quarta-feira, 31 de outubro de 2012

VAIAS PARA A IMPUNIDADE

ZERO HORA 30 de outubro de 2012 | N° 17238

EDITORIAIS

As manifestações de hostilidade contra o ministro Ricardo Lewandowski e contra os petistas José Dirceu e José Genoino no momento em que se apresentaram para votar, em São Paulo, refletem acima de tudo a rejeição coletiva à impunidade. Tanto os dois políticos condenados quanto o revisor do mensalão representavam, na visão dos eleitores mais exaltados, o pior da política e da Justiça, que é a cumplicidade e a tolerância com a corrupção. Ao condenar a maioria dos réus denunciados num julgamento de grande visibilidade, o Supremo Tribunal Federal passou exatamente esta mensagem à população: as malfeitorias cometidas no exercício da atividade pública não mais ficarão impunes.

Mas há um aspecto preocupante nas vaias e xingamentos registrados no último domingo, que é o desconfortável espírito de justiçamento. Evidentemente, os cidadãos têm todo o direito de se expressar, mas com educação e civilidade. Se a Suprema Corte está fazendo a sua parte, condenando quem tem que condenar e absolvendo quem merece ser absolvido, dentro do mais absoluto respeito ao Estado democrático, qual o sentido da hostilidade? Os condenados, enquanto não estiverem privados da liberdade, têm os mesmos direitos de exercitar a cidadania que os demais brasileiros.

A atitude agressiva de lançar impropérios e até objetos nos réus do mensalão, assim como os xingamentos dirigidos ao magistrado que exerce o papel de revisor no processo, só mostra falta de confiança nas instituições. Além disso, contribui para alimentar o sentimento de perseguição que, espertamente, militantes de partidos envolvidos em deformações procuram evidenciar, para provar que estão sendo injustiçados pelas condenações. A melhor vaia para a impunidade é o aplauso para as instituições e para os homens públicos que cumprem o seu dever e o seu compromisso republicano.

ELEITORES APROVAM ATUAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL NO RS

ZERO HORA 30 de outubro de 2012 | N° 17238

PESQUISA DE OPINIÃO

Pesquisa realizada durante a votação de primeiro turno, no dia 7, apontou que 65,6% dos eleitores gaúchos estavam satisfeitos com a organização do pleito.

Outros 31,8% afirmaram estar muito satisfeitos, chegando a um percentual de 97,4% de aprovação do trabalho da Justiça Eleitoral gaúcha.

A tarefa de organização do pleito envolve, entre outros procedimentos, a logística de armazenamento, inserção de dados e distribuição de urnas eletrônicas, montagem de seções eleitorais, treinamento de mesários e transmissão e apuração dos votos.

A pesquisa foi realizada pela empresa Praxian, por solicitação da Assessoria de Planejamento Estratégico do TRE-RS, e possui margem de erro de 3 pontos para mais ou para menos. Foram ouvidas 1.380 pessoas em 21 cidades de diferentes regiões.

Ao todo, 81,9% dos entrevistados expressaram confiança na Justiça Eleitoral. A urna eletrônica também tem ampla aceitação por parte da sociedade: 84,9% afirmam confiar no equipamento.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Eu não apoio a atuação pelo desperdício de dinheiro público que poderá acarretar as novas eleições em municípios onde o candidato ficha-suja ou conta-suja concorreu com aval da justiça eleitoral, venceu e pode ser cassado.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

CRIME E CASTIGO

26 de outubro de 2012 | 3h 09


OPINIÃO O Estado de S.Paulo


Perto dos lenientes padrões penais brasileiros, no caso dos chamados crimes de colarinho branco, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de condenar o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, o operador do mensalão, a um total de 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão e ao pagamento de multas que somam, em valores não corrigidos, R$ 2,783 milhões, chama a atenção por seu caráter literalmente excepcional. Mas não deveria surpreender. Em primeiro lugar, porque - sempre por unanimidade - o publicitário havia sido condenado três vezes por corrupção ativa, duas vezes por peculato, uma vez por lavagem de dinheiro e uma vez por evasão de divisas. Foi ainda condenado, dessa vez por 6 votos a 4 - por formação de quadrilha (ao lado de nove outros acusados, entre eles o trio José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares). Não é pouca coisa.

Em segundo lugar, as penas são compatíveis com a enormidade dos delitos cometidos. A cada rodada do julgamento, não só o relator Joaquim Barbosa, mas ministros como Carlos Ayres Britto, presidente da Corte, o decano Celso de Mello e seus pares Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello revezaram-se em expor o que a singularidade do mensalão representou em termos de agressão à sociedade, à ordem republicana, ao Estado Democrático de Direito e à Constituição que os consagra. O STF, no entender de quase todos os seus integrantes, não se pronunciava apenas sobre o "conjunto probatório" que levaria à condenação por ilícitos diversos 25 dos 37 réus da Ação Penal 470. Os fatos falavam também, de forma ainda mais ensurdecedora, da fria determinação dos seus principais protagonistas de corromper o sistema político nacional, em escala sem precedentes, para promover a perpetuação do PT no poder. Impossível deixar de ouvi-los e tirar as consequências inexoráveis na esfera judicial.

Em terceiro lugar, dando a medida do cuidado da Corte em deixar claro perante a opinião pública que as penas aplicadas não constituíam uma extravagância jurídica nem um transbordamento punitivo, ministros procuraram explicar com argumentos o quanto possível ao alcance do público leigo por que estavam condenando Valério a tanto ou quanto tempo de cadeia, conforme a natureza dos seus ilícitos e as prescrições do Código Penal. Independentemente disso, as penas por corrupção ativa a que foi sentenciado o provedor do mensalão ainda poderão ser modificadas se o tribunal entender que, no caso dos seus contratos com a Câmara dos Deputados e o Banco do Brasil, não foram dois os crimes, mas a repetição de um mesmo - "continuidade delitiva", em linguagem técnica. Por fim, é certo que o empresário não mofará, como se diz, no cárcere. Nem esse é o cerne da questão.

O célebre jurista italiano Cesare Beccaria (1738-1794) ensinou que o tamanho do castigo conta menos do que a certeza da punição para coibir a reincidência do crime e a difusão de sua prática. Ainda mais quando não podem pairar dúvidas sobre a legitimidade das sentenças proferidas. O mensalão foi julgado pelo corpo da mais alta instituição do Judiciário, em sessões que podiam ser acompanhadas por todos os brasileiros, sob a égide da pluralidade e do contraditório. As desavenças entre o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski talvez tenham ido além do que as suas togas haverão de tolerar, mas foram eloquentes como exemplo da independência da Corte. É um escárnio, portanto, o mentor e mandante do esquema, José Dirceu, condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha - pelo que poderá pegar de 3 a 15 anos de reclusão -, declarar-se desde logo "prisioneiro político de um tribunal de exceção".

Cinicamente, quer que o vejam reencarnado no papel do líder estudantil de oposição que um regime de força baniria do País, cassando-lhe a cidadania. Quer também que se esqueça que oito dos ministros do STF foram indicados pelos presidentes petistas Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Dirceu não vê a hora de as eleições municipais chegarem ao fim para desencadear uma campanha de descrédito do Supremo Tribunal. Faça o barulho que fizer, o processo de autodepuração da jovem democracia brasileira seguirá adiante, renovando suas forças a cada nova vitória como esta que acaba de conquistar.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

JUIZ QUE PRENDE, MAS NÃO JULGA


ZERO HORA 25 de outubro de 2012 | N° 17233

MEDIDA BEM-SUCEDIDA. RS estudará solução adotada em São Paulo, que desafogou Judiciário criando grupo só para analisar pedidos de prisão e grampos

HUMBERTO TREZZI


Como acabar com a sobrecarga nas Varas Criminais, sempre assoberbadas de processos, pedidos de prisão, solicitações de grampo telefônico e um vaivém sem fim? A cidade de São Paulo vem adotando com sucesso um método que ajuda a diminuir o congestionamento da Justiça Criminal. A solução encontrada é simples: juiz que prende não julga. Algo que não existe no Rio Grande do Sul, mas que começa a ser analisado como solução.

OJudiciário paulista fundou há 27 anos o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), dedicado a acompanhar as investigações feitas pela Polícia Civil. Os magistrados designados para atuar no Dipo não dão sentenças, apenas apreciam os pedidos feitos pelos policiais: prisões provisórias, escutas telefônicas, interceptações de e-mails.

O trabalho se assemelha ao que é feito por juízes plantonistas, com algumas diferenças. Os magistrados do Dipo (são nove) atuam durante o dia, em horário convencional, enquanto plantonistas só atuam na madrugada e nos finais de semana.

Outro diferencial é que o Dipo também acompanha as investigações policiais, passo a passo. Até por esse envolvimento, o juiz do Dipo não julga. Ele cuida para que os ritos sejam respeitados e analisa pedidos de exceção, como prisões e interceptações telefônicas. Quando o trabalho investigativo está pronto e a denúncia é feita por um promotor, o magistrado a encaminha para um juiz de Vara Criminal, que irá julgar o caso.

– Olhamos de lupa os inquéritos. Chegam muitos pedidos de escuta com base em denúncia anônima. São recusados no ato – diz o presidente em exercício do Dipo, juiz Davi Capelatto.

A presença de promotores no mesmo prédio garante análise imediata de pedidos de prisões. Algo que não teria ocorrido no recente episódio de uma médica baleada por assaltantes em Porto Alegre: o juiz que analisou o pedido de prisão em flagrante dos ladrões presos não homologou a medida porque, segundo ele, faltou parecer do Ministério Público a respeito.

Cem pedidos de flagrante são analisados por dia

Alex Zilenovski, ex-diretor do Dipo, diz que a criação de um grupo especial de magistrados liberou os juízes das Varas Criminais para suas missões principais – interrogar, ponderar e julgar. E serviço não falta. A Justiça paulista tem cerca de 20 milhões de processos em tramitação. Somente o Dipo analisa cerca de cem pedidos de flagrante por dia, recebe cerca de 4 mil advogados diariamente e aprecia atualmente 80 mil inquéritos.

O presidente da Associação de Magistrados do Brasil (AMB), Nelson Calandra – também desembargador em São Paulo –, avalia que outras grandes cidades brasileiras poderiam criar instituições semelhantes ao Dipo.

– É uma experiência agilizadora dos processos – opina.

Ideia é bem-vista pelo TJ-RS

Os gaúchos ainda não têm algo similar ou até mesmo parecido com o Dipo paulista, mas a ideia agrada. Essa é a opinião de Leo Pietrowski, juiz-corregedor do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul. Ele admite que trabalhar de forma compartimentada, com juízes para analisar medidas cautelares (mandados, escutas, etc.) e magistrados para apenas julgar o processo, seria ideal.

– Cada qual com sua missão, seria uma forma de diminuir a rotina de trabalho nas varas, hoje sobrecarregadas. Me parece algo próximo ao juiz de garantia, que vem sendo proposto em projetos de reforma dos códigos judiciais – pondera Pietrowski.

O problema para estabelecer algo semelhante ao Dipo no Rio Grande do Sul é o de sempre: carência de pessoal. Como criar um corpo especial de juízes para analisar medidas cautelares se já há falta de magistrados para as varas? Além disso, o Dipo só atua na área criminal, que não é a mais necessitada de funcionários. Algumas áreas, como a fazenda pública, estão bem mais sobrecarregadas e serão priorizadas, quando chegarem mais juízes e funcionários, avisa Pietrowski.

– Outro dilema é o que fazer em cidades pequenas, onde o juiz toca todo tipo de processo. De qualquer forma, a ideia é boa e vamos estudá-la – comenta o corregedor do TJ.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A instituição da figura do juiz de garantia já vem sendo defendida a muito tempo em nossos blogs por aproximar a justiça das ilicitudes, do esforço policial e das questões de ordem pública. O juiz de garantia pode desburocratizas, agilizar os processos, melhorar as relações e induzir a criação futura do Sistema de Justiça Criminal, produzindo benefícios à sociedade, fortalendo a justiça e dando uma célere continuidade dos esforços policiais contra o crime. Não pode é transformar o juiz de garantia em um defensor público ("..responsável pelo exercício das funções jurisdicionais alusivas à tutela imediata e direta das inviolabilidades pessoais" ) ou um mediador (passivo judicial), mas numa AUTORIDADE COATIVA, guardiã da ordem pública e apoiadora do esforço policial (próativa), como ocorre em outros países onde existe este instrumento do Sistema de Justiça Criminal.

O STF E A CONDENAÇÃO DOS MENSALEIROS

ZERO HORA 25 de outubro de 2012 | N° 17233. ARTIGOS

Gabriel Wedy*


As garantias dos juízes deveriam ser mais fortes e duradouras do que as do próprio presidente da República.” Hamilton, The Federalist Papers

Não fosse a imprensa livre e a sociedade protestando, talvez as denúncias de Roberto Jefferson manifestadas em CPI sobre o mensalão não resistissem ao tempo. Não fosse um Poder Judiciário que luta a duras penas para garantir a sua independência, tratado nos últimos anos como mera repartição de nosso hipertrofiado Poder Executivo, com contornos mais absolutos que o extinto Poder Moderador do Império, os mensaleiros não estariam já com a autoria e a materialidade dos crimes de corrupção, formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro reconhecidos.

O sigilo que permeia o poder político e a ausência de transparência no trato da coisa pública é uma prática constante e deletéria ao longo da história da humanidade. Giovanni Macchia, no prefácio do célebre Breviario dei Politici Secondo il Cardinale Mazzarino, afirmava que “o culto ao segredo” permitiria que “o homem público não naufragasse”. Durante séculos, de Maquiavel a Hegel, não faltaram nos tratados sobre política capítulos que abordassem as “motivações do sigilo” como razões de Estado. No moderno Estado democrático de direito, contudo, as vetustas “razões de Estado” que talvez pudessem ser invocadas por José Dirceu e José Genoino, entre outros réus do mensalão, não podem ser alegadas. Vivemos em tempos de transparência máxima no trato da política e da coisa pública. Prevalece a lei (lato sensu), permeada obrigatoriamente pela moral e pela ética.

Nos últimos meses, fui inúmeras vezes indagado nas ruas por pessoas do povo com uma única pergunta: o processo do mensalão acabará realmente em pizza? Respondi sempre que não, com total convicção. Não por conhecer pessoalmente os ministros do STF, tampouco por privar com muito orgulho de uma amizade pessoal com o seu presidente, ministro Carlos Ayres Britto, grande timoneiro de nosso Poder Judiciário. Mas simplesmente por acreditar no Poder Judiciário como o pilar máximo de nossa democracia e do regime republicano.

O STF não se vergou às pressões do calor do momento, como demonstraram as absolvições e, também, as supostas influências políticas que impediriam as condenações. Tivéssemos leis mais rígidas para punir os crimes cometidos pelos mensaleiros condenados, não tenho dúvida de que o STF as aplicaria. Felizmente temos no Brasil um Poder Judiciário que não deixou impune o maior escândalo de corrupção da história de nosso país.

*Juiz federal, ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs)

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

DESEJO DE JUSTIÇA

 
ZERO HORA 22 de outubro de 2012 | N° 17230
 

EDITORIAIS


Enquetes informais promovidas pelos veículos de comunicação indicam que mais de 80% dos brasileiros estão satisfeitos com o desempenho coletivo do Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão. A condenação de figuras de destaque da política por um júri que pode ser acompanhado ao vivo transforma em realidade o que até então fazia parte apenas do imaginário popular. O que o STF diz ao país, com as decisões que vêm sendo tomadas, é que nomes de expressão da vida pública podem, sim, ser submetidos a veredictos da Justiça e terão de cumprir penas exemplares, como costuma ocorrer com delinquentes comuns.

Essa talvez seja a mais significativa das lições que o julgamento vem oferecendo, ao corresponder às expectativas de quem acreditava na efetividade do Supremo também em casos complexos como esse e, ao mesmo tempo, reconquistar a confiança dos que de alguma forma duvidavam de que isso fosse possível. O STF fortaleceu até agora, quando a ação penal 470 se aproxima de um desfecho, a convicção de que o Judiciário cumpre com suas atribuições, imune a pressões políticas, como sabidamente ocorre nas atuais circunstâncias. Alguns inconformados com os resultados argumentam que o povo deseja a punição de gente famosa e poderosa independentemente de culpa. Não é verdade. O que se percebe nas manifestações dos cidadãos é o desejo de justiça e igualdade, a vontade inequívoca das pessoas de ver que a lei é a mesma para todos.

Ao contrário do que dizem os advogados de defesa e lideranças políticas comprometidas com os réus, não está havendo linchamento público. Há um julgamento limpo, transparente, que ofereceu amplas oportunidades para acusadores e defensores. As reações de contrariedade podem ser melhor entendidas se examinadas no contexto das falsas expectativas disseminadas entre defensores, correligionários e simpatizantes de certos acusados, segundo as quais o STF seria piedoso com determinados réus. A Justiça não forma juízos levando em conta piedades ou compaixões, e tampouco julga a reboque do clamor popular. O que se evidencia, no caso do mensalão, é que os votos da maioria dos ministros acaba por coincidir com os anseios majoritários dos cidadãos, que se mostram indiferentes à orientação política ou ideológica dos protagonistas do lamentável episódio.

É preciso reconhecer que nem sempre foi assim e que casos emblemáticos tiveram finais que contrariaram previsões mais otimistas, como o arquivamento pelo STF do processo contra o ex-presidente Fernando Collor. O que importa é que o Supremo continue atuando com a autonomia e a independência asseguradas pela Constituição aos poderes da República. É assim que o julgamento do mensalão – por seu caráter histórico, por fazer prevalecer a ética na atividade pública e pela perspectiva criada pela fundamentação de suas deliberações, no sentido de lastrear futuras decisões – reafirma as melhores virtudes da Justiça.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

CONDENADOR EX-DIRETOR DO DETRAN-RS

19 de outubro de 2012 | N° 17227

DESVIO DE VERBA

Justiça condena ex-diretor do Detran gaúcho

O ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), Flavio Vaz Netto, e outras quatro pessoas foram condenadas por desviar quase R$ 1 milhão dos cofres públicos.

Na denúncia do Ministério Público, em 2007, eles foram acusados de apropriarem-se do valor pago pela Federação Nacional das Empresas de Seguro (Fenaseg) para a prestação de serviço de um contrato em que o beneficiário era o Detran. O valor superfaturado chegou a R$ 938.471,23. A pena estipulada pelo juiz Carlos Francisco Gross foi de quatro anos e seis meses, em regime inicial semiaberto. Os réus poderão recorrer em liberdade.

Gross também exige na sentença o pagamento de 400 dias-multa do salário mínimo vigente na época. O juiz aponta que, no comando do Detran, Vaz Netto deveria zelar pelo dinheiro público e não usar a função para subtrair recursos, facilitando e direcionando a contratação de uma empresa com valores superfaturados. O advogado de Vaz Netto, Paulo Roberto Moreira de Oliveira, afirma que o cliente é inocente e que assim que tomar conhecimento da sentença entrará com recurso para recorrer da decisão.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

O STF SEGUE FIRME E FORTE

17 de outubro de 2012 | 3h 10


OPINIÃO O Estado de S.Paulo


Engana-se quem imagina que a absolvição dos publicitários Duda Mendonça, marqueteiro da campanha de Lula de 2002, e sua sócia Zilmar Fernandes, das acusações de lavagem de dinheiro e evasão divisas, significa um arrefecimento da "tendência condenatória" do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Penal 470. Em primeiro lugar, porque não existe nenhuma "tendência" predominante a conduzir o comportamento dos magistrados, que até agora, e mais uma vez, proferiram seus votos com base no entendimento judicante de cada um, sempre claramente explicitado, a respeito do conjunto probatório existente nos autos. Em segundo lugar, mas não menos importante, a inclusão de Duda Mendonça e de sua sócia no processo do mensalão foi um flagrante equívoco técnico do Ministério Público, que os ministros do Supremo trataram de corrigir.

Seu contrato com o PT, para prestação de serviços de marqueteiro na eleição presidencial de 2002, evidentemente nada tinha a ver com os "contratos" de compra de votos para apoio ao governo eleito naquele ano que já produziram tantas condenações no julgamento da Ação Penal 470 do STF.

É natural que um grande número de cidadãos brasileiros, em proporção certamente inédita para o julgamento de uma ação penal, esteja acompanhando atentamente as sessões da Suprema Corte e, para usar a expressão apropriada, comemorando a condenação dos principais réus. Não porque estes estejam vinculados a esta ou aquela corrente política ou facção partidária, mas pelo simples fato de que, pela primeira vez na história brasileira, um grande grupo de criminosos de colarinho-branco, integrado por destacados líderes políticos e prósperos empresários - "uma grande organização criminosa que se posiciona à sombra do poder", nas palavras do decano ministro Celso de Mello -, é levado às barras de um tribunal para aprender que a Justiça trata igualmente a todos os cidadãos e, nesse sentido, não hesita em acabar com a impunidade dos poderosos.

É compreensível, portanto, que os petistas, à frente o Grande Chefe, não se conformem com a decisão da Suprema Corte e não se inibam, os mais afoitos, na insensatez de tentar desqualificar o julgamento, com base nos mais despropositados argumentos: desde o delírio conspiratório, que atribui tudo o que os contraria ao conluio das "elites" com a "mídia conservadora", até o patético apelo à pieguice que verte lágrimas pelo "passado de lutas" de alguns dos condenados.

Um colegiado que tem 7 de seus atuais 10 membros nomeados por governos petistas não pode, obviamente, ser acusado de tendencioso contra o PT. Mas os petistas reclamam que a condenação de José Dirceu, por exemplo, baseou-se em elementos "fora dos autos", uma vez que no processo não haveria prova documental de que o ex-número dois tenha tido alguma coisa a ver com o mensalão. Mas os mesmos petistas, o número dois inclusive, não hesitam em apresentar como argumento em defesa de Dirceu e de Genoino a história de lutas, prisões e torturas vivida por ambos no combate à ditadura militar e a favor da redemocratização do País. Ou seja: os ministros deveriam julgar Dirceu e Genoino fora dos autos, em homenagem a seu passado de lutas.

O principal argumento de Lula e seus comandados, implícito em suas manifestações, é o de que os fins justificam os meios e assim, considerando tudo o que nos últimos 10 anos tem sido feito a favor dos oprimidos pelas elites, o mensalão deve ser considerado, no máximo, um malfeito perfeitamente desculpável, porque colocado a serviço de uma causa muito maior: a redenção do povo brasileiro.

Colocada nesses termos, essa pode parecer uma caricatura da posição petista. Mas foi exatamente o que afirmou dias atrás o ministro Gilberto Carvalho, ao minimizar a influência do mensalão nas eleições municipais: "A população tem muita sabedoria para julgar e entender que o que vale é a prática de um projeto que está mudando o País, diminuindo a pobreza". Quer dizer: o mensalão não vale. Não tem a menor importância. Não significa coisa alguma. O que vale é o PT no poder.

domingo, 14 de outubro de 2012

A JUSTIÇA COBRA MALUF

14 de outubro de 2012 | 3h 07


OPINIÃO O Estado de S.Paulo

Em tempos pouco propícios a corruptos e corruptores, Paulo Maluf tem até o fim deste mês, agora por força de decisão judicial irrecorrível, para devolver aos cofres do Município mais de R$ 21 milhões desviados no chamado "escândalo dos precatórios", denunciado em 1996.

Por ironia do destino, Maluf está condenado, desde 1998, na ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), com base em representação feita por iniciativa de líderes do PT, partido ao qual hoje está aliado. Essa aliança se materializou, em São Paulo, com o aperto de mãos entre Lula e Maluf, selando o apoio à candidatura a prefeito de Fernando Haddad.

Aquele que se tornou conhecido, em meados dos anos 90, como "escândalo dos precatórios" foi o resultado de golpes contra o erário concebidos originalmente por um funcionário da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, com base numa emenda constitucional de 1993 que permitiu a Estados e municípios emitir e vender títulos públicos, desde que os recursos obtidos fossem destinados, exclusivamente, a pagar dívidas devidamente reconhecidas pela Justiça e anteriores à vigência da Constituição de 1988.

Foi o suficiente para que, no âmbito do Município de São Paulo, o malufismo urdisse a fraude: o valor dos títulos era superestimado e o valor excedente desviado com o concurso de operadores financeiros inescrupulosos. O golpe disseminou-se por várias administrações municipais e estaduais, a ponto de, em dezembro de 1996, ter sido instalada no Senado a CPI dos Precatórios - que começou a funcionar com muito foguetório e chegou a poucos resultados práticos.

Em São Paulo, o "escândalo" envolveu o desvio de recursos provenientes da emissão de títulos emitidos pelo Tesouro Municipal para pagamento de precatórios. A operação fraudulenta, segundo a denúncia do MPE, foi coordenada pelo então secretário de Finanças do prefeito Maluf, Celso Pitta, entre janeiro de 1994 e novembro de 1995. No ano seguinte, Pitta elegeu-se sucessor de seu padrinho.

Na operação financeira que viria a ser denunciada por improbidade administrativa, a Prefeitura emitiu, em 1994, Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM) que, de acordo com a denúncia, foram vendidas a corretoras e depois recompradas a preços maiores. A fraude foi denunciada em representação encaminhada ao MPE por um grupo de líderes petistas, entre os quais estavam o atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, os deputados Carlos Zarattini, Adriano Diogo, José Mentor e Devanir Ribeiro (os dois últimos integrantes da Executiva Nacional do partido) e ainda o vereador José Américo.

A denúncia do MPE foi apresentada em 1996 e, dois anos depois, em dezembro de 1998, Maluf e Pitta (que morreu em 2009) foram condenados em primeira instância por improbidade administrativa. Os condenados entraram com vários recursos na Justiça, sendo invariavelmente derrotados, tanto no Tribunal de Justiça paulista quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em última instância, no Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2009, em ação relatada pelo ministro Ayres Britto. A partir de então, o Ministério Público paulista passou a reclamar na Justiça a restituição ao Tesouro Municipal dos valores desviados, à época calculados em cerca de R$ 40 milhões. No mês passado, a juíza Liliane Keyko Hioki, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, estabeleceu um prazo até o fim deste mês para que Maluf proceda à restituição do que deve à população paulistana.

Com o mesmo desapreço pelas evidências com que sempre contestou as ações judiciais das quais tem sido réu regularmente há 40 anos, e da mesma forma que sempre jurou de pés juntos não ser titular de contas bancárias no exterior, Paulo Maluf instruiu sua assessoria a divulgar nota na qual afirma que "nunca assinou nenhum documento nos quais esse processo está baseado".

É a hoje desmoralizada tese de que a acusação de irregularidade praticada por detentor de cargo público precisa ser sustentada documentalmente por "ato de ofício" que a comprove. Por esse caminho, um dos mais famosos neoaliados de Maluf, José Dirceu, já deu com os burros n'água.

LIÇÕES DO MENSALÃO DEVEM REFLETIR NA JUSTIÇA E NA POLÍTICA BRASILEIRA

ZERO HORA 14 de outubro de 2012 | N° 17222

A HORA DA DECISÃO. As lições jurídicas do mensalão. Decisões do Supremo devem ter reflexo em toda a Justiça brasileira

GUILHERME MAZUI | Brasília

Com 25 dos 37 réus condenados até o momento, o julgamento do mensalão deixará reflexos na interpretação das leis e na forma de fazer política no Brasil. Apesar de ser cedo para determinar o impacto das decisões do Supremo Tribunal Federal, juristas acreditam que as punições poderão ter caráter pedagógico para inibir a corrupção em um país desacostumado a ver políticos condenados.

Doutor em Direito e procurador de Justiça, Lenio Streck vê um “Brasil AM/DM” – antes e depois do mensalão. A análise se baseia no tamanho e complexidade do julgamento, o maior da história do Supremo, mas também na jurisprudência que a Corte vem imprimindo para crimes de corrupção, com provável efeito na primeira e segunda instâncias.

No caso da corrupção passiva, o STF deixou de exigir a comprovação do ato de ofício, ou seja, a atitude que o servidor comete em troca de uma vantagem indevida – no caso do mensalão, o ato de votar a favor do governo após suborno. O ato de ofício consiste no grupo de atividades que o servidor realiza pela natureza da sua função. Os ministros entenderam que o simples fato de o servidor receber pagamento indevido já o incrimina, mesmo que a ação ou omissão ainda não tenha ocorrido.

– É uma posição correta. Um dos atos de ofício do servidor é ser ético e moral – diz Streck.

Outra interpretação inovadora é a teoria do domínio do fato, empregada para condenar José Dirceu. Pela lógica, o autor do crime não é apenas quem executa a ação, mas aquele que, pela posição que ocupa, não poderia negar o conhecimento dos fatos. Na ausência de provas contundentes, o Supremo levou em conta o contexto criado pelas demais provas.

Segundo o juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Ficha Limpa, o STF costumava ser conservador ao aplicar este conceito. Isso permitia às defesas levantar argumentos que poderiam deixar os ministros em dúvida em relação ao real conhecimento por parte dos réus dos crimes – tal interpretação resultou na absolvição do ex-presidente Fernando Collor:

– É um avanço responsabilizar aquele que tinha o dever de impedir o acontecimento e que estava numa posição institucional que não lhe permite negar o conhecimento do fato.

Lenio Streck, porém, considera perigoso o emprego sem freio do domínio do fato:

– Se a teoria for utilizada sem a exigência do nexo causal, poderemos provar qualquer coisa. Quem vai cuidar dos excessos de rigor praticados nos diversos cantos do país?

Para o professor de Direito da FGV-Rio, Thiago Bottino, o julgamento também terá consequências comportamentais. Ao condenar políticos e banqueiros, a Corte dá um aviso: a democracia precisa ser fundamentada na ética.


Especialistas apontam riscos

O rigor que o STF está aplicando a crimes de corrupção é alvo de ressalvas de criminalistas. Advogados apontam que a Corte vem ignorando garantias constitucionais.

Os defensores criticam o STF por dar dimensão exagerada às provas obtidas no inquérito policial, em detrimento das colhidas na fase judicial. Outra ressalva remete ao uso de indícios no lugar de provas.

– Em alguns momentos, você condena a partir de um raciocínio. No entanto, algumas condenações são raciocínios sobre indícios, o que é uma renúncia à prova plena – diz Evandro Duarte, professor de Direito da UnB.

Advogado da ré Simone Vasconcelos, Leonardo Yarochewsky vê um exagero no uso de indícios, em especial sobre a teoria do domínio do fato, que acabou punindo Dirceu:

– Ninguém pode ser condenado em razão do cargo ou da posição que ocupa. Independentemente da teoria, é necessário ter provas.

sábado, 13 de outubro de 2012

A CONSTITUIÇÃO NÃO SE SUBORDINA A TRATADOS

FOLHA.COM 13/10/2012 - 03h30. Tendências/Debates:


CARLOS VELLOSO

A Corte da OEA pode interferir na decisão do STF sobre o mensalão?

Condenados na ação penal do mensalão dizem que vão recorrer à Corte da OEA da decisão do STF, porque não lhes foi garantido o duplo grau de jurisdição.

Indaga-se: a Corte da OEA poderia interferir, no caso?

A Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, ratificada pelo Brasil e incorporada ao direito brasileiro, estatui que são competentes para conhecer de assuntos, relacionados com o cumprimento do pacto, a Comissão e a Corte Interamericanas de Direitos Humanos (artigo 33).

A comissão é como que uma primeira instância da corte. Qualquer pessoa pode apresentar a ela queixas de violação da convenção por um Estado-parte. Ao cabo do processo, a comissão apresentará relatório. Não solucionado o assunto, a comissão fixa prazo ao Estado a fim de adotar medidas para remediar a situação. Esgotado o processo de competência da comissão, Estados-partes ou a própria comissão podem submeter o caso à decisão da Corte (artigos 48-50, artigo 61).

A Declaração Universal dos Direitos Humanos assenta que as pessoas têm direito de receber dos tribunais nacionais competentes remédio para os atos que violem direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela Constituição ou pela lei (artigo 8º). Nessa linha, o Pacto de São José da Costa Rica assegura aos acusados o direito de recorrer a juiz ou tribunal superior (artigo 8º, h). E que todos têm direito a recurso perante juízes ou tribunais competentes (art. 25).

Verifica-se que a Convenção preocupa-se em assegurar medidas judiciais que tolham o desrespeito aos direitos fundamentais. Todavia, o pacto não impõe o duplo grau de jurisdição, dado que há de ser observado, no ponto, o direito interno. No Brasil, há pluralidade dos graus de jurisdição, exercida na forma do disposto na Constituição e nas leis processuais.

Ora, a Constituição estabelece a competência originária do Supremo Tribunal para o processo e julgamento dos agentes públicos que ela menciona (artigo 101, b, c). O Pacto de São José assegura o direito de recorrer a juiz ou tribunal superior. No caso, entretanto, tem-se julgamento pela Corte Suprema, que é mais do que tribunal superior.

O entendimento de que o pacto, nos artigos 8, h e 25, obrigaria os Estados a prover, no caso, duplo grau de jurisdição, constituiria interpretação extensiva da Convenção. A doutrina internacional, porém, adota, de regra, a interpretação restritiva dos tratados, principalmente quando a interpretação extensiva tiver como consequência limitações à soberania estatal ou a submissão do Estado a uma jurisdição internacional, arbitral ou permanente.

Observa Francisco Rezek (em "Direito Internacional", p. 95), do que não destoa C. Rousseau ("Droit International Public" p. 64), que existe um "reconhecimento geral de que a interpretação restritiva impõe o respeito às cláusulas que limitam, de algum modo, a soberania dos Estados."

(articleGraphicCredit)..



É certo, escrevi alhures, que o Brasil aceitou a jurisdição da Corte de Direitos Humanos da OEA. Todavia, o Brasil, cônscio de sua soberania, não se comprometeu, no Pacto de São José, a subordinar os órgãos do seu governo à Comissão ou à Corte da OEA.

No caso, a pretensão seria, na verdade, de subordinação da Constituição à convenção, quando é de elementar saber que aquela constitui o ápice da pirâmide legal (Kelsen).

É fácil concluir, portanto, pela resposta negativa à indagação formulada.

CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO, 76, professor emérito da UnB (Universidade de Brasília) e da PUC-MG, é advogado. Ex-ministro, foi presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral

*

OS MARGINAIS DO PODER

13 de outubro de 2012 | 3h 06


MARCO ANTONIO VILLA - HISTORIADOR. É PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS - O Estado de S.Paulo


Vivemos um tempo curioso, estranho. A refundação da República está ocorrendo e poucos se estão dando conta deste momento histórico. Momento histórico, sim. O Supremo Tribunal Federal (STF), simplesmente observando e cumprindo os dispositivos legais, está recolocando a República de pé. Mariana - símbolo da República Francesa e de tantas outras, e que orna nossos edifícios públicos, assim como nossas moedas - havia sido esquecida, desprezada. No célebre quadro de Eugène Delacroix, é ela que guia o povo rumo à conquista da liberdade. No Brasil, Mariana acabou se perdendo nos meandros da corrupção. Viu, desiludida, que estava até perdendo espaço na simbologia republicana, sendo substituída pela mala - a mala recheada de dinheiro furtado do erário.

Na condenação dos mensaleiros e da liderança petista, os votos dos ministros do STF têm a importância dos escritos dos propagandistas da República. Fica a impressão de que Silva Jardim, Saldanha Marinho, Júlio Ribeiro, Euclides da Cunha, Quintino Bocayuva, entre tantos outros, estão de volta. Como se o Manifesto Republicano de dezembro de 1870 estivesse sendo reescrito, ampliado e devidamente atualizado. Mas tudo de forma tranquila, sem exaltação ou grandes reuniões.

O ministro Celso de Mello, decano do STF, foi muito feliz quando considerou os mensaleiros marginais do poder. São marginais do poder, sim. Como disse o mesmo ministro, "estamos tratando de macrodelinquência governamental, da utilização abusiva, criminosa, do aparato governamental ou do aparato partidário por seus próprios dirigentes". E foi completado pelo presidente Carlos Ayres Brito, que definiu a ação do PT como "um projeto de poder quadrienalmente quadruplicado. Projeto de poder de continuísmo seco, raso. Golpe, portanto". Foram palavras duras, mas precisas. Apontaram com crueza o significado destrutivo da estratégia de um partido que desejava tomar para si o aparelho de Estado de forma golpista, não pelas armas, mas usando o Tesouro como instrumento de convencimento, trocando as balas assassinas pelo dinheiro sujo.

A condenação por corrupção ativa da liderança petista - e por nove vezes - representaria, em qualquer país democrático, uma espécie de dobre de finados. Não há no Ocidente, na História recente, nenhum partido que tenha sido atingido tão duramente como foi o PT. O núcleo do partido foi considerado golpista, líder de "uma grande organização criminosa que se posiciona à sombra do poder", nas palavras do decano. E foi severamente condenado pelos ministros.

Mas, como se nada tivesse acontecido, como se o PT tivesse sido absolvido de todas as imputações, a presidente Dilma Rousseff, na quarta-feira, deslocou-se de Brasília a São Paulo, no horário do expediente, para, durante quatro horas, se reunir com Luiz Inácio Lula da Silva, simples cidadão e sem nenhum cargo partidário, tratando das eleições municipais. O leitor não leu mal. É isso mesmo: durante o horário de trabalho, com toda a estrutura da Presidência da República, ela veio a São Paulo ouvir piedosamente o oráculo de São Bernardo do Campo. É inacreditável, além de uma cruel ironia, diante das condenações pelo STF do núcleo duro do partido da presidente. Foi uma gigantesca demonstração de desprezo pela decisão da Suprema Corte. E ainda dizem que Dilma é mais "institucional" que Lula...

Com o tempo vão ficando mais nítidas as razões do ex-presidente para pressionar o STF a fim de que não corresse o julgamento. Afinal, ele sabia de todas as tratativas, conhecia detalhadamente o processo de mais de 50 mil páginas sem ter lido uma sequer. Conhecia porque foi o principal beneficiário de todas aquelas ações. E isso é rotineiramente esquecido. Afinal, o projeto continuísta de poder era para quem permanecer à frente do governo? A "sofisticada organização criminosa", nas palavras de Roberto Gurgel, o procurador-geral da República, foi criada para beneficiar qual presidente? Na reunião realizada em Brasília, em 2002, que levou à "compra" do Partido Liberal por R$ 10 milhões, Lula não estava presente? Estava. E quando disse - especialmente quando saiu da Presidência - que não existiu o mensalão, que tudo era uma farsa? E agora, com as decisões e condenações do STF, quem está mentindo? Lula considera o STF farsante? Quem é o farsante, ele ou os ministros da Suprema Corte?

Como bem apontou o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, o desprezo pelos valores republicanos chegou a tal ponto que ocorreram reuniões clandestinas no Palácio do Planalto. Isso mesmo, reuniões clandestinas. Desde que foi proclamada a República, passando pelas sedes do Executivo nacional no Rio de Janeiro (o Palácio do Itamaraty até 1897 e, depois, o Palácio do Catete até 1960), nunca na História deste país, como gosta de dizer o ex-presidente Lula, foram realizadas na sede do governo reuniões desse jaez, por aqueles que entendiam (e entendem) a política motivados "por práticas criminosas perpetradas à sombra do poder", nas felizes, oportunas e tristemente corretas palavras de Celso de Mello.

A presidente da República deveria dar alguma declaração sobre as condenações. Não dá para fingir que nada aconteceu. Afinal, são líderes do seu partido. José Dirceu, o "chefe da quadrilha", segundo Roberto Gurgel, quando transferiu a chefia da Casa Civil para ela, em 2005, chamou-a de "companheira de armas". Mas o silêncio ensurdecedor de Dilma é até compreensível. Faz parte da "ética" petista.

Triste é a omissão da oposição. Teme usar o mensalão na campanha eleitoral. Não consegue associar corrupção ao agravamento das condições de miséria da população mais pobre, como fez o ministro Luiz Fux num de seus votos. É oposição?

A TEORIA DO BARÃO

 
ZERO HORA ,13/10/2012. ARTIGOS

Jayme Eduardo Machado*


Faz 40 anos, um ministro do Supremo Tribunal Federal despiu a toga e jogou-a sobre a mesa, abandonando acintosamente o plenário para nunca mais lá retornar. Corria o ano de 1971, a ditadura militar se afirmava e Adauto Lucio Cardoso indignou-se porque seus pares julgaram constitucional a lei de censura prévia patrocinada pelo governo Médici. A imagem solitária desse episódio histórico resume-se ao flagrante colhido pelo fotógrafo da casa, sem constar explicitamente na ata da sessão.

Portanto, sob o enfoque da publicidade de seus atos, já dá para dimensionar o avanço daquela casa como transparente defensora da democracia, do Estado de direito e da Constituição. Uma instituição que julgava não raro por encomenda e às ocultas, ameaçada pelas sombras da cassação de seus membros – e aconteceram três – projetadas pelos ocupantes da casa do outro lado da praça dos Três Poderes – que na verdade era só um –, hoje expõe pela televisão, e em tempo real, as motivações dos atos decisórios de seus ministros. Portanto, eles podem julgar a todos os submetidos a sua jurisdição, e o povo avaliá-los pelo desempenho. Diga-se, por oportuno, como nunca antes na história deste país. Conseguimos, enfim, recolocar, na prática, aquilo que o Barão de Montesquieu idealizou: a separação dos poderes, independentes e harmônicos entre si. O rei no palácio, os juízes no tribunal e os legisladores no parlamento.

Pois hoje constatamos que são réus na Ação Penal 470 justamente aqueles – não todos, é claro, e essa ressalva pode ser interpretada à vontade – que lutaram para que essa tripartição voltasse a prevalecer. Quer dizer, os que, para a preservação dos poderes da República e o exercício das liberdades democráticas, lutaram contra o autoritarismo do Executivo esmagando os demais. E são acusados exatamente por atentado à independência de um dos poderes de Estado – no caso, o Legislativo. Cujos membros devem expressar, por direito constitucional de representação, a vontade livre dos cidadãos que os elegerem. E não necessariamente, e, muito menos submeter-se “argentariamente” – expressão de Ayres Brito – aos interesses do Executivo, como parece ter acontecido.

Mas, se aprofundarmos um pouco a análise da História, vamos constatar que, desde o seu lançamento, a teoria de separação dos poderes apresentou um problema insolúvel, mas que ajuda na compreensão do que transformou em réus os que ascenderam ao governo pela derrubada da ditadura. É que o poder governamental dificilmente pode ser controlado a ponto de impedir que seus agentes extrapolem seus limites e acabem – na ânsia de perpetuar-se –, corrompendo os valores institucionais que antes precisaram restabelecer para a ele legitimamente chegar. Paradoxal mas verdadeiro.

E, por fim, não podemos esquecer que foi a desconfiança nos “magistrados do rei” em tempos de absolutismo, que deu causa ao endurecimento daquela teoria. Por isso, se no Supremo de hoje, insubmisso a outro poder, nenhum magistrado teria por que despir a toga pelo motivo do Adauto, há quem pense que a minoria bem que poderia despi-la, se não por outras, no mínimo pela incapacidade de conviver com a teoria do barão.


*Jornalista, ex-subprocurador-geral da República

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

O SENTIMENTO NACIONAL DE JUSTIÇA E O MENSALÃO


O ESTADO DE SÃO PAULO, 11 de outubro de 2012 | 3h 08


Aloísio de Toledo César

A firmeza dos ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão vem ajudando a sepultar em parte a ideia de que o favor da nomeação para tão alto cargo poderia prevalecer na tomada das decisões. Como já foi tantas vezes divulgado, os integrantes dessa Corte foram majoritariamente nomeados pelo ex-presidente Lula, com a participação claríssima de políticos petistas.

Todos os povos possuem um sentimento nacional de justiça e em alguns deles isso se deixa transparecer de forma bastante aguda. Há casos emblemáticos em torno dos quais os povos externam com absoluta certeza o que esperam da Justiça e o que devem fazer os julgadores. Se a lei e o Direito indicam ser possível essa conduta, é compreensível que os magistrados julguem nesse sentido.

No episódio do mensalão ficou evidente que o sentimento nacional de justiça, envergonhado por condutas tão sórdidas, somente seria satisfeito com a reparação vertical provinda do Judiciário. Isso começou a ocorrer de forma surpreendente, de início com os votos seguros e claros do ministro relator Joaquim Barbosa, que foi seguido por vários outros, sempre na linha de que os crimes cometidos são de extrema gravidade e merecem reparação.

Houve duas exceções, infelizmente, envolvendo as decisões dos ministros Ricardo Lewandowski e Dias Tófoli, ambos vistos como pessoas com ligações mais fortes com o Partido dos Trabalhadores (PT) e seus dirigentes, dos quais partiu a ação delitiva. Toffoli foi até mesmo advogado do PT, o que demonstrava claro impedimento para o julgamento.

Em verdade, ao proferir o voto com o qual absolveu José Dirceu da imputação do crime de corrupção ativa, o ministro Dias Toffoli assumiu claramente a posição de seu advogado. Praticamente se esquecendo de que é ministro da Suprema Corte e estava julgando um réu, ele começou a defender de forma enfática a pessoa de José Dirceu. Não chegou a dizer que ele deveria ser canonizado, mas foi tão contundente nessa defesa que passou a olhar para os outros ministros, para ver se algum deles o apoiava - e ninguém sequer virou os olhos em sua direção. Seria preferível que Toffoli e Lewandowski tivessem externado o seu impedimento para julgar, o que rotineiramente ocorre quando o magistrado, por sua amizade ou ligação com uma das partes, não se sente absolutamente livre para o gesto soberano de prestar a jurisdição.

Declarar-se impedido não é feio nem incomum, não diminui o juiz e se dá com frequência na vida dos tribunais. Se eles se tivessem dado por impedidos, sem nenhuma dúvida teria sido muito melhor para ambos, porque não transpareceria na sua conduta a impressão de que estavam divididos entre a lealdade que devem à Nação e àqueles que os nomearam.

Em verdade, a sua lealdade deveria ser exclusivamente à Nação. A clareza do sentimento nacional de justiça, nesse caso tão emblemático, exigia dos julgadores um comportamento compatível e com a grandeza que a grande maioria esperava: a condenação exemplar dos culpados.

Por mais que os dois ministros divergentes possam jurar, até ao pé da cruz, que a absolvição de José Dirceu e outros decorreu unicamente de suas convicções jurídicas, será muito difícil encontrar alguém que acredite nisso. A ideia que prevaleceu é a oposta - e isso é lamentável, por envolver o mais importante tribunal do País, agora, aliás, fortalecido aos olhos de todos pelo exemplo do julgamento.

E mais: o fato de absolverem Dirceu e outros, ao fundamento da inexistência de provas, soa como uma censura aos demais ministros, os quais as consideraram suficientes. Inferiorizados nessa posição, dado o maciço predomínio do entendimento em contrário, levarão para as respectivas biografias um dado sombrio, que teria sido evitado caso optassem por se julgar impedidos.

No caso particular de Lewandowski, cada vez que, durante as votações, ele externava os seus argumentos pela absolvição, acabava agindo como se estivesse a se explicar aos brasileiros por que procedia daquela maneira. Seus gestos, sua expressão, ao julgar, exprimiam constrangimento, e não a firmeza dos demais julgadores que optavam pelas condenações.

Em verdade, quando julga, o magistrado não deve externar emoção alguma. Conforme deixaram claro o presidente da Corte, Carlos Ayres Brito, e o ministro Cezar Peluso - este em seu último voto como magistrado -, não há ódio na decisão que condena, e isso é o que realmente ocorre no cotidiano de quem julga. Uma expressão absolutamente neutra é a mais compatível para quem condena ou absolve.

A lealdade aos companheiros constitui traço de caráter merecedor de admiração nas relações humanas, mas não quando envolve a figura do juiz, porque este, sendo praticamente um escravo da lei e do Direito, não pode ficar dividido entre o que a Nação e os amigos dele esperam.

Enfim, externar lealdade aos companheiros no momento em que presta a jurisdição serve para demonstrar que o juiz não deveria estar ali a exercê-la, ou seja, fica aparente até mesmo o erro no ato de quem o escolheu. Ressalte-se, a propósito, que outros ministros nomeados pelo ex-presidente Lula exerceram a tarefa de julgar com absoluta independência e se mostraram sensíveis ao sentimento nacional de justiça nesse processo tão emblemático.

Será mesmo muito difícil para os brasileiros admitir que os dois ministros optaram pela absolvição por motivos tão somente jurídicos, sobretudo porque as suas posições estão em choque com o entendimento da maioria. Por mais que Lewandowski e Toffoli possam argumentar que manifestaram exclusivamente um entendimento jurídico divergente, sempre ficará a ideia de que estavam pagando o favor da nomeação. Isso é péssimo para o Supremo Tribunal Federal e, especialmente, para eles.


 * DESEMBARGADOR APOSENTADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO



O DEBATE DA ÉTICA

ZERO HORA 11/10/2012


EDITORIAIS


Ainda que o mensalão pareça influir pouco no processo eleitoral em andamento, como comprovam as eleições e a passagem para o segundo turno de candidatos integrantes dos partidos envolvidos no esquema delituoso, o país tem uma oportunidade ímpar, a partir deste julgamento, para recolocar na sua agenda o debate da ética na política e na atividade pública. Mais do que as pessoas, o que o STF está condenando, com apoio inequívoco da maioria da sociedade, é o jeito perverso de fazer política, caracterizado pelo caixa 2, pela propina, pela me cantilização de institutos democráticos. Voto não se compra nem se vende.

Ao condenar compradores e vendedores, a Suprema Corte está demonstrando claramente que a ilegalidade não pode ser considerada uma coisa normal neste país. Nem as grandes falcatruas nem aquelas que seus autores julgam pequenas. Foi da ministra Cármen Lúcia a afirmação mais contundente sobre isso: “Acho grave que alguém diga com tranquilidade que houve caixa 2. Caixa 2 é crime, uma agressão à sociedade, não é pouco. Tentam passar a ideia de que o ilícito pode ser praticado e tudo bem. Não é tudo bem”.

Seria ingenuidade imaginar que a condenação dos réus do mensalão, especialmente de lideranças políticas que ocuparam cargos importantes na administração do país, será suficiente para eliminar a corrupção e a mentalidade patrimonialista de apropriação do Estado por governantes e agentes públicos. Mas já será um grande benefício para o país se o julgamento servir para reacender o debate em torno da ética na política, especialmente a respeito de questões como o financiamento de campanhas eleitorais, o famigerado caixa 2, o pagamento de propina para servidores e a promiscuidade entre gestores públicos e prestadores de serviços para o governo em todas as instâncias.

Ainda haveremos de chegar ao ideal preconizado pelo ministro Celso de Mello ao proferir o seu voto sobre a compra de apoio parlamentar: “O Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe nem tolera o poder que se deixa corromper. Quem tem o poder e a força do Estado não tem o direito de usá-lo em seu próprio benefício”. Por aí se percebe que o propósito maior do Supremo neste episódio do mensalão não foi julgar pessoas, nem prejudicar projetos políticos e partidários, mas, sim, condenar práticas incompatíveis com a democracia e com os ideais republicanos.

O sinal da mais alta corte de Justiça do país é claro: chega de tolerância com a corrupção travestida de normalidade. Não é normal nem aceitável que governantes, ministros e representantes parlamentares finjam que veem o que ocorre sob suas barbas. E aquela desculpa de que “todo mundo faz” não cola mais. Pode, inclusive, dar cadeia.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

AS TRAJETÓRIAS DE JOAQUIM BARBOSA E JOSÉ DIRCEU

REVISTA ÉPOCA. 05/10/2012 23h35

A ascensão do juiz que condenou um político poderoso – e a queda dramática do poderoso condenado


DIEGO ESCOSTEGUY, COM MARCELO ROCHA, MURILO RAMOS E FLÁVIA TAVARES


O JUIZ
O ministro Joaquim Barbosa durante o julgamento do mensalão. Óculos de Gepeto e postura altiva diante dos fotógrafos (Foto: Sérgio Lima/Folhapress)

O Supremo Tribunal Federal da República Federativa do Brasil paira sobre as leis do tempo. No Olimpo de 11 semideuses da Justiça brasileira, o relógio marca sempre 15 horas. Está lá, no canto oposto ao plenário, em caracteres digitais vermelhos. Não adianta perguntar a Zeus por que nem como: seja segunda ou quarta-feira, de manhã ou à noite, a hora é a mesma, o tempo é o mesmo. Cabe aos homens adaptar-se a ele – ou acabar enquadrados por ele. Dos 11 ministros, nenhum é tão severo com os mortais que transgridem o tempo do Supremo quanto Joaquim Benedito Barbosa Gomes, o relator do mensalão. Nos últimos sete anos, ele se encarregou de preparar a exemplar punição dos semideuses da política que ousaram rasgar as leis protegidas pelo Supremo, organizando o mais intrincado esquema de corrupção já descoberto no país. Após 30 sessões épicas, nas quais o relógio manteve-se às 15 horas e, nesse privilegiado espaço fora do tempo, aplicaram-se condenações duras aos partícipes da organização criminosa, dois agudos toques de campainha anunciaram, na tarde da quarta-feira 3 de outubro, a 31ª sessão – aquela em que o semideus Joaquim fatalmente desferiria o golpe final no semideus José Dirceu de Oliveira e Silva, o “mandante” do mensalão.
O JULGADO
O ex-ministro José Dirceu durante um evento, na semana passada. Vaidoso, ele já fez implante nos cabelos, hoje desgrenhados (Foto: Zanone Fraissat/Folhapress)

Todos os presentes levantaram-se. Fez-se silêncio. Os 11 ministros assomaram ao plenário em fila indiana. “Por favor, sentemo-nos”, disse o presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto, dando início à sessão. “Sejam todos bem-vindos a esta nossa Casa de Justiça. Em regime de continuidade de julgamento, apregoo a Ação Penal 470.” Ação Penal 470 é o nome que se dá, na Casa de Justiça, ao processo do mensalão. Ato contínuo, entraram em cena os fotógrafos designados a registrar o ritual. Apertaram-se num cantinho ao fundo do plenário. Suas poderosas lentes sobrepuseram-se umas às outras, apontadas como bazucas a um só alvo: Joaquim. A sucessão incessante de cliques ressoou pelo plenário, maculando a voz do ministro Carlos Ayres Britto, que recapitulava mansamente a sessão anterior. “São 38 réus, já conhecidos, já nominados em sessões anteriores”, leu Britto, por obrigação. “Faço um retrospecto um pouco alongado da última sentada do julgamento.” Britto prosseguiu, os demais ministros aprumaram-se para o início dos trabalhos. Menos Joaquim. Joaquim já estava pronto. Imóvel. Os fotógrafos aguardavam. Súbito, Joaquim levou o braço esquerdo, coberto delicadamente com a capa preta de ministro do Supremo, ao calhamaço branco de seu voto, erguido na vertical por um apoio de leitura. Clique, clique. Sua mão esquerda folheou lentamente algumas páginas. Clique, clique, clique. Seus olhos miúdos, escondidos atrás dos óculos arredondados ao estilo Gepeto, moveram-se quase imperceptivelmente, perscrutando os papéis. Joaquim devolveu o braço esquerdo ao espaldar. Clique, clique, clique, clique. A estranha sinfonia de cliques durou cinco minutos, tempo que se permite aos fotógrafos registrar o julgamento. Agora, apenas a voz de Ayres Britto ocupava o plenário. Todos os presentes mantinham-se em obsequioso silêncio. O barulho da Esplanada dos Ministérios – seus carros, suas pessoas, sua azáfama – não penetrava no Supremo. Ayres Britto finalmente disse: “Senhor ministro relator, Joaquim Barbosa, concedo a palavra a Vossa Excelência para o prosseguimento de seu voto”. O tempo dos homens marcava 14h44. O tempo do Supremo, 15 horas. Chegara o momento de os dois tempos se encontrarem.


***
Capa da edição de ÉPOCA para assinantes (Foto: ÉPOCA)

A 814 quilômetros dali, em Vinhedo, no Estado de São Paulo, uma grande casa de campo no bucólico condomínio Santa Fé sintonizava a TV Justiça. O televisor estava ligado numa saleta contígua à sala de jantar, onde a produtora Evanise Santos, um jornalista e uma historiadora assistiam às palavras de Joaquim. Do lado de fora da casa, na varanda que circunda a construção, estava José. Como de hábito, ele preferia não assistir ao julgamento. À sua frente, avistavam-se as colinas verdes de Vinhedo, em cores de tranquilidade e paz. Ninguém sabe o que se passava na cabeça de José naquele momento. Nem em qualquer momento, reconheça-se. José nunca diz – a ninguém – o que pensa de verdade. Nem mesmo à namorada, Evanise, ou aos assessores e companheiros políticos que estavam na sala ao lado, aqueles poucos que haviam conquistado um lugar em sua intimidade, embora pouco soubessem dela. Naquele momento, José certamente não tinha pensamentos de paz e tranquilidade. Estava tenso. Emagrecera nos últimos meses, deixara o cabelo crescer desgrenhado, descuidara-se – logo ele, vaidoso a ponto de fazer implantes capilares e mandar importar cremes especiais, na esperança de subtrair alguns anos ao rosto de 66. Estava abatido como um prisioneiro sem banho de sol. Desde que o julgamento começara, havia dois meses, José, seguindo orientações dos assessores e do bom-senso, não saíra da casa de campo. Para um animal político como ele, as colinas de Vinhedo são grades de ferro. Para seus padrões, tornou-se um ermitão. Sua comunicação com o mundo vinha sendo precária. Dava-se por torpedos, e-mails, Skype. (Celular pega mal na casa de campo.) Quanto mais o julgamento se prolongava, mais derrotado José se sentia. “Queria poder falar, fazer o combate, sair logo daqui”, dissera ele recentemente a um companheiro de partido.

O que José deseja é impossível. E ele sabe. Naquele momento, José sabia isto: o que lhe restava de vida política, após sete anos de lutas com a verdade do mensalão, extinguia-se com o voto de Joaquim condenando-o por corrupção ativa, como o mandante do esquema criminoso. Sabia também que, apesar da possibilidade de alguns votos contrários, a tese de Joaquim prevaleceria no plenário do Supremo. Era só uma questão de tempo – tempo de o Supremo alcançar o tempo dele, transfigurando definitivamente o herói de 1968 no anti-herói de 2012, um personagem épico cuja ascensão e queda dá sentido ao arco político percorrido pelo Brasil nas últimas décadas. A José, talvez sobrasse apenas sonhar com as boas lembranças, talvez voltar a seus anos de esperança, em 1968.




QUESTÃO DE ORDEM: A CASA CAIU



FOLHA.COM 10/10/2012 - 03h15

MARCELO COELHO
COLUNISTA DA FOLHA


Foram bastante técnicos, tanto para condenar quanto para absolver, os primeiros votos da sessão de ontem no Supremo.

Sem se confundir na argumentação e nos próprios fatos, como acontecera com Ricardo Lewandowski, o ministro Dias Toffoli condenou José Genoino (uma surpresa) e absolveu José Dirceu (nenhuma surpresa).

Para Toffoli, haveria quatro circunstâncias capazes de incriminar o ex-chefe da Casa Civil.

Apontou-se uma possível atuação de José Dirceu beneficiando o banco BMG; a influência junto a órgãos do governo para impedir a fiscalização das operações de lavagem de dinheiro; o envio de emissários a Portugal, para obter propinas junto a uma empresa de telecomunicações; e, por último, a participação em reuniões com dirigentes do Banco Espírito Santo, para possíveis vantagens na liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco.

Mesmo que tudo isso fosse verdade, disse Toffoli, não haveria nesses atos nada que se pudesse apontar como corrupção ativa. Seria possível falar em outros crimes, como advocacia administrativa ou tráfico de influência.

Como sempre, Toffoli leu seu voto em alta velocidade, ainda que levantasse a voz ao repetir que "culpa não se presume". E na sua opinião, que adquiriu aparência mais isenta quando ele condenou o pobre José Genoino (contra quem não faltam provas), contra Dirceu só havia presunções.

Toffoli estava no seu direito, o de manifestar "dúvida razoável" nesse caso. Cármen Lúcia fez o contrário, de forma bastante razoável também.

Prestou antes uma homenagem à retidão pessoal de Genoino. Mas a vida é uma estrada, comparou a ministra. Quem faz mil quilômetros de caminho reto pode terminar tendo culpa num acidente.

Quanto a José Dirceu, Cármen Lúcia deu pouca importância aos empréstimos concedidos à ex-mulher do petista. É frequente, disse ela, que lobistas façam favores a familiares de políticos sem que estes saibam do ocorrido.

Cada cabeça, uma sentença: para Luiz Fux, o episódio deveria ser tomado como o ápice do "conjunto probatório" contra José Dirceu.

Os demais indícios foram, contudo, suficientes para Cármen Lúcia afirmar, brevemente, sua convicção de culpa. As reuniões com Marcos Valério, dirigentes do Banco Rural ou Delúbio Soares foram suficientes sinais de participação no esquema.

O momento mais enfático de Cármen Lúcia se dirigiu contra Delúbio, ou melhor, contra seus advogados. Nunca em sua vida profissional, disse a ministra, tinha ouvido um crime ser confessado com tanta tranquilidade.

Era a versão do caixa dois. Como se isso fosse a coisa normal do mundo, indignou-se a ministra; e isso sendo dito em pleno Supremo Tribunal!

Com "desmesura impressionante", a atuação de Delúbio Soares se deu, confessadamente, em nome de um partido, de um grupo político. Não foi sua responsabilidade isolada. A conclusão condenatória veio sem firulas.

Mais circunstanciado, Gilmar Mendes aumentou o placar contra Dirceu e Genoino. Difícil acreditar, difícil acreditar, repetia ele refutando os argumentos da defesa.

Citando testemunhas que não teriam nenhuma razão para "envolver graciosamente" os principais acusados, Mendes apontou os depoimentos nos quais sempre se dizia que, depois de tratativas com os partidos aliados, o "OK" de Dirceu era solicitado ao telefone por Delúbio e Genoino.

Coube a Marco Aurélio Mello, para sua alegria confessa, o voto decisivo contra José Dirceu; a essa altura, todos os réus daquele núcleo já estavam condenados ou absolvidos pela maioria.

Se Delúbio Soares tivesse feito tudo sozinho, se tivesse capacidade para isso, estaria num cargo muito mais elevado no PT, disse Marco Aurélio. Posou, e aceitou posar, como bode expiatório.

Na reforma previdenciária, lembrou o ministro, citando Janio de Freitas, foi necessária a intervenção do comando do PT para que se aprovasse a exigência de contribuição por parte dos próprios aposentados. Era o rompimento, que rendeu até expulsões, de compromissos programáticos do PT. "Desfigurando-hô", bufou Marco Aurélio.

Caíam assim, num sopro, as construções dos mensaleiros e seus admiradores.


JOAQUIM BARBOSA PRESIDENTE DO STF

FOLHA.COM 10/10/2012 - 07h30

Supremo elege hoje Joaquim Barbosa como presidente da corte


DE BRASÍLIA

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) elegerão nessa quarta-feira (10) Joaquim Barbosa, 58, para ocupar, por dois anos, a presidência da corte.

Ele assumirá em novembro, com a aposentadoria compulsória do atual presidente, Carlos Ayres Britto, que completa 70 anos. Os ministros também escolherão Ricardo Lewandowski como vice-presidente do tribunal.

A eleição é meramente formal, já que a tradição recomenda a escolha para presidir o STF do ministro mais antigo na casa que ainda não ocupou o cargo. Não há, segundo ministros ouvidos pela Folha, qualquer possibilidade de Barbosa não ser eleito.

Ele será o 44º presidente do STF, se contado o período da República. Durante o Império, quando o STF era chamada de Supremo Tribunal de Justiça, houve 11 presidentes.

Lula Marques/Folhapress

O ministro Joaquim Barbosa em seu gabinete no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília


Barbosa assumirá a presidência logo após o fim do julgamento do mensalão, do qual foi relator e cujo voto proferido até o momento foi seguido pela maior parte dos colegas do Supremo.

ORIGEM

Nascido em Paracatu (MG), Barbosa é de origem pobre, e já trabalhou como faxineiro e tipógrafo. Estudou direito na UnB (Universidade de Brasília) e foi oficial de chancelaria até se tornar membro do Ministério Público Federal.

O ministro é conhecido por seu temperamento forte e por protagonizar polêmicas discussões com seus colegas do tribunal, inclusive ocorridas durante o julgamento do mensalão, principalmente com Lewandowski, revisor do processo e seu futuro vice.

Ainda assim, para outros integrantes do STF ouvidos pela Folha, esse perfil não deve atrapalhar sua gestão. Isso porque a função do presidente do tribunal tem um caráter basicamente administrativo e exige o apoio dos demais ministros. Um deles afirmou que o tribunal tem um caráter muito mais "parlamentarista" do que "presidencialista", já que as decisões mais importantes tomadas pelo chefe devem ser aprovadas pela maioria dos colegas, em sessão administrativa.

Existe, no entanto, uma questão que poderá prejudicá-lo. Sofrendo de um problema crônico nas costas, Barbosa, que também acumulará o cargo com a presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), poderá deixar de representar o tribunal e o conselho em um ou outro evento normalmente prestigiado pela autoridade máxima do Poder Judiciário, enviando em seu lugar Lewandowski. Barbosa poderia ter presidido o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entre 2008 e 2010, mas recusou o posto para tratar do problema de saúde.

JUÍZA MANDA MALUF DEVOLVER R$ 21 MILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS

FOLHA.COM 10/10/2012 - 05h00



JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
DE SÃO PAULO

O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) terá de devolver R$ 21,315 milhões aos cofres municipais até este mês, por decisão da Justiça, após perder todos os recursos numa ação movida pelo Ministério Público Estadual, com base numa representação apresentada pelo PT em 1996.

Prefeito paulistano de 1993 a 1996, Maluf é hoje aliado dos petistas na coligação que tenta levar Fernando Haddad à Prefeitura de São Paulo.
Isadora Brant/Folhapress

O deputado Paulo Maluf (PP) na faculdade onde vota, em SP


O deputado foi intimado a devolver à prefeitura o valor de prejuízos de operações financeiras com papéis do Tesouro Municipal no caso conhecido como "escândalo dos precatórios", em razão de uma condenação ocorrida em dezembro de 1998.

Como ele não conseguiu derrubar a sentença em instâncias superiores, em 20 de setembro deste ano a juíza Liliane Keyko Hioki, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, atendeu pedido do Ministério Público e deu prazo até este mês para Maluf restituir o valor à prefeitura.

A ação, por improbidade administrativa, foi motivada por petistas como o atual ministro José Eduardo Cardozo (Justiça), Devanir Ribeiro e José Mentor, ambos do diretório nacional, o vereador José Américo e os deputados Carlos Zarattini e Adriano Diogo, na época opositores à gestão de Paulo Maluf.

O valor da restituição foi atualizado em agosto e, caso Maluf não o devolva, deve pagar mais juros e multa de 10%, determinou a juíza.

Antes, o deputado tentara suspender o processo com apelações ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Em março de 2009, em recurso relatado pelo ministro Ayres Britto, o STF negou o pedido de Maluf, que já havia perdido também no Tribunal de Justiça paulista.

PITTA

As operações consideradas irregulares pela Justiça neste processo ocorreram entre janeiro de 1994 e novembro do ano seguinte com a operadora Contrato, que faliu, e a Banespa Corretora de Títulos Mobiliários.

O esquema que resultou na condenação, segundo a Justiça, foi coordenado pelo então secretário municipal Celso Pitta, que sucedeu Maluf na Prefeitura de São Paulo.

Pitta também chegou a ser réu na ação, mas o ex-prefeito morreu no final de 2009.

Durante o governo Maluf, foram lançadas LFTMs (Letras Financeiras do Tesouro Municipal) para supostamente pagar precatórios, mas o dinheiro das operações foi usado para outros fins.

Segundo a denúncia, os papéis foram vendidos pela prefeitura a corretoras e depois recomprados a preços maiores, com prejuízo aos cofres públicos da cidade.

Parte dos recursos, após passar por operadoras e doleiros, teria ido parar no exterior e parcelas podem ter sido usadas em campanhas eleitorais, diz a denúncia.

Em 2009, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de São Paulo começou a ingressar com uma série de ações na Justiça pedindo a restituição de cerca de R$ 40 milhões, em valores da época, aos cofres da prefeitura.

OUTRO LADO

O deputado federal Paulo Maluf afirmou ontem, por meio de sua assessoria de imprensa, que não tem nenhuma responsabilidade pelas operações elencadas no processo que originou a condenação em dinheiro.

Em nota, a assessoria do deputado afirmou somente que Maluf "nunca assinou nenhum documento nos quais esse processo está baseado. Isso está ainda em discussão com a Justiça".

Em manifestações anteriores da defesa de Maluf à Justiça, o deputado sempre negou ter cometido irregularidades nas transações realizadas pela Prefeitura de São Paulo com as chamadas LFTMs (Letras Financeiras do Tesouro Municipal).

Quando houve a primeira condenação no processo que deu origem à atual execução milionária contra Maluf, a defesa do parlamentar alegou ainda que o ex-prefeito de São Paulo "não poderia ser responsabilizado por todos os atos da prefeitura".

Os advogados de Maluf disseram ainda na época que não houve "ilegalidade" nem prejuízo aos cofres públicos nas operações com os papéis do Tesouro. Afirmaram que, se fossem analisadas em conjunto, as operações haviam sido benéficas ao município.

Na defesa no processo, os advogados sustentaram ainda que as operações foram realizadas com taxas compatíveis com o mercado de papéis públicos.

STF CONDENA NÚCLEO POLÍTICO DO MENSALÃO




Voto de Marco Aurélio forma maioria no STF para condenar Dirceu e mais 7 , Entre os condenados por corrupção ativa estão o ex-presidente do PT José Genoíno e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares

Eduardo Bresciani, de O Estado de S. Paulo e Ricardo Brito, da Agência Estado, 09 de outubro de 2012 | 19h 51

O ministro Marco Aurélio Mello deu o sexto voto pela condenação por corrupção ativa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu formando a maioria no Supremo Tribunal Federal (STF). Além de Dirceu, também foram condenados pela maioria o ex-presidente do PT José Genoíno e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. Marcos Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos e o ex-advogado da agência Rogério Tolentino também foram condenados por este mesmo crime. O julgamento deste capítulo será retomado nesta quarta-feira, 10, com os votos de Celso de Mello e do presidente Carlos Ayres Britto.



Ed Ferreira/AE
Além de Dirceu, também foi condenado pela maioria o ex-presidente do PT José Genoíno

Responsável por dar o voto que selou a condenação do homem forte do governo Lula, Marco Aurélio iniciou sua abordagem dizendo não ser possível acreditar que Delúbio tivesse montado um esquema dessa proporção sem o conhecimento da cúpula partidária.

"Tivesse Delúbio a desenvoltura intelectual e material a ele atribuída certamente não seria apenas tesoureiro do partido, quem sabe tivesse chegado a um cargo muito maior", disse. "Apontar Delúbio, e ele parece concordar, como bode expiatório como se tivesse autonomia suficiente para levantar milhões de reais e distribuir esses milhões ele próprio definindo os destinatários sem conhecimento da cúpula do PT, subestima a inteligência mediana", reforçou.

O ministro destacou as relações de Dirceu com os outros réus. Deu especial atenção ao fato de a ex-mulher dele Ângela Saragoza ter conseguido um financiamento imobiliário no banco Rural, ter sido contratada pelo banco BMG e vendido um apartamento a Tolentino. Todas essas ações aconteceram com envolvidos no esquema.

"José Dirceu valeu-se da estrutura do grupo para resolver problemas particulares da ex-cônjuge", disse. "Restou demonstrado, não bastasse a ordem natural das coisas, que José Dirceu realmente teve uma participação acentuada a meu ver nesses escabroso episódio", concluiu.

Ele destacou que Genoino assinou em nome do PT um dos empréstimos do esquema. Ressaltou que o ex-presidente do partido também participava de reuniões em que eram discutidos temas dos acordos políticos e que também se debatia ajuda financeira. Por esses motivos, para Marco Aurélio, não seria possível que Genoino não soubesse do esquema. "Poupem-me de atribuir a José Genoino, com a história de vida que tem, tamanha ingenuidade".

Dos dez réus julgados neste capítulo apenas dois foram absolvidos. Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes, foi inocentado pelos oito ministros que já votaram. Geiza Dias, ex-funcionária de Valério, recebeu sete votos favoráveis. Até agora, apenas Marco Aurélio Mello a condenou por entender que ela seria a autora material da corrupção, ainda que não fosse autora intelectual da ação.

domingo, 7 de outubro de 2012

O TRIUNFO DA JUSTIÇA

 REVISTA VEJA Edição 2290 10 de outubro de 2012



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FONTE: http://resistenciademocraticabr.blogspot.com.br/2012/10/o-triunfo-da-justica.html

sábado, 6 de outubro de 2012

NENHUM FICHA-SUJA TOMARÁ POSSE


REVISTA ISTO É N° Edição:  2239 |  05.Out.12 - 21:00

Cármen Lúcia. Presidenta do TSE considera ruim para a democracia o descrédito na política e defende que a mentira eleitoral precisa ser punida como crime por Izabelle Torres



RIGOR
Para Cármen Lúcia, o político que mentir ao eleitor deve ser responsabilizado

Pela primeira vez na história, uma mulher estará no comando das eleições municipais deste ano. Com a disciplina de quem cresceu em colégio de freiras e o traquejo social de quem adora uma boa conversa, a presidenta do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, acompanha pessoalmente cada detalhe do pleito. Na memória estão os nomes de uma centena de cidades que receberão reforços de tropas federais para garantir a segurança e o nome de governadores, para quem telefona quase diariamente perguntando sobre os preparativos. Está preocupada com serviços de telefonia, eletricidade e segurança. “Eu faço o possível para que tudo saia 100%. A eleição é o ápice da democracia”, diz. Reconhecida pelo rigor de seus votos em casos de corrupção, Cármen Lúcia conta nesta entrevista à ISTOÉ que não vai permitir a diplomação de políticos com a ficha suja, apesar da demora da corte em julgar os recursos de candidaturas. Com o processo eleitoral ocorrendo no auge do julgamento do mensalão, a ministra se diz preocupada com os crimes cometidos em nome da governabilidade.


"O julgamento no STF mostra que quem
erra precisa pagar. Isso derruba a tese
dos que acreditavam na impunidade"


"Espero que o eleitor acredite nele. Ele não
pode se esquecer, especialmente nos rincões
do País, que é livre para escolher e votar"


Istoé - Ao julgar os réus do mensalão acusados de receber dinheiro em troca de apoio ao governo, a sra. fez um apelo para que as pessoas não desacreditem da política. Qual o seu temor?

Cármen Lúcia - Quando se julga um político de projeção, eu fico preocupada. Em vez de a sociedade entender que é um avanço porque estamos julgando, a pessoa acha que toda a classe política é igualmente corrupta. Os jovens de hoje são mais individualistas do que os da minha geração e toleram menos as diferenças. Tenho medo de que as pessoas, especialmente os jovens, desacreditem na política e a deixem de lado. Isso seria muito ruim para a democracia.

Istoé - Esse descrédito não seria porque há outros mensalões e mensaleiros espalhados pelo País?

Cármen Lúcia - Não vamos desqualificar a atividade política. A sociedade descrente pode levar à antidemocracia. O desencanto é uma letargia, uma baixa imunidade democrática. Preocupo-me sobre que tipo de sociedade vamos ter em 20 anos. O descrédito não pode haver. O julgamento em andamento é justamente uma demonstração de que a política deve ser exercida dentro da lei e segundo padrões éticos. É um sinal de que condutas criminosas serão punidas, não o contrário.

Istoé - Para justificar práticas criminosas, políticos recorrem ao argumento de que todos cometem pecados semelhantes. Como enfrentar isso?

Cármen Lúcia - O modelo brasileiro é difícil. A dependência que o Executivo tem do Legislativo pode ser uma porta aberta para o aliciamento. Pode ocupar o espaço do convencimento pelo debate, que é o caminho correto. Mas dificuldade com o sistema não justifica a criminalização de condutas. Você tem que vencer esses desafios de articulação de forma correta. Todo julgamento no STF tem dito que quem erra precisa pagar pelo erro. Isso derruba a tese dos que acreditavam na impunidade.

Istoé - Que mensagem fica desse momento do Judiciário?

Cármen Lúcia - A mensagem é: escolham bem para que a Justiça não precise se posicionar. Mas, se os erros forem cometidos, estamos mostrando que a lei está aí e é para ser cumprida. A sociedade começa a estipular padrões éticos que devem ser observados. A Justiça começa a responder a essa demanda.

Istoé - A Lei da Ficha Limpa está valendo, mas ainda há muita discussão sobre sua efetividade. Como fazer para ela realmente funcionar?

Cármen Lúcia - Acho que o segredo é informação clara. Esse é papel da Justiça Eleitoral e também da sociedade civil. É preciso lembrar que o povo tem liberdade para votar e essa possibilidade de voto livre tem de ser exercida à exaustão. A lei é uma lei da sociedade e ela também tem de fazer esse papel de informar e fiscalizar. As informações devem ser entregues com clareza ao povo. Os órgãos estatais têm nisso sua obrigação.

Istoé - Como punir políticos que fazem promessas absurdas e mentem para os eleitores?

Cármen Lúcia - Acho um equívoco o fato de esse tipo de mentira ser uma das poucas formas de conduta condenável que não prevê punições. Ela não está discutida em nenhuma religião ou sistema social. Falo de religião porque o direito penal colheu de práticas religiosas o conceito de errado e certo, mas mentir nunca entrou nessa discussão. A mentira tem o mesmo desvalor de outros crimes e, especialmente em eleições, precisa ser punida como tal.

Istoé - A Justiça Eleitoral tem feito algo sobre isso?

Cármen Lúcia - Na verdade, há um tipo de mentira que consiste na fraude, e essa é fiscalizada de perto e com rigor. O Ministério Público nos Estados tem feito um trabalho admirável quanto a isso. O conceito difícil de fiscalizar é a mentira eleitoral, que é mais teórica. Esse conceito e sua criminalização precisam fazer parte da cultura, chegando a todos os lugares do País. Entendo que a tentativa de divulgar uma mentira pode gerar convicções erradas por parte do eleitor e quem tenta fazer isso deve sim ser responsabilizado.

Istoé - O que preocupa o TSE nesta eleição?

Cármen Lúcia - Nos preocupa a possibilidade de falhas na qualidade dos serviços da telefonia móvel. O atraso de um telefonema particular pode gerar um problema, mas no dia da eleição o mau serviço gera muitos prejuízos. Nosso sistema é todo informatizado e isso depende da telefonia. Tive reunião com a Anatel e com operadoras, porque as reclamações de consumidores sobre a qualidade dos serviços nos deixam em alerta. Precisamos que a telefonia funcione bem para fazer as conexões dos sistemas, a transferência de dados e a apuração.

Istoé - Mas o País também apresenta outras falhas de serviços e segurança. Como enfrentá-las?

Cármen Lúcia - Estou acompanhando pessoalmente os acontecimentos nos Estados e cobrando de cada governador as providências necessárias. Enviamos tropas federais para dezenas de cidades e acredito que os eleitores poderão votar com tranquilidade, porque as polícias estarão prontas.

Istoé - O TSE ainda está com quase mil recursos de candidaturas pendentes de julgamento. Como lidar com tamanho passivo?

Cármen Lúcia - Fizemos o possível. As pendências serão julgadas rapidamente. O que preocupa mesmo são os recursos que nem sequer chegaram ao tribunal. A greve dos Correios atrasou a remessa desses processos sobre candidaturas enviados pelos tribunais regionais. Nem sabemos quantos ainda estão chegando. Nossa ideia era julgar todos antes da eleição, mas não sabemos quantos recursos ainda estão para chegar.

Istoé - O que acontece com candidatos que não tiveram seus recursos julgados?

Cármen Lúcia - Tudo o que diz respeito ao registro é nossa prioridade número zero. Quem não teve julgado seu recurso vai para a urna com a observação de pendência. Isso me preocupa porque podemos ter dificuldades até depois da eleição. Mas minha ideia é de que ninguém com pendências será diplomado. Tudo será resolvido até lá.

Istoé - O que o eleitor deve ter em mente quando for votar?

Cármen Lúcia - Precisa lembrar que a lei é da ficha limpa, mas quem vota limpo é o cidadão. O voto é que faz o País acontecer. Ou ele se mantém igual ou ele muda. É preciso que o eleitor acredite nisso. Acredite no sistema e na política.

Istoé - Há candidatos que declararam apenas repasses feitos por diretórios partidários para ocultar quem está bancando sua campanha. Como resolver essa brecha na legislação que ainda permite manobras desse tipo contra a transparência?

Cármen Lúcia - Esse é um entrave que precisamos resolver. A doação precisa ser explicitada e divulgada em tempo real. Quem doa para um partido precisa aparecer. É preciso que se lembre que, apesar de o doador ser um particular, o partido político é pessoa jurídica de direito privado, mas cumpre função pública. Os partidos não podem se comportar como se fossem uma empresa. Nós teremos de preencher essa lacuna rapidamente.

Istoé - Uma nova legislação sobre a forma de financiamento resolveria? Hoje se discute o financiamento público de campanhas.

Cármen Lúcia - Há muitas discussões em andamento. Acredito que uma das principais é a permissão para a pessoa jurídica doar. Um cidadão doando se compromete, personifica a contribuição. Já quando são as empresas, fica difícil saber quais os interesses por trás dessa doação. Por isso, deveria haver um sistema capaz de dar clareza. Isso depende do aprimoramento na legislação. Por outro lado, acho que uma mudança na jurisprudência da Justiça Eleitoral poderia ajudar. Falo de tomar decisões a favor da transparência total e imediata.


Istoé - Que legado a sra. pretende deixar como a primeira mulher a comandar a Justiça Eleitoral?

Cármen Lúcia - Gostaria de sair com a certeza de que a Lei da Ficha Limpa está em pleno vigor. Acho que podemos contribuir para mudar o padrão ético da política. A Justiça tem um papel importante para fazer com que os princípios constitucionais sejam obedecidos e o cidadão tenha certeza de que o resultado das urnas foi a vontade democrática da maioria, que fez a escolha observando as condutas dos políticos.

Istoé - Que conselho a sra. pode dar aos eleitores brasileiros?

Cármen Lúcia - Espero que o eleitor acredite nele. O eleitor não pode se esquecer, especialmente nos rincões do País, que ele é livre para escolher e votar. Ninguém pode interferir nessa escolha. No exercício dessa liberdade é que se pode acabar com situações indesejáveis.

A NOVA POLÍTICA


REVISTA ISTO É N° Edição: 2239 05.Out.12 - 21:00
 

Carlos José Marques, diretor editorial

Já começa a ser percebida nas ruas, deverá ter reflexos nas urnas, está se cristalizando com firmeza na mente dos brasileiros: a ideia de um país sem corrupção ou com tolerância mínima a essa prática. O sentimento de resistência brota como reflexo das decisões que vêm sendo tomadas no âmbito do Supremo Tribunal.

A poucos dias de suas conclusões finais, com boa parte dos réus já condenada, não há mais dúvida de que o julgamento do mensalão estabelece um divisor de águas importante na conduta da política e, por que não dizer, das práticas corporativas nacionais. Com a jurisprudência criada nesse caso, muitos outros devem ser revistos. À luz das conclusões tiradas dali, defesa e acusação mudam a forma de atuar em processos que envolvam, por exemplo, o que até então era chamado de caixa 2. Um sutil, mas firme, movimento de inibição dos malfeitos, por quem quer que seja, deverá ocorrer.

A grande batalha da Justiça contra a política errônea, contaminada por abusos do poder, esquemas e mutretagens de toda ordem, trouxe enfim um saldo bom. Roubou-se a largo e indiscriminadamente, por anos a fio, concluíram os juízes. Mas agora isso terá uma resposta à altura. Tome-se o caso do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu.

Pelo que se depreende das análises dos primeiros magistrados a julgá-lo (três a um no placar parcial de votos) ele caminha para o cadafalso. Segundo o relator, Dirceu não hesitou em comandar o covil de quadrilheiros e orientar sua rede de desvios. Em assim se confirmando, o ex-ministro – pela condição que tinha de segundo mais importante homem da República à época que ocupava o cargo – vira o emblema do supremo ardil criminoso ali montado, mentor de uma refinada arquitetura de rapinagem que sangrou os cofres públicos em benefício de interesses partidários.

Nas palavras do juiz Joaquim Barbosa, Dirceu esteve “em posição central, de organização e liderança, como mandante das promessas de pagamentos”. É fato que a política adoeceu pela podridão da conduta de muitos dos seus representantes e que o establishment acostumou-se a assaltar a verdade acomodando ou disfarçando tais lambanças. Mas a lei e seus condutores estão tratando de aplicar uma injeção de ânimo naqueles que sempre acreditaram na justiça final.