quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

STF NEGA PRISÃO DOMICILIAR A CONDENADO EM REGIME ABERTO

STJ nega prisão domiciliar a condenado em regime aberto. Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2012

Superlotação e más condições de casa de albergue não justificam a concessão de prisão domiciliar a réu condenado que esteja cumprindo pena em regime aberto. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que cassou a determinação do juízo de execução para que o condenado cumprisse em prisão domiciliar o restante da pena — até então descontada em regime aberto.

Ao julgar o Habeas Corpus apresentado pelo condenado, o ministro Gilson Dipp, relator do caso, afirmou que a jurisprudência reconhece o constrangimento ilegal na submissão do apenado ao cumprimento de pena em regime mais gravoso, quando não há vagas em estabelecimento compatível. No entanto, disse, o caso em questão não se encaixa nessa hipótese. As más condições e a superlotação das casas, de acordo com Dipp, não justificam a concessão da prisão domiciliar ao réu, que também não se encaixa nos requisitos que a Lei de Execução Penal estabelece para esse tipo de benefício.

De acordo com os autos, o juízo de primeiro grau baseou a concessão da prisão domiciliar na situação ruim das casas de albergado em Porto Alegre. Segundo a decisão, as casas apresentam falta de estrutura e superlotação. Em revistas, foram encontrados diversos objetos ilícitos, como armas e drogas, o que evidenciaria o “total descontrole do estado”.

Por isso, presos que cumpriam pena no regime aberto em tais estabelecimentos foram postos em prisão domiciliar. O encaminhamento dos detentos para casas nessas condições, entendeu o juízo, configuraria excesso de execução individual, “afrontando os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa, da humanidade e da vedação ao cumprimento de penas cruéis”.

O Ministério Público gaúcho recorreu. O TJ-RS reformou a decisão, entendendo que “a inexistência de condições estruturais na casa do albergado ou sua ausência, por si só, não autoriza a concessão da prisão domiciliar”, e esse benefício equivale a uma “injusta impunidade”, o que configura desvio na execução. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 225.917

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

EQUIPE PARA ACELERAR PRECATÓRIOS


CNJ terá equipe para acelerar precatórios em SP. Representantes do conselho vão fazer diagnóstico das dívidas retidas no TJ paulista para ajudar corte a reestruturar o setor. 24 de fevereiro de 2012 | 3h 08. MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu ontem a partida para tentar resolver o problema da falta de pagamento dos R$ 20 bilhões em precatórios devidos pelo Estado de São Paulo e por municípios. Em reunião de que participaram a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, e representantes do Tribunal de Justiça paulista e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ficou acertado que a partir do dia 5 uma equipe do conselho vai iniciar no TJ o trabalho de ajuda à organização do setor de precatórios.

Hoje, segundo o representante do TJ na reunião, o presidente do tribunal, Ivan Sartori, deverá se reunir com o governador Geraldo Alckmin. Conforme o estabelecido na reunião de ontem, na semana de 5 a 9 de março, a equipe do CNJ vai fazer um diagnóstico da situação dos precatórios paulistas. Em seguida, deverá ser iniciado o trabalho de reestruturação do setor.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou ontem que a situação dos precatórios em São Paulo virou "caso de polícia". "Precatório em São Paulo não é mais caso de Justiça, é caso de polícia. O que se está cometendo em São Paulo é um atentado aos direitos humanos, é um atentado à dignidade do ser humano."

Cavalcante participou da reunião no CNJ para discutir soluções para o problema da falta de pagamento das dívidas judiciais.

O braço estadual da OAB afirma que há no Estado cerca de 400 mil credores de títulos alimentares e indenizatórios, dos quais ao menos 40 mil têm como donos credores preferenciais - idosos e pessoas com doenças graves. Segundo os cálculos da OAB-SP, ao todo, São Paulo deve cerca de R$ 22 bilhões em precatórios, e os municípios paulistas, outros R$ 15 bilhões.

Representante do TJ na reunião, o desembargador José Joaquim dos Santos reconheceu que o setor de precatórios está desorganizado. Isso ocorre, segundo ele, devido à falta de servidores e recursos.

TRIBUNAIS E PRECATÓRIOS

Tribunais serão verificados - Taline Oppitz Letra, CORREIO DO POVO, 24/02/2012


A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, não ficou apenas no discurso. Dez dias após afirmar que o pagamento de precatórios no país seria uma das prioridades do Conselho Nacional de Justiça, ela se reuniu com representantes do Tribunal de Justiça de São Paulo e da OAB. Foi definido que de 5 a 9 de março será feito diagnóstico da situação para depois iniciar o reforço do setor de pagamento dos títulos.

Criado pela Corregedoria Nacional em 2011, o programa de apoio à estruturação da área de precatórios já realizou atendimento em seis estados e a meta é ampliar a assistência, ainda este ano, para todo o país.

O CNJ não irá se limitar a prestar auxílio aos que buscarem apoio. Uma equipe da corregedoria fará verificação, nos tribunais que não solicitaram ajuda, para identificar estruturas insuficientes.

O passivo de precatórios no país chega a R$ 84 bilhões. No Estado, a dívida gira em torno de R$ 5 bilhões.

sábado, 18 de fevereiro de 2012

FICHA LIMPA: SEGURANÇA JURÍDICA NO PROCESSO ELEITORAL

ENTREVISTA - Ficha Limpa: ‘Agora é sem choro nem vela”, diz Marlon Reis. Para coordenador do MCCE, decisão do Supremo Tribunal Federal foi clara - TATIANA FARAH. 17/02/12 - 23h17

SÃO PAULO - Coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz eleitoral do Maranhão Marlon Reis afirma que, desta vez, “não tem choro nem vela”: os candidatos não poderão provocar uma avalanche de recursos na Justiça para tentar se esquivar da Lei da Ficha Limpa. Para Marlon, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi clara e deu segurança jurídica ao processo eleitoral. Para o juiz, haverá uma renovação nos quadros da política nacional a partir desta eleição, e a Ficha Limpa levará os políticos a zelarem pelo “maior patrimônio que é a honra”.

O GLOBO: Como um dos articuladores da Ficha Limpa na sociedade e no Congresso, o senhor está aliviado com a aprovação da lei pelo STF?
MARLON REIS: Com certeza. Esse foi o término de uma luta que demorou muitos anos e que chegou ao melhor resultado, com a confirmação da constitucionalidade de cada um dos dispositivos da lei.

O que muda imediatamente na política?
MARLON: Muitas pessoas serão atingidas pela lei. No âmbito dos municípios, é muito mais frequente a presença de pessoas que tiveram contas rejeitadas ou que foram condenadas por improbidade. Outro impacto importante é a introdução desse assunto na pauta das discussões políticas. A vida pregressa do candidato era algo irrelevante para os eleitores, mas não é mais. Será um dos principais assuntos das eleições. Teremos um impacto político nestas eleições mais do que em nenhuma outra. A lei chega com eficácia redobrada. Há um grito de desabafo da sociedade como se tivesse uma energia retida e que agora poderá ser utilizada.

Mesmo nos votos dos ministros do Supremo, alguns pontos foram polêmicos, como a não exigência de trânsito em julgado nos casos penais e a validade das condenações por improbidade administrativa. Se um candidato se sentir lesado e recorrer ao tribunal, o que pode acontecer?
MARLON: Não tem choro nem vela. Algumas pessoas poderão insistir, e isso será inclusive bom para alguns advogados, mas não renderá a viabilização da candidatura.

Em 2010, houve uma enxurrada de recursos contra a aplicação da lei. Este ano será um processo eleitoral mais tranquilo no sentido jurídico?
MARLON: Sem a decisão adotada ontem (anteontem), seria um processo muito mais tumultuado, com problemas até mais graves que em 2010 por causa do volume de candidatos. A aprovação do Supremo trouxe uma tranquilidade enorme. Os partidos que escolherem candidatos inelegíveis que o façam por sua conta e risco, mas poderão ficar sem candidato no meio da campanha.

Um dos atingidos é o ex-governador Joaquim Roriz (DF), que renunciou antes de enfrentar o processo de cassação. O senhor acredita que as renúncias vão diminuir?
MARLON: A renúncia só será utilizada agora por aquele que não pretender mais se candidatar. Optar pela renúncia significa desistir por um tempo considerável, no mínimo oito anos, de ter uma candidatura. A tendência é que eles lutem até o último minuto nos governos, no Parlamento, nas Comissões de Ética para não serem cassados.

O senhor espera um “efeito dominó” de Ficha Limpa nas administrações públicas?
MARLON: Já está acontecendo. Mesmo antes da lei ser validada no Supremo, mais de 40 municípios e alguns estados já adotam a Lei da Ficha Limpa nas nomeações.

Existe um fator pedagógico nesta lei?
MARLON: Com certeza. A vida pregressa dos políticos será introduzida nos assuntos do país. Antes, o que prevalecia mais era a capacidade de vitória. Agora, a capacidade de vitória está também relacionada a quem essa pessoa foi. Essa é a maior conquista da Lei da Ficha Limpa.

Quem quiser se manter na vida pública deverá tomar mais cuidado?
MARLON: Quem pretender seguir a carreira política terá que zelar pelo maior dos patrimônios, que é a sua imagem, a sua honra. Algo que era secundarizado foi, agora, alçado a uma posição prioritária, como sempre deveria ter sido.

A aplicação efetiva dessa lei será decidida pelos juízes e tribunais eleitorais. O que esperar deles?
MARLON: Quanto a isso, fico tranquilo. A Justiça Eleitoral esperava ansiosamente por essa lei. Os presidentes dos tribunais eleitorais emitiam várias notas de apoio, desde o começo da decisão da Ficha Limpa.

JUÍZA ACIONA MP CONTRA ADVOGADA QUE, DURANTE JULGAMENTO, MANDOU ELA ESTUDAR


Juíza aciona MP contra advogada que mandou que ela voltasse a estudar. Juristas ouvidos por ZH avaliam a polêmica atuação da defesa de Lindemberg Alves no júri que condenou o motoboy a mais de 98 anos de prisão e criticam a sentença - Elton Werb, ZERO HORA ONLINE, 17/02/2012 | 21h26

A condenação, na quinta-feira, do motoboy Lindemberg Alves a 98 anos e 10 meses pelo assassinato de sua ex-namorada, Eloá Cristina Pimentel, e a tentativa de homicídio contra outras duas pessoas (a amiga de Eloá, Nayara Rodrigues, e um policial militar) continua tendo desdobramentos.

Nesta sexta-feira, a juíza Milena Dias, que presidiu o júri de Lindemberg, solicitou ao Ministério Público de São Paulo para que tome providências contra a advogada do motoboy, Ana Lúcia Assad, por comportamento "desrespeitoso". A juíza entendeu que Ana Lúcia agiu de maneira jocosa e atentou contra sua honra pessoal quando sugeriu, durante o julgamento, que ela deveria "voltar a estudar".

Por outro lado, a sentença aplicada pela juíza foi bastante criticada por juristas e advogados consultados por Zero Hora. Segundo eles, a pena extrapolou os limites previstos no próprio Código Penal, foi desproporcional à gravidade do crime e deve ser revista.

O incidente entre a juíza e a advogada ocorreu quando Milena, alegando que o tempo regimental da defesa já havia se esgotado, recusou um pedido de Ana Lúcia para fazer uma nova pergunta a uma testemunha. A advogada apelou então para um conceito jurídico chamado "verdade verdadeira", ou "real".

Esse princípio determinada que, numa ação criminal, o juiz precisa sempre se empenhar ao máximo para chegar o mais próximo possível ao que efetivamente aconteceu. Milena alegou que não conhecia tal princípio. Ana Lúcia respondeu: "Então, a senhora devia ler mais. Voltar a estudar".

Confira a opinião de três juristas ouvidos por ZH sobre três pontos polêmicos no julgamento de Lindemberg Alves:


ANDRÉ PERECMANIS, advogado e professor de Direito Penal

Verdade real - Numa certa medida, é um norte para a atuação das partes, algo que vai balizar a sua atuação. Juízes, promotores e advogados devem tentar trazer para o processo todos os elementos que possam reproduzir os fatos da maneira mais próxima ao que aconteceu para se chegar a uma solução justa. Mas é algo que provoca muita discussão. Muitos estudiosos dizem que é um mito, que nunca é possível estabelecer o que efetivamente aconteceu.

Atuação da advogada - Não sei se eu agiria da mesma forma, mas entendo a reação dela. Se numa audência normal um advogado fizesse uma declaração daquelas, certamente seria algo bastante ofensivo. Mas o Tribunal do Júri tem suas particularidades. O próprio Código Penal prevê o direito a apartes, o promotor interrompe a sustenção da defesa, a defesa interrompe o promotor. Os debates tendem a ser mais acolarados, e às vezes essas altercações podem acontecer. Mas devem ser sempre colocadas de lado.

A pena - Alguns argumentos da juíza me pareceram bastante equivocados. A Constituição prevê claramente que a pena deve ser justa para cada caso e para cada condenado. A juíza colocou esse homicídio no grau máximo de reprobabilidade, como se não pudesse haver nada mais grave. Numa comparação, só pela morte da Eloá (sem contar as tentativas de homicídio), Lindemberg recebeu uma pena maior do que a aplicada ao casal Nardoni, num caso que envolveu o assassinato de uma criança pelo pai e pela madrasta, ou a imposta ao traficante Elias Maluco, que matou o jornalista Tim Lopes com requintes de crueldade.


JOSÉ ANTÔNIO PAGANELLA BOSCHI, desembargador aposentado, advogado criminalista

Verdade real - Quando a juíza disse que não existe o princípio da verdade real, para mim ela demonstrou que conhece os debates atuais que consideram esse conceito superado, algo a ser abandonado. Na PUCRS, onde eu leciono, se trabalha muito nessa linha de pesquisa. Ela defende que o processo não é o lugar para o juiz estabelecer a verdade definitiva, porque o processo é sempre uma tentativa de reconstituição histórica dos fatos. A verdade do processo será sempre a verdade possível, nunca a verdade real.

Atuação da advogada - Fui promotor do júri em Porto Alegre durante quase 10 anos e posso dizer que, quando há um julgamento tão intenso como esse, com grande repercussão na mídia, a tendência é se estabelecer um ambiente muito emotivo e é até natural que haja um debate mais acalorado entre advogados e promotores. A meu ver, faz parte do jogo. Não acho que represente desrespeito nem que tenha influenciado a sentença. No caso específico, se eu estivesse no lugar da advogada e tivesse negado o direito de fazer uma pergunta, faria constar na ata do julgamento que a juíza estava cerceando o direito de defesa. Se perdesse a causa, pediria a anulação do júri por violação da garantia constitucional do réu.  

A pena - Foi claramente acima daquilo que as regras dos tribunais recomendam. De certa forma, é indiferente, porque no Brasil ninguém cumpre mais de 30 anos de prisão, não importando o tamanho da pena. O problema é que os benefícios permitidos pela lei de execuções penais, como a progressão para o regime semiaberto, serão aplicados sobre os 98 anos e 10 meses.


NEREU LIMA, advogado criminalista, ex-presidente da OAB-RS

Verdade real - O importante num júri é manter o foco no principal, que é o direito do réu a um julgamento justo. Num estado democrático de direito, para que haja uma condenação, o réu deve ter respeitado todos os seus direitos, principalmente a ampla possiblidade de defesa. Se a advogada se sentiu cerceada no cumprimento da profissão, tinha todo o direito de protestar e assegurar suas prorrogativas de ampla defesa.

Atuação da advogada - A avaliação cabe à OAB de São Paulo, mas em tese haveria crime contra a honra da juíza, cabendo ao Ministério Público oferecer denúncia ou não contra a advogada. Cada um tem o seu estilo e um advogado tem obrigação de se valer de todos os recursos que não sejam imorais ou ilegais para defender o seu cliente. Mas, independentemente do caso, jamais é boa estratégia confrontar o juiz. Não é bom nem para o advogado nem para a busca de um resultado justo. Além disso, temos um código profissional que nos obriga a tratar com respeito as outras partes, assim como é direto do advogado ser tratado com respeito pelo juiz e pelo promotor.

A pena - Quem decide se o réu é culpado ou inocente são os jurados, mas quem estabelece a pena é o juiz, limitado por parâmetros expressos na lei, que levam em consideração os antecedentes, a conduta social, a personalidade e outros fatores. Basta que o réu preencha um só desses requesitos para que não receba a pena máxima. E essa sentença extrapolou todas as balizas previstas no Código Penal. A magistrada parece que procurou dar uma satisfação à sociedade quando deveria ficar imune a esse quadro emocional. Na minha opinião, a pena não se sustenta nesse patamar elevado e é passível de modificação.


As duas verdades da Justiça

Verdade real - No processo criminal, pela gravidade das implicações e consequências, juiz, promotoria e defesa devem sempre se empenhar ao máximo para chegar o mais próximo possível do que aconteceu. Se necessário, o juiz deve tomar a iniciativa de requisitar novas provas, pedir novas diligências, ouvir mais testemunhas e adotar todas as medidas que considerar necessárias para se aproximar do que efetivamente aconteceu e, assim, chegar a uma sentença de acordo com os fatos.

Verdade formal - Usada em processos civis, estabelece que o juiz decidirá a causa de acordo apenas com o que as partes apresentarem para ele. Não precisa tomar a iniciativa de requisitar provas. Numa ação de despejo, por exemplo, se a pessoa não juntar os documentos necessários, o juiz não irá atrás desses documentos. Se limitará a julgar a ação improcedente por falta de documentação.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

STF ACABA COM A ALEGRIA DOS FICHA-SUJAS



Votação concluída. STF declara constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Com 7 votos a favor, ministros decidiram que lei valerá para as eleições deste ano. AGÊNCIA BRASIL, zero hora 16/02/2012/ 20h52


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela lei — a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado. No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.

O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento entre ontem e hoje. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais restrita da lei. Um dos principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei foi criada.

— A lei foi feita para reger comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de cidadania — disse Peluso.

Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos resistentes à lei de acordo com a questão levantada. Antonio Dias Toffoli, por exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.

O julgamento de hoje dá a palavra final do STF sobre a polêmica criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de 2010. O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram analisados com a Corte completa.

A decisão do Supremo tira das eleições municipais deste ano políticos condenados mesmo que ainda caiba recurso dessa decisão. Estariam enquadrados os políticos que cometeram crime contra a administração pública, contra o patrimônio público ou privado, contra o sistema financeiro, que tiver sido condenado por crime eleitoral, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros tipos penais.

Políticos que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por falta de decoro também estarão impedidos de disputar as eleições deste ano. Nesse caso, o parlamentar, prefeito ou governador não poderá disputar as eleições por oito anos a contar do fim do mandato que exercia.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

DESEMBARGADOR É PUNIDO COM APOSENTADORIA


CNJ pune desembargador Roberto Wider com aposentadoria. Ele foi condenado por ter nomeado para trabalhar em cartórios do Rio dois advogados - Carolina Brígido. 15/02/12 - 9h38

BRASÍLIA - Por 12 votos a dois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu com aposentadoria compulsória, a pena máxima em um processo disciplinar, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Roberto Wider. A decisão foi tomada em plenário, na tarde desta terça-feira. Ele foi condenado por ter nomeado para comandar cartórios do Rio dois advogados sem a necessidade de aprovação em concurso público. Wider, que foi corregedor geral de Justiça do Rio, está afastado de suas funções desde janeiro de 2010, quando o CNJ abriu o processo administrativo contra ele.

Wider foi acusado de favorecer o lobista Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões judiciais e administrativas. Uma delas foi a nomeação, sem concurso, para comandar os cartórios do Rio e de São Gonçalo, de dois advogados que trabalhavam no escritório do lobista. Reportagens publicadas pelo GLOBO em 2009 revelaram que Raschkovsky ofereceu blindagem a candidatos às eleições municipais do ano anterior, enquanto Wider presidia o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio, livrando-os do risco de cassação de candidatura.

A primeira tentativa de julgar o caso foi em agosto de 2011. Naquela ocasião, o relator, desembargador Fernando Tourinho Neto, defendeu a absolvição de Wider. Ele considerou a conduta do magistrado imprópria, mas ressaltou que não havia prova de que ele era amigo dos nomeados. Portanto, recomendou o arquivamento do processo. Em seguida, a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, pediu vista.

- A conduta do magistrado foi incorreta, mas não consiste em falta tão grave ao ponto de justificar sua aposentadoria compulsória ou sua disponibilidade. E ele está afastado há um ano e sete meses. A pena correta aqui seria a de censura, mas essa pena só pode ser aplicada a juiz de primeiro grau - disse Tourinho Neto.

No mês seguinte, a ministra retornou com o caso ao plenário e, em seu voto, propôs a pena máxima ao desembargador. O julgamento foi novamente interrompido, com pedido de vista do ministro Carlos Alberto de Paula. Na sessão desta terça-feira, a ministra arrebanhou mais adeptos da punição máxima. Apenas dois conselheiros votaram pela absolvição: o relator e Sílvio Rocha.

JUÍZ DERRUBA AÇÃO CONTRA DIVULGAÇÃO DE SALÁRIO DO SERVIDOR

GABRIEL MANZANO - Agência Estado - O ESTADO DE SÃO PAULO, 16/02/2012

Divulgar o valor do salário de um servidor público "não é causa de danos morais". Com essa decisão, o juiz Ruitemberg Nunes Pereira, do 6ª Juizado Especial Civil, de Brasília, derrubou ontem a ação que uma servidora moveu contra o site Congresso em Foco, por ter divulgado seus ganhos. A servidora Mônica Bentim Rosa, do Senado, estava entre os 464 nomes de uma longa lista de supersalários - todos superiores aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Ao anunciar sua decisão, o juiz avocou um pacote de ações semelhantes, movidas por outros servidores, o que faz supor que lhes aplicará a mesma sentença. No total, o site havia sofrido 43 ações, algumas na Justiça comum e outras no Juizado Especial Cível - mas algumas delas já caíram, por problemas formais ou ausência dos interessados nos julgamentos.

"A decisão traz um conforto grande. A Justiça não aceitou a alegação de que salário de servidor era um assunto de sua intimidade", comentou Sylvio Costa, diretor do site. Ele se mostra otimista quanto às futuras sentenças, mas apreensivo quanto aos custos judiciais que essa batalha, comandada pelo Sindicato dos Servidores do Legislativo, lhe está trazendo. "Somos uma empresa pequena, tivemos de nos mobilizar. Deveria haver uma forma de se repassar esses custos para os que moveram as ações", acrescentou o diretor.

Liberdade de expressão

Na sentença, de 27 páginas, o juiz afirma que "a liberdade de expressão não implica a publicação apenas de fatos ?favoráveis?, ?inofensivos? ou ?indiferentes?. Eventualmente, essa divulgação pode provocar desconfortos, inquietações e constrangimentos".

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

MAIS ORDEM NOS PRECATÓRIOS


OPINIÃO - O Estado de S.Paulo - 14/02/2012

Se tiver êxito, a cruzada anunciada pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acelerar o pagamento dos precatórios - que são dívidas do poder público reconhecidas em caráter definitivo pela Justiça e que, por isso, já deveriam ter sido quitadas - dará mais eficiência à atuação dos setores dos Tribunais de Justiça (TJs) encarregados de acompanhar a questão. Mas serão limitados os benefícios diretos para os que têm dinheiro a receber do governo, alguns há várias décadas, mas são obrigados a esperar numa fila que avança lentamente, quando não é furada.

Muitos que aguardam o pagamento daquilo que a Justiça lhes assegurou como legítimo vivem situações dramáticas, como o caso - retratado pelo Estado (12/2) - da viúva de 76 anos que, em 2001, ganhou o direito à complementação da pensão pela morte do marido policial, mas ainda não viu a cor do dinheiro, necessário para a quitação das dívidas que contraiu no período e para o tratamento de saúde.

Os precatórios podem ser alimentares (referentes a diferenças ou atrasados de salários, pensões e aposentadorias) ou gerados por desapropriações e obras ou serviços executados, mas não pagos ou cujo valor foi questionado na Justiça. Dados registrados no CNJ mostram que as dívidas reconhecidas pela Justiça e não pagas pelos Estados e municípios alcançam R$ 84 bilhões. Outros cálculos elevam o total de precatórios para R$ 100 bilhões.

Embora tenham sistematicamente atrasado o pagamento dos valores determinados por sentença judicial transitada em julgado - da qual não cabe mais recurso -, sempre sob a alegação de insuficiência de recursos financeiros, os governos vêm sendo beneficiados por facilidades que lhes permitem postergar a maior parte do que devem, transferindo para seus sucessores responsabilidades que vinham de seus antecessores ou foram por eles mesmos criadas.

A Constituição de 1988 concedeu prazo de oito anos para a quitação dos precatórios então pendentes, com preferência para as dívidas alimentares, e obedecendo-se o critério cronológico para o pagamento dos demais. Em 2000, os devedores foram beneficiados com um prazo adicional de dez anos. Os não pagadores ficaram sujeitos à pena de sequestro de sua renda e à compensação tributária, caso não quitassem os valores devidos.

A regra hoje em vigor foi estabelecida pela Emenda Constitucional 62, aprovada no fim de 2009, que ficou conhecida como a Emenda do Calote - de acordo com a qual os governos devem destinar porcentuais mínimos de sua receita para o pagamento de precatórios (entre 1% e 1,5% para os municípios e entre 1,5% e 2% para os Estados) e liquidar todos os seus compromissos no prazo de 15 anos. A emenda instituiu também leilões por meio dos quais o credor do precatório que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida terá preferência na quitação.

A constitucionalidade dessas regras está sendo questionada em duas ações no STF. O relator das ações, ministro Carlos Ayres Brito, já votou pela inconstitucionalidade formal e material da Emenda 62. No aspecto formal, entendeu que, por ter sido votada duas vezes pelo Senado em menos de uma hora, não se configurou, como exige a Constituição, a votação em dois turnos. Quanto às normas, o relator entendeu que o estabelecimento de prazo de 15 anos para a quitação do débito e a fixação de valor mínimo para o pagamento dos precatórios afrontam o princípio da separação dos Poderes e as garantias constitucionais de livre acesso dos cidadãos à Justiça e à duração razoável do processo. O ministro Ayres Brito também criticou a possibilidade de o titular do crédito leiloar seu direito à execução de uma sentença judicial. Pedido de vista do ministro Luiz Fux adiou o julgamento.

No entanto, mesmo com a constitucionalidade da emenda ainda em julgamento no STF, o Tribunal de Justiça de São Paulo tenta apressar a aplicação de suas regras, com o início da discussão de formas de leiloar os precatórios. Para isso, chegou até mesmo a convidar uma empresa especializada nesses negócios.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

CNJ SE PREPARA PARA INTERVIR EM CASOS SEM SOLUÇÃO

CNJ se prepara para intervir em dois casos que estão sem solução há anos - Edson Luiz e Diego Abreu - correio braziliense, 13/02/2012 08:06

Depois de apressar o julgamento dos responsáveis pela morte da deputada Ceci Cunha em Alagoas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se prepara para intervir em outros casos. E não apenas naqueles que envolvam crimes de morte como o da próxima quarta-feira, quando um representante da entidade vai acompanhar no Ceará o julgamento de duas pessoas acusadas de integrar um grupo de extermínio. O conselho vai intensificar a ação voltada a fatos insolúveis de desvio de dinheiro público. Um exemplo é o rombo na Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) ocorrido há mais de 10 anos e que deu prejuízos de mais de R$ 2 bilhões aos cofres públicos.

Esses casos fazem parte da pauta do Programa Justiça Plena, que reúne 71 ocorrências a serem tratadas com prioridade pelos tribunais. Neste ano, o CNJ pretende adiantar o julgamento dos processos que estão sem resolução há anos, como fez em 2011 em relação ao caso da deputada Ceci Cunha. “São indicações de várias instituições e relacionadas a todas as instâncias da Justiça, com exceção dos tribunais superiores”, explica o auxiliar da corregedoria do CNJ, Erivaldo Ribeiro dos Santos. Em relação à parlamentar assassinada em 1998, o conselho interferiu na tramitação da ação, que estava travada por causa dos inúmeros recursos impetrados pelos defensores dos acusados.

O assassinato dos auditores fiscais em 2004, em Unaí (MG), também está no foco do conselho. Os fiscais Nelson José da Silva, Eratósteles de Almeida e João Batista Lage, e o motorista Airton Pereira de Oliveira, foram executados em 28 de janeiro daquele ano, quando realizavam uma vistoria em fazendas da região. No último dia 7, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu o último passo para que o julgamento dos acusados ocorra. A Corte negou o recurso de um dos supostos matadores. Segundo entendeu o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, a ação impetrada tinha caráter meramente protelatório. “Aqui se trata de uma questão muito conhecida, uma chacina de fiscais do trabalho, e pretende-se postergar, de forma indeterminada, o julgamento”, disse o ministro, durante a análise da questão.

CNJ ENTRA NA BRIGA DOS PRECATÓRIOS


Taline Oppitz, CORREIO DO POVO, 13/02/2012

A luta pelo pagamento de precatórios, que considerando todo o país, soma um passivo de cerca de R$ 84 bilhões, ganhou um reforço de peso. Com o fim do impasse sobre as atribuições de fiscalização do Conselho Nacional de Justiça, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, focará a atenção à questão dos títulos em estados e municípios. A intenção do CNJ é auxiliar na reorganização, nos tribunais, dos setores responsáveis pelos precatórios. Além de garantir que os credores recebam o que lhes é de direito - o que nem sempre é prioridade para os governos -, o CNJ visa combater e evitar casos de corrupção envolvendo o pagamento dos títulos. No Rio Grande do Sul, a dívida com precatórios atinge aproximadamente R$ 5 bilhões e, apesar de ações nos governos Yeda Crusius e Tarso Genro, na tentativa de reduzir o passivo, muito ainda precisa ser feito para fazer frente à dívida bilionária.

Frederico buscará contato

Presidente da Frente Parlamentar dos Precatórios da Assembleia, o deputado progressista Frederico Antunes realizará esta semana contato com Eliana Calmon. A intenção é marcar encontro com a corregedora ou conseguir instruções, mesmo que não pessoalmente, na tentativa de garantir avanços no pagamento dos precatórios no Rio Grande do Sul.

domingo, 12 de fevereiro de 2012

VIGIAR É OBRIGAÇÃO DOS CONSELHOS DE JUSTIÇA E DO MP


ENTREVISTA. “Os conselhos de Justiça e do MP têm obrigação de vigiar”. Eduardo de Lima Veiga - Procurador-geral de Justiça - ADRIANA IRION, ZERO HORA 12/02/2012

No comando do Ministério Público há 10 meses, Eduardo de Lima Veiga, 49 anos, defende que mais autoridades sejam alvo de vigilância pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Para ele, promotores, juízes, desembargadores e deputados deveriam ter seu negócios bancários vigiados pelo órgão, que é responsável por avisar movimentações atípicas. E ser atípica, lembra Lima Veiga, não quer dizer que seja decorrente de ato criminoso. É uma movimentação fora do padrão.

Zero Hora – O combate à corrupção é foco de uma guerra no Judiciário. O senhor entende que os conselhos nacionais da Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) devem ter poder para investigar independente de apurações locais?

Eduardo de Lima Veiga – Os conselhos devem ter esse poder porque há, muitas vezes, um constrangimento das corregedorias e dos órgãos colegiados encarregados de fazer a apuração em relação a seus pares. Não é o caso do Rio Grande do Sul, mas há constrangimento.

ZH – O senhor entende que houve excessos na atuação da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, quando pediu para verificar movimentações financeiras de membros e servidores da Justiça?

Lima Veiga – Não houve excesso nem quebra de sigilo. O Coaf foi criado para isso, para dar essas informações (sobre movimentações financeiras), está cumprindo lei que trata de combate à corrupção. A convenção da ONU determina que os países-membros façam e mantenham vigilância sobre as pessoas politicamente expostas. Os conselhos de Justiça e do MP têm obrigação de vigiar.

ZH – Isso não invade a privacidade?

Lima Veiga – Não. Esse debate sobre privacidade é o mesmo que o Supremo já vem apreciando em conflito com a liberdade de imprensa. Quando direitos de mesma importância constitucional conflitam, há de se fazer uma ponderação e resolver no caso concreto qual direito prevalece. Por exemplo: até que ponto a minha privacidade conflita com a liberdade de imprensa, até que ponto sou notícia ou não? Quando a pessoa se coloca nessa posição, quando passo a ser servidor público, me coloquei em situação de renúncia à parte da minha privacidade. Se me torno procurador-geral, não posso ter os mesmos direitos que tu tens no resguardo da tua privacidade.

ZH – Essa vigilância funciona no Brasil para as pessoas politicamente expostas? O senhor é vigiado?

Lima Veiga – Me parece que os bancos não estão atentos a isso. Será que estão verificando a conta da minha mulher? E dos meus “estreitos colaboradores”, que estão citados no decreto do Coaf? Os meus subprocuradores e as mulheres e os filhos deles estão sendo vigiados?

ZH – O senhor entende que eles deviam ter suas movimentações financeiras vigiadas?

Lima Veiga – Evidente. Isso deveria ser estendido a todos promotores, todos magistrados, todos deputados e vereadores. Um vereador que vota uma concessão de serviço público ou vota numa lei não está politicamente exposto? O deputado não está?

ZH – Autoridades resistem a dar explicações, a serem investigadas. O senhor defende que todos tenham as contas monitoradas como mais uma ferramenta de combate à corrupção?

Lima Veiga – Sim. Em países desenvolvidos, já se entende que o sistema bancário é a via por onde transita o dinheiro do crime organizado e do terrorismo. O deputado, quando vota, está politicamente exposto ou não? Ou um promotor, que vai fazer uma ação civil pública? O juiz que julga uma ação milionária? Essas pessoas precisam estar sendo controladas ou não? É evidente que precisam.

ZH – É preciso mudar a lei para ampliar o leque de “pessoas politicamente expostas”?

Lima Veiga – Basta mudar a resolução do Coaf, que foi tímida ao definir, em 2007, quem são as pessoas politicamente expostas. E esse trabalho (o de vigilância de movimentações financeiras) não custa nada para o Estado. São os bancos que têm de fazer as comunicações ao Coaf, que depois remete informações às autoridades.

ZH – A corregedoria do Ministério Público funciona?

Lima Veiga – Sim. Temos hoje 10 processos administrativos disciplinares, dois inquéritos administrativos e 36 expedientes investigatórios em andamento. Em 2011, foram julgados sete processos administrativos, sendo que, dos seis penalizados, três tiveram pena máxima, que é de suspensão.

ZH – Suspensão é a pena máxima. Não tem demissão?

Lima Veiga – Sim, tem demissão. Entretanto, é necessário uma decisão judicial cível ou criminal que a determine.

ZH – O MP tem aposentadoria compulsória como o Judiciário?

Lima Veiga – Não. O que tem é demissão a partir de decisão judicial. Antes disso, pode ter pena de suspensão de até 90 dias, período que não conta como tempo de serviço e pelo o qual o membro não recebe vencimentos.

ZH – Há investigações de membros do MP gaúcho no Conselho Nacional do MP?

Lima Veiga – Já houve, mas eram casos de promotores condenados administrativamente no Estado e que recorreram da decisão buscando absolvição. Não há caso que tenha ido para o CNMP por falta de ação da corregedoria gaúcha.


Saiba mais

"Até que ponto a minha privacidade conflita com a liberdade de imprensa? Quando a pessoa se coloca nessa posição, quando passo a ser servidor público, me coloquei em situação de renúncia à parte da minha privacidade. Se me torno procurador-geral, não posso ter os mesmos direitos que tu tens no resguardo da tua privacidade".

"O deputado, quando vota, está politicamente exposto ou não? Ou um promotor, que vai fazer uma ação civil pública? O juiz que julga uma ação milionária? Essas pessoas precisam estar sendo controladas ou não? É evidente que precisam".

PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS: Entenda o conceito

- Em 2003, a ONU aprovou convenção em que define a vigilância relativa a pessoas politicamente expostas. O Brasil foi signatário.

- Em 2007, o Coaf emitiu resolução definindo que cargos se enquadram na definição legal de pessoa politicamente exposta: São elas, entre outras: governadores, prefeitos, deputados federais, ministros, membros do STF, dirigentes de órgãos e empresas estatais e presidentes de Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

SUPREMO DÁ PODEDR AO CNJ PARA BARRAR MANOBRAS DE TRIBUNAIS


STF decidiu que juízes não poderão propor penas diferentes em julgamentos de colegas para evitar condenações. 09 de fevereiro de 2012 | 3h 08. FELIPE RECONDO / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Após três dias de sessão, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem o julgamento da ação que podia limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os ministros julgaram constitucionais dois artigos da resolução do CNJ que buscam impedir manobras corporativas nos tribunais para evitar a punição a magistrados.

No julgamento de ontem, os ministros, ao contrário do que pedia a AMB, mantiveram o artigo da resolução que frustra possíveis combinações de julgamento em tribunais como forma de evitar a punição de magistrados que cometem irregularidades.

Há casos já identificados pelo CNJ em que desembargadores votavam por aplicar penas distintas. Em alguns casos, por conta dessa divisão, não havia votos suficientes para aplicar uma pena. Com isso, o acusado acabava impune. Conforme a decisão do STF, caso haja divisão no julgamento do processo administrativo, os tribunais deverão fazer tantas votações quanto for necessário até chegar a uma pena.

"Essa norma é fruto de uma observação empírica do que vem ocorrendo em alguns tribunais. É para evitar o faz de conta. Condena-se num primeiro momento, mas não se chega a um consenso sobre a pena", afirmou o ministro Joaquim Barbosa.

Gilmar Mendes, que já presidiu o CNJ, afirmou que "em vários tribunais há esse tipo de expediente. O que a norma busca é dar efetividade às decisões dos tribunais", afirmou.

Também na sessão de ontem, os ministros mantiveram o artigo da resolução que define que presidentes e corregedores dos tribunais são obrigados a votar em processos disciplinares. Isso evita, conforme integrantes do CNJ, que processos contra juízes fiquem sem solução por falta de quórum, o que já ocorreu em tribunais de estados menores.

Prazos. Em outro ponto, o CNJ definiu prazos para que o processo seja julgado, para evitar que os casos se arrastem e prescrevam, e determina que o relator do processo administrativo será sorteado entre os integrantes do tribunal, o que impede a distribuição direcionada para um magistrado que possa ser amigo do juiz sob suspeita.

A maioria dos ministros manteve o poder do CNJ de abrir processos contra magistrados suspeitos de irregularidades, não ficando a reboque das corregedorias dos tribunais locais.

Os ministros deixaram claro também que o CNJ pode estabelecer regras para o funcionamento dos tribunais de todo o País. Pelo entendimento da maioria dos ministros, a regulamentação pelo CNJ não viola a autonomia e independência dos tribunais. O STF ainda precisa julgar dois processos em que está sendo discutida a competência do conselho. Em um deles, também movido pela AMB, os ministros terão de decidir se o CNJ pode quebrar os sigilos bancário e fiscal de magistrados sob investigação. No outro, os ministros decidirão se cassam ou mantêm a liminar que suspendeu a investigação Tribunal de Justiça de São Paulo.

CNJ PODE REGRAR JULGAMENTOS DISCIPLINARES DE JUÍZES

Afastamento prévio de juízes é suspenso. STF, porém, manteve poder do órgão de regrar julgamentos disciplinares - zero hora 09/02/2012

Na conclusão do julgamento relativo aos poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciado na semana passada no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros mantiveram nas mãos do conselho a definição das normas para julgar juízes em todo o país. O CNJ, porém, perdeu o poder de afastar magistrados antes da abertura de processo.

Na semana passada, já havia sido decidido, entre outros pontos, que o CNJ tem poder para iniciar investigações sem a necessidade de que as corregedorias regionais o fizessem primeiro – este era o principal artigo questionado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

No primeiro tema julgado ontem, os ministros mantiveram, por seis votos a cinco, a o prazo limite de 140 dias para o processo administrativo ser concluído nos tribunais locais. Especifica, ainda, que membros do colegiado devem participar do julgamento de seus pares.

CNJ perde o poder de afastar juízes antes do processo

Outro ponto importante votado ontem foi o que estabelece regramento para a aplicação de penas aos magistrados considerados culpados. Até agora, o juiz recebia punição apenas se houvesse maioria absoluta de votos de seus pares na hora de definir a pena.

Por dez votos a um, os ministros suspenderam, em decisão liminar, a competência do CNJ para afastar magistrados temporariamente, antes da abertura de processo administrativo para apurar indícios de irregularidades. A possibilidade de afastamento de juízes tinha sido incluída na resolução do CNJ que regulamenta processos contra magistrados para evitar eventuais interferências em investigações.


Como fica

PRAZO - Está mantido o prazo de 140 dias para que o processo administrativo contra os magistrados seja concluído pelos tribunais locais.

PENAS - O STF manteve regulamentação do CNJ sobre a aplicação da pena contra juízes. Nos casos em que houver maioria de votos pela punição, mas houver divergência sobre qual pena aplicar, será adotada a mais branda.

AFASTAMENTO - O STF suspendeu o dispositivo que permitia o afastamento do magistrado antes mesmo da abertura de processo.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

UMA DECISÃO PARA CELEBRAR


PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA. Com Letícia Duarte - ZERO HORA 05/02/2012

Tão importante como a votação que preservou a autonomia do Conselho Nacional de Justiça para investigar juízes foi o debate que se travou no Brasil sobre particularidades do mais fechado dos três poderes.

A tentativa de limitar os poderes do CNJ jogou luzes sobre temas que a sociedade não estava acostumada a discutir e expôs mazelas que a maioria dos brasileiros nem desconfiava existirem.

Até recentemente, poucos brasileiros sabiam do pagamento de verdadeiras fortunas a título de auxílio-moradia. O presidente da Associação Nacional dos Desembargadores, Luiz Eduardo Rabello, que se revoltou contra a investigação de “movimentações atípicas”, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, disse que ninguém tinha ouvido falar antes do Coaf, apesar de todos os escândalos que atingiram o Executivo e o Legislativo. Engana-se o desembargador: o conselho foi muito falado à época da CPI do Mensalão e a ajudou a identificar os saques de valores elevados.

A votação do Supremo Tribunal Federal deve ser retomada na quarta-feira e, só depois de concluída, é que se poderá comemorar o que está sendo chamado de “vitória da democracia”. Como disse a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça e pivô da crise que abalou as estruturas do Judiciário, até que a decisão seja publicada, fica sujeita a alterações.

Longe de enfraquecer o Judiciário, como querem os críticos da autonomia do CNJ, o conselho é uma garantia de fortalecimento das instituições. Revigorado, servirá como uma espécie de vacina contra desvios de conduta e abusos de qualquer natureza nos tribunais. A maioria dos magistrados, que age corretamente e não tem o que temer, deveria aplaudir medidas que ajudem a melhorar a imagem do Judiciário e a coibir práticas condenáveis, como as verificadas no Tribunal de Justiça de São Paulo.

O ministro Gilmar Mendes, que no julgamento fez um dos discursos mais brilhantes em defesa da manutenção da autonomia do CNJ, pronunciou a frase mais repetida desde quinta-feira: “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de julgar os próprios pares. Jornalistas e jornaleiros sabem disso”.


! A próxima prova de fogo do Supremo será julgar a ação em que associações de juízes querem impedir o acesso do CNJ às declarações de bens de magistrados, servidores de tribunais e seus parentes.

ALIÁS. A História registrará que o voto decisivo pela manutenção das prerrogativas do CNJ foi da ministra gaúcha Rosa Weber, já que, até então, o placar era de 5 a 5.

CNJ - AJUFE APOIA DECISÃO DO SUPREMO


JUDICIÁRIO. Ajufe apoia decisão do Supremo sobre CNJ - ZERO HORA 05/02/2012

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) considera “um avanço para a sociedade” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, independente do andamento de apurações nas corregedorias estaduais.

Diferentemente do que jornais do Grupo RBS publicaram em editorial nas edições de sábado, a Ajufe não apoiou a ação que visava a restringir os poderes do CNJ e que foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em nota enviada ao Grupo, a Ajufe esclarece que:

“(...) ao contrário da AMB, foi a favor da criação do CNJ em 2004, e é a favor da competência originária e concorrente do CNJ em realizar as investigações em processos disciplinares. (...)Ao contrário do que foi divulgado, a AJUFE entende, como o GRUPO RBS, que a decisão do STF pelo placar de 6 x 5 foi um avanço para a sociedade brasileira. O moderno Estado Democrático de Direito exige transparência nos Três Poderes do Estado. O maior cliente da justiça brasileira é o cidadão e a ele devemos prestar contas para o aperfeiçoamento da democracia.”

O texto do editorial do Grupo RBS se baseou em nota da entidade de dezembro do ano passado, em que a Ajufe condenava a suposta quebra do sigilo de dados sem autorização judicial e a divulgação para a imprensa de dados de 231 mil pessoas pela Corregedoria do CNJ. O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, esclareceu ontem que a nota de dezembro se refere a outra ação que tramita no STF.

– Aquele é um outro debate, em que questionamos o fato de o sigilo de juízes e de seus familiares ter sido supostamente quebrado por meio de decisão administrativa. A Constituição prevê que o sigilo de qualquer cidadão, não só de juízes, só pode ser quebrado por ordem judicial para investigação em processos criminais. É isso que defendemos para todos os cidadãos. E também questionamos na ação o fato de a apuração realizada pela corregedora Eliana Calmon não ter sido comunicada ao plenário do CNJ, como determina o regimento interno, violando a garantia constitucional do devido processo legal.

sábado, 4 de fevereiro de 2012

ELIMINAR CORPORATIVISMO NO JUDICIÁRIO


Para Eliana Calmon, decisão do STF ajuda a eliminar corporativismo no Judiciário. 'Estamos removendo 400 anos de representação elitista', diz a corregedora do Conselho Nacional de Justiça, pivô da discussão pelo poder do CNJ. 03 de fevereiro de 2012 | 11h 57.Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - Pivô da crise que colocou em lados opostos magistrados e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra Eliana Calmon afirmou que a decisão dessa quinta-feira, 3, do Supremo Tribunal Federal (STF) engessa movimentos corporativistas da magistratura. Em entrevista ao Estado, Calmon afirmou que a decisão do STF de garantir ao CNJ o poder de abrir processos contra magistrados suspeitos sem ter de esperar as corregedorias locais facilitará seu trabalho. Uma decisão em sentido oposto, ela afirma, criaria problemas para a Corregedoria Nacional de Justiça.

"Estamos removendo 400 anos de representação elitista dentro do Judiciário. Não é fácil. Há todo um contexto ideológico nessa discussão. Mas a modernidade vai tomando conta dos espaços públicos. E vai deixando engessados os movimentos corporativistas", afirmou a ministra. Abaixo, os principais trechos da entrevista:

Como a senhora recebeu o resultado do julgamento no STF?
Eliana Calmon: O resultado, que não é definitivo, mas foi muito importante para a cidadania. O julgamento foi extremamente positivo, pois os ministros discutiram duas teses distintas. Foi um debate do qual a sociedade participou. Essa decisão atende ao anseio popular. Portanto, como cidadã fiquei muito satisfeita.

E como magistrada?
Como magistrada também fiquei satisfeita porque ficou asseverado que a Corregedoria Nacional tem garantida sua competência correcional. Sabendo disso, as corregedorias locais terão mais cuidado ao julgar seus pares. E foi isso que sempre advogamos.

O resultado dá mais segurança ao trabalho da senhora?
Naturalmente o meu trabalho agora fluirá melhor. Se a tese da subsidiariedade fosse vencedora, eu teria alguma dificuldade.

Mas há alguns aspectos que ainda precisam ser julgados pelo STF. Isso ainda atrapalha as investigações da Corregedoria?
Não e sim. Alguns aspectos da resolução 135 (contestada pela Associação dos Magistrados do Trabalho) ainda precisam ser definidos pelo Supremo, o mandado de segurança (contra investigação na folha de pagamento dos tribunais e nas declarações de bens e rendas de magistrados) ainda precisa ser julgado. E isso será feito com critério e serenidade pelo tribunal. Mas para mim, esses aspectos são menores.

O que a senhora considera mais importante?
Para mim, há dois pontos fundamentais no julgamento do Supremo. Primeiro, a publicização do julgamento. O julgamento em público é um grande aliado contra a corrupção. Como disse o ministro Ayres Britto, a Constituição de 1988 não aceita mais essa cultura do biombo. Em segundo, a garantia do poder correcional do CNJ.

O resultado blinda o Conselho de movimentos corporativistas?
Estamos removendo 400 anos de representação elitista dentro do Judiciário. Não é fácil. Há todo um contexto ideológico nessa discussão. Mas a modernidade vai tomando conta dos espaços públicos. E vai deixando engessados os movimentos corporativistas. Desses avanços eu penso que não há mais retorno. Não estou cantando vitória antes do final do julgamento. Mas as discussões travadas pelos ministros me levam a acreditar nisso.

Do ponto de vista pessoal, a senhora fica mais aliviada com esse resultado?
Eu nunca levei isso para o lado pessoal, apesar de ficar um pouco triste por saber que alguns colegas de toga me viam como uma criminosa. Mas isso passou. Eu tenho a impressão que não houve discussão ou direcionamento pessoal nesse caso. Alguns até dizem que eu gosto de microfones. Não é isso. Mas nessa discussão, a imprensa tem um papel importante, é uma grande aliada. Eu acabei simbolizando um movimento de abertura do Judiciário.

Toda essa discussão gerou um enfrentamento entre magistrados e a Corregedoria. Como fica a situação depois do julgamento?
Do ponto de vista institucional não pode haver mágoa. Acabou. O STF dará a última palavra e será a hora de apagar as mágoas e estabelecer parcerias. Terminado o julgamento, será a hora de cooperação, a Corregedoria Nacional, as corregedorias locais e as associações devem se dar as mãos para trabalharem juntas.

AINDA HÁ JUÍZES EM BRASÍLIA


Miguel Reale Júnior - O Estado de S.Paulo, 04/02/2012

Quinta-feira o Supremo Tribunal Federal (STF), pelo apertado placar de 6 a 5, decidiu manter a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - órgão composto por nove representantes do Judiciário e seis alheios à carreira, sendo dois advogados, dois promotores, um membro indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado - para diretamente receber, conhecer e julgar reclamações contra magistrados por descumprimento de deveres funcionais. Rejeitou-se pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), acolhido pelos cinco votos perdedores, segundo os quais o CNJ só deveria atuar em caso de falhas das corregedorias dos tribunais. Assim, por este entendimento só poderia o CNJ apurar a falta funcional dos magistrados de forma subsidiária, quando os tribunais agissem com simulação investigativa, com inércia.

Duas razões motivaram a maioria dos ministros em sentido contrário, reconhecendo o poder originário, e não subsidiário, do CNJ de julgar reclamações: a clareza da Constituição e o ranço corporativista de muitos tribunais em favor de seus membros. Lembro as manifestações de alguns ministros: para a estreante Rosa Weber, a competência do CNJ é originária e concorrente, e não meramente supletiva e subsidiária, sob pena de retirar a própria finalidade do controle a ele conferido; para Cármen Lúcia, a competência constitucionalmente estabelecida é primária e se exerce concorrentemente com a dos tribunais; observou Joaquim Barbosa que quando as decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário nacional veio essa insurgência súbita, essa reação corporativista; segundo Gilmar Mendes, até as pedras sabem que as corregedorias estaduais não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares.

Efetivamente, o texto constitucional é claro: o artigo 103B, § 4.º, III, atribui ao CNJ "receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário (...) sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais", indicando haver competência concorrente, e não subsidiária, com os tribunais. Além do mais, o poder de rever decisões dos tribunais é matéria do inciso V, com técnica legislativa a mostrar haver a regulação de duas matérias diversas: investigar reclamações diretamente e rever decisões dos tribunais.

Mais evidente ainda fica o poder de o CNJ receber reclamações diretamente ao se especificar, no inciso I do § 5.º do artigo 103B, como atribuição do corregedor desse órgão "receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços Judiciários". Soma-se, também, o disposto no § 7.º do mesmo artigo 103B: "A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça".

Deflui, portanto, da Constituição o poder de qualquer interessado representar diretamente ao CNJ por via da sua Ouvidoria. Esta constitui o canal de comunicação com a sociedade, pelo qual o cidadão reclama, denuncia, elogia.

Diante da exatidão do texto constitucional, foi impossível para a maioria do STF reconhecer que ao CNJ caberia, apenas, o poder de conhecer denúncias em situações anômalas, em grau de recurso. Seria mesmo um absurdo o conselho receber diretamente e admitir denúncias, mas não ter competência para investigá-las. Se assim fosse, o CNJ viraria mero guichê de reclamações, um Poupatempo dos tribunais.

O segundo motivo que fundamentou a orientação da maioria foi o reconhecimento do corporativismo, da autoproteção de alguns tribunais, aliás, acentuado no julgamento pelo procurador-geral da República. O corporativismo desarma o jurisdicionado ante o descumprimento dos deveres funcionais pelos magistrados, tais como a proibição de nomeação de parentes, a necessidade de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular e a obrigação de tratar com urbanidade as partes e os advogados.

Comprova-se a imprescindibilidade de órgão de controle isento de corporativismo, como o CNJ, na não observância pelos tribunais do artigo 37 da Constituição, consagrador do princípio da impessoalidade. Não bastou a Carta Magna vedar a pessoalidade: foi preciso a Lei Federal n.º 9.421/96 proibir, especificamente, o nepotismo no Judiciário. E, ainda assim, não foi suficiente: o CNJ teve de editar a Resolução n.º 7 em 2005 para vedar "a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário". Essa resolução, tão óbvia no seu conteúdo, teve anteriormente sua constitucionalidade contestada (felizmente, sem sucesso) pela mesma AMB, a demonstrar a inconformidade do corporativismo com um princípio democrático essencial.

A título de exemplo, lembro que em Pernambuco, conforme pesquisa da Fundação Joaquim Nabuco, havia em outubro de 2005, mês da edição dessa resolução, 99 parentes de desembargadores comissionados no tribunal. Malgrado tantas regras, em junho de 2009 o CNJ fez diligências no tribunal do Espírito Santo, encontrando casos de nepotismo; em 2011 a OAB representou ao CNJ em face de casos de nepotismo cruzado no Estado do Pará. Como deixar aos próprios tribunais apurar o nepotismo por eles criado?

O STF, ao reconhecer a competência do CNJ para apurar quebra dos deveres funcionais dos juízes, garantiu ao Judiciário toda a credibilidade como uma instituição passível de investigação isenta. O STF consolidou a via de comunicação e de aproximação da Justiça com o povo.

Ainda há juízes em Brasília, parafraseando famosa expressão de um moleiro diante do rei da Prússia, em conto de François Andrieux.

SUPREMO REABILITA O CNJ


OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 04/02/2012

Ao manter as atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por 6 votos contra 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu o primeiro passo para pôr fim à crise do Poder Judiciário deflagrada no final de 2011, quando associações de magistrados acusaram a corregedoria do órgão de controle de quebrar ilegalmente o sigilo bancário de juízes e os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski concederam liminares suspendendo as investigações que vinham sendo feitas nas Justiças estaduais. Esta semana, o STF julgou a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio. A outra, que questiona as relações entre o CNJ e os órgãos de inteligência financeira do governo, não tem data para ser julgada.

Com sua decisão, o STF devolveu ao CNJ a prerrogativa de abrir sindicâncias independentemente das corregedorias judiciais e de avocar investigações paradas nos tribunais. Em outro duro baque para o corporativismo judicial, o STF determinou que os julgamentos administrativos de juízes acusados de corrupção continuarão sendo feitos em sessões públicas.

O julgamento do STF foi longo, uma vez que os ministros examinaram quase todos os 29 artigos da Resolução 135 do CNJ, que disciplina as punições a juízes. Das entidades que questionaram a constitucionalidade desse texto legal, a mais importante é a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), dirigida por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com 1,9 mil juízes e cerca de 360 desembargadores, a Corte é apontada pela corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, como a mais refratária ao controle externo.

A oposição de juízes ao CNJ é antiga. Ela ficou evidenciada quando alguns setores da corporação - especialmente os vinculados às Justiças estaduais - se mobilizaram politicamente para tentar impedir a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 45, que introduziu a reforma do Judiciário. Concebida para desburocratizar os tribunais e impor o controle externo, coibindo desvios funcionais de juízes, a EC 45 foi aprovada em 2004, com forte apoio da opinião pública.

Derrotados na arena parlamentar, juízes insatisfeitos com a atuação do CNJ tentaram restringir as prerrogativas do órgão no plano judicial. Desde a instalação do órgão, em 2005, associações de juízes já impetraram 20 Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra ele. A ação mais ambiciosa foi a que o STF julgou esta semana, depois de acirrada polêmica entre o presidente da Corte, Cezar Peluso, e a corregedora do CNJ. Em setembro, Eliana Calmon afirmou que alguns tribunais abrigam "bandidos de toga" e que o CNJ só conseguiria concluir investigações sobre pagamentos feitos pelo TJSP "no dia em que o Sargento Garcia prendesse o Zorro". Três meses depois, ao criticar outra vez a Justiça paulista, ela disse que "a serpente (da corrupção) está nascendo e é preciso combatê-la".

Tendo atuado na Justiça paulista por 35 anos, como juiz e desembargador, Peluso tomou as dores de seus antigos colegas, mas não conseguiu que Eliana Calmon se retratasse. Ela ganhou apoio da opinião pública ao mostrar o saldo de realizações do CNJ. Nos últimos seis anos, o órgão constatou que 3.426 juízes e servidores fizeram movimentações atípicas, num total de R$ 835 milhões. Atualmente, há 17 sindicâncias abertas para apurar denúncias de venda de sentenças. Já a AMB e os presidentes de TJs limitaram-se a acusar o CNJ de violar garantias dos juízes, em suas investigações. As garantias dos magistrados são indispensáveis para o bom funcionamento do Estado de Direito, não há dúvida, mas não podem ser invocadas para blindar magistrados de qualquer investigação sobre desvio de conduta e corrupção.

Além da opinião pública, o CNJ teve o apoio do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que deu parecer contrário às pretensões da AMB. "O que levou à criação do CNJ foi a percepção generalizada da incapacidade das corporações judiciais para exercer adequadamente seu poder disciplinar", afirmou. Depois dessa derrota, a AMB chegará enfraquecida ao julgamento da liminar que suspendeu as investigações sobre a folha de pagamentos do TJSP. Se for coerente com o julgamento desta semana, o STF aplicará a mesma decisão ao segundo julgamento, encerrando esse lamentável episódio da história da Justiça brasileira.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Está de parabéns o Supremo Tribunal Federal. Aplausos para os Ministros que votaram a favor da moralidade e da probidade para resgatar a confiança na justiça brasileira.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

STF MANTÉM COMPETÊNCIA DO CNJ PARA INVESTIGAR MAGISTRADOS

Conselho Nacional de Justiça poderá chamar para si processos “esquecidos” nas corregedorias locais - CORREIO DO POVO, 02/02/2012 22:25

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem total independência para investigar juízes, segundo definiu nesta quinta, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados – ou reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais – sem precisar fundamentar essa opção.

Estava em pauta o ponto mais polêmico da Resolução 135 do CNJ, que foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O Artigo 12 da resolução determina que o CNJ pode atuar ao mesmo tempo em que as corregedorias locais e que as regras de cada tribunal só valem se não entrarem em conflito com o que determina o órgão de controle nacional.

Todos os ministros entenderam que o CNJ tem prerrogativa de chamar para si processos “esquecidos” nas corregedorias locais, já que muitos desembargadores não se sentem à vontade para investigar os próprios colegas. O colegiado divergiu, no entanto, sobre as situações em que o conselho pode fazer isso e se ele deve fundamentar a adoção dessa medida.

Para o relator Marco Aurélio Mello, o CNJ pode se sobrepor às corregedorias nacionais apenas se for verificado que elas atuam com inércia, simulação da investigação, procrastinação ou ausência de independência. “Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda que deva julgar, ou pelo [magistrado] envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade ou pela matéria, desafiadora ou não, sob o ângulo intelectual”.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso também entenderam que o CNJ precisa explicar por que está se colocando à frente das corregedorias locais. Para Lewandowski, desobrigar o CNJ a dar motivos para ações investigativas é algo inédito na administração pública, onde todos os atos precisam ser fundamentados. Peluso reclamou do fato de o CNJ precisar interferir em processos locais sem atacar o origem do problema, que segundo ele, é a alegada ineficiência das corregedorias locais.

A divergência ficou com os ministros Gilmar Mendes, que já presidiu o CNJ, Carlos Ayres Britto, próximo presidente do conselho, além de Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli. Todos votaram pela independência total do CNJ, cujos atos podem ser questionados no STF caso a parte interessada sinta-se prejudicada, como já vem ocorrendo desde a criação do conselho, em 2005.

Segundo Mendes, o CNJ sempre terá um motivo para atuar à frente das corregedorias locais, mas exigir a motivação expressa é uma formalização desnecessária. Ayres Britto entendeu que o CNJ só deve satisfação a si mesmo. “Uma coisa é declinar da competência [de começar uma investigação], e outra coisa é se ver privado da competência”, ressaltou o ministro.

Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam que o CNJ editou a resolução para evitar que cada tribunal atue de forma diferente na apuração de desvios cometidos por magistrados. Weber ressaltou que essa regra nacional só foi necessária porque, até agora, não se editou uma nova Lei Orgância da Magistratura (Loman) com os dispositivos a serem seguidos pelas corregedorias de todo o país.

Joaquim Barbosa usou seu voto para fazer ataques aos detratores do CNJ. “As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas do seio do Judiciário nacional. Aí, veio essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição das mazelas do nosso sistema de Justiça”.

VITÓRIA DA MORALIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO


VITÓRIA DO CNJ. Cai barreira à investigação de juízes. Em sessão longa e tensa, maioria dos ministros do STF votou por derrubar a liminar que limitava poderes de corregedoria - ZERO HORA 03/02/2012

Em um round definitivo na batalha entre a corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, e entidades que representam os magistrados brasileiros, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem, por seis votos a cinco, uma liminar que limitava o poder de investigação do CNJ. O voto decisivo – que praticamente desempatou a questão entre os ministros – coube à gaúcha Rosa Maria Weber, que ingressou no Supremo em 12 de dezembro.

O STF julgou ontem a validade de uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionava o poder do CNJ para dar início a investigações. No entendimento da entidade, cabia às corregedorias de cada tribunal a prerrogativa de iniciar os procedimentos.

A questão era uma chaga que corroía relações dentro do Judiciário havia meses, principalmente depois de Eliana vir a público para dizer que existem “bandidos de toga” no Brasil. À época, a frase provocou reações das entidades, que a acusaram de generalização, e do próprio presidente do STF, Cezar Peluso, que chamou a corregedora de “leviana”.

O placar apertado na sessão de ontem evidenciou o racha no plenário. Somente com a chegada de Rosa Weber ao STF a questão se definiu. Ela afirmou que a criação do Conselho relativizou as competências das corregedorias dos tribunais locais.

– A competência do CNJ é originária e concorrente, e não meramente supletiva e subsidiária – disse.

Alinhado com o entendimento de Rosa, Gilmar Mendes foi além:

– Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares.

Da trincheira adversária, os quatro ministros que se apoiaram no relatório de Marco Aurélio Mello, derrotado na noite de ontem, afirmaram temer que a medida represente excesso de poder para o CNJ. Na saída da sessão, Marco Aurélio foi irônico.

– O CNJ é o órgão a quem o Supremo deu uma carta em branco. Só espero que não haja o despejo do Supremo do prédio que ele hoje ocupa – disse.

Os ministros também votaram outros pontos. Eles decidiram que todas as sessões do CNJ devem ser abertas, negando pedido da AMB para, em alguns casos, realizar julgamentos sigilosos de juízes.

VOTARAM CONTRA A LIMINAR E A FAVOR DA MORALIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO

- Rosa Weber
- Cármen Lúcia
- Dias Toffoli
- Joaquim Barbosa
- Ayres Britto
- Gilmar Mendes

A FAVOR DA LIMINAR E CONTRA O PODER INVESTIGATIVO DO CNJ

- Marco Aurélio
- Luiz Fux
- Ricardo Lewandowski
- Celso de Mello
- Cezar Peluso



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não foi uma vitória do CNJ, mas uma vitória da moralização do Poder Judiciário Brasileiro, da sociedade e de quem clama por uma justiça proba e confiável. Estreou com o pé direito a Ministra Rosa Weber ao dar o voto decisivo a favor do CNJ em uma votação apertada. Outro destaque foi o Ministro Gilmar Mendes que não mediu palavras para dizer que "até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares." A sociedade deveria aplaudir e parabenizar os Ministros - Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Gilmar Mendes que votaram a favor de uma justiça mais confiável, coativa e transparente.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

REINTEGRAÇÃO PINHEIRINHO - JUIZA ELOGIA PLANEJAMENTO E AÇÃO POLICIAL

REINTEGRAÇÃO DE POSSE NO PINHEIRINHO. Juíza Márcia Loureiro elogia o planejamento e a ação policial - TV O VALE, 27/01/2012



A juíza da 6 Vara Cível de São José dos Campos, Márcia Loureiro, responsável pela ordem de reintegração de posse da área do acampamento sem-teto do Pinheirinho, conversou com a reportagem da TV O VALE e disse que foi difícil tomar a decisão.

NOTA: Matéria indicada pelo Cel Ref José Macedo

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

JUSTIÇA DETERMINA PRISÃO DE VEREADOR QUE SE NEGOU A SER PREFEITO

Em Teresina, vereador se nega a ser prefeito e tem prisão decretada. Com o prefeito e seu vice cassados, Ronivaldo Campelo do Nascimento alegou que a Câmara estava em recesso - 31 de janeiro de 2012 | 19h 07 - Luciano Coelho, especial para O Estado


O juiz da 73ª zona eleitoral, no município de Socorro do Piauí, a comarca a que pertence Ribeira do Piaui , Noé Pacheco, determinou a prisão do presidente da Câmara Municipal, vereador Ronivaldo Campelo do Nascimento (PTB), por se recusar a assumir o mandato de prefeito no município. O prefeito Jorge de Araújo da Costa, também do PTB, conhecido como Doutor, foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) no dia 27 de outubro do ano passado.

Segundo a decisão do TRE, o município deve realizar eleição indireta, quando apenas os vereadores podem votar para eleger o novo prefeito em pleito suplementar. Portanto, a data da eleição indireta fica a cargo da Câmara Municipal, como o presidente do Legislativo se recusou a assumir a Prefeitura, o prefeito cassado continuava a responder pela administração municipal.

O Tribunal tratou o caso com ineditismo, porque todo vereador almeja ser prefeito, mas nunca se ouviu falar no caso de recusa em assumir o mandato de prefeito. O juiz Noé Pacheco determinou que se até as 17 horas desta terça-feira, 31, Ronivaldo Nascimento não assumisse o mandato, ele seria preso, por desobediência de ordem judicial. O mandado expedido pelo magistrado determinava prisão imediata. O documento foi encaminhado para o Cartório Eleitoral de Ribeira do Piauí. O delegado regional Eduardo Aquino já foi comunicado da decisão.

Ronivaldo Nascimento deveria ter assumido a Prefeitura há 10 dias. O prefeito e vice tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral, acusados de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições.

Na decisão do Tribunal, o presidente da Câmara deveria assumir imediatamente o cargo de prefeito e marcar a data da eleição suplementar indireta, num prazo de 24 horas. Em defesa ao descumprimento da decisão, Ronivaldo Nascimento alegou que a Câmara Municipal estava em recesso e marcou posse para o dia 17 de fevereiro. Por isso, o juiz determinou que ele fosse preso. O município de Ribeira do Piauí fica a 377 quilômetros ao Sul de Teresina, com uma população de 4.129 habitantes, sendo dos quais 3.271 eleitores.

EXPECTATIVA A FAVOR DO PODER DE INVESTIGAÇÃO DO CNJ


Supremo deve assegurar ao CNJ poder de abrir investigação contra magistrado. Expectativa é de maioria apertada, no julgamento de quarta-feira, em favor do Conselho Nacional de Justiça abrir apuração quando houver justificativa; decisão em sentido contrário é vista como retrocesso - 31 de janeiro de 2012 | 22h 30. Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - Por maioria apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve garantir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o poder de abrir investigações contra magistrados suspeitos de irregularidades, segundo prognósticos que os próprios ministros da Corte Suprema fizeram nesta terça-feira, 31, ao Estado.

A decisão do STF no julgamento de quarta-feira protege o CNJ da ofensiva aberta por setores da magistratura que queriam a redução dos poderes do conselho.

A expectativa da Corte é que 6 ou 7 votos definam que o CNJ pode abrir processos contra magistrados mesmo que esses juízes ainda não tenham respondido pelas irregularidades na corregedoria do tribunal local. Na sessão, os ministros deverão declarar que sempre que houver uma justificativa o conselho pode abrir apurações.

Por esse placar estreito, os ministros cassarão parte da liminar concedida no fim do ano pelo ministro Marco Aurélio Mello. Na decisão, ele concordava com a tese defendida pela Associação dos Magistrados Brasileiros numa ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de que o CNJ só poderia atuar depois que o tribunal local investigasse o juiz suspeito de irregularidade.

A tese da AMB poderia deixar o CNJ refém do corporativismo que atinge corregedorias de tribunais locais, conforme ministros que defendem a manutenção dos poderes do conselho. Eles argumentam que foi justamente para combater esse corporativismo que o órgão foi criado. Uma decisão em sentido contrário seria um retrocesso, conforme parte dos ministros.

Apesar da blindagem na questão principal, o STF deve julgar inconstitucionais alguns pontos de uma resolução do CNJ que criava regras para a atuação das corregedorias, ampliava o rol de punições para magistrados condenados pela prática de irregularidades, estabelecia novos prazos para prescrição de ações e garantia a presidentes e corregedores direito de voto nos processos administrativos.

Todos os pontos da resolução foram derrubados na liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio. Na análise de cada ponto, o plenário do STF pode manter partes da decisão liminar e julgar inconstitucionais algumas dessas novas regras.

Na fila. Outro processo que ameaça os poderes do CNJ ainda espera julgamento. Uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski suspendeu as investigações que a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, faria em 22 tribunais.

As folhas de pagamento e as declarações de bens e renda de servidores e magistrados seriam vasculhadas em busca de indícios de irregularidades, como corrupção e venda de sentenças. Uma ação conjunta das associações de classe da magistratura - AMB, Ajufe e Anamatra - questiona a legalidade das investigações.

Na liminar, Lewandowski pedia informação sobre essas investigações. Com base nas explicações prestadas por Eliana Calmon, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, poderá cassar a liminar e liberar as inspeções ou levar o processo para julgamento no plenário. Não há prazo para a solução desse caso.

As duas ações foram protocoladas após uma crise deflagrada no Judiciário por causa da disposição da corregedoria de abrir investigações contra magistrados suspeitos de irregularidades.

Em dois momentos, a ministra tornou-se alvo de processos e retaliações. Primeiro, foi alvo de uma nota de desagravo do próprio CNJ em razão das declarações à imprensa de que haveria bandidos de toga infiltrados no Judiciário. Depois, uma representação - arquivada ontem - pedia ao Ministério Público que investigasse a ministra por suposta violação de sigilo de dados de servidores e magistrados.

As associações de classe afirmavam que a ministra descumpriu a Constituição ao pedir, sem autorização judicial, dados sobre movimentações financeiras de juízes e ao investigar as declarações de bens e rendas de servidores e magistrados.

Eliana Calmon iniciaria pelo TJ de SP a investigação que cruzou dados da folha de pagamentos, informações sobre movimentações financeiras e declarações de bens e renda. A reação foi imediata. As liminares congelaram as inspeções em 22 tribunais e suspenderam o trâmite de processos contra magistrados no CNJ. / COLABOROU MARIÂNGELA GALLUCCI