possibilidade de um exercício profissional vantajoso do ponto de vista econômico, por viver da litigiosidade. À medida que a litigiosidade diminui, essa atração, do ponto de vista econômico, vai cair proporcionalmente, porque os estudantes vão pensar: de que adianta ser advogado se as pessoas já não estão litigando mais, e não estão dependendo tanto do exercício da advocacia? Nós então vamos poder aproveitar todo esse potencial em áreas hoje que o Brasil, na etapa de desenvolvimento em que está, precisa muito.

ConJur — Precisamos ter menos advogados?
Cezar Peluso — Enquanto hoje a China forma, aproximadamente, de 500 a 600 mil engenheiros por ano, e a Índia 300 mil, o Brasil forma 30 mil. Se não resolvermos esse gargalo da capacidade brasileira de estimular e manter seu crescimento de modo sustentável, vamos ter problemas um pouco mais adiante. A manutenção do ritmo de crescimento que temos hoje vai depender, sobretudo, da maneira como o Brasil vai responder a esse desafio da existência de técnicos. Eu fiquei muito feliz ao ouvir do professor Jacques Marcovitch, que foi reitor da USP e é um cientista, que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social tem na pauta da sua próxima reunião exatamente esse problema, de saber como o Brasil pode duplicar a formação de técnicos necessários para sustentar o ritmo do seu desenvolvimento econômico. Portanto, vejam como as coisas estão ligadas do ponto de vista social.

ConJur — O ordenamento jurídico estimula o litígio?
Cezar Peluso — O ordenamento brasileiro é como o de qualquer outro lugar do mundo, não precisa ser mudado. O problema é de cultura, de como se usa esse ordenamento, e de mentalidade sobretudo do Judiciário. A mudança depende também de uma provocação dos colaboradores do Judiciário. Temos que sensibilizar acadêmica e profissionalmente as faculdades de Direito para que incluam na grade curricular a preocupação com esses meios alternativos. Hoje, esse tema não faz parte de nenhuma grade. Não conheço ninguém que tenha se preocupado em dar aulas sobre essa matéria.

ConJur — A produção de sentenças não é uma praxe do próprio juiz, difícil de ser mudada?
Cezar Peluso — A produção de sentença é resposta do Judiciário à postura dos litigantes. São os litigantes que querem sentença. E é o juiz quem pode ter atuação decisiva e mudar a visão dos litigantes. Se nós sentarmos, como os juízes muitas vezes fazem com os litigantes, e conversarmos, tentando mudar essa expectativa em relação à sentença, tentando mostrar que ela não resolve nada e pode até criar outros problemas, então poderemos, de modo sistemático, mudar um pouco essa realidade.

sábado, 21 de agosto de 2010

DILIGENTE - Ministro mantém prisão de integrantes do PCC que planejavam crimes


Ministro mantém prisão de integrantes do PCC presos quando planejavam crimes na Baixada Santista - Notícias do STF, 19/08/2010.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar nos Habeas Corpus (HC 104894 e HC 104901) em que a defesa de Alex Claudino dos Santos e Luis de França e Silva Neto – denunciados por integrarem a organização criminosa autodenominada “Primeiro Comando da Capital” (PCC) – pretendia obter alvará de soltura para que ambos recorressem em liberdade. Eles foram condenados pela Justiça paulista a três anos de reclusão pela prática dos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documento público e uso de documento falso, previstos nos artigos 288, 297 e 304 do Código Penal (CP).

Segundo a denúncia do Ministério Público paulista que embasou a condenação, Alex e Luís foram presos com outros comparsas no dia 16 de abril de 2009, após reunião na quadra da escola de Barroca da Zona Sul, na Rodovia dos Imigrantes, em que planejavam uma série de atentados à vida e ao patrimônio na região da Baixada Santista durante a Semana Santa. Alex Claudino dos Santos, contra quem havia mandado de prisão expedido, tinha em seu poder uma carteira nacional de habilitação (CNH) falsificada. Luis de França, que era foragido da Justiça, apresentou carteira de identidade falsa. Além disso, em seu bolso foi encontrado um mapa do bairro Cibratel II, na cidade de Itanhaém (SP), onde seria realizada a ação criminosa em planejamento.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sequer chegou a analisar o pedido de liminar apresentado no HC do condenado Alex Claudino. O que houve foi um despacho da ministra relatora. “Verifica-se, de forma evidenciada, a inviabilidade do próprio conhecimento da presente impetração, pois não se constata situação de flagrante ilegalidade apta a ensejar a supressão de instância, sem prévia análise dos fatos na instância antecedente. O descontentamento pela falta de êxito no pleito submetido ao STJ, ainda em exame precário e inicial e sem qualquer juízo de valor sobre o pedido de liminar deduzido, não pode ensejar o conhecimento deste writ”, afirmou Dias Toffoli.

Quanto ao HC em favor de Luis de França, o ministro aplicou a Súmula 691 do STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

VP/CG - FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=158506

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

GRILHAGEM DE TERRAS - CNJ manda cancelar 5 mil registros irregulares


CNJ manda cancelar 5 mil registros de terras no Pará - Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil - 14:14 - 19/08/2010

BRASÍLIA - O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou o cancelamento de cerca de 5 mil títulos de propriedade de terras considerados irregulares no Pará, a fim de que sejam conferidos dados do Ministério do Desenvolvimento Agrário de que a área grilada no Brasil chegaria a 110 milhões de hectares, dos quais 30 milhões naquele estado. Em setembro do ano passado, o ministro Dipp já havia tomado providência idêntica, mas apenas na Comarca de Altamira, onde os registros imobiliários corresponderiam a uma área superior a 410 milhões de hectares – o equivalente à metade do território nacional.

No seu despacho – atendendo a um pedido de providências da Procuradoria-Geral do Estado do Pará – o corregedor manda cancelar as matrículas de imóveis rurais registradas entre 16/7/1934 e 8/11/1964 com área superior a 10 mil hectares; de 9/11/64 a 4/10/88 com mais de 3 mil hectares; e a partir desta última data com mais de 2.500 hectares. Essas datas referem-se à vigência das constituições federais que tratam da matéria. A Constituição atual dispõe que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras pública com área superior a 2.500 hectares”. A Corregedoria-Geral do Pará terá de orientar os cartórios estaduais para que cancelem os registros e matrículas dessas terras, num prazo de 30 dias.

Cancelado o registro, a pessoa física que tem a posse do imóvel fica impedida de vendê-lo ou utilizá-lo como garantia em transações bancárias, até que a situação da propriedade seja regularizada. Ficará a cargo do Estado do Pará e da União, por meio de seus órgãos fundiários competentes, adotar as medidas necessárias para a regularização dos títulos, de acordo com os parâmetros legais e os limites estabelecidos na Constituição. Os cancelamentos deverão ser comunicados às instituições de crédito oficiais, ao Tribunal de Contas do Pará, aos órgãos de administração fundiária do estadual e da União e ao Ministério Público.

O ministro Gilson Dipp ressalta no despacho que as autoridades encarregadas do cancelamento em massa dos títulos imobiliários devem ter “o absoluto cuidado e a necessária cautela ante a eventual e abrupta liberação de tais terras”. E acrescenta: “Com efeito, não interessa ao patrimônio público que sendo cancelados os registros abra-se novo e talvez mais grave avanço sobre esses bens públicos, ou se instalem distúrbios, disputas ou crimes a propósito deles”.

Finalmente, enfatiza que “o cancelamento dos registros e matrículas referidos não implicam, como é natural, a perda ou descaracterização da posse de quem regularmente a exerça”.

JUSTIÇA COATIVA - Aumenta número de escutas telefônicas para apurar crimes.


CNJ diz que aumentou o número de escutas telefônicas legais no país - 18/08/2010 às 21h43m; Agência Brasil

BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta quarta-feira que mais de 16 mil escutas telefônicas autorizadas pela Justiça estão em curso, segundo dados do mês de junho. A quantidade de escutas é 45% maior que o número registrado no mesmo período do ano passado, quando 11.350 escutas estavam em andamento.

Segundo o Corregedor Nacional de Justiça, Gilson Dipp, o percentual pode refletir o aumento no número de inquéritos e processos penais que necessitam de escuta telefônica.

Os estados São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul são aqueles com maior quantidade de linhas telefônicas monitoradas. Somados, representam quase 40% da quantidade autorizada pela Justiça.

O Sistema Nacional de Controle das Interceptações Telefônicas foi criado pelo CNJ em 2008. Na época, o objetivo do sistema era esclarecer dados levantados pela comissão parlamentar de inquérito (CPI) dos Grampos.

TERROR - Alvo de atentado, presidente do TRE-SE diz que só escapou porque reagiu


Alvo de atentado, presidente do TRE-SE descarta crime eleitoral e diz que só escapou porque reagiu - 19/08/2010 às 09h40m; Bom Dia Brasil; O Globo

RIO - Alvo de uma atentado na quarta-feira, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe, o desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, de 61 anos, descartou a possibilidade de crime eleitoral e atribuiu o ocorrido ao seu passado profissional. Em entrevista à TV Globo, ele disse que só escapou de morrer porque reagiu. De acordo com a secretaria de Segurança Pública de Sergipe, Mendonça usou a própria arma para revidar os tiros.

- Eu reagi porque se não eles teriam me matado. Quando se deslocaram para ultimar aquela ação deles, eu tinha que dar uma resposta. Na resposta, eles correram, o que demonstra que eles são covardes - contou.

No atentado, cometido às 9h da manhã em plena Avenida Beira Mar, em Aracaju, quatro homens encapuzados e armados com escopetas e pistolas dispararam 30 tiros contra o carro do desembargador, que estava no banco de trás e foi atingido por estilhaços de balas e vidro. Ele recebeu alta do hospital por volta das 22h de quarta-feira.

Questionado sobre a motivação do crime, respondeu:

- Eu atribuo, naturalmente, àqueles que se sentiram incomodados com a minha atuação como magistrado, como promotor de Justiça. Todo o trabalho que fiz no passado e farei será sempre com profunda determinação - afirmou o desembargador, que já foi promotor de Justiça, atuando em casos polêmicos, e esteve duas vezes à frente da secretaria de Segurança Pública do estado.

- Ninguém vai me inibir com esse tipo de ação - acrescentou.

A polícia trabalha com a suspeita de que o atentado tenha sido cometido a mando do agiota Floro Calheiros, que fugiu da prisão, em Aracaju, em dezembro de 2008. Ele teria cometido o crime por vingança.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, viajou a Aracaju para acompanhar as investigações e disse que não descarta nenhuma hipótese para o crime. Em nota, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, pediu aos órgãos de segurança federais e estaduais que "redobrem a atenção quanto à proteção da integridade física dos magistrados", principalmente dos envolvidos no processo eleitoral.

O motorista do desembargador, o cabo da PM Jailton Pereira Batista, foi atingido por quatro tiros, um deles na cabeça, e está internado em estado gravíssimo. Durante a madrugada, ele teve um choque neurológico, e sua pressão arterial chegou a baixar muito, mas já foi normalizada.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A atual situação de desordem pública e insegurança jurídica torna as autoridades vulneráveis às ações de terror impostas por bandidos interessados em submeter a justiça coativa no Brasil.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

FICHA LIMPA - TSE CONFIRMA VALIDADE PARA ESTE ANO!

TSE confirma validade da Lei da Ficha Limpa para eleições deste ano. Ministros consideraram que vigência da lei não viola princípios constitucionais no artigo 16 - 17 de agosto de 2010 | 22h 3 - Pedro da Rocha, da Central de Notícias

SÃO PAULO - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram em julgamento nesta quarta-feira, 17, que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para as eleições gerais deste ano, sem violar o princípio constitucional da anualidade ou anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

A questão foi debatida no julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado.

Por 5 votos a 2, prevaleceu entendimento do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto e considerou a lei válida já para as eleições de 3 de outubro. Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.

Já os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio consideraram que a Lei da Ficha Limpa altera o processo eleitoral e que não poderia ser aplicada por ter sido sancionada a menos de um ano das eleições.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - PARABÉNS AOS CINCO MINISTROS QUE VOTARAM PELA VALIDADE. O BRASIL PRECISA DE UMA JUSTIÇA COATIVA. CHEGA DE BENEVOLÊNCIAS E IMPUNIDADE. NUMA DEMOCRACIA, A JUSTIÇA COATIVA É O INSTRUMENTO MAIS POTENTE PARA GARANTIR A PAZ SOCIAL

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

O JUDICIÁRIO QUER JUSTIÇA E A MOROSIDADE É O MAIOR MAL DO SISTEMA

Justiça e o aperfeiçoamento da gestão, por Vanderlei Deolindo, Juiz de Direito - Zero Hora, 05/08/2010

Quando nos envolvemos em algum conflito que exija um processo judicial, em primeiro lugar queremos justiça; em segundo, que ela seja realizada em tempo razoável. Esse sentimento popular tem sido apontado em todas as pesquisas. Justiça é o objetivo fundamental, assim como a cura tão esperada e o retorno junto aos familiares para os doentes de um hospital. Quando se entra no fórum, também se quer a cura pela Justiça e o fim do processo no menor espaço de tempo.

A denominada morosidade judicial, a demora exagerada no andamento do processo “de cura”, portanto, se constitui no maior mal do sistema judiciário. E não é só no Brasil. Como em todos os países democráticos do mundo, primeiro se colhem as provas para depois declarar o direito ao caso concreto. Salvo exceções, primeiro se investiga e se processa. Depois de eventual condenação, esgotadas as possibilidades de recurso, executa-se a prisão. Foi-se o tempo quando primeiro se prendia para depois investigar. Era época de arbítrio, de injustiças em muitos casos. Mas a demora natural do processo deve ser razoável, não eterna. Essa é a luta incessante dos gestores judiciais, os juízes, com o apoio indispensável dos servidores da justiça, dos advogados, dos promotores, dos que labutam nos fóruns.

Foi por isso que o CNJ, órgão judicial colegiado com representação externa, competente para controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário, editou o histórico Planejamento Estratégico do Poder Judiciário Nacional, por meio da Resolução n. 70/2009. “Realizar Justiça” é a Missão, e “ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social”, a Visão. O documento contém uma série de ações estratégicas que está revolucionando a vida administrativa dos Tribunais, inclusive a do TJRS. O gerenciamento dos resultados com eficiência e eficácia tende a contribuir, efetivamente, à redução da quantidade e o tempo de tramitação dos processos. Mas ainda é preciso mais.

Para que o planejamento estratégico nacional resulte na realização efetiva de justiça, é necessário completar a tríade mediante o link entre o plano nacional, o estadual e o local, fazendo com que a estratégia alcance os seus últimos tentáculos junto à Sociedade – as Comarcas – unidade judiciais de primeiro grau. A elaboração de planejamentos estratégicos locais depende do comprometimento de magistrados líderes, servidores, advogados e demais operadores do foro. Com a indispensável participação daqueles que trabalham na base do Judiciário e ouvindo as pessoas da comunidade, será construído, efetivamente, um modelo grandioso firmado em instrumento de gestão voltado ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à cidadania, a razão da existência do Poder Judiciário.

PROCURADORES DEFENDEM UM MP ELEITORAL VIGILANTE E COAOTIVO

As críticas do deputado Pompeo de Mattos ao procurador Carlos Auguto Cazarré provocaram revolta entre os colegas do Ministério Público Federal. Ontem à noite, a Associação Nacional dos Procuradores da República divulgou nota em defesa de Cazarré. Blog da Rosane de Oliveira, 04/08/2010.

Veja a íntegra:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público defender a atuação de seu associado Carlos Augusto Cazarré, Procurador Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul, das ofensas contra si divulgadas em veículos de comunicação daquele estado.

O Ministério Público Eleitoral nada mais fez do que postular ao Poder Judiciário o cumprimento da Lei Complementar nº. 135/10, conhecida como “Ficha Limpa”, para impor aos candidatos cláusulas objetivas de inelegibilidade. Este procedimento tem sido sistematicamente adotado pelos Procuradores da República que atuam no ofício eleitoral em todo o País, em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, inclusive o TSE.

A Associação Nacional dos Procuradores da República repudia declaração que atribui à Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul o uso político dos instrumentos processuais. Para a ANPR, o debate sobre quaisquer ações judiciais deve pautar-se nas leis e nas interpretações delas decorrentes, em clima de respeito e urbanidade.

Os Procuradores da República que atuam no ofício do Ministério Público Eleitoral cumprem a relevante missão de garantir a lisura do processo eleitoral, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Antonio Carlos Alpino Bigonha, Presidente da ANPR”

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Neste blog publicaremos, além dos atos diligentes e coativos dos magistrados, todos os atos vigilantes do Ministério Público, que apesar de pertencerem ao Executivo, são instrumentos de controle externo e denuncia dos autores de ilícitos, buscando a condenação. Neste caso em particular, é louvável a coragem e a determinação do MPE Eleitoral se posicionar contra políticos, algo impensável até pouco tempo.