sábado, 30 de junho de 2012

COMBATE AO CAIXA 2 É PRIORIDADE

CORREIO DO POVO, 30/06/2012

Justiça vai priorizar combate ao caixa 2. Juíza diz que contas dos candidatos devem refletir o efetivamente gasto


Denise pede a atenção do Judiciário sobre recursos não contabilizados
Crédito: Paulo Nunes


Em palestra ministrada ontem para os juízes eleitorais gaúchos, a coordenadora de Controle Interno do TRE de Santa Catarina disse que o combate ao caixa 2 nas campanhas deve ser a principal preocupação das instituições responsáveis por garantir a lisura do processo eleitoral. Segundo Denise Goulart Schlickmann, a Justiça Eleitoral dispõe de ferramentas que detectam a ocorrência da irregularidade. Por se tratar de um crime muito comum, entretanto, pondera que a fiscalização só terá sucesso se contar com atenção especial. "Então, todo o esforço deve ser empreendido nesse sentido, para que as contas reflitam de fato aquilo que foi arrecadado e gasto nas campanhas eleitorais", recomendou.

Denise também comentou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que anunciou ontem o fim da exigência da aprovação das contas para a quitação das contas eleitorais para a homologação dos registros. Disse entender que a mudança é negativa, pois colide frontalmente com todo o esforço pela moralização da política. Entretanto, ponderou que a decisão do TSE foi coerente, uma vez que restabelece o texto original. "Em 2009, o Congresso acabou com a exigência, dizendo que só a apresentação bastava. Mas o TSE vinha mantendo sua resolução. Na quinta-feira mudou de posição de novo", explicou. Ela concluiu afirmando que a manutenção da resolução anterior, por parte do TSE, poderia levar a uma batalha judicial no STF. "Se eu fosse responsável por criar leis para me fiscalizar, eu não seria muito rígida. É o que eles fazem", comentou, referindo-se aos políticos brasileiros.

Denise esclareceu ainda que os partidos podem usar o dinheiro do fundo partidário para financiar as campanhas, mas alertou que se os gastos não forem regulares, "terão que devolver os recursos para o Tesouro Nacional". O Ciclo de Debates sobre Direito Eleitoral, organizado pelo TRE-RS para subsidiar o trabalho dos juízes, durante as eleições, termina na próxima segunda-feira, com uma palestra sobre condutas vedadas no pleito.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

OS "ASSESSORES" DA MAGISTRATURA

 
OPINIÃO Estado de S.Paulo - 25/06/2012


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, quarta-feira passada, uma audiência pública para discutir uma questão legal e eticamente insólita. Trata-se da pretensão dos procuradores da Fazenda Nacional de atuar como assessores de juízes e desembargadores federais no julgamento de processos tributários.

A prática é permitida por leis federais somente nos tribunais superiores, mas foi questionada pela seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a alegação de quebra de igualdade entre as partes. Atualmente, 10 procuradores da Fazenda, 13 procuradores federais e 17 advogados públicos estão afastados de suas funções, ocupando cargos de confiança no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional e a Advocacia-Geral da União.

O que levou a OAB-RJ a pedir providências ao CNJ foi a indicação, em outubro de 2011, da procuradora Patrícia Lessa, ex-coordenadora do Projeto de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda, para trabalhar no gabinete de um desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2.ª Região. Um mês depois de contar com a assessoria dessa profissional, o magistrado negou um pedido de liminar impetrado pelos advogados da Vale para suspender uma cobrança de R$ 30 bilhões referente ao recolhimento de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre os lucros de suas coligadas no exterior.

Na defesa que apresentou ao CNJ, a procuradora Patrícia Lessa alegou que vem exercendo "única e exclusivamente" a função de assessora judicial e que "não tem interesse econômico, político e ideológico em favorecer uma das partes". Os representantes da OAB-RJ duvidam dessa isenção. "Procuradores são formados pelo Fisco", diz o advogado Guilherme Peres. "O assessor tem poder de influência sobre a formação da convicção do magistrado", afirmou o representante da OAB-RJ Ronaldo Eduardo Cramer, na audiência pública promovida pelo CNJ.

Caberá ao plenário do órgão determinar a exoneração ou a manutenção da procuradora Patrícia Lessa em cargo comissionado no TRF da 2.ª Região. Mas a decisão, como diz o relator, conselheiro José Lúcio Munhoz, deverá ser estendida a todos os tribunais do País. Em entrevista ao jornal Valor, ele afirmou que, se entender que há quebra de igualdade entre as partes litigantes, o CNJ baixará resolução proibindo expressamente que procuradores da Fazenda, procuradores federais e advogados públicos atuem como assessores de juízes, de desembargadores e de ministros.

Apesar de ser evidente que essa assessoria compromete a imagem de isenção e independência da Justiça, a magistratura surpreendentemente defende essa prática, alegando que os procuradores da Fazenda conhecem princípios gerais de direito público e têm experiência em direito tributário. "Por mais que eu tenha assessoria, quem assina meus votos sou eu", diz o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Henrique Nelson Calandra. "Como ministro, eu dou o tom. Digo o julgamento que quero e peço uma pesquisa nesse sentido", afirma o ministro Luiz Fux, do STF. "Servidores competentes são sempre bem-vindos. Barrar-lhes o trânsito de um setor para o outro só traz prejuízo ao setor público, além de criar reserva de mercado para pessoas despreparadas", assevera o ministro Joaquim Barbosa, que também integra o STF.

O que eles não consideram, contudo, é que o trânsito não é de "um setor para outro setor", mas de um Poder independente e autônomo para outro. E, ao invocar a tese da competência profissional, o que eles também esquecem é de que nada impede o Poder Judiciário de fazer concurso público de provas e títulos para escolher o corpo técnico da instituição e indicar os mais preparados para trabalhar com juízes, desembargadores e ministros.

Resta esperar que, ao julgar a reclamação da OAB-RJ, os conselheiros do CNJ lembrem que tribunais que não sejam considerados imparciais pela sociedade, mesmo que seus juízes sejam pessoas íntegras, carecem de respeito.

sábado, 23 de junho de 2012

OFENSA EM REDE SOCIAL DEVE SER REMOVIDA EM 24 HORAS

NAS REDES - Enviado por Bernardo Moura - O GLOBO, 22.06.2012 | 17h18m

Ofensa em rede social deve ser removida em até 24 horas, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Google a indenizar em R$ 10 mil uma carioca que pediu a retirada de um post ofensivo do Orkut e não foi atendida imediatamente. A decisão da ministra Nancy Andrighi prevê a exclusão do comentário depreciativo em até 24 horas após a denúncia do internauta.

Este é o primeiro caso julgado pela corte sobre o tema, o que abre jurisprudência sobre o tratamento dado pelos provedores aos comentários denunciados em sites. Ou seja, casos similares poderão terminar com a condenação da rede social ou do site nos tribunais brasileiros. Caso não atenda ao pedido do usuário no prazo, a página poderá ser acionada na Justiça como 'responsável solidária pelo dano', de acordo com o STJ. A ministra entendeu que o conteúdo deve ser removido antes mesmo de passar por análise do site para avaliar se é mesmo ofensivo.

A ação vitoriosa foi movida por uma advogada do Rio, que também cuidou de sua defesa no tribunal. Após se divorciar, ela descobriu um perfil falso com seu nome no Orkut, que era usado para postar ofensas. A mulher denunciou o conteúdo à rede social, mas o fake só foi retirado do ar após dois meses. Inconformada, ela recorreu à Justiça.

Na primeira instância, o Google foi condenado a pagar R$ 20 mil. No Tribunal de Justiça (TJ), a advogada levou novamente a melhor, mas os desembargadores reduziram a indenização para R$ 10 mil. O recurso do gigante de buscas foi negado pelo STJ, que manteve o valor estipulado pelo TJ. Segundo a assessoria do tribunal, não cabe mais recurso à ação.

Em nota, a Google ressaltou que a decisão não transforma em regra a remoção de qualquer conteúdo em 24 horas após a denúncia, e valeria apenas para o episódio envolvendo a advogada. De acordo com a empresa, esse caso é de 2006 e que hoje as remoções denunciadas são feitas de forma mais rápida."O Google acredita que ainda há uma jurisprudência inconsistente no país, mas que o Marco Civil traz uma orientação mais atual para lidar com estas questões. Além disso, é importante ressaltar que não cabe à plataforma tecnológica emitir juízo de valor e praticar a censura na web"

terça-feira, 19 de junho de 2012

JUSTIÇA VALIDA GRAMPOS CONTRA CACHOEIRA

ZERO HORA, 19 de junho de 2012 | N° 17105

REVÉS DO BICHEIRO. Justiça mantém válidos grampos contra Cachoeira

Por dois votos a um, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu ontem que as gravações telefônicas da Operação Monte Carlo são legais. Os dois votos a favor contrariam posição do relator, Tourinho Neto, pela ilegalidade das escutas.

Os votos pela legalidade das gravações foram dados pelos juízes federais Cândido Ribeiro e Marcos Augusto Souza. Agora, a defesa de Carlinhos Cachoeira, alvo principal da Operação Monte Carlo, promete recorrer no próprio TRF ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na semana passada, Tourinho Neto considerou todas as provas ilegais, argumentando que foram insuficientes as justificativas do juiz de primeira instância ao autorizar as escutas. Para ele, grampos só podem ser autorizados em situação excepcional, o que não teria acontecido na Monte Carlo. Segundo ele, as interceptações foram requisitadas com base em denúncia anônima, o que seria insuficiente.

Para Ribeiro, porém, a Monte Carlo foi uma operação excepcional porque o esquema de Cachoeira contava com o envolvimento de policiais federais e civis, e por isso as gravações seriam necessárias. Já Souza afirmou que houve diligências em meio ao pedido de autorização para fazer escutas, como fotografias de casas de jogos.

BRASÍLIA

A contestação - Os advogados do bicheiro Carlinhos Cachoeira adotaram como estratégia invalidar as gravações que fundamentaram sua prisão pela PF, em fevereiro. O argumento é de que as motivações do juiz que autorizou os grampos seriam frágeis. O que se tornaria mais grave depois, quando o senador Demóstenes Torres foi gravado.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta sim é uma postura coerente, responsável e diligente de uma justiça coativa, preocupada em elucidar os fatos fortalecendo os instrumentos e as evidências.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

CASO DEMÓSTENES: MINISTRA DO STF NEGA SUSPENSÃO DO PROCESSO

Ministra do STF nega pedido para suspender processo de Demóstenes

Defesa do senador tentou barrar investigação do Senado até que Justiça se posicione sobre legalidade das provas; para Carmen Lúcia, no entanto, assunto cabe ao Legislativo

 

Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo, 15 de junho de 2012 | 10h 39
BRASÍLIA - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia negou nesta sexta-feira, 15, o pedido de liminar feito pelo senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) para que seu processo no Conselho de Ética fosse suspenso. Demóstenes queria que o Conselho de Ética aguardasse o julgamento da Justiça Federal da validade das escutas telefônicas que embasam as investigações da Polícia Federal e do Ministério Público na Operação Monte Carlo.

No entendimento da defesa, domente depois de saber se as provas são legais, o Conselho daria seguimento ao processo de cassação de Demóstenes por quebra de decoro parlamentar, por suas ligações com o contraventor Carlinhos Cachoeira, cuja atuação está sendo investigada também em comissão mista parlamentar de inquérito.

Conforme a assessoria do STF, a ministra afirma na decisão, ainda não liberada, que esse é um assunto interno do Legislativo e que não caberia ao tribunal interferir.

A defesa sustenta que o senador não teve o direito de produzir provas técnicas relacionadas às gravações de conversas telefônicas. Segundo os advogados, houve cerceamento de defesa.

Notícias relacionadas:

Desembargador considera escutas da PF ilegais

Decisão do TRF1 ameaça Operação Monte Carlo e deixa Cachoeira a um passo de ser solto; mulher do contraventor saiu radiante do julgamento

VANNILDO MENDES / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo, 13/06/2012
O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), de Brasília, considerou ilegais as escutas telefônicas da operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que desmontou o grupo de Carlinhos Cachoeira. Para o magistrado, as provas decorrentes desses grampos são nulas. O voto dado ontem deixou Cachoeira a um passo de ser solto e coloca a operação da PF em risco.

O desembargador Cândido Vieira pediu vista e o julgamento do habeas corpus que pede a nulidade do processo foi adiado. Movido pela defesa em 30 de maio passado, o habeas corpus, do qual Tourinho Neto é relator, está sendo julgado pela 3.ª turma do TRF1, que tem três membros.

Basta mais um voto para que os grampos da Monte Carlo sejam nulos e Cachoeira, solto. A nulidade das provas obtidas com a interceptação quebrará a espinha dorsal da investigação e facilitará a defesa dos 81 denunciados pelo Ministério Público por envolvimento no esquema.

Desencadeada em 29 de fevereiro, a Operação Monte Carlo investigou por um ano a rede de corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais em Goiás e no Distrito Federal. O esquema, comandado por Cachoeira, segundo a PF e o Ministério Público, tinha a participação de policiais, inclusive delegados das Polícias Federal e Civil, além de empresários, autoridades e políticos.

A mulher do contraventor, Andressa Mendonça, saiu radiante do julgamento, mas não quis falar. O julgamento será retomado na próxima semana. Segundo Tourinho Neto, o delegado encarregado da investigação, Matheus Mella Rodrigues, cometeu um erro ao se basear em denúncias anônimas e em uma notícia de jornal para fundamentar o pedido das interceptações.

Ele ironizou o argumento do delegado, de que era perigoso investigar in loco as casas de jogos da quadrilha porque elas eram protegidas por policiais corruptos. "Será que a PF não sabe enfrentar bandidos, não tem inteligência, tecnologia, nem câmeras de precisão para investigar à distância? A PF não sabe fazer campana nem monitoramento?".

O procurador regional da República Eugênio Pacelli deu parecer pela validade dos grampos. O advogado do contraventor, Márcio Thomaz Bastos, não tem dúvida de que a nulidade será o destino da Monte Carlo, a seu ver uma operação cercada de vícios nas fases policial e judicial. "Acredito que, confirmado o voto do ministro Tourinho - firme e consistente -, se a gente tiver mais um voto, imagino que essa investigação esteja completamente esvaziada, o que não significa que não se possa fazer outra, dentro das trilhas da legalidade", disse.

O sargento aposentado Idalberto Matias de Araújo, o Dadá, apontado como espião do esquema, recrutador de policiais e operador dos negócios do esquema foi solto em 4 de junho. Além de Cachoeira, seis outros membros do grupo permanecem presos.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

JUSTIÇA CONDENA EX-DEPUTADA DISTRITAL A PAGAR


FOLHA.COM. 06/06/2012 - 17h50

Ex-deputada distrital é condenada a pagar mais de R$ 3 milhões



A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou nesta terça-feira (5) a ex-deputada distrital Eurides Brito por improbidade administrativa e terá que pagar cerca de R$ 3,4 milhões aos cofres públicos.
Brito é uma das envolvidas no escândalo do mensalão do DEM, que derrubou o então governador do DF, José Roberto Arruda (ex-DEM).

A então deputada era líder do governo Arruda na Câmara Legislativa do DF.

A ex-deputada foi condenada a perda dos bens ou valores ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, equivalente ao valor de R$ 620 mil. Ainda cabe recurso.

Segundo a decisão, ela também terá que pagar multa de R$ 1,86 milhão, equivalente a três vezes o valor do que foi acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, e mais R$ 1 milhão por danos morais.

Teve ainda suspenso os direitos políticos por 10 anos, e, por consequência, proibição de ocupar cargo público pelo mesmo período.

Brito, que respondia por atos de improbidade como o recebimento de "propina", ficou conhecida ao ser filmada colocando dinheiro na bolsa durante o escândalo do Distrito Federal.

Ela foi acusada de ter recebido propina do delator do esquema, o ex-secretário do governo do DF Durval Barbosa.

Durante o processo, Brito chegou a questionar a legitimidade do vídeo e das gravações, mas o juiz rejeitou o argumento, destacando o conjunto de provas, inclusive o "depoimento pessoal da ré, que confirma o recebimento de dinheiro das mãos de Durval Rodrigues Barbosa". Segundo a decisão ficou comprovada "a atuação da ré no vergonhoso episódio relatado nestes autos".

OUTRO LADO
 
O advogado da ex-deputada, José Eduardo Rangel de Alckmin, afirmou que pretende recorrer da decisão e contesta diversos pontos da sentença, como o período considerado pelo magistrado em que Brito recebeu os pagamentos. Segundo ele, o período é discrepante em relação à denúncia.