sábado, 23 de julho de 2011

AMEAÇADO JUIZ QUE PROCESSA ENVOLVIDOS COM CAÇA-NIQUEIS

Magistrado está com processo sobre presidente da Vila Isabel. O GLOBO, 22/07/2011 às 23h55m. Antônio Werneck

RIO - A Polícia Federal abriu inquérito para investigar ameaças de morte a um juiz federal de Niterói, encarregado de julgar o processo em que o contraventor e presidente da escola de Samba Vila Isabel, Wilson Vieira Alves, o Moisés, e mais 30 pessoas envolvidas na máfia dos caça-níqueis, são acusados de formação de quadrilha armada, contrabando e e corrupção ativa. O grupo foi formalmente acusado na sexta-feira pelo procurador Leonardo Luiz de Figueiredo Costa, do Ministério Público federal, em Niterói, que entregou à Justiça Federal suas alegações finais - último passo antes da sentença do juiz.

As ameaças contra o juiz são investigadas desde o início do mês. O Ministério Público pediu abertura de inquérito, e policiais federais da Delegacia da PF em Niterói já estão rastreando várias linhas telefônicas para descobrir a origem das ligações. Pelo menos duas ameaças de morte foram feitas. Policiais federais reforçaram ainda a segurança do juiz e do prédio da Justiça Federal em Niterói. O assunto está sendo acompanhado ainda pelo Tribunal Regional Federal (TRF), a segunda instância da Justiça Federal no estado.

Uma das acusadas é Isabel Cristina Melo Dias Russo, de 52 anos, que foi responsável pelo Departamento de Finanças da Escola de Samba Vila Isabel. Isabel, segunda as investigações, aparece também como sócia da empresa Anaís Assessoria Contábil, no Centro de Niterói, controlada pelo bicheiro. A empresa administrada pela mulher seria responsável pela distribuição de selos que permitiam o funcionamento de máquinas caça-níqueis no estado.

O presidente da escola de samba Vila Isabel, Wilson Vieira Alves, o Moisés, responderá pelos crimes de quadrilha armada, vários crimes de contrabando e seis crimes de corrupção ativa. Entre os denunciados estão sete policiais militares, três ex-policiais militares e um policial civil. Dos acusados, 18, incluindo Moisés, estão presos, 11 respondem em liberdade e dois estão foragidos. O grupo foi preso em abril do ano passado, quando a PF e o MP federal deflagraram a Operação Alvará (uma menção ao selo usado nas máquinas). Moisés foi preso em seu apartamento na Avenida Atlântica, em Copacabana . Dois diretores e um assessor da escola de samba também foram presos.

Segundo as investigações da Polícia Federal, o presidente da Vila Isabel seria o responsável pelo Instituto Vila Isabel de Assistência Social, Pesquisa e Educação Profissional, ligado à Escola da Samba Unidos de Vila Isabel. O instituto sobrevive graças ao patrocínio das empresas Freedom Transportes Ltda, em nome de Moisés, e Anaís Assessoria Contábil, além de empresas como Garra Diversões Ltda e WGE Informática, todas usadas na atividade da quadrilha, como fechadas na atividade principal, exploração de máquinas caça-níqueis.

Segundo o procurador Leonardo Luiz de Figueiredo Costa escreveu em suas alegações finais, Moisés juntamente com os outros membros da quadrilha, tinha total controle dos jogos nas cidades de Niterói e São Gonçalo. Ainda segundo ele, as investigações da operação Alvará derivaram de outra, da Operação Furacão, quando foram presos empresários, policiais, membros do Poder Judiciário e do MP.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

VEREDAS - STJ DECLARA LEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS

Operação Veredas: Interceptações foram legais - FREDERICO VASCONCELOS - INTERESSE PÚBLICO, FOLHA ONLINE, 16/07/2011

Por maioria, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legítimas as interceptações telefônicas realizadas na Operação Veredas, assim como os pedidos de prorrogação das escutas. Os ministros entenderam que as autorizações estavam fundamentadas em elementos de investigações prévias e que não há restrições ao número de prorrogações possíveis. O habeas corpus que questionava a legalidade das interceptações foi negado.

Ao analisar os 36 pronunciamentos judiciais anexados aos autos, o relator, ministro Jorge Mussi, verificou que os magistrados que permitiram as escutas telefônicas indicaram as razões da indispensabilidade da medida de maneira adequada e suficiente.

Mussi foi acompanhado pelo ministro Gilson Dipp e pela ministra Laurita Vaz, vencido o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu.

A Operação Veredas foi deflagrada em novembro de 2007 para desarticular uma quadrilha do setor de transporte que, segundo a Polícia Federal, usou de métodos ilegais para prejudicar empresas de ônibus concorrentes, como a corrupção de policiais rodoviários federais e fiscais de órgãos públicos estaduais.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, o habeas corpus foi impetrado em favor de um funcionário de uma empresa de transportes, acusado, juntamente com mais 12 pessoas, de formação de quadrilha, corrupção ativa e concorrência desleal. Ele teria cooptado policiais rodoviários federais para determinar, de um lado, que as empresas concorrentes fossem fiscalizadas e, de outro, que as próprias atividades da empresa não fossem alvo da fiscalização.

A defesa alegou falta de fundamentação na autorização da quebra de sigilo telefônico da base da Polícia Rodoviária Federal em Ourinhos (SP). Argumentou que tal medida deve ser excepcional e a última a ser decretada, e que a autoridade policial não demonstrou outros meios que não violassem o sigilo para obter as provas necessárias à persecução penal.

Sustentou ainda serem ilegais as decisões que permitiram a prorrogação das interceptações telefônicas por cerca de 33 quinzenas (495 dias), por terem sido feitas mediante despachos padronizados, violando a Lei n. 9.296/1996, que estabelece o prazo de 15 dias para a produção da prova, renovável por igual tempo.

“Ao permitir a primeira prorrogação das escutas e autorizar a inclusão de novos números de telefone a serem interceptados, o juiz federal da 1ª Vara Federal de Ourinhos relatou que, com o monitoramento anteriormente autorizado, foi possível a identificação de outros terminais telefônicos relativos às pessoas investigadas, persistindo os motivos ensejadores do deferimento da medida”, considerou o relator.

Jorge Mussi frisou ainda que, ao contrário do alegado no habeas corpus, cabe à defesa demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida foi requerida, sob pena de a utilização da escuta telefônica se tornar absolutamente inviável. “Isto porque o órgão responsável pelas investigações apresentou justificativas plausíveis para a excepcional utilização da interceptação telefônica”, completou.

Quanto à inobservância do limite de 30 dias de duração das interceptações, o relator explicou que, “apesar de prever o limite máximo de 15 dias, renováveis por mais quinze, não há qualquer restrição ao número de prorrogações possíveis, exigindo-se apenas que haja decisão fundamentando a dilatação do prazo”.

Escrito por Fred às 07h30

quinta-feira, 7 de julho de 2011

LISTA UNIFICADA DE FORAGIDOS

Tribunais têm seis meses para enviar informações ao banco de dados, que poderá ser consultado na internet por qualquer pessoa. 06 de julho de 2011 - Mariângela Gallucci / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Em seis meses, qualquer pessoa poderá consultar na internet um banco de dados sobre acusados de crimes que são considerados foragidos pela Justiça brasileira. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma resolução estabelecendo que os tribunais de todo o País terão de adaptar seus sistemas para permitir o envio das informações ao registro nacional.

"A grande finalidade é mostrar quais as pessoas que estão sendo procuradas", explicou o conselheiro do CNJ Walter Nunes. "Mas também vão ficar ali as informações das prisões que já ocorreram. Para podermos dizer o número de presos provisórios que existem no País", disse.

Desde segunda-feira, uma alteração na lei penal permite que os mandados de prisão sejam cumpridos em qualquer lugar do País. Anteriormente, os mandados só podiam ser cumpridos em uma determinada comarca ou por meio de solicitação.

A resolução do CNJ estabelece também que os mandados expedidos anteriormente à entrada em vigor da resolução aprovada, e ainda não cumpridos, deverão passar por reexame. Caso se comprove a necessidade de prisão, terão de ser logo registrados no banco de dados. Isso ocorre porque a nova lei penal ainda estabelece que autores de crimes com pena menor de 4 anos fiquem soltos, enquanto aguardam o julgamento definitivo.

Walter Nunes afirmou ainda que o banco de dados também deverá auxiliar o trabalho da Polícia. "Ela tem dificuldade extrema em cumprir mandado de prisão, porque não há um órgão aglutinando todos esses mandados. Se uma pessoa suspeita for parada em uma blitz, bastará ao policial consultar o banco de dados para saber se há alguma coisa contra ela", explicou.

No banco de dados serão colocadas as informações sobre foragidos com prisão preventiva decretada. Deverão ser informadas, na medida do possível, a identidade, características físicas e fotografia. O banco deverá ser atualizado pelos tribunais. O serviço será oferecido na internet e será assegurado o direito de acesso às informações para todas as pessoas, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse.

Procurados. 200 mil é o número estimado de mandados de prisão pendentes no Brasil. Só em SP, em dezembro, estima-se que havia 123 mil casos de pessoas foragidas por ações cíveis e criminais.

terça-feira, 5 de julho de 2011

TJRS EVITA ANULAÇÃO DE CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS

CRIMES SEXUAIS. TJ evita a anulação de condenações. Juizado está apto a julgar abusos cometidos por adultos contra crianças - JOSÉ LUÍS COSTA, ZERO HORA 05/07/2011

O Pleno – órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) –, entendeu por manter inalteradas as atribuições do Juizado da Infância e da Juventude (JIJ). A decisão, por meio de um acórdão, põe fim a uma divergência jurídica dentro do TJ, eliminando a possibilidade da anulação de dezenas de condenações por crimes sexuais e de seus autores serem soltos.

Os desembargadores encerraram uma polêmica, aberta pela 5ª Câmara Criminal do TJ, cujo entendimento era de que crimes sexuais cometidos por adultos contra crianças e adolescentes deveriam ser julgados por uma vara criminal comum e não pelo JIJ. Sob o argumento de inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.913/08, que define as atribuições do juizado, a 5ª Câmara chegou a anular pelo menos 10 julgamentos.

O entendimento da 5ª Câmara divergia de outras três câmaras criminais – 6ª, 7ª e 8ª – que também julgam recursos de casos semelhantes e consideram os processos do JIJ válidos. O promotor Luís Antônio Minotto Portela comemorou a decisão:

– Ela ratifica nosso entendimento de que nenhuma inconstitucionalidade foi praticada pelo JIJ, que tem muito mais condições e é mais preparado para atuar nesses casos – afirmou.

O juiz José Antônio Daltoé Cezar, do 2º JIJ de Porto Alegre, também se disse satisfeito com a decisão.