quinta-feira, 16 de abril de 2015

PAI É CONDENADO A INDENIZAR MULHER OFENDIDA POR FILHO EM REDE SOCIAL


FOLHA.COM. 16/04/2015 02h00


PAULA SPERB
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA,
EM CAXIAS DO SUL (RS)


Ao ver que um amigo havia publicado no Facebook uma foto com uma "mulher mais velha", Bruno (nome fictício), 11, não pensou duas vezes. "Ela fica com todo mundo", escreveu. "Vale R$ 1,99".

Quatro anos depois, a conta sobrou para o pai do garoto, condenado a indenizar em R$ 5.000 a mulher ofendida.

Advogado, ele ainda tentou recorrer, mas seu pedido foi indeferido pela Justiça gaúcha em 27 de março.

O pai desistiu de brigar na Justiça e afirma que a conta "está saindo baratíssima", porque, por outro lado, o filho "se transformou em um menino fora de série, comportado".

"A internet é uma arma apontada contra nós mesmos", lamenta. Bruno também foi punido, na esfera penal, e terá de cumprir quatro dias de trabalho comunitário.

"Foi uma bobagem dele por ciúmes do outro [amigo], que estava namorando. Ele quis criticar o colega, mas, em vez disso, falou aquilo de 'R$ 1,99'", disse o pai. A mulher era maior de idade na época da postagem, e o amigo tinha entre 15 e 16 anos.

OBRIGAÇÃO DOS PAIS

A juíza Glaucia Dipp Dreher, relatora do recurso, diz que a decisão facilitará que casos semelhantes também sejam punidos.

"Esses abusos [nas redes sociais] estão sendo coibidos. Não para casos de meras declarações, mas sim quando há prova de que os comentários não ficaram restritos entre as partes e alcançaram a opinião pública", diz a juíza.

No caso de Bruno e do pai, pesou o fato de morarem em uma cidade de apenas 7.000 habitantes no Rio Grande do Sul. A postagem do garoto repercutiu, e a defesa alegou que o estrago à imagem da mulher foi grande.

Para Patrícia Montemezzo, professora do curso de direito da Universidade de Caxias do Sul, essas situações estão cada vez mais comuns.

"Às vezes, eles [os pais] não têm como controlar 100% o que os filhos postam, mas é dever", diz, ressaltando que a responsabilização dos pais pelas infrações dos filhos está prevista no Código Civil.

O advogado da mulher, Ayrton Marques Portela Lopes, disse que sua cliente apagou o perfil no Facebook. Segundo ele, a vida dela "mudou muito" depois que um jornal local noticiou o fato.

A Folha não publica o nome dos envolvidos para preservar o menino, como determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

terça-feira, 14 de abril de 2015

CONDENADO A 17 ANOS DE PRISÃO POR CORRUPÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA



ZERO HORA 14 de abril de 2015 | N° 18132


JUSTIÇA OPERAÇÃO ANACONDA


Ex-juiz é condenado a 17 anos de prisão


O ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos foi condenado pela Justiça Federal em São Paulo a 17 anos e cinco meses de prisão por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Rocha Mattos ficou célebre por ser preso em 2003 na Operação Anaconda, sob acusação de liderar um esquema de venda de sentenças na Justiça Federal.

Perdeu o cargo e foi condenado a 12 anos de prisão por corrupção e formação de quadrilha. Ficou preso até ganhar o direito ao regime semiaberto, em 2011.

A ação do Ministério Público Federal, que tramita na Justiça desde 2011, aponta que o ex-juiz recebeu valores não justificados e remeteu ilegalmente quantias para uma conta bancária na Suíça. A Procuradoria afirma que sua ex-mulher Norma Regina Emílio Cunha e o irmão dela, Júlio César Emílio, ambos também sentenciados, o ajudaram.

O inquérito revelou que a movimentação financeira passou de US$ 12 milhões em conta na Suíça vinculada a Norma e Rocha Mattos. O ex- juiz foi condenado a pagar multa equivalente a 303 salários mínimos (R$ 238,8 mil, atualmente). Norma foi condenada a 15 anos e dois meses de prisão e a multa de 257 mínimos (R$ 202,5 mil). Eles poderão recorrer em liberdade.

Júlio César teve a pena de reclusão de três anos e seis meses substituída por prestação de serviços e pagamento de R$ 10 mil a instituição indicada pela Justiça, além de multa de 60 salários mínimos (R$ 47,3 mil). O Ministério Público recorreu para que a pena dos réus seja aumentada. Rocha Mattos