terça-feira, 28 de setembro de 2010

DILIGENTE - TRE TOCANTINS DERRUBA MORDAÇA TOTALITÁRIA


TRE derruba liminar e libera 'Estado' para noticiar escândalo do Tocantins. Por 4 votos a 2, tribunal cassa decisão que impedia 84 órgãos de imprensa de informar sobre esquema de fraudes em que governador é citado - João Domingos ENVIADO ESPECIAL / PALMAS - O Estado de S.Paulo, 28/09/2010.

Por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) cassou ontem a liminar do desembargador Liberato Póvoa que decretou censura ao Estado e a outros 83 meios de comunicação na sexta-feira. A censura foi pedida pela coligação do governador do Estado, Carlos Gaguim (PMDB), que concorre à reeleição por uma aliança que conta com o PT e o PC do B e é apoiada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua candidata, Dilma Rousseff.

Protesto. Cerca de 300 manifestantes liderados pela senadora Kátia Abreu foram ao TRE do Tocantins repudiar a censura.

Gaguim é acusado pelo Ministério Público de estar envolvido num esquema de fraudes de R$ 615 milhões em licitações dirigidas em 11prefeituras de São Paulo e do Tocantins. Ele recorreu à censura - e a conseguiu, pelo menos de sexta-feira até ontem - para evitar que as notícias a seu respeito fossem utilizadas pela coligação de seu oponente, o tucano Siqueira Campos.

Ao perceber o alcance político da decisão do desembargador Liberato Póvoa, e o desgaste que ela estava causando, Gaguim tentou fazer uma manobra jurídica. Recorreu ao TRE solicitando que mudasse a liminar, reduzindo seu alcance apenas para proibir a coligação de Siqueira Campos de mostrar as denúncias na TV, liberando os veículos de comunicação da censura. Mas o TRE rejeitou o pedido. Como caiu toda a liminar, os adversários de Gaguim poderão utilizar as denúncias contra o governador no horário eleitoral.

Ao cassar a liminar concedida por Póvoa, o TRE-TO entendeu que a decisão havia ferido o artigo 220 da Constituição, segundo o qual "é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".

O presidente do TRE-TO, desembargador José de Moura Filho, afirmou que "a censura prévia não pode existir", por ser inconstitucional. Ele fez questão de dar o voto, embora isso não fosse necessário, pois quando votou a liminar já havia caído por três a dois. "Quando vi a liminar do desembargador Póvoa, fiquei assustado, porque instituía a mordaça, tentava calar a imprensa", disse o presidente do TRE.

Na sessão extraordinária realizada ontem à tarde, Póvoa manteve sua decisão. Ele acusou a coligação que apoia Siqueira Campos de usar a imprensa para pôr o povo contra o TRE. O desembargador disse que notícias sobre o envolvimento de Gaguim no escândalo do desvio de dinheiro foram obtidas de forma ilícita, por meio do roubo de um computador do Ministério Público na quinta-feira. Mas a primeira notícia do Estado sobre o caso foi publicada cinco dias antes.

Póvoa continuou defendendo Gaguim, cujo governo emprega a mulher e a sogra do desembargador: "Não há inquérito aberto contra o candidato e as investigações correm em segredo de Justiça." Para ele, não há direito constitucional quando se fere o direito individual. "Não há como se reconhecer razoável ou proporcional sacrificar os direitos individuais em detrimento ao direito constitucional de informação e liberdade de imprensa", disse.

Cerca de 300 pessoas fizeram ontem uma passeata até a sede do TRE contra a liminar - depois derrubada.

Ontem, Gaguim passou o dia em Gurupi, a cerca de 240 quilômetros de Palmas. Hoje à noite haverá o último debate entre os candidatos a governador.

"Quando vi a liminar, fiquei assustado, porque instituía a mordaça". JOSÉ DE MOURA FILHO, DESEMBARGADOR, PRESIDENTE DO TRE

MENSALÃO DO DEM - TRE do DF cassa mandato de Deputado envolvido na corrupção.

Deputado suspeito no mensalão do DEM perde mandato - Portal Terra, Jornal do Brasil, 28/09/2010.

BRASÍLIA - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal determinou, nesta segunda-feira, a perda do mandato do deputado distrital Rogério Ulysses (sem partido). O parlamentar é suspeito de envolvimento no esquema de corrupção deflagrado na operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que ficou conhecido como mensalão do DEM.

A decisão unânime atende solicitação de perda de cargo por desfiliação partidária feita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), do qual Ulysses foi expulso após escândalo de corrupção envolvendo o ex-governador José Roberto Arruda, assessores e deputados. O relator do caso, juiz Josaphá dos Santos, disse que não houve irregularidade no processo que culminou com a saída do deputado.

Segundo o magistrado, "a exclusão do grêmio político se deu em razão de suposto envolvimento na operação conhecida como Caixa de Pandora e em razão de ter desobedecido determinação partidária na votação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial, na Câmara Legislativa". A determinação será cumprida imediatamente.

Entenda o caso


O mensalão do DEM, cujos vídeos foram divulgados no final do ano passado, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.

O ex-governador José Roberto Arruda aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados".

As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.

INÉDITO - Pela primeira vez na história, STF manda um parlamentar para a cadeia.

Pela primeira vez, STF manda um parlamentar para a cadeia - O Globo, 27/09/2010 às 17h40m - Carolina Brígido

BRASÍLIA - Pela primeira vez na história, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira um parlamentar à prisão. O deputado federal José Fuscaldi Cesílio, conhecido por Tatico (PTB-GO), foi sentenciado a 7 anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, mais o pagamento de multa no valor de R$ 6 mil reais. Ele não terá o direito de ter a pena substituída por serviços à comunidade. Com a pena, ele perderá também o cargo de deputado e ficará inelegível por 8 anos. Caberá ao Congresso Nacional tomar essa atitude. Atualmente, Tatico é candidato a deputado federal por Minas Gerais.

O deputado federal foi condenado por apropriação indébita previdenciária e por sonegação de contribuição previdenciária. A empresa dele, a Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda., deixou de pagar à Previdência Social o valor de R$ 259.574,72, em valores de 2002. Ele também escondeu da Previdência R$ 618.587,16 em salários dos empregados para deixar de pagar impostos. Com a condenação definitiva, os valores deverão ser pagos aos cofres públicos.

- As peças do processo revelam a extensa gravidade das condutas do acusado - concluir o relator, ministro Carlos Ayres Britto.

A decisão foi tomada em sessão convocada extraordinariamente, já que o STF só se reúne no plenário nas tardes de quartas e quintas-feiras. Foi preciso adotar essa medida porque na terça-feira Tatico comemora 70 anos de idade. Segundo o Código Penal, os crimes prescrevem na metade do tempo se o réu tem mais de 70 anos. Ou seja, se o processo de Tatico fosse julgado na terça, ele já não poderia mais ser punido.

Todos os sete ministros do STF presentes à sessão votaram pela condenação. Em maio deste ano, o tribunal condenou um parlamentar pela primeira vez. O deputado Zé Gerardo (PMDB-CE) foi enquadrado na prática de crime de responsabilidade e punido com o pagamento de multa no valor de R$ 25,5 mil. Ele também foi condenado a prestar uma hora diária de serviços à comunidade pelo período de dois anos e dois meses.

Em seguida, o tribunal condenou o ex-prefeito de Curitiba e atual deputado federal Cássio Taniguchi (DEM) à prisão. No entanto, a pena não foi cumprida porque houve prescrição da possibilidade de punir o crime.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Pena que a mazela da MOROSIDADE tenha impedido a conclusão desta providência coativa assumida pela justiça brasileira pela primeira vez na história. Parece piada - uma manchete gloriosa e custosa para os cofres públicos e ocnfiança da sociedade, mas de resultado pífio.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

FICHA LIMPA - RELATOR STF AFASTA INCONSTITUCIONALIDADE LEMBRANDO SATURAÇÃO E CANSAÇO DA SOCIEDADE CIVIL

Relator afasta inconstitucionalidade da Ficha Limpa e rejeita recurso de Roriz - Portal do STF, CF/AL//GAB, 22/09/2010

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário (RE) 630147, votou pelo desprovimento do recurso interposto pela coligação Esperança Renovada e por seu candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz. O RE contesta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de sua candidatura com base na Lei Complementar nº 135, a Lei da Ficha Limpa. Ayres Britto também afastou a alegada inconstitucionalidade da Ficha Limpa, argumento da defesa de Roriz.

Antes de iniciar a leitura do voto, o relator colocou em votação a repercussão geral do tema, que foi declarada por unanimidade do Plenário, por se tratar de “matéria patentemente relevante do ponto de vista político, jurídico e social”.

Constitucionalidade

Ayres Britto confirmou a constitucionalidade da alínea “k”, do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, introduzido pela Lei da Ficha Limpa. A alínea considera inelegíveis os ocupantes de cargos eletivos “que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo” que poderia resultar na cassação – caso de Joaquim Roriz.

O ministro fundamentou sua decisão no artigo 14, parágrafo 9º da Carta Magna. “A Constituição, ao falar em inelegibilidade no contexto de proteção da probidade e da moralidade, mandou que a lei complementar considerasse a vida pregressa do candidato”, afirmou Ayres Britto. “A expressão não foi inventada pela alínea ‘k’, ela está na Constituição. E vida pregressa é vida passada, não é vida futura.”

Aplicabilidade da lei

Depois de ler a transcrição dos diálogos atribuídos a Roriz e ao então presidente do Banco de Brasília, Tarcísio Franklim de Moura, sobre a movimentação de R$ 2,2 milhões, Ayres Britto lembrou que a Lei da Ficha Limpa, resultante de iniciativa popular, surgiu a partir da “saturação e do cansaço da sociedade civil, do desencanto com a péssima qualidade de vida política do País”. Havia, na sua avaliação, “um foco de fragilidade estrutural que era urgente desfazer: uma cultura política avessa aos princípios da probidade administrativa, da moralidade no exercício do mandato e da não-incidência em abuso de poder político e econômico”.

A lei foi promulgada em 4 de junho de 2010. O artigo 16 da Constituição diz que a lei que alterar o processo eleitoral “entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A defesa de Roriz alega que, por isso, a Ficha Limpa não seria aplicável às eleições deste ano. O ministro, porém, observa que a razão de ser deste artigo foi evitar casuísmos em data próxima à da eleição. “Nem a comentada alínea ‘k’ nem a Lei Complementar 135 como um todo introduziram um elemento surpresa”, afirmou, “menos ainda surpresa oportunista ou maliciosa”. A previsão da vida pregressa como causa de inelegibilidade, ressaltou, remonta a 7 de junho de 1994, com a Emenda Constitucional nº 4 (Reforma Constitucional). “A Lei Complementar 135 chegou com 16 anos de atraso”, afirmou. “E foi promulgada antes das convenções partidárias.”

Renúncia como ato jurídico perfeito

Outra argumentação da defesa de Roriz era a de que sua renúncia, em 2007, como ato jurídico perfeito, não poderia sofrer os efeitos de uma legislação posterior. Ayres Britto rechaçou o argumento afirmando que a renúncia é ato que se encerra em si, ao por fim a uma relação jurídica – o mandato parlamentar. “É um ato de cessação, e não de geração de efeitos futuros”, assinalou. “A renúncia não garante imunidade à inelegibilidade. É lícita, mas não garante a elegibilidade do candidato.”

Sobre a presunção de inocência do artigo 5º, inciso LVII (“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”) , Ayres Britto seguiu o entendimento adotado pelo TSE de que o princípio diz respeito ao direito penal. As condições de elegibilidade não têm necessariamente a ver com licitude ou ilicitude. “A renúncia não coloca o renunciante na posição de acusado. Há atos lícitos que, mesmo assim, constam entre as condições de inelegibilidade.”

ATUANTE - Juíza luta por leitos a usuários de drogas

O CAMINHO ATÉ O PIRATINI. Juíza luta por leitos a usuários de drogas - RODRIGO LOPES E JEFFERSON BOTEGA, Zero Hora, 23/09/2010

Enquanto você lê este texto, 40 famílias de dependentes químicos de Camaquã aguardam decisão da Justiça para conseguir uma vaga para tratamento de um filho, irmão, pai ou mãe em um hospital de Porto Alegre. É que o município não dispõe de leitos especiais gratuitos para usuários de drogas. Desesperadas ao verem o parente muitas vezes vender eletrodomésticos de casa para comprar crack e sem dinheiro para interná-lo em clínicas particulares, as famílias buscam o que na linguagem jurídica chama-se internação compulsória. Em bom português – brigam na Justiça por um direito que a rede pública lhes nega.

– É a judicialização da saúde – diz a juíza Luciana Beledeli, da 2ª Vara Cível do município.

Há um ano na comarca de Camaquã, Luciana, 35 anos, confessa a angústia com a busca por vagas para pacientes em surto. A cada processo que ingressa no Foro, a equipe tenta por telefone encontrar um leito para o dependente em hospitais da Capital. Enquanto isso, 5,8 mil processos aguardam decisão na 2ª Vara Cível de Camaquã – 16 mil em toda a comarca.

– É um trabalho que não deveria ser do Judiciário – diz.

Médicos especializados no atendimento de viciados em drogas afirmam que o principal entrave para o tratamento dos pacientes na rede pública de saúde é a falta de leitos e a burocracia para internação, considerada indispensável no caso de usuários de crack “em crise”, quando eles perdem a consciência sobre seus atos. Como acumula a função de juíza da Infância e Juventude, Luciana recebe crianças usuárias de crack. Nos últimos anos, são comuns meninas grávidas viciadas.

– São os filhos do crack até aqui – diz a juíza, surpresa pelo fenômeno já atingir municípios de porte médio como Camaquã, com 62,7 mil habitantes.

Natural de Getúlio Vargas e formada em Direito pela Universidade de Passo Fundo, Luciana, apesar de jovem, já tem experiência no Interior: antes de Camaquã, trabalhou em Crissiumal e Constantina – onde atuava nas varas Criminal, Cível, da Infância e Eleitoral.

– No Interior, temos um contato mais próximo com as pessoas. A gente não julga apenas o papel – afirma.

Um de seus hobbies é viajar ao Exterior. Nas férias, esteve em Israel, Jordânia, Egito. Também conhece diferentes países europeus. Dos roteiros lá fora, não traz apenas ímãs de geladeira, que coleciona. Mas experiências bem sucedidas na área de políticas públicas, como a preocupação de nações desenvolvidas com o controle de natalidade:

– Isso deveria estar nas plataformas de governo dos políticos. No Brasil, a gente fala pouco em planejamento familiar. Mas não se diz que há mães que não têm condições de sustentarem a si e precisam manter cinco, seis filhos.

Luciana também acredita na necessidade de uma política de combate ao uso de drogas, com aumento de vigilância nas fronteiras:

– A gente acaba pegando apenas o pequeno traficante ou o usuário.

É por carências como essas que o tratamento de dependentes, que deveria ser assunto de especialistas em saúde, acabam na mesa de Luciana. A juíza encaminha as internações, mas sabe que, na maioria das vezes, os pacientes ficarão no máximo um mês em tratamento e voltarão para casa – e para o tráfico. Dias atrás, ela recebeu o pedido de um casal que estava internando o filho pela 12ª vez:

– O sistema de saúde não estava pronto para um boom desses. E com o crack desandou tudo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Justamente pelo fato de que, segundo os médicos especializados, "o principal entrave para o tratamento dos pacientes na rede pública de saúde é a falta de leitos e a burocracia para internação", vejo esta ação da juíza de efeito superficial, pois o culpado pelos entraves é o Poder Executivo, no caso o Presidente da República e o Governador da Unidade Federativa, ficam impunes e continuam sem dar as condições para os hospitais e médicos atenderem a demanda. Se a ação judicial fosse mais ocntundente responsabilizando penal e cívil estes mandatários, por certo haveria leitos e postos de tratamento das dependências.

Há muito tempo as políticas anti-drogas no Brasil são focadas apenas na repressão dos grandes traficantes, sendo desprezado o tratamento dos dependentes que viram ladrões, matadores, soldados e vapozeiros do tráfico.

sábado, 18 de setembro de 2010

FICHA LIMPA - A LEI É CONSTITUCIONAL

Presidente do TSE sobre Ficha Limpa: “A lei é constitucional” - Felipe Prestes, Sul21, 18/09/2010

O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, fez em Porto Alegre uma visita que qualificou como de “cortesia”, com objetivo de conhecer os colegas, oferecer cooperação e esclarecer dúvidas, mas também de trabalho “para verificar in loco se está tudo correndo bem”. Na tarde desta sexta-feira (17), na sede do TRE-RS, Lewandowski deu palestra a juízes e servidores do Tribunal. Em seguida, atendeu a imprensa. A pauta principal da entrevista coletiva foi a Lei do Ficha Limpa, cuja constitucionalidade está próxima de ser avaliada pelo STF. Lewandowski defende a lei, mas não acha que será uma decisão simples para o Supremo.

“Vai ser uma decisão bastante dividida, qualquer que seja a posição que o Supremo tomar. É uma questão controvertida”, afirma. O magistrado relata que membros do STF já se manifestaram favoráveis à lei, sobretudo os que fazem parte do TSE, e que um membro do Supremo se manifestou contrariamente. Além disso, alguns ministros já concederam liminares contra a lei. O STF precisará ver se a Ficha Limpa é constitucional, se vale para o atual pleito e se afeta quem já foi julgado segundo legislação anterior. A opinião de Lewandowski é clara: “O meu posicionamento, que já externei no TSE, é de que a lei é constitucional, válida para estas eleições e inclusive a fatos pretéritos”.

O presidente do TSE acredita que o parecer do STF irá agilizar novos julgamentos. “O STF deverá julgar o primeiro caso da Lei da Ficha Limpa nessa quarta-feira. É um recurso que aborda praticamente todas as questões constitucionais que envolvem a lei. Julgado esse recurso, certamente todos os demais serão julgados de forma mais expedita”, afirma. Assim, Lewandowski acha que todos os recursos de candidatos poderão ser julgados antes do dia 3 de outubro.

Mesmo assim, explicou que será preciso avaliar ainda antes do dia 3 de outubro se as legendas perderão os votos de candidatos que tenham suas candidaturas impugnadas depois do pleito. “Essa é uma questão que ainda será analisada pelo TSE. É uma questão nova que terá que ser analisada pelo plenário”.

Lewandowski também comentou a onda de denúncias e trocas de farpas que ocorrem no período eleitoral. O magistrado qualificou como fatos “comuns” neste período. Explicou que para o TSE só passam a interessar se há processo. “Enquanto não forem transformadas em processo, para nós constitui matéria que afeta a outras autoridades, no que tange à investigação desses fatos”.

Na manhã deste sábado (18), Lewandowski desembarca em Florianópolis para visita semelhante a que fez na capital gaúcha. O presidente do TSE tem procurado percorrer todos os estados brasileiros e está otimista quanto à realização de um pleito tranquilo no país. “Felizmente, nas minhas visitas pelo Brasil, verifico que está tudo em ordem. Teremos uma eleição com pleno êxito em 3 de outubro”. O magistrado afirma ainda que, antes da meia-noite do dia 3, o Brasil vai poder saber o resultado do primeiro turno das eleições. “Neste horário, teremos pelo menos um quadro muito aproximado da realidade eleitoral”.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- SERÁ QUE O STF SABE DISTO?

sábado, 4 de setembro de 2010

A PRODUTIVIDADE DOS TRIBUNAIS

A produtividade dos tribunais - OPINIÃO, O Estado de S.Paulo, 04/09/2010

Apesar dos esforços do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aumentar a eficiência do Poder Judiciário, agilizando a tramitação de processos, as metas de produtividade que foram estabelecidas no ano passado, durante o 2.º Encontro Nacional do Judiciário, ainda estão longe de ser atingidas pela maioria dos 91 tribunais do País.

Entre as metas prioritárias para 2009 e 2010, por exemplo, a meta 1 recomendou aos tribunais a adoção de "ferramentas eletrônicas" e de mecanismos de gestão e planejamento estratégico e o julgamento de todas as ações ajuizadas neste ano. A meta 2 tinha por objetivo julgar todos os processos distribuídos antes de 31 de dezembro de 2005 até dezembro de 2009. E a meta 3 previa a redução de 10% dos processos que se encontram em fase de execução e de pelo menos 20% dos 25 milhões de ações de execução fiscal. Só estas ações representam metade do total de demandas que tramitam nos tribunais.

Pelos balanços preliminares que o CNJ divulgou esta semana, em encontro com dirigentes da Justiça Federal e das Justiças estaduais, apenas 40% dos tribunais conseguiram atingir a meta 1. Do total de 8,1 milhões de processos judiciais ajuizados em 2010, cerca de 900 mil ainda não foram julgados e quase certamente serão incorporados ao estoque de ações pendentes, o que manterá o Judiciário congestionado.

Com relação à meta 2, os levantamentos do CNJ revelam que foram julgados apenas 18% das ações judiciais impetradas antes de 2005. Para que essa meta seja atingida, será preciso julgar pelo menos 985 mil processos. Esse número não considera o estoque de processos em poder do Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior e o mais congestionado do País, que ainda não encaminhou suas estatísticas ao CNJ. Naquela Corte, considerada uma das mais atrasadas do País, em matéria de reforma organizacional e informatização, estima-se que haja 19 milhões de processos à espera de julgamento.

Com relação à meta 3, a situação é ainda mais grave. Dos 4,6 milhões de processos em fase de execução que já deveriam ter sido julgados, segundo as metas estabelecidas pelo CNJ no ano passado, apenas 0,25% estava efetivamente concluído no final do primeiro semestre de 2010. E dos 19 milhões de ações de execução fiscal que também já deveriam ter sido julgadas, nem 1% da meta tinha sido atingido em julho.

As ações de execução fiscal são consideradas o maior gargalo do Poder Judiciário e o problema é atribuído não só às tradicionais deficiências de recursos humanos e financeiros da instituição, mas também à falta de colaboração das fazendas públicas, especialmente as municipais, geralmente morosas na remessa de documentos à Justiça. Além disso, por determinação de muitos prefeitos, é só depois de concluído o processo eleitoral - ou seja, uma vez a cada quatro anos - que são ajuizadas execuções em massa contra os contribuintes. A ideia é evitar reações negativas dos eleitores. O problema é que essa estratégia altera o fluxo dos processos e cria uma sobrecarga de trabalho para as varas de fazenda pública nos períodos posteriores ao das eleições.

Muitos juízes resistiram à implantação da política de metas, em 2009, e temem que a divulgação de balanços preliminares, a partir de agora, leve a um ranking que prejudique a imagem de seus tribunais. Para o CNJ, os levantamentos parciais mostram às cortes menos eficazes a necessidade de adaptar seus métodos de gestão aos modelos dos tribunais que registram melhores índices de produtividade.

Dos 27 Tribunais de Justiça, por exemplo, os do Pará e do Rio Grande do Sul tiveram um desempenho bem acima das metas. E os que tiveram pior desempenho são os da Bahia e São Paulo. "É melhor saber o quanto distante se está da meta. A solução nem sempre é trabalhar mais, mas mudar o modo de trabalho", afirma o juiz-auxiliar do CNJ, Antonio Carlos Braga.

As metas de produtividade são decisivas para descongestionar o Judiciário. O CNJ não pode deixar de cobrar o cumprimento das metas e uma forma de fazê-lo é divulgar balanços, ainda que parciais.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

CRIMES HEDIONDOS - CCJ endurece punição


CCJ endurece punição para crimes hediondos - Mário Coelho - 1/09/2010 - 13h32

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira proposta que dificulta a liberdade condicional para condenados por crimes hediondos. Na prática, o projeto aumenta o tempo na cadeia daqueles que receberam penas por estupro, sequestro, homicídio mediante tortura, tráfico de drogas, entre outras práticas criminosas. A matéria, aprovada em caráter terminativo, segue agora para análise dos deputados.

Pela proposta, relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a alteração do Código Penal elevará para quatro quintos (80%) da pena o prazo mínimo de permanência na prisão. Atualmente, eles devem cumprir dois terços da pena (66%) para se beneficiarem da liberdade condicional. "A proposta é muito justa, estabelece um controle maior para crimes que são extremamente danosos. É um bem prestrado à sociedade", disse Demóstenes durante a sessão da CCJ.

"Não é aumento da progressão, é aumento do prazo de livramento condicional", ressaltou o relator. Se o condenado está no regime semiaberto, por exemplo, ele permanece preso desta maneira até cumprir um período maior da pena. Na progressão, ele sairia do semiaberto e iria para o aberto após mais tempo detido.

O único voto contrário foi do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Para ele, o condenado terá de cumprir quase toda a pena para conseguir o livramento condicional. "Com o projeto, viola-se o princípio de proporcionalidade das penas. O projeto de lei tende a agravar ainda mais os problemas do sistema carcerário do país ao não levar em conta à reintegração do apenado", opinou.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta decisão deveria ser cumprida por todos os juizes em todo o Brasil. Caso contrário mantém-se as contradições que fomentam a insegurança jurídica e estimulam a impunidade. Aliás, há juizes que não aceitam aplicar esta lei por impedimento constitucional, tratando este crime como os outros e concedendo os benefícios normais que são portas de fuga da bandidagem perigosa e riscos para o cidadão.

SUPERLOTAÇÃO NAS CELAS É CRIME HEDIONDO DEVIDO AO TRATAMENTO DESUMANO E INSALUBRE QUE OFERECE AOS PRESOS DA JUSTIÇA.


CORRUPÇÃO DEVERIA SER CRIME HEDIONDO, POIS TIRA DINHEIRO DA SAÚDE, DA EDUCAÇÃO, DA SEGURANÇA E DEMAIS DIREITOS.

FICHA SUJA - TSE barra candidatura de Roriz que renunciou ao mandato de Senador para evitar cassação.



TSE barra candidatura de Roriz com base na Lei Ficha Limpa. Ex-governador do DF, que tentava voltar ao cargo, é o 1º candidato a cargo majoritário cassado pela nova legislação - 31 de agosto de 2010 | 23h 10 - Carol Pires/BRASÍLIA - Estadão.com.br

Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, nesta terça-feira, que Joaquim Roriz (PSC) não pode concorrer ao governo do Distrito Federal porque tem a ficha suja, confirmando, assim, decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF no início de agosto. Ex-governador por quatro mandatos, Roriz pretende recorrer do resultado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2007, ele renunciou ao então mandato de senador para evitar um processo que poderia culminar na perda de mandato e de direitos políticos. Renunciar a um mandato eletivo para evitar processo disciplinar é um das hipóteses abordadas na lei da Ficha Limpa para decretar a inelegibilidade de um político.

À época, Joaquim Roriz foi flagrado em conversas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal negociando a partilha de um cheque de R$ 2,2 milhões do empresário Nenê Constantino. Ele alegou que o dinheiro seria um empréstimo, de R$ 300 mil para a compra de uma bezerra.

A defesa de Roriz argumentou, no recurso, que a lei só poderia ser colocada em prática um ano após sua promulgação, e, por isso, a lei da Ficha Limpa, sancionada em junho deste ano não poderia atingir os candidatos às eleições de outubro.

Além disso, “a renúncia em 2007 era um ato lícito e não teria sido praticada se o autor [Roriz] tivesse a percepção extra-sensorial que três anos depois seria ilícita”, defendeu o advogado Pedro Gordilho durante julgamento do caso no TRE, no último dia 4.

A tese de que a lei não pode retroagir para atingir o réu foi defendida também pelo ministro Marco Aurélio Mello. “A lei nova pode apanhar um ato ou fato ocorridos anteriormente? A resposta é desenganadamente negativa”, disse Mello, único dos sete ministros que votou a favor do recurso de Roriz.

Para a maioria dos ministros, porém, a lei da Ficha Limpa funcionaria da mesma forma que um edital de concurso. Entre um concurso e outro, o edital pode fazer novas exigências, e cabe ao candidato se adequar. A Lei da Ficha Limpa, segundo o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, não tem a função de prejudicar o candidato, e sim de “proteger a coletividade”.

Roriz pode continuar em campanha mesmo com a candidatura impugnada, uma vez que ainda cabe recurso da decisão. Além disso, até a véspera da eleição, a coligação “Esperança Renovada” pode substituir o candidato. Neste caso, porém, ainda seria a foto de Roriz a aparecer nas urnas, pois o prazo para substituição dos nomes e fotos dos candidatos nas urnas eletrônicas terminou ontem (30).

Se não conseguir reverter a decisão no STF, Roriz estará fora das urnas até 2022, quando terá 86 anos. Depois de liderar as pesquisas de intenção de voto desde o início da campanha, Roriz apareceu empatado com o adversário do PT, Agnelo Queiroz, com 36% das indicações cada no último levantamento do Ibope.

Em nota, Roriz afirmou, há algumas semanas, que confiava que os tribunais superiores acatariam seu recurso e o liberaria para disputar a eleição. “Confio na Justiça do meu País! Confio no julgamento jurídico dos tribunais superiores, isentos de interesses e de paixões eleitorais”, disse.

Ficha Limpa

Ao negar recurso de Roriz, o TSE entende que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada em casos de renúncia. Até aqui, o tribunal havia decidido apenas que a lei tem validade para a eleição deste ano, e poderia ser aplicada a políticos que tiveram condenações anteriores à sanção da lei.

Na semana passada, o TSE negou a primeira candidatura com base na lei da Ficha Limpa. Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, teve a candidatura barrada por causa de uma condenação que teve, em 2006, por compra de votos na eleição que disputou em 2004.