sexta-feira, 16 de julho de 2010

ATITUDE DE MORALIDADE - AUXÍLIO-MORADIA? NÃO, OBRIGADO!

Auxílio-moradia? Não, obrigado - PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA - Zero Hora, 15/07/2010

Com 25 anos de magistratura, o desembargador José Felipe Ledur, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, tomou uma decisão surpreendente: abriu mão do auxílio-moradia pago a magistrados de todo o país com o nome de “parcela de equivalência”. Discreto, economiza palavras para explicar sua opção.

Diz que respeita a decisão dos colegas que receberam, mas abriu mão porque não acha correta a forma como os conselhos do Judiciário e do MP decidiram pelo pagamento.

Ledur não fez as contas de quanto deixou de receber. Por alto, calcula que foram cerca de R$ 300 mil.

– Como agente do Estado, tenho o dever de me posicionar. Divirjo da interpretação dos conselhos e acho que, para pagar, teria de ser aprovada uma lei específica – diz.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - BRAVO, DR. LEDUR! ESTA ATITUDE É DIGNA DO POSTO E DO CARGO QUE OCUPA NA MAGISTRATURA. NEM TUDO O QUE É LEGAL, É MORAL. PODE PERDER DINHEIRO, MAS NÃO PERDE A DIGNIDADE MORAL. O SENHOR SERVE DE EXEMPLO A TODOS OS MAGISTRADOS, PARLAMENTARES, GOVERNANTES E POLÍTICOS E DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS QUE TEIMAM ACREDITAR QUE DINHEIRO PÚBLICO É PARA CUSTEAR BENEFÍCIOS E FARRAS DOS MEMBROS DE ESTADO. DINHEIRO PÚBLICO É PARA O BEM DE TODOS.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

A JUSTIÇA QUE O BRASILEIRO ANSEIA


O Brasil precisa que o sistema judiciário cumpra sua função precípua adotando os seguintes princípios:

- Aplicar a Lei de forma coativa;

- Ser efetiva na manutenção da ordem, moral e justiça;

- Integrar os instrumentos de coação, justiça e cidadania;

- Preservar a paz social;

- Supervisionar os presídios e a execução penal;

- Monitorar os benefícios penais;

- Ser ágil, diligente, supervisora e vigilante;

- Seguir, cumprir e aplicar os dispositivos legais;

- Fortalecer os Tribunais Regionais;

- Reduzir a burocracia;

- Coibir decisões alternativas e interpretações pessoais;

- Defender a segurança jurídica e a transparência;

- Aumentar o número de magistrados para efetivar os juizados de garantia, dirigir os juizados especiais e atender a crescente demanda;

- Investir a maior parte da orçamento em tecnologia, formação, aproximação, supervisão e monitoramento judicial;

- Consolidar a confiança do povo no Poder Judiciário;

POR UMA JUSTIÇA COATIVA


Em qualquer nação democrática, a justiça deve ser forte e coativa para ser respeitada e fazer respeitar a lei, estabelecendo a justiça, a ordem pública e a paz social para que as pessoas possam conviver pacíficamente dentro dos limites de cada individualidade.

Uma nação sem justiça é terreno fértil para a ação de bandidos, corruptos, rebeldes e justiceiros. Numa nação sem justiça a autoridade é desmoralizada, as leis são violadas e a paz social é rendida pela violência, pela criminalidade e pela impunidade. É a justiça a balança da democracia, justamente pela sua atribuição de fazer respeitar a lei e a autoridade por todos - seja governo ou cidadão.

De nada adiantam os esforços das Forças Policiais, do Ministério Público, da Defensoria, das Administrações e Guardas prisionais, dos Educadores e dos Agentes de Saúde se quem deveria aplicar a lei é divergente, é moroso, é burocrata, é parcial, é leniênte, é benevolente e interpreta a lei do modo alternativo e segundo convições pessoais. Como acreditar em poucos magistrados para uma demanda cada vez mais elevada, ou em tribunais regionais cujas decisões são quase sempre repassadas para as cortes supremas, onde o transitado em julgado é muito mais moroso e salvaguardado por uma constituição esdúxula e benevolente.

O povo quer uma justiça coativa, participativa, vigilante e diligente com as questões de ordem pública. Uma justiça aproximada dos delitos e dos demais instrumentos de coação, justiça e cidadania em defesa da paz social, da harmonia e do respeito às leis e à autoridade. Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Administrativo Brasileiro, lista a função precípua do Poder Judiciário a aplicação coativa da Lei. É exatamente esta postura que o cidadão de bem deseja da justiça brasileira.