sábado, 27 de novembro de 2010

ESTADO DE DIREITO E ESTADO DE POLÍCIA

Estado de direito e Estado de polícia, por David Medina da Silva,PROMOTOR DE JUSTIÇA. ZERO HORA 27/11/2010

As cenas da ocupação de uma favela por forças policiais e militares, ocasionando a fuga em massa de bandidos fortemente armados, no Rio de Janeiro, produziram forte impacto na população, ganhando repercussão mundial e revelando ao mundo o clima de guerra que assola a sociedade brasileira, especialmente na cidade que simboliza o Brasil da Copa.

Foi altamente heroica e eficaz a ação das forças públicas que atuaram no episódio. E os que testemunharam a retirada do “exército” criminoso perguntaram: “Por que não foram presos?”. Os mais convictos sobre as mazelas que a criminalidade impõe ao Brasil foram além: “Por que os bandidos não foram mortos?”. Afinal, a sensação remanescente é de que o mal apenas mudou de lugar, com a migração dos bandidos de um ponto a outro. Mas a questão é mais profunda.

É, sem dúvida, elogiável a demonstração de capacidade do Brasil para responder policialmente aos achaques da bandidagem. Mas é preciso ficar claro que o trabalho policial, por si só, é incapaz de resolver o sério problema que enfrentamos. É preciso conscientizar os legisladores acerca da fragilidade de nosso sistema punitivo, pois promotores de Justiça e juízes necessitam de leis que possam dar efetividade à punição de criminosos. E também precisam de presídios capazes de receber e conter os criminosos presos pela polícia e condenados pelo Poder Judiciário.

Como cidadão e promotor de Justiça, fiquei orgulhoso da resposta eficaz dada ao crime organizado carioca, pois acendeu a esperança de que o Rio de Janeiro não virará uma Cidade do México em termos de violência urbana. Por outro lado, porém, o fortalecimento da polícia sem o fortalecimento correspondente das leis que devem reger os problemas afetos à criminalidade gera a sensação de que o Estado de direito fenece, juntamente com a democracia. Há muito não eram vistos tanques de guerra, em atividade militar, nas ruas do Brasil.

No momento em que tramita uma reforma do Código de Processo Penal que sofre duras críticas de promotores, procuradores, juízes e policiais, é preciso consciência de que não podemos substituir o Estado de direito por um Estado de polícia, mas que o Estado de direito fica ameaçado quando as leis são fracas e as armas são fortes. Portanto, se não pudermos alcançar um panorama legislativo capaz de fortalecer o Estado de Direito, com leis mais fortes que as armas, certamente as cenas de guerra recém testemunhadas passarão a fazer parte do cotidiano nacional, para espanto do mundo inteiro.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Disse muito bem o promotor Medina ao afirmar que "não podemos substituir o Estado de Direito por um Estado de polícia". Por este motivo defendo a decretação do estado de defesa para o Rio, instrumento que protege a população, dá salvaguardas legais ao emprego das FFAA, fortalece as ações policiais e possibilita a criação de leis emergenciais envolvendo o Poder Judiciário, o MP e as Defensorias em processos ágeis e varas especiais no restabelecimento da paz social no Rio.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

GUERRA DO RIO - JUSTIÇA SE ENVOLVE COM MEDIDAS COATIVAS

Tribunal de Justiça do Rio autoriza transferência de oito presos para o Paraná - ZERO HORA, 24/11/2010 | 19h10min

Há suspeitas de que eles estariam por trás da onda de crimes dos últimos dias no Rio, O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) autorizou hoje a transferência de oito presos do Estado para a penitenciária federal de Catanduvas, no Paraná, atendendo a pedido feito pelo secretário Estadual de Segurança, José Mariano Beltrame, ontem.

Até o início da noite os presos não haviam embarcado. Há suspeitas de que eles estariam por trás da onda de crimes dos últimos dias no Rio.

Além dos nomes, TJ divulgou os apelidos dos presos que deixarão cadeias do Rio. São eles o Robocop, Bolado, Tony Senhor da Armas, Paquito, Robertinho do Vigário, Marcelo Abóbora, Chuca; e Cocó.

Balanço divulgado nesta tarde pela Polícia Miltiar aponta que foram realizadas operações em 27 favelas no Rio. Os confrontos hoje entre policiais e criminosos deixam saldo de 13 mortos, dois policiais feridos, 25 pessoas detidas ou presas. Elas foram levadas para delegacidas de cada área para verificar ligação com ataques.

Se contar os últimos quatro dias, chega a 21 o número de mortos, além de 150 presos ou detidos. Em função da onda de violência, as ações serão intensificadas a partir de amanhã.

Segundo a polícia militar do Rio, desde domingo pelo menos 29 veículos foram incendiados. Hoje foram 11 automóveis e uma van e cinco ônibus. Ontem foram dois carros. Na segunda-feira foram 8 veículos e no domingo, dois.

Os dados são do coordenador da Comunicação Social da PM/RJ, coronel Lima Castro. Ele afirmou que as incursões em comunidades irão continuar. Serão formados comboios, com duas ou mais viaturas nas ruas, além de diversas blitze.

— As operações serão mais incisivas a partir de amanhã — garantiu o coronel.

O oficial confirmou que dois agentes da polícia militar ficaram feridos na região da Vila Cruzeiro (RJ). Um deles foi ferido no braço e outro na mão. Nenhum dos casos é considerado grave. Também na Vila Cruzeiro, foram apreendidas uma tonelada de maconha e quatro fuzis.

Para intensificar o policiamento, efetivos do interior do Rio serão remanejados para Capital.

Apreensões — Dez armas entre pistolas e revolveres; Fuzil AR-15; Espingarda calibre 12; Submetralhadora; Granada, duas bombas caseiras, cinco litros de gasolina e uma garrafa pet com material inflamável. Além de armamentos, foram apreendidas drogas como cocaína e maconha, ainda não contabilizadas. Quatro carros e uma moto roubada foram recuperados.

Outras transferências

A Secretaria de Defesa do Estado do Rio de Janeiro confirmou hoje que os presos que teriam participação na onda de crimes nos últimos dias podem ser transferidos para Porto Velho, em Rondônia, onde há disponibilidade de vagas.

Após a confirmação por parte de Rondônia, o caso será passado para a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, que deverá cuidar da transferência dos presos.

Na manhã de hoje, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, afirmou que já colocou à disposição do Rio cerca de 50 vagas nos quatro presídios federais, Catanduva, no Paraná, Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, Porto Velho, em Rondônia, e Mossoró, no Rio Grande do Norte, para a transferência dos detentos.

Em entrevista na Rádio Gaúcha, o coordenador dos Projetos de Segurança Humana da ONG Viva Rio, Coronel Ubiratan Ângelo disse que "Em pouco espaço de tempo haverá um resgate da tranquilidade de cidadão".

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

O PAPEL DO JUDICIÁRIO NA DEMOCRACIA BRASILEIRA

O papel do Judiciário na democracia brasileira - Guilherme Amorim Campos da Silva, advogado, mestre e doutor em Direito do Estado pela PUC-SP - O Estado de S.Paulo, 17/11/2010

Em editorial de 30 de outubro (A3), o Estado alertou para o uso abusivo da ação popular com objetivos políticos, desvirtuados de sua finalidade legal. E condenou a ausência de mecanismos adequados para coibir essa prática irresponsável.

No dia seguinte, o jornal reportou relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mostra a existência de mais de 3 mil condenações em ações civis por improbidade administrativa, a partir de dados colhidos nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

As referidas abordagens remetem ao tema das ações de controle do poder público e da participação responsável da cidadania no trato da coisa pública.

A ação popular tem previsão no ordenamento brasileiro que remonta à Constituição imperial de 1824, a qual a inseriu expressamente em seu artigo 157, com a finalidade de permitir a qualquer do povo resguardar o interesse público. E hoje não é diferente.

A Constituição federal de 1988 consagra-a como instrumento de participação política do cidadão, no artigo 5.º, inciso LXXIII. E o seu uso deve ser consciente e responsável. Tanto que a Constituição prevê a isenção de custas judiciais e ônus de sucumbência para estimular o cidadão a comprar a briga em assuntos de interesse da coletividade, ressalvada, contudo, a sua "comprovada má-fé". Nesta hipótese, o cidadão fica sujeito a arcar com todos os custos do processo, e com a possibilidade de aplicação de multa pelo juiz. A existência de ações temerárias ou com finalidades políticas pode dar ensejo ao seu pronto arquivamento por decisão judicial.

A disciplina da matéria, portanto, é completa. Basta que o Poder Judiciário exerça a sua função jurisdicional, evitando a profusão de ações com caráter meramente político.

De outro lado, algo similar existe com a multiplicação de ações civis de improbidade administrativa. A introdução de ação civil pública no País, em 1985, em pleno processo de redemocratização, e sua previsão constitucional em 1988, atribuindo ao Ministério Público a sua titularidade, ampliaram as possibilidades de controle do interesse público. A entrada em vigor da Lei n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa - deu ensejo à distribuição de milhares de ações por todo o País.

Fenômeno similar ao da ação popular ocorreu: proposituras indiscriminadas, com fins ideológicos, por vezes pautadas em interpretações pessoais da lei, ou ainda, e o que é pior, com objetivos políticos.

Tendo em vista as graves penas contidas na referida lei - que preveem restrições de direitos, como a suspensão dos direitos políticos por prazo máximo de oito anos -, a edição da Medida Provisória 2.225/2001 tornou obrigatória a intimação dos acusados para apresentação de defesa prévia e a demonstração pelo Ministério Público de que suas iniciativas são adequadamente constituídas. Dessa forma, quebrando-se o círculo vicioso de distribuir ações que condenam antecipadamente os réus e se constituem, de per si, em ações que objetivam a colheita de informações que o Ministério Público poderia ter obtido em sede preliminar, por meio da instituição de inquéritos civis, por exemplo.

E o que se tem verificado? Que o Poder Judiciário tem feito tábula rasa da previsão de defesa prévia, incluída no artigo 17, parágrafo 7.º, da Lei n.º 8.429/92, sob o argumento generalista de que, havendo suspeita na prática de qualquer ato, cumpre esgotar a sua apuração no decorrer do processamento das ações.

Ora, a defesa prévia foi constituída justamente para se afastarem as iniciativas processuais que revelassem meras suspeitas. Na prática, portanto, o que ocorre é que em ações de improbidade o réu é que tem de provar, desde o início, que é probo e honesto, em verdadeira inversão de valores constitucionais.

A profusão desmesurada dessas ações é ainda mais grave, tendo em vista que o Ministério Público exerce função constitucional, sendo sua estrutura, servidores e promotores - remunerada com dinheiro público.

Daí por que o dado tornado público pelo Conselho Nacional de Justiça deve ser aceito com reservas. Ou seja, a informação deveria ser mais ampla, de modo a possibilitar a revelação do grau de eficiência da instituição ministerial: em todo o País, quantos inquéritos civis existem? Quantos há mais de seis meses? Quanto custam aos cofres públicos? Quantas ações de improbidade existem em todo o País? Quantas foram arquivadas de plano pelo Poder Judiciário por serem manifestamente improcedentes? Quantas foram arquivadas pelo Poder Judiciário em razão de defesas prévias apresentadas e aceitas pelo juiz ou pelo Tribunal de Justiça? Quantas ações foram julgadas procedentes e quantas improcedentes? Quantas transitaram em julgado? E quantas foram efetivamente executadas, revertendo valores aos cofres públicos?

Essas informações poderiam constituir indicadores de eficiência e demonstrariam a importante relação de custo-benefício dessas iniciativas e revelariam, também, o comportamento do Poder Judiciário em relação a eventuais ações propostas pelo Ministério Público que pudessem indicar desvirtuamento das previsões constitucionais e legais em vigor no ordenamento jurídico.

Frise-se, finalmente, que tanto no caso da ação popular como no da ação civil pública de improbidade administrativa o Poder Judiciário deve exercer papel que crie obstáculos ao prosseguimento de quaisquer iniciativas temerárias, ineptas ou com objetivos políticos, porque a profusão do uso desvirtuado pode levar ao comprometimento da própria garantia constitucional. Aqui se revela um aspecto cultural, de funcionamento das instituições, que encontra, sem sombra de dúvidas, condições para aprimoramento.

O uso responsável dos instrumentos assegurados na Constituição federal e o funcionamento consciente dos Poderes constituídos da República só podem contribuir para esse aperfeiçoamento das instituições e da participação da cidadania nos assuntos de interesse coletivo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Concluiu muito bem o autor ao citar que "o uso responsável dos instrumentos assegurados na Constituição federal e o funcionamento consciente dos Poderes constituídos da República só podem contribuir para esse aperfeiçoamento das instituições e da participação da cidadania nos assuntos de interesse coletivo." Neste texto está o núcleo da inoperância dos Poderes de estado na governança do Brasil. Veja bem:

- Temos uma Constituição Federal que é esdrúxula, benevolente,corporativista e toda remendada para atender interesses de uma elite que quer poder, privilégios e salários extravagantes. Ela contribui para centralização da justiça no STF, arrecadação da maioria dos tributos na União e insegurança jurídica com enfraquecimento da autoridade e dos instrumentos de coação, justiça e cidadania.

- Os Poderes de Estado, ao exercerem uma postura omissa, lenta, divergente, corporativista e abusiva com o dinheiro público, estão desacreditados, inoperantes e negligentes nas funções precípuas essenciais ao Estado.

- No Brasil, o direito coletivo está sendo refém do direito e interesses particulares. Veja o exemplo nas leis seca, crime hediondo, ficha-limpa e maria da penha, e nas decisões judiciais que libertam bandidos por falta de vagas nas cadeias.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

JUÍZES SEM ROSTO



Juízes sem rosto - SUA SEGURANÇA | Humberto Trezzi, Zero Hora 17/11/2010

Plata o plomo? (Dinheiro ou chumbo?), inquiria o bilhete repassado pelo Cartel de Medellín aos juízes colombianos que iriam julgar os narcotraficantes. A depender da resposta, uma rajada de balas aguardava o magistrado. Não foram poucos. Em oito anos, mais de cem juízes foram assassinados na Colômbia. Por trás da carnificina, o chefe do cartel, Pablo Escobar, morto por militares, em 1993.

Para driblar o perigo, a Colômbia instituiu o sistema “Juízes Sem Rosto”. Magistrados criminais, em rodízio, julgavam processos de narcotraficantes, sem terem reveladas suas identidades. Nas audiências, os juízes ficavam ocultos por uma redoma de vidro à prova de balas e tinham suas vozes modificadas por aparelhos, com rostos jamais revelados. Apenas a cúpula do Judiciário tinha acesso à identidade do magistrado que sentenciava naquele processo.

A guerra do tráfico diminuiu de intensidade na Colômbia – a guerra, não o tráfico – e os juízes já mostram o rosto. No Brasil, ao contrário, julgar começa a ser profissão de risco. Se a moda pega, em breve teremos magistrados com rosto oculto. Para ficar em apenas dois casos, na semana passada, a ameaça foi contra um juiz gaúcho. Em agosto, no Sergipe, o atentado foi consumado e resultou em ferimentos num magistrado.

A gravidade nisso tudo é que o Brasil não quer e não pode se transformar na Colômbia dos Anos 90. Tem instituições mais sólidas, crime menos organizado, economia mais forte. Imprescindível, por isso, que as ameaças contra o juiz gaúcho sejam elucidadas.

JUSTIÇA EM ALERTA - Juiz ganha escolta depois de escapar de um ataque

JUSTIÇA EM ALERTA. Juiz ganha escolta depois de escapar de um ataque. Bandidos agrediram porteiro para descobrir o apartamento de magistrado, mas a polícia foi avisada - JOSÉ LUÍS COSTA, Zero Hora, 17/11/2010

A Justiça gaúcha designou pelo menos cinco agentes para proteger um juiz que atua no Vale do Sinos de ameaças, uma prática típica do crime organizado em Estados como o Espírito Santo ou São Paulo. A decisão foi tomada depois de dois homens invadirem o prédio em um bairro de classe média-alta da Capital, renderem o porteiro e exigirem que ele identificasse o apartamento do magistrado. Eles fugiram antes da chegada da polícia, sem concretizar o ataque.

Acompanhado de escolta em tempo integral, o juiz voltou ontem ao trabalho. O reforço na segurança é garantido pelo Núcleo de Inteligência do Judiciário (NIJ), criado pelo Tribunal de Justiça em abril de 2003 para dar proteção pessoal e patrimonial a juízes e desembargadores em situação de risco. Para complementar os cuidados, o juiz passou a ficar em casa de parentes, em local seguro.

Tratado em sigilo – nome e outros detalhes não foram revelados –, o episódio movimenta as polícias Civil e Militar e o serviço de inteligência do Judiciário desde a noite de sexta-feira, quando aconteceu o ataque ao condomínio. A dupla, que vestia terno e gravata, entrou sem ser percebida pela segurança do prédio, possivelmente aproveitando a saída de um morador pela garagem. Em seguida, invadiu a guarita junto ao muro do residencial.

Armados com pistolas, eles surpreenderam o porteiro pelas costas. O profissional foi algemado em uma cadeira e teve a boca encoberta por fita adesiva. Em seguida, os bandidos o derrubando e começaram a dar socos e pontapés na vítima, tentando obrigá-la a revelar o número do apartamento do juiz, que trabalha em uma comarca do Vale do Sinos.

Polícia evacuou prédio em busca de bandidos

Uma pessoa teria testemunhado a invasão e telefonou para o 190. Viaturas da BM e da Polícia Civil foram acionadas, e, por circunstâncias ainda não esclarecidas, os bandidos abortaram o ataque e desapareceram.

Ao chegar ao condomínio, os policiais encontraram o porteiro solto – foi socorrido por um colega –, e moradores em pânico. Ninguém sabia o paradeiro dos criminosos, e o principal temor era de que a dupla estivesse escondida pelo prédio. O condomínio foi evacuado, e a polícia fez uma varredura nos 26 apartamentos, sem encontrar vestígios.

Procurado por Zero Hora, o Tribunal de Justiça afirmou que, ao ser informado do caso, tomou as medidas necessárias, mas não se manifesta por questões de segurança. O magistrado também preferiu se manter em silêncio.


AGOSTO 2010 - No Brasil, outros casos de ataques a juízes provocaram inquietação no Judiciário: O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, ficou ferido após sofrer uma atentado, em Aracaju. Mendonça reagiu atirando com uma submetralhadora contra quatro homens.

MARÇO 2003 - O juiz da Vara de Execuções Penais do Espírito Santo Alexandre Martins de Castro Filho, 32 anos, é assassinado a tiros ao chegar a uma academia de ginástica no bairro Itapuã, em Vila Velha (ES).

MARÇO DE 2003 - Antônio José Machado Dias, juiz-corregedor de Presidente Prudente (SP), teve o carro fechado e foi executado com três tiros ao deixar o fórum da cidade, a mando de uma facção criminosa.

SETEMBRO DE 1999 - Semanas depois de denunciar corrupção em Mato Grosso, o juiz Leopoldino Marques do Amaral foi executado com um tiro no rosto e outro na nuca. O corpo foi encontrado no Paraguai.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

JUSTIÇA CONDENA DELEGADO QUE INVESTIGOU BANQUEIRO E POLÍTICOS



Justiça dá pena de 3 anos a Protógenes. Mas condenação do delegado, por abusos na operação Satiagraha, é reduzida a prestação de serviços comunitários; ele pode recorrer - 10 de novembro de 2010 | 0h 01 - Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

SÃO PAULO - O delegado Protógenes Queiroz foi condenado pela Justiça Federal a três anos e quatro meses de prisão pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual. A pena foi substituída por restrições de direitos - Protógenes terá que prestar serviços à comunidade em um hospital público ou privado, "preferencialmente de atendimento a queimados", e fica proibido de exercer mandato eletivo, cargo, função ou atividade pública. Ele pode recorrer.

Criador da Operação Satiagraha, polêmica investigação sobre suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, Protógenes elegeu-se deputado federal pelo PC do B com 94.906 votos - insuficientes para chegar à Câmara, mas pelo quociente eleitoral ele pegou carona na votação do palhaço Tiririca (PR-SP).

Em sua campanha eleitoral, Protógenes usou como trunfo a prisão do banqueiro e ações contra políticos, entre os quais o ex-prefeito Paulo Maluf (PP), preso em 2005. Posando de paladino, o delegado da Polícia Federal criou imagem de xerife na luta do bem contra o mal.

A sentença, de 46 páginas, foi aplicada pelo juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, que acolheu denúncia da Procuradoria da República. Também foi condenado o escrivão da PF Amadeu Ranieri Bellomusto, braço direito de Protógenes. A base da condenação é um inquérito da PF.

Conduzido pelo delegado Amaro Vieira Ferreira, o inquérito revela que Protógenes divulgou conteúdo da investigação coberta pelo sigilo. Ele teria forjado prova usada em ação penal da 6.ª Vara Federal contra Dantas, que acabou condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa.

O juiz destaca que Protógenes efetuou "práticas de monitoramento clandestino, mais apropriadas a um regime de exceção, que revelaram situações de ilegalidade patente".

"O caso é emblemático", assinala o magistrado. "Não representa apenas uma investigação de crimes comuns previstos no Código Penal, representa precipuamente a apuração de um método, próprio de polícia secreta, empreendido sob a égide da Constituição, mas à margem das mais comezinhas regras do Estado democrático de Direito."

Arapongagem

O inquérito constatou que Protógenes recrutou mais de 80 arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para executar a Satiagraha. À página 6 da sentença, o juiz anota que nos arquivos pessoais do delegado, armazenados em dois pen drives, foram encontrados relatórios sobre a presidente eleita Dilma Rousseff (PT) e seu rival José Serra (PSDB).

"Espantoso, pessoas submetidas a ‘averiguações’ típicas de regimes totalitários em plena normalidade republicana", assevera o juiz. "Nos endereços do acusado foram apreendidos fragmentos de arapongagem contra a então ministra Dilma Rousseff, presidente eleita do Brasil, Erenice Guerra, José Dirceu." Em outro arquivo, os alvos eram "o senador Heráclito Fortes, ACM Neto e o então ministro Mangabeira Unger, alçados pelo organograma da quadrilha à condição de partícipes do esquema delituoso investigado pela Satiagraha".

"A par desses personagens públicos, citam-se nos fragmentos de espionagem o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso e José Serra", acrescenta o juiz. "Qual seria o propósito dessa ambivalente ação de arapongas? Protógenes em verdade tinha consigo dossiês dos dois lados do certame presidencial, o que o credenciaria, por conseguinte, a ser peça-chave de qualquer um dos dois principais candidatos! A escolha do lado ficaria ao sabor das pesquisas eleitorais do momento."

O juiz aponta para o Ministério Público Federal. "Houve um completo esvaziamento da investigação. O Ministério Público nem ao menos quis investigar a ilegal participação da Abin em funções exclusivas de polícia judiciária. Agentes, incluindo-se o ex-diretor da PF e da Abin Paulo Lacerda, foram simplesmente deixados de lado." "No inquérito instaurado para investigar a motivação daquela arapongagem contra autoridades nada foi feito", insiste o juiz. "Nesta República, enfim, parece mesmo valer a máxima ‘aos amigos a lei, aos inimigos os rigores da lei’. Afinal, para quê reivindica o Ministério Público o poder investigatório?"

O juiz se convenceu do "objetivo eleiçoeiro" de Protógenes. "É indubitável, cabe assinalar que nos quatro celulares apreendidos em seu poder verificou-se nas agendas das respectivas memórias diversos contatos de políticos, partidos, jornalistas, circunstâncias que evidenciam seu intento midiático e político."



COMENTÁRIO DO ELEITOR DO ESTADÃO

"Pelos comentários e reações dos leitores, conclui-se que para estes a matéria foi dissertada de forma tendenciosa e infeliz pelo jornalista do Estadão. Quem nos dera termos 20 xerifes como Protógenes enviando para cadeia estes genocidas, que roubam dinheiro dos hospitais públicos, da educação, da merenda escolar, das bolsas assistências e a esperança e moral de nosso povo." Jose afonso

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

JUSTIÇA CONDENA SEQUESTRADORES A PENA DE 15 ANOS

ATAQUES EM SÉRIE. Pena de 15 anos por sequestros. Dupla que rendia vítimas em seus carros contribuiu para que Capital superasse o Rio nesse tipo de crime no primeiro semestre - FRANCISCO AMORIM, ZERO HORA, 08/11/2010

A dupla apontada como responsável por, pelo menos, 20% dos sequestros relâmpagos no primeiro semestre na Capital foi sentenciada a 15 anos de prisão. Integrantes da classe média, o representante comercial Paulo Ricardo Silveira Marcolin, 41 anos, e o taxista Samuel da Silva Anselmo, 25 anos, foram condenados por 13 ataques.

A sentença é do dia 29 de outubro, na 9ª Vara Criminal da Capital. Segundo o promotor Luís Antônio Portela, outro processo aponta os réus como suspeitos de 12 assaltos. Os assaltantes que escolhiam suas vítimas em bairros nobres foram presos em maio, após 40 dias de investigação da 3ª Delegacia da Polícia Civil (Floresta). A partir de dois números da placa de um Gol usado pela dupla, os policiais conseguiram identificá-los e grampear seus telefones com autorização judicial.

– Eles conversavam muito com as vítimas. Apuramos o envolvimento deles em mais de 30 casos. O alvo eram os cartões com os quais realizavam saques enquanto as vítimas eram reféns dentro de seus carros – conta o delegado Cléber Ferreira, diretor das delegacias de bairros da Capital e que investigou a dupla.

Dupla não roubava celulares e notebooks “ultrapassados”

À Justiça, as vítimas disseram que os assaltantes demonstravam controle da ação. Faziam ameaças com arma em punho, diziam ter amigos na polícia, mas raramente agrediam fisicamente os reféns. Sempre rendiam as pessoas no carro delas e eram exigentes:

– Não costumavam levar celulares e notebooks que consideravam ultrapassados. Diziam para as vítimas: “Isso não vale nada, não vamos levar” – relata Portela.

O promotor não tem dúvidas da contribuição da dupla para o fato de Porto Alegre ter ultrapassado o Rio de Janeiro em sequestros relâmpagos nos seis primeiros meses deste ano. Certeza calçada em números: os ataques caíram pela metade no mês seguinte à prisão dos criminosos: de 14 para sete.

– Quando existe um aumento brusco de algum crime, sempre há a ação de um novo grupo, que faz explodir as estatísticas – diz Portela.

Zero Hora não conseguiu localizar o defensor de Anselmo, Eduardo Pivetta Boeira. Em interrogatório na 9ª Vara Criminal da Capital, Anselmo preferiu se manter em silêncio. Vilson Fernando Xavier, advogado de Marcolin, também não foi localizado pela reportagem. Em entrevista dada no dia de sua prisão, em 12 de maio, o assaltante já havia confessado o crime.

– A vítima se deixava escolher – disse Marcolin à época.

A dupla está no Presídio Central.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Crimes de sequestro podem produzir traumas irreversíveis nas vítimas. Na minha opinião, 15 anos é pouco para tantos delitos deste porte que estes bandidos cometeram. Crimes como este deveriam ter pena máxima e o cumprimento de 2/3 da pena para receber qualquer outro benefício.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

MENSALÃO DO DF - MP denuncia promotores por envolvimento.

MP denuncia promotores por envolvimento no 'mensalão' do DF. A denúncia está sob sigilo judicial e foi protocolada no gabinete do desembargador Antônio Souza Prudente, que preside o inquérito no TRF - 04 de novembro de 2010 - Felipe Recondo e Leandro Colon/BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Quase um ano depois do escândalo do “mensalão” do DEM no Distrito Federal, saiu a primeira denúncia à Justiça. Os promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner foram formalmente denunciados por envolvimento no esquema de corrupção em Brasília. Bandarra era, até julho deste ano, o procurador-geral de Justiça, cargo que chefia o Ministério Público local. Guerner é apontada na investigação como sua parceira na atuação dentro do esquema.

A denúncia está sob sigilo judicial e foi protocolada pelo Ministério Público Federal no gabinete do desembargador Antônio Souza Prudente, que preside o inquérito no Tribunal Regional Federal (TRF) contra os dois promotores. Bandarra e Deborah Guerner são acusados de cobrarem propina do ex-governador José Roberto Arruda para proteger seu governo dentro do Ministério Público do DF. Um outro inquérito tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o esquema de corrupção no DF. A investigação sobre os dois promotores corre separadamente no TRF.

De acordo com a apuração, em troca de dinheiro, Bandarra usava o poder de dirigente do MP para dar informações privilegiadas sobre investigações conduzidas por promotores e barrar apurações que pudessem comprometer Arruda, como as relacionadas aos contratos de lixo. Em depoimento, Durval Barbosa - delator do esquema - disse que Bandarra recebeu R$ 1,6 milhão de propina. Deborah Guerner seria a intermediária nas negociações com o governo de Arruda.

A denúncia apresentada à Justiça baseia-se em depoimentos, perícias, dados de sigilos telefônicos, entre outros elementos de investigação. Numa operação de busca e apreensão, a PF encontrou dinheiro num cofre enterrado na casa de Deborah Guerner. Ela e Bandarra já sofrem um processo disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Segundo Durval, Arruda chegou a revelar, numa conversa reservada, que Bandarra recebia R$ 150 mil mensais de propina. O promotor sempre negou as acusações. Procurado pelo Estado, o advogado de Deborah Guerner, Pedro Paulo de Medeiros disse que não comentará a denúncia porque o processo corre sob sigilo.

Não houve, por enquanto, nenhuma denúncia formalizada em relação ao inquérito que corre no STJ, conduzido pela procuradora Raquel Dodge. O escândalo do "mensalão do DEM", como ficou conhecido o esquema, foi revelado na Operação Caixa de Pandora. Arruda foi preso, saiu do DEM e foi cassado pela Justiça Eleitoral. Na quinta-feira, 4, ele fez uma acareação com Durval e o jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra. As acareações ocorreram dentro do processo disciplinar contra Bandarra e Guerner. Sombra confirmou que ouviu do próprio Arruda que havia um pagamento de propina à Bandarra para que o Ministério Público do DF não criasse problemas a seu governo.