sexta-feira, 25 de julho de 2014

JUSTIÇA BATE O MARTELO CONTRA O EXCESSO DE RECURSOS


JORNAL DO COMÉRCIO, 25/07/2014


EDITORIAL



Somos o País das leis. Quando alguma coisa não funciona, algo está errado na sociedade ou na administração pública, lá vem uma lei. Os parlamentares julgam que serão considerados atuantes na razão direta do número de leis que apresentarem. É absolutamente errado. No Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa fez levantamento para concentrar ou mesmo eliminar cerca de 2 mil leis totalmente inócuas, superadas ou sem a menor aplicação prática.

Em Porto Alegre, há alguns anos, o então decano dos vereadores, João Dib (PP), propôs algo parecido e o hoje vice-prefeito Sebastião Melo (PMDB), quando vereador e na presidência do Legislativo, pediu uma “limpa” na verborrágica tábua de leis que temos, muitas superpostas, uma contrariando outra e assim por diante.

É bom lembrar que o Judiciário não faz as leis, apenas as aplica. Pois, felizmente, chegou uma boa nova, eis que foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT), na íntegra, projeto de lei aprovado no Congresso com objetivo de acelerar a tramitação de processos na Justiça do Trabalho.

A Lei 13.015/2014 tenta barrar recursos meramente protelatórios usados para adiar o cumprimento de decisão judicial, o que é usual na Justiça. A nova legislação modifica a septuagenária Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir na tramitação dos processos trabalhistas duas práticas recorrentes em outras Cortes: os chamados “recursos repetitivos”, a exemplo do que ocorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a “repercussão geral”, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a publicação da lei no Diário Oficial da União, dia 22 de julho, os ministros do TST poderão rejeitar embargos quando, por exemplo, esse tipo de recurso for apresentado contra decisões que estiverem de acordo com a jurisprudência do TST ou do STF. Eles analisarão apenas um processo sobre determinado assunto e o entendimento deverá ser seguido pelas instâncias inferiores.

Os advogados terão de indicar qual parte da decisão recorrida fere a jurisprudência ou súmula, sob pena de não ter o recurso aceito. Entre outras alterações, a nova lei obriga os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a uniformizarem sua jurisprudência para evitar divergências entre turmas do mesmo órgão, sem prejuízo da uniformização da jurisprudência nacional, que continua a cargo do TST. Com a adoção do mecanismo de “recurso repetitivo”, em 2008, o STJ conseguiu evitar a chegada de centenas de processos à Corte. Em 2013, o TST recebeu 300 mil processos, o que equivale dizer que 5% de todas as ações trabalhistas que correm no País vão parar na Corte Superior. Foram julgados 250 mil processos, mas ainda estão parados 225 mil. No primeiro semestre de 2014, o número de processos que chegaram ao TST aumentou 6%, enquanto a quantidade de casos julgados foi 5% maior.

A lei entra em vigor daqui a 60 dias. Até lá, o TST precisa regulamentar a norma para orientar as instâncias inferiores. As ações no Brasil demoram anos para ter uma solução definitiva, porque podem passar por quatro instâncias, quando dois graus de jurisdição são suficientes para um Estado de Direito, na opinião da maioria dos doutos.

terça-feira, 22 de julho de 2014

PRISÃO DE ATIVISTAS, JUÍZES REPUDIAM RECLAMAÇÃO CONTRA MAGISTRADO



Juízes repudiam reclamação contra magistrado que decretou prisão de ativistas. TJ-RJ e Amaerj acusam de irresponsabilidade os parlamentares que levaram o caso ao CNJ

POR NATANAEL DAMASCENO
O GLOBO 21/07/2014 18:00 




RIO — O Tribunal de Justiça e a Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj) divulgaram, na tarde desta segunda-feira, uma nota de repúdio à reclamação disciplinar protocolada por quatro parlamentares federais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio. O magistrado determinou, no dia 12, a prisão temporária de 26 ativistas investigados pela polícia. Na última sexta-feira, o mesmo juiz decretou a prisão preventiva de 23 dos 26. Para justificar as detenções no dia 12, ele destacou a possibilidade de os investigados estarem articulando uma manifestação que aconteceria no dia seguinte, durante a final da Copa do Mundo no Rio.

A reclamação, assinada pelos deputados federais Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Chico Alencar, Jean Wyllys (ambos do PSOL-RJ) e Ivan Valente (PSOL-SP), acusa o juiz de arbitrariedade e abuso de autoridade.

A nota do TJ-RJ e da Amaerj alega que o magistrado tomou uma decisão corriqueira, após analisar o inquérito e o pedido de prisão temporária. O texto afirma que o objetivo da representação foi claramente intimidar o juiz, numa tentativa de politizar a questão. Além disso, critica os parlamentares, acusando-os de “irresponsabilidade democrática”, em uma ação que deixa transparecer “dificuldades de convivência com o estado democrático de direito”.

PARA PARLAMENTAR, VISÃO EQUIVOCADA

A reclamação foi protocolada no dia 17. O texto argumenta que o magistrado teria utilizado indevidamente os poderes conferidos ao Judiciário para coibir práticas ilícitas que não aconteceriam. Procurado, o deputado Chico Alencar afirmou que a reclamação não tem caráter intimidatório:

— Estamos inteiramente abertos a dialogar com a Amaerj e com o Tribunal de Justiça sobre essa visão, a nosso ver equivocada. Apenas exercemos o direito, que não só parlamentares têm como qualquer cidadão, de buscar explicações através de um órgão que existe para isso.

Chico disse ainda que falta transparência:

— O inquérito tem duas mil paginas, mas o que foi mostrado foi muito seletivo. O inquérito precisa de transparência. E é evidente que defender o direito de defesa não significa defender os atos dos quais eles estão sendo acusados. O PSOL é claramente contra ações violentas — disse o parlamentar.



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A PRISÃO DOS MANIFESTANTES



ZERO HORA 22 de julho de 2014 | N° 17867


EDITORIAL



As prisões representam, acima de tudo, uma resposta do Estado e da sociedade organizada aos excessos praticados por manifestantes.


Causa perplexidade o empenho de parlamentares e lideranças partidárias para desqualificar o trabalho da polícia, do Ministério Público e da Justiça do Rio de Janeiro, que culminou na ordem de prisão para 23 manifestantes envolvidos em protestos violentos no país. Não se trata de intimidação a movimentos sociais, como alegam os defensores dos ativistas, mas sim de uma resposta do Estado a delinquentes, compatível com o Estado Democrático de Direito e com o clamor da sociedade por punição a pessoas que agridem, depredam e se organizam para praticar crimes.

Foi, sem dúvida, uma atitude preventiva da Justiça a prisão – na véspera da decisão da Copa do Mundo – de suspeitos de envolvimento em atos de vandalismo, especialmente de lideranças que planejavam novas ações violentas, conforme revelam as conversas telefônicas gravadas com autorização judicial. Claro que a decisão da Justiça não está livre de questionamentos. Numa democracia, há sempre espaço para que vozes discordantes saiam em defesa de acusados. O inadmissível é que muitas delas se empenhem agora não em apontar argumentos consistentes de defesa, mas em desqualificar a decisão judicial, que está fundamentada em fatos objetivos.

Na denúncia apresentada ao Judiciário contra ativistas, o Ministério Público revela que um dos propósitos do grupo era incendiar a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro. Classificados como quadrilha, os manifestantes teriam praticado, entre outros crimes, os de associação criminosa, destruição de ônibus e de agências bancárias, além da morte do cinegrafista Santiago Andrade, da TV Bandeirantes. E teria havido até mesmo a intenção de marcar o final do Mundial com o chamado Junho Negro, o que determinou a decretação das prisões preventivas.

Por mais que até mesmo parlamentares tentem alegar defesa da livre manifestação, não há como ignorar fatos concretos do relatório da Polícia Civil. O grupo dispunha não só de uma hierarquia rígida como também de comissões responsáveis pela confecção e distribuição de bombas e coquetéis molotov, além do planejamento de ataques.

Os brasileiros, em sua maioria, entenderam e se solidarizaram com o recado das manifestações de rua intensificadas a partir de junho do ano passado. Diante dos desvios dos objetivos iniciais, porém, é impositivo que agora se defenda o império da lei, para que a Justiça se mantenha livre de pressões ideológicas, venham de onde vierem. Por isso, as prisões representam, acima de tudo, uma resposta do Estado e da sociedade organizada aos excessos praticados por manifestantes que transformaram a violência num instrumento para alcançar seus objetivos.


EM RESUMO

Editorial apoia decisão judicial sobre a prisão de manifestantes no Rio de Janeiro e alerta para o oportunismo de políticos que tentam fazer média com movimentos sociais.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A quem representam os parlamentares e lideranças partidárias que se esforçam para "desqualificar o trabalho da polícia, do Ministério Público e da Justiça do Rio de Janeiro, que culminou na ordem de prisão para 23 manifestantes envolvidos em protestos violentos no país." Podem representar tudo, menos os interesses do direito, do povo que elege e do país em que vivem. 

quarta-feira, 16 de julho de 2014

JUSTIÇA DETERMINA INVENTÁRIO DOS IMÓVEIS PÚBLICOS

ZERO HORA 16 de julho de 2014 | N° 17861

INFORME ESPECIAL | Tulio Milman


Inventário 1

Finalmente, o polvo vai conhecer o tamanho de seus tentáculos.

O Tribunal de Justiça determinou ontem que os cartórios gaúchos pesquisem e informem, em um prazo de 30 dias, sobre todos os registros de imóveis em nome do Estado do Rio Grande do Sul, bem como de seus órgãos da administração direta, indireta, subsidiárias e demais empresas que possuem relacionamento com o governo.

Inventário 2

Estão listados, no ofício da Corregedoria, 90 órgãos, entre eles a Assembleia Legislativa e o próprio Tribunal de Justiça do Estado. O pedido engloba também as certidões de transações imobiliárias.

A medida faz parte de um convênio entre Judiciário, Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos e entidades que representam os cartórios e os registradores públicos.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se tivéssemos uma justiça séria, os governantes que contribuíram para a deterioração dos bens públicos, desperdiçaram dinheiro público em obras inacabadas e fizeram a dívida dos precatórios, teriam todos os seus bens sequestrados pela justiça e leiloados imediatamente para pagar o Estado e as vítimas dos precatórios. O povo não pode pagar pelo erro de seus administradores, representantes e aplicadores da lei.

terça-feira, 1 de julho de 2014

É CONSTITUCIONAL LIMITAÇÃO A MANIFESTAÇÕES IDEOLÓGICAS NA COPA


STF considera constitucional limitação a manifestações ideológicas na Copa. Pedido feito pelo PSDB foi protocolado antes da abertura da Copa do Mundo

POR EDUARDO BRESCIANI
O GLOBO 01/07/2014 11:04




BRASÍLIA — O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por 8 votos a 2, considerou constitucional o trecho da Lei Geral da Copa que restringe manifestações ideológicas durante a Copa do Mundo. Os ministros analisaram um pedido do PSDB que desejava derrubar um artigo da lei e o código de conduta da Fifa que proíbe dentro das arenas “materiais relativos a causas ofensivas, racistas ou xenófobas, tema de caridade ou ideológico”.

O PSDB argumentava que as limitações contrariam a determinação constitucional de que é livre a manifestação do pensamento e vedada a censura.

— A livre manifestação do pensamento não pode ser reprimida, seja em seu aspecto politico ou outro — argumentou a advogada Marilda de Paula Silveira, que representou o partido.

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes destacou que a Copa do Mundo é um evento que precisa de regras específicas. Ressaltou que no próprio Estatuto do Torcedor, que rege competições nacionais, já faz algumas das restrições constantes da norma que se visava derrubar. Afirmou que as regras visam prevenir e evitar conflitos não só em relação aos organizadores, mas também em relação aos torcedores.

Durante o debate, o ministro Luís Roberto Barroso observou que as regras seriam audaciosas a ponto de buscar proibir xingamentos dentro de estádios de futebol.

— Trata-se de lei que trás um conjunto de restrições e proíbe xingamentos, tentando dogmatizar o impossível — ironizou Barroso.

O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o ministro Marco Aurélio Mello foram os únicos a manifestar entendimento contrário. Para eles, seria preciso ressaltar que a norma constitucional não poderia ser restringida pela lei.

— Não faria sentido limitar o plexo de liberdade constitucional justamente das pessoas que custearam este evento — argumentou Barbosa.

O ministro Gilmar Mendes esclareceu que na sua visão as restrições impostas têm como objetivo evitar manifestações racistas e xenófobas e não de outros tipos, como vaias.

— Não vislumbramos restrição. Vaias e apupos a autoridades a rigor não são ofensas de caráter pessoal, são apenas manifestações de desacordo — observou.

O pedido feito pelo PSDB foi protocolado antes da abertura da Copa, em 12 de junho, em São Paulo, quando a presidente Dilma Rousseff foi alvo de xingamentos vindos das arquibancadas.

JUSTIÇA FRANCESA, NEM EX-PRESIDENTE ESCAPA

ZERO HORA 01/07/2014 | 07h19


Ex-presidente francês é interrogado por suspeita de tráfico de influência. Investigadores querem descobrir se o político tentou obter informações de um magistrado em troca de um cargo de prestígio


Sarkozy chegou na manhã desta terça-feira na sede da direção central da polícia judicialFoto: Dominique Faget / AFP

O ex-presidente francês Nicolas Sarkozy foi detido na manhã desta terça-feira para um interrogatório por suspeitas de tráfico de influência, de acordo com fontes judiciais.

Os investigadores da brigada anticorrupção da polícia judicial poderão interrogar o ex-presidente conservador, que esteve no poder de 2007 a 2012, durante 24 horas, prazo que pode ser ampliado por mais um dia. Ao fim do interrogatório, Sarkozy pode ser liberado sem acusações ou transferido a um juiz de instrução para o início de um processo.

Sarkozy chegou às 8h locais (3h no horário de Brasília) à sede da direção central da polícia judicial (DCPJ) em Nanterre, região de Paris — onde estão detidos, desde segunda-feira, o advogado do ex-presidente, Thierry Herzog, e dois altos magistrados da promotoria da Corte de Cassação, Gilbert Azibert e Patrick Sassoust.

Os investigadores querem descobrir se Sarkozy tentou obter, com a ajuda de seu advogado, informações de um magistrado com a promessa de um cargo de prestígio em troca.

Além disso, como parte de uma investigação, iniciada em 26 de fevereiro, os investigadores querem apurar se o ex-presidente foi informado ilicitamente de que a justiça havia autorizado a escuta de suas conversas telefônicas. A decisão sobre a escuta nos telefones de Sarkozy foi tomada em setembro do ano passado pelo juiz que investiga as acusações de que o então dirigente líbio Muamar Kadhafi financiou a campanha eleitoral do conservador em 2007.

Sarkozy, de 59 anos, foi derrotado nas eleições de 2012 pelo socialista François Hollande. A atual investigação pode complicar seriamente qualquer tentativa de retorno ao cenário político, nas eleições de 2017.

*AFP

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Enquanto a justiça francesa mostra para que existe, a brasileira não consegue alcançar os políticos envolvidos em irregularidades.