sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

DEMISSÃO EM CASO DE DESVIO DE CONDUTA

Juízes devem ser demitidos em caso de desvio funcional, diz secretário. Agência Brasil - CORREIO BRAZILIENSE, 20/01/2012 08:20

A atualização da Lei Orgânica da Magistratura - que trata de temas relativos aos juízes brasileiros, como férias e punições administrativas – é vista com bons olhos pelo Executivo. De acordo com o novo secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, que tomou posse nesta semana, a lei está em desacordo com o perfil esperado da magistratura brasileira depois da Constituição de 1988.

“É preciso atualizar a Loman [sigla para Lei Orgância da Magistratura], que está defasada. A aposentadoria com vencimentos proporcionais, por exemplo, não é uma punição, é um direito”, afirmou. Caetano comparou a situação à dos servidores públicos, que são demitidos quando fica comprovado que houve desvio funcional.

A previsão de demissão do juiz por meio de processo administrativo esbarra na garantia da vitaliciedade prevista na Constituição. Por esse motivo, a máxima punição a juízes por meio de órgãos de controle interno é a aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Tramitam no Congresso duas propostas de emenda à Constituição para colocar fim à vitaliciedade em caso de graves desvios cometidos por juízes.

“O processo em relação ao juiz deveria tramitar na corregedoria, e depois só ser homologado, como acontece com a Comissão de Ética na cassação de mandato. A regra da vitaliciedade para juízes deve ser mantida, mas ela deve existir para o bom juiz. Um juiz que pratica desvios e não cumpre suas obrigações nem pode ser considerado um juiz”, argumentou Caetano.

Em relação às demandas da magistratura, o secretário disse ainda que não há expectativa de aumento em 2012. No ano passado, a proposta de revisão de vencimentos prevista pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi cortada pelo Executivo, que alegou a necessidade de contenção de gastos no cenário de crise econômica internacional.

“É natural que as pessoas queiram receber mais, mas neste ano não há qualquer previsão. Passamos por uma crise, em que é preciso tomar as rédeas da situação e apertar o cinto, fazer mais com menos, definir o que é prioritário. E esse tem que ser um esforço conjunto”.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

ATENTADO EM FÓRUM

Bomba endereçada a juíza explode em SP - ZERO HORA 13/01/2012

Dois funcionários ficaram feridos após explosão de uma bomba no fórum de Rio Claro, no interior de São Paulo, no início da tarde de ontem. Segundo a Polícia Militar (PM), a bomba era de fabricação caseira, e o pacote no qual ela foi entregue estava endereçado à juíza da 3ª Vara Cível, Cynthia Andraus Carreta.

Uma estrutura feita com pregos e parafusos envolvia os explosivos. O artefato foi colocado dentro de um boneco do Papai Noel e, posteriormente, em uma caixa embrulhada para presente. Segundo a titular da Central de Polícia da Delegacia Seccional de Rio Claro, Sueli Isler, o pacote chegou ao fórum pela manhã, acompanhado de um envelope com o nome da juíza. Cynthia não estava no prédio.

– Um dos funcionários da recepção mexeu no pacote, e ele explodiu – afirmou a delegada.

Os funcionários foram levados ao Hospital da Unimed. Um dos homens sofreu cortes e queimaduras nas mãos, tórax e rosto, e passou por uma cirurgia de emergência ao chegar ao hospital. O outro funcionário teve ferimentos leves na mão e no peito e ficou em observação.

A polícia tenta levantar nomes de possíveis inimizades que a juíza possa ter criado com seu trabalho.

Em perigo

- 11/8/2011 – Juíza Patrícia Acioli morre após ter seu carro alvejado em Niterói (RJ). Ela investigava crimes cometidos por PMs;

- 8/4/2011 – Em Tuntum (MA), a casa do juiz Pedro Holanda Pascoal foi atingida por tiros;

- 24/3/2003 – O juiz da Vara de Execuções Penais Alexandre Martins de Castro Filho, 32 anos, foi assassinado a tiros em Vila Velha (ES). Ele investigava o crime organizado no Estado e havia recebido ameaças de morte no ano anterior;

- 15/3/2003 – O juiz corregedor Antonio Machado Dias é morto com três tiros em Presidente Prudente (SP) durante uma emboscada. A investigação apontou que o crime foi ordenado de dentro de presídio pela facção criminosa PCC.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

ENTREGAR DECLARAÇÕES DE RENDA

TJ-MT pede que magistrados entreguem declarações de renda - RODRIGO VARGAS COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE CUIABÁ - FOLHA.COM, 12/01/2012

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso pediu oficialmente aos magistrados do Estado que entreguem suas declarações anuais de bens e rendimentos referentes aos últimos cinco anos.

A medida decorre de uma inspeção do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), realizada entre janeiro e fevereiro de 2011, que apontou que os juízes e desembargadores locais não estavam entregando as informações, como manda a legislação.

A irregularidade foi revelada no mês passado pela ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça. "[Em Mato Grosso] nenhum juiz entregou informações sobre a renda. É o local que mais me preocupa", disse à época.

O CNJ afirma que, além de falhar na cobrança e no controle da entrega das informações, o TJ também não aplica as punições previstas em lei --que incluem demissão do cargo, exoneração do emprego ou destituição da função.

"Todos [os servidores públicos] têm que apresentar suas declarações de bens e de renda de acordo com a lei e isso deve ser examinado pelos órgãos de controle, como a corregedoria e o Tribunal de Contas da União [TCU]", disse Calmon em dezembro.

Para a corregedora, as declarações de bens são instrumentos de fiscalização que não podem "ficar dentro do arquivo". "É para examinar se tem transação ilícita".

A assessoria do CNJ disse que a íntegra do relatório da inspeção em Mato Grosso não pode ser divulgada porque ainda não foi submetida ao plenário do conselho.

Em nota à Folha, o TJ disse que a situação foi tratada "ainda durante a inspeção" do CNJ e que enviou ofícios a todos os magistrados do Estado pedindo que encaminhem as declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física dos últimos cinco anos.

A cobrança foi reiterada, ainda segundo o tribunal, em maio de 2011. "Os magistrados serão novamente oficiados em 2012 a entregar suas declarações referentes ao ano base 2011", diz a nota.

A assessoria não soube informar se os magistrados atenderam aos pedidos. A Folha insistiu no questionamento, mas, não teve resposta até a noite desta quarta-feira (11).

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

FUTEBOL COM LEI


Violência ganha voz de prisão - FRANCISCO AMORIM, ZERO HORA 06/01/2012

O fato de a Justiça decretar prisão preventiva de um torcedor acusado de tentativa de homicídio e formação de quadrilha representa grande avanço contra a violência nos estádios, como admitem especialistas.

A decretação da prisão do ex-líder de torcida Jorge Roberto Gomes Martins, o Hierro, parece ser uma resposta das autoridades gaúchas à violência nas arquibancadas dentro dos estádios.

Mais do que retirar das ruas um réu suspeito de ameaçar testemunhas, a decisão da juíza da 2ª Vara do Júri Elaine Maria Canto da Fonseca tem caráter pedagógico.

Autor do pedido de prisão preventiva feito ao Judiciário no dia 29, o promotor Júlio César Melo está convicto de que apenas ações rigorosas do poder público podem inibir a ação de grupos marginais nas arquibancadas. Para ele, além de proteger uma testemunha e a própria vítima, um jovem de 20 anos que teve o punho esquerdo dilacerado por uma facada, a prisão de Hierro interrompe uma trajetória que servia de mau exemplo a outros torcedores:

– O torcedor ordeiro não pode ser compelido a conviver com criminosos.

Em sua denúncia, o promotor explicou que a briga ocorrida no dia 7, durante a partida de despedida do jogador Fabiano no Beira-Rio, teve como pano de fundo a disputa por benefícios entre duas torcidas coloradas.

– Isso não é torcedor. Integrantes desses grupos se aproveitam da possibilidade de entrar no estádio com faixas, bandeiras e instrumentos musicais para irem armados – argumenta.

A mão pesada sobre quem transforma arquibancada em ringue é apontada como caminho mais curto para a redução das brigas e dos atos de vandalismos envolvendo grupos organizados. Segundo o psiquiatra forense, Rogério Cardoso, a falta de limites pode ser um estímulo à prática de crimes para maior parte das pessoas.

– Vale esse esforço, pois há uma grande parcela da população que é suscetível ao impacto de uma punição – explica.

Conforme Cardoso, no entanto, há casos em que medidas alternativas, como a proibição da entrada nos estádios não tem resultado significativo:

– É o caso daquelas pessoas com histórico de serem violentas. Brigavam no colégio e agora brigam no futebol, no trânsito, no trabalho. Para eles, medidas alternativas não funcionam, eles não se controlam.

Responsável pelo indiciamento de 13 torcedores da dupla Gre-Nal envolvidos na morte de um torcedor colorado no município de São Leopoldo em 2004, o delegado Heliomar Franco defende que grupos de torcedores envolvidos em crimes comuns devam responder também por formação de quadrilha.

– Esses líderes de torcida, geralmente mais velhos, acabam servindo de mau exemplo para jovens que desejam participar de grupos. Muitas vezes, acabam se envolvendo em crimes para serem respeitados pelos demais – explica o delegado.

Apesar de o Estatuto do Torcedor ter imposto restrições à conduta das torcidas organizadas, o procurador de Justiça Marcelo Roberto Ribeiro, que atua na 2ª Câmara Criminal, pensa que a punição é tímida.

– O futebol é muito popular e, por isso mesmo, a violência devia ser banida dentro e fora do campo. Não é possível que crianças e mulheres entrem num estádio e estejam sujeitas a agressões de maus torcedores – ponderou.

O professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica (PUCRS) Rafael Canterji ressalta que a prevenção da violência nos estádios é responsabilidade de cconfederações, clubes e do próprio torcedor.

– Diante da ocorrência de crime o Estado deve reagir. Tanto durante o processo, quanto na pena.

Ex-líder de torcida está foragido - LEANDRO BEHS

A prisão de Hierro pode se dar ainda hoje. Com o indiciamento por tentativa de homicídio, formação de quadrilha e por promover tumulto, praticar ou incitar a violência, e com a prisão preventiva decretada, o torcedor não se apresentou à polícia nem respondeu às tentativas de contato da 20ª DP, responsável pelo caso. É considerado foragido.

Segundo informações que chegaram à delegada Sílvia Regina Coccaro de Souza, Hierro estaria em Santa Catarina, na praia do Rosa, trabalhando em uma boate de um líder de torcida argentina.

Após realizar três diligências em Porto Alegre, uma na casa de Hierro, no bairro São José, outra na casa de um ex-segurança do torcedor, e a terceira na casa de um menor, que também estaria envolvido nos incidentes do último dia 7, no Beira-Rio, a delegada Sílvia Regina e mais quatro agentes que a acompanhavam não encontraram o rapaz.

A delegada Sílvia Regina encaminhou à polícia catarinense o pedido de prisão de Hierro. Porém, como Santa Catarina não possui uma delegacia de capturas, é possível que haja alguma dificuldade na prisão do torcedor – caso ele realmente esteja no Estado vizinho. Desde ontem, o nome e a foto de Hierro constam do sistema de procurados da Secretaria de Segurança Pública.

– Não pouparemos esforços para localizá-lo. Não acredito que ele se apresentará – comentou a delegada Sílvia.

Mesmo assim, agentes da 20ª DP farão hoje novas diligências na Capital. Na quarta-feira, Hierro atendeu ao telefonema de ZH, assegurou que não fugiria e que já havia retornado a Porto Alegre para se apresentar à polícia.

Na quarta-feira, a denúncia contra Hierro, Ranieri Tafernaberri Cardozo, o Maninho, e Rodrigo Cesar Candria Borges, o Bodão, foi aceita pela juíza Elaine Maria Canto da Fonseca, da 2ª Vara do Júri de Porto Alegre. Os três responderão pelos crimes de tentativa de homicídio, formação de quadrilha e por promover tumulto, praticar ou incitar a violência, mas apenas Hierro teve a prisão preventiva decretada. Também estão proibidos de comparecer a jogos do Inter.

Hierro disse a ZH, em entrevista publicada no dia 23 de dezembro, que já respondeu a 25 processos. Foi condenado em apenas um deles, à revelia, por não ter sido encontrado pela Justiça – do qual já recorreu.

Procura-se o Taylor brasileiro - LUIZ ZINI PIRES

Futebol é assunto de família. Na mesa de jantar e na sala da TV, pai, mãe e filhos tratam pênaltis e impedimentos como assunto próprio. A discussão fica trancada em quatro paredes. Não sobe as arquibancadas. A família não frequenta estádio, apenas alguns dos seus integrantes, o que deixa a mãe (e as crianças) em casa. Ela preocupada com a segurança de todos, a gurizada chorando por não poder acompanhar os mais experientes.

A ausência da família é observada no borderô dos velhos estádios brasileiros. O Inter teve 18.188 espectadores por jogo no Brasileirão 2011. Grêmio, 15.809. A média é pobre. É a nossa imagem.

O gaúcho será atraído outra vez aos gramados com a chegada da Arena e do novo Beira-Rio. O futebol vai alcançar o Século 21 nos próximos dois anos – o Brasil ainda terá mais 11 estádios com a Copa do Mundo de 2014. Haverá conforto, bons bares, cadeiras numeradas, banheiros de hotel estrelado. Ir aos jogos será um programa legal e popular, tenha você oito ou 80 anos.

O exemplo é inglês. Quando morreram quase 100 pessoas numa partida, nos anos 1980, políticos e dirigentes de futebol confeccionaram um novo projeto de vida chamado Relatório Taylor. O futebol inglês encontrou sua fonte da juventude. Renasceu organizado e seguro e sem ferir o futebol que, pelo contrário, virou entretenimento com competitividade. O trabalho foi liderado por um juiz, Peter Taylor. Precisamos de um Taylor made in Brasil, de alguém que proteja nosso real torcedor.


Os três indiciamentos

TENTATIVA DE HOMICÍDIO - Suspeitos de esfaquearem um jovem de 20 anos, Hierro e colegas de torcida podem ser sentenciados a penas entre 10 e 20 anos, previstas no artigo 121 do Código Penal. A denúncia foi duplamente qualificada: por motivo fútil e por ter sido cometido sem chance de defesa à vítima.

FORMAÇÃO DE QUADRILHA - O grupo formado por pelo menos cinco homens, dois deles identificados apenas por apelidos, responderá também pelo crime de formação de quadrilha. Segundo o Código Penal, poderão ser condenados a penas que variam entre dois a seis anos por terem se associados na agressão.

PROMOÇÃO DE TUMULTO - O tumulto provocado, segundo a polícia, por Hierro e seus colegas, na partida festiva pode levá-los a uma condenação de um a dois anos de prisão. A pena está prevista no artigo 41-B do Estatuto do Torcedor. Se condenados pelos três crimes, a pena pode chegar a 28 anos.