quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

JUSTIÇA SEQUESTRA BENS DE TRAFICANTE

Justiça sequestra bens de traficante. Marcinho VP, acusado de ser o mentor dos ataques no Rio, e sua família tiveram oito imóveis identificados pela polícia - POR LESLIE LEITÃO, O DIA 24/12/2010

Rio - A prorrogação da prisão temporária de sua mulher, Márcia Gama dos Santos, por mais 30 dias, decretada anteontem, não foi o único revés sofrido pelo traficante Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, neste fim de ano. Principal líder do Comando Vermelho e apontado pela Secretaria Estadual de Segurança como mentor dos ataques no Rio, mês passado, ele teve todos os bens de sua família sequestrados por determinação da Justiça.

Entre os oito imóveis identificados pela Polícia Civil ao longo de mais de um ano de investigações — que deram origem ao processo de número 2008.001.391.017-0, na 34ª Vara Criminal da Capital — está uma mansão no bairro do Pechincha, em Jacarepaguá. Segundo corretores da região, a casa é avaliada em cerca de R$ 800 mil.

A mansão, curiosamente, é cheia de itens de segurança. Um muro de mais de três metros de altura, cerca elétrica por todo o terreno (que toma quase um quarteirão), cães de guarda e um sistema de monitoramento de câmeras. Dentro do imóvel, onde há três casas, o conforto inclui suítes, piscina, churrasqueira.

Outros endereços foram descobertos pela polícia como sendo de propriedade da família de Marcinho VP. Entre eles outra mansão que ocupa todo um quarteirão em Araruama, na Região dos Lagos, mais um apartamento e uma casa na Taquara, esta última dentro de um condomínio de classe média. Márcia foi presa e indiciada pelo crime de lavagem de dinheiro do tráfico.

Outra mulher procurada

A mulher de outro traficante é uma das foragidas da Justiça no inquérito da Polícia Civil, conduzido pela 6ª DP (Cidade Nova): Bruna Raggio Gritta Hagge, companheira de Luiz Cláudio Sant’Anna, o Lico. O bandido, que desde o fim dos anos 70 colecionou artigos do Código Penal (assalto, tráfico, homicídio, entre outros), possui uma ficha criminal com 42 anotações e não teve a prisão decretada pelo juiz porque já estava na cadeia. Em 26 de setembro, no entanto, Lico acabou solto, apesar das condenações que, somadas, chegam a 141 anos de prisão.

sábado, 25 de dezembro de 2010

APROXIMADA - JUSTIÇA DÁ CONTINUIDADE AOS ESFORÇOS DAS UPPs

UPPs no Rio de Janeiro terão Juizados Especiais - Por Mariana Ghirello e Marina Ito - Consultor Jurídico, 06/12/2010

As Unidades de Polícia Pacificadoras, as UPPs instaladas em favelas no Rio de Janeiro, terão Juizados Especiais. Essa é uma das promessas do acordo que será assinado, nesta terça-feira (7/12), por integrantes do Executivo e do Judiciário, durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça. No documento, ao qual a ConJur teve acesso, catorze autoridades se comprometem a desenvolver atividades para conscientizar a população sobre os seus direitos e facilitar o acesso à assistência judicial gratuita.

O Poder Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça afirma que dará o apoio necessário para integrar “Núcleos de Acesso à Justiça, por meio da disponibilização do atendimento prestado pelos Juizados Especiais pela adoção de práticas inovadoras, reconhecidas pela comunidade jurídica”.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ficará responsável pela execução de projetos e ações como Justiça Itinerante, que irá prestar serviços extrajudiciais de registro civil e notariais. Além de outros projetos como Jovens Mensageiros, Justiça pelos Jovens e Justiça Cidadã. O TJ também se compromete a estimular a mediação e conciliação para soluções de conflitos dentro da comunidade.

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, disse à ConJur, no entanto, que ainda não há prazo para a construção de Fóruns e Juizados Especiais nas comunidades que têm UPPs. A corte, afirmou o presidente, vai analisar primeiro qual é a demanda. O compromisso do tribunal é levar também postos avançados, com estrutura cartorária e conciliadores e mediadores.

A Justiça Federal, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cuidará da implantação de Juizados Especiais Federais na UPPs, já integrado com as instituições do Judiciário. E de projetos e ações para conscientizar a população sobre seus direitos. Também deverá dar maior ênfase na mediação e conflito para das demandas previdenciárias.

Segundo o presidente do TRF-2, o desembargador Paulo Espírito Santo, a Justiça Federal será uma coadjuvante no Acordo que será firmado em relação a Justiça do Trabalho e a Estadual, já que terá uma participação menor. Ela ficará responsável por instalar a Unidade Avançada, que funcionará como uma Vara da Justiça Federal. “A ideia é levar a Justiça ao povo”, finaliza.

A Justiça do Trabalho também dará sua colaboração com projetos e ações de conscientização da população sobre os direitos do trabalhador e erradicação do trabalho infantil. Além de garantir o acesso à Justiça para as pessoas das comunidades onde estão as UPPs. O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, o desembargador Aloysio Santos, afirmou que o foco da atuação da Justiça do Trabalho será a conciliação, ainda que o juiz não esteja presente.

"Também serão distribuidos manuais ao trabalhadores e pequenos empresários da região para divulgar metodologia e filosofia do Direito do Trabalho", disse.

A Defensoria Pública da União e do Estado também assinam o acordo, em que serão responsáveis por facilitar o acesso à Justiça da população. Elas irão prestar assistência jurídica gratuita através de Núcleos Avançados de Atendimento. A Defensoria estadual quer combater o índice de sub-registro civil de nascimento e demais documentos básicos. Já a Defensoria da União tem como foco o projeto DPU-Itinerante para a realização de mutirões de atendimento aos moradores.

O Programa de Identificação de Vítimas (PIV) do Ministério Público também será implementado nas comunidades como forma de garantir identificação de pessoas desaparecidas. Além disso, o MP também quer erradicar do sub-registro paterno de crianças e adolescentes, de forma célere e desburocratizada, por meio do Programa “Em Nome do Pai”. E ainda, fornecer de forma desburocratizada e simples o serviço da Ouvidoria.

O Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Reforma do Judiciário, irá apoiar a instalação de Núcleos do Programa Justiça Comunitária, destinados à capacitação de lideranças comunitárias em práticas de mediação e conciliação. Já Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, órgão do MJ, irá apoiar a implantação e funcionamento do Projeto Balcão de Direitos.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro por intermédio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, se compromete a viabilizar o que está sendo proposto no acordo, como a execução e o monitoramento dos Núcleos do Programa Justiça Comunitária e dos Núcleos de Acesso à Justiça. O Governo do Estado deverá fornecer espaço físico adequado e servidores públicos. E a Secretaria de Segurança Pública irá coordenar, integrar e promover a articulação das UPPs junto à implementação dos serviços jurídicos e sociais.

Por fim, para solução de eventuais litígios decorrentes do acordo, a Justiça Federal na Seção Judiciária do Distrito Federal será o foro para quaisquer dúvidas ou questões do documento. Ele entra em vigor a partir da data da assinatura das autoridades e tem validade de dois anos.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

MAGISTRADOS EM ALERTA CONTRA PROJETO DO SENADO QUE ANISTIA CORRUPTOS

Projeto para repatriar até US$ 100 bi vai anistiar corruptos, alertam juízes. Magistrados se mobilizam contra proposta, em tramitação no Senado, que impede punição e estabelece benefícios tributários aos brasileiros que trouxeram para o País recursos mantidos no exterior e não declarados à Receita - Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo - 23 de dezembro de 2010


SÃO PAULO - Juízes federais que atuam em processos sobre crimes financeiros e desvios de recursos da União alertam para "efeitos nocivos" do projeto Cidadania Fiscal (354/09), que avança no Senado e contempla com anistia tributária e penal contribuintes brasileiros que repatriarem valores mantidos no exterior e não declarados à Receita. O governo estima em US$ 100 bilhões a fortuna que circula fora do País.

"O projeto é uma vergonha", classifica o juiz Sérgio Moro, titular da 2.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, especializada em processos contra réus por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e fraudes. "Embora a anistia seja destinada a crimes fiscais, de descaminho e financeiros, incluindo a evasão de divisas, na prática vai favorecer todo tipo de criminoso."

Na avaliação de Moro, o projeto poderá contemplar fraudadores do Tesouro e políticos que remeteram recursos públicos para paraísos fiscais. "Um corrupto não vai internar o dinheiro no País declarando ser ele produto de corrupção. Vai ser muito difícil investigar e discriminar a origem desse dinheiro."

O projeto concede extinção da punibilidade dos respectivos crimes contra a ordem tributária e crimes contra a administração pública também relacionados com a retificação da declaração.

Com relação aos bens e direitos declarados, serão mantidas a extinção da punibilidade ou a anistia penal ainda que a autoridade fiscal verifique que o patrimônio do contribuinte no exterior não tenha sido declarado na sua integralidade.

Os magistrados assinalam que o projeto não exige que seja comprovada a origem do dinheiro nem que se esclareça como ele foi parar no exterior. "O ideal seria a comunicação a uma instituição confiável, como o Ministério Público ou a Polícia Federal, para verificação da possível origem e natureza criminosa dos valores, especificamente se provenientes de outros crimes que não os abrangidos na anistia", sugere Moro.

Ao tratar da anistia, o projeto é taxativo. "Torna-se absolutamente imperioso dar ao contribuinte a segurança jurídica de que sua adesão afasta, inequivocamente, a aplicação de penalidades, principais ou acessórias de natureza tributária e, particularmente, de caráter penal."

O projeto é de autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS). "Só faz crítica quem não leu o projeto", ele rebate. "Esse dinheiro trazido de volta poderá ser investido em infraestrutura, habitação, agronegócio, ciência e tecnologia." O senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), relator na Comissão de Assuntos Econômicos, recomendou a aprovação e deu vista coletiva.

Pessoa física que retificar sua declaração de IR, ao invés de pagar a alíquota de 27,5%, deverá recolher à Receita, sem multa ou juros, 5% sobre o valor global dos bens ou direitos recém-declarados localizados no País.

Essa alíquota pode cair pela metade caso o contribuinte aplique os valores repatriados em determinadas áreas definidas. No caso das pessoas jurídicas, a regularização se dará pela incidência do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com alíquotas de 10% e 8% respectivamente.

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) entregou nota técnica a todos os senadores. "O Brasil não pode aceitar esse tratamento benéfico ao capital que vai para o exterior de forma criminosa, na maioria das vezes fruto da corrupção ou do tráfico internacional de drogas", alerta Gabriel Wedy, presidente da Ajufe. "Essas operações são promovidas por organizações criminosas que fazem a remessa de seus lucros. O dinheiro da corrupção na política brasileira é obviamente encaminhado de forma ilícita. A sociedade não aceita mais esse tratamento privilegiado para corruptos. O projeto viola o princípio constitucional da moralidade."

Os juízes alegam que haverá grande dificuldade para discriminar a natureza e origem do dinheiro repatriado. "Fortalece o mercado negro de câmbio, que é utilizado não só para sonegar e remeter fraudulentamente dinheiro ao exterior por empresários e empresas, mas também usualmente pelo crime organizado e por agentes públicos corruptos em esquemas de lavagem de dinheiro", acentua Sérgio Moro.

"A lição passada aos cidadãos pelo projeto é ‘não declare, não cumpra com suas obrigações que um dia o governo o anistia’", adverte o juiz federal Ivo Anselmo Höhn Junior. "Por mais que a intenção seja a de atrair recursos para investimentos, creio que os prejuízos à moralidade e o incentivo à sonegação não compensam."

domingo, 19 de dezembro de 2010

COMUNITÁRIA - JUSTIÇA SE APROXIMA DO CIDADÃO

Comunidades pacificadas do Rio ganham quatro núcleos de justiça comunitária - Secretaria de Reforma do Judiciário. Jornal do Brasil, 19/12/2010


Quatro comunidades cariocas controladas por Unidades Policiais Pacificadoras (UPPs) ou por forças de segurança pública vão receber núcleos de justiça comunitária. O convênio vai ser assinado amanhã (20), entre a Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.

A instalação dos núcleos será nas UPPs da Cidade de Deus, Morro do Borel, Morro da Providência e no Complexo do Alemão, que vai inaugurar o serviço em fevereiro de 2011.

Será liberada verba de R$ 974,6 mil para financiamento de atividades de capacitação, aquisição de equipamentos, despesas com pessoal e adequações de espaços físicos. O objetivo é garantir o acesso da população aos serviços de justiça e incentivar a redução de conflitos, por meio do treinamento de moradores das comunidades para fazerem a mediação de disputas.

O projeto Justiça Comunitária já funciona em 38 núcleos, em 12 estados. A assinatura do convênio está marcada para as 16h30, na Escola Estadual Tim Lopes, no Complexo do Alemão.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não é só a justiça comunitária que deve se aproximar das comunidade, mas também a justiça coativa se aproximar das UPPs.

sábado, 18 de dezembro de 2010

STF AFASTA DESEMBARGADORES QUE VENDIAM SENTENÇAS

STJ afasta desembargadores em Tocantins - 17/12/2010; Graziela Guardiola, especial para O GLOBO

PALMAS (TO) - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou nesta sexta-feira, por 180 dias, os desembargadores Willamara Leila, Carlos Souza e Liberato Povoa, do Tribunal de Justiça de Tocantins, suspeitos de participar de um esquema de venda de sentenças e de manipular autorizações para o pagamento de precatórios . Também foram afastados os assessores do tribunal Dagoberto Pinheiro Andrade Filho e Manoel Pedro de Andrade.

O STJ proibiu a entrada dos cinco investigados em qualquer dependência judiciária do Tocantins e também o uso de veículos e equipamentos do tribunal. Apesar disso, eles vão continuar recebendo os salários normalmente.

A Polícia Federal chegou a pedir a prisão cautelar dos investigados, mas o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, entendeu que, no momento, não há elementos para a decretação. Mas o ministro não vê empecilhos em pedir a prisão cautelar ou preventiva caso os fatos venham a demonstrar que há prejuízo à ação criminal.

Nesta sexta-feira, Willamara Leila ficou em casa e não quis dar entrevista. Na casa do vice-presidente do TJ, Carlos Sousa, ninguém foi encontrado. Na residência de Liberato Póvoa, um assessor confirmou que ele estava, mas tinha tomado medicamentos e não poderia receber a imprensa.

A PF apresentou o material apreendido na Operação Maet, realizada nesta quinta-feira. São computadores, pen drives, documentos, cinco armas de fogo, munição e R$ 375 mil em dinheiro. As buscas e apreensões também foram feitas em casas e escritórios de sete advogados que foram interrogados e indiciados por corrupção ativa, tráfico de influência, formação de quadrilha e concussão.

- Se ficarem comprovadas as acusações, eles podem receber desde uma advertência até perder o registro na Ordem dos Advogados - disse o presidente da OAB de Tocantins, Ercílio Bezerra.

A OAB solicitou ao Conselho Nacional de Justiça que faça uma correição extraordinária, uma revisão de todos os procedimentos no Tribunal de Justiça do Tocantins.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

JUSTIÇA COATIVA - Governo do Distrito Federal é condenada a botar mais de R$ 205 milhões no SUS.

Justiça condena GDF a pagar mais de R$ 205 milhões aos cofres do SUS - Correio Braziliense - 15/12/2010 11:39 Atualização: 15/12/2010 11:39

A Justiça Federal condenou, em primeira instância, o Governo do Distrito Federal (GDF) a devolver mais de R$ 205 milhões aos cofres do Sistema Único de Saúde do DF (SUS-DF). De acordo com a assessoria de imprensa do MPF, ainda cabe recurso.

Na ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o órgão alega que o governo estaria descumprindo o pagamento de percentuais mínimos na área de Saúde que são exigidos desde 2000, quando a Emenda Constitucional 29 entrou em vigor. Além disso, uma auditoria feita pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) constatou a irregularidade de 2001 a 2004.

O GDF afirmou no processo que poderia incluir as despesas de anos anteriores nos exercícios de 2003 e 2004 para cumprir a Emenda Constitucional 29. Mas, a Justiça acatou a ação do MPF dizendo que a norma estabelece um sistema de saúde com o mínimo de eficiência e qualidade anualmente e condenou o GDF a pagar o valor devido. Segundo o MPF, o valor oficial é de R$ 204.923.710 milhões. No entanto, caso haja recurso, o governo o valor pode ser maior já que haverá correção monetária.

sábado, 27 de novembro de 2010

ESTADO DE DIREITO E ESTADO DE POLÍCIA

Estado de direito e Estado de polícia, por David Medina da Silva,PROMOTOR DE JUSTIÇA. ZERO HORA 27/11/2010

As cenas da ocupação de uma favela por forças policiais e militares, ocasionando a fuga em massa de bandidos fortemente armados, no Rio de Janeiro, produziram forte impacto na população, ganhando repercussão mundial e revelando ao mundo o clima de guerra que assola a sociedade brasileira, especialmente na cidade que simboliza o Brasil da Copa.

Foi altamente heroica e eficaz a ação das forças públicas que atuaram no episódio. E os que testemunharam a retirada do “exército” criminoso perguntaram: “Por que não foram presos?”. Os mais convictos sobre as mazelas que a criminalidade impõe ao Brasil foram além: “Por que os bandidos não foram mortos?”. Afinal, a sensação remanescente é de que o mal apenas mudou de lugar, com a migração dos bandidos de um ponto a outro. Mas a questão é mais profunda.

É, sem dúvida, elogiável a demonstração de capacidade do Brasil para responder policialmente aos achaques da bandidagem. Mas é preciso ficar claro que o trabalho policial, por si só, é incapaz de resolver o sério problema que enfrentamos. É preciso conscientizar os legisladores acerca da fragilidade de nosso sistema punitivo, pois promotores de Justiça e juízes necessitam de leis que possam dar efetividade à punição de criminosos. E também precisam de presídios capazes de receber e conter os criminosos presos pela polícia e condenados pelo Poder Judiciário.

Como cidadão e promotor de Justiça, fiquei orgulhoso da resposta eficaz dada ao crime organizado carioca, pois acendeu a esperança de que o Rio de Janeiro não virará uma Cidade do México em termos de violência urbana. Por outro lado, porém, o fortalecimento da polícia sem o fortalecimento correspondente das leis que devem reger os problemas afetos à criminalidade gera a sensação de que o Estado de direito fenece, juntamente com a democracia. Há muito não eram vistos tanques de guerra, em atividade militar, nas ruas do Brasil.

No momento em que tramita uma reforma do Código de Processo Penal que sofre duras críticas de promotores, procuradores, juízes e policiais, é preciso consciência de que não podemos substituir o Estado de direito por um Estado de polícia, mas que o Estado de direito fica ameaçado quando as leis são fracas e as armas são fortes. Portanto, se não pudermos alcançar um panorama legislativo capaz de fortalecer o Estado de Direito, com leis mais fortes que as armas, certamente as cenas de guerra recém testemunhadas passarão a fazer parte do cotidiano nacional, para espanto do mundo inteiro.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Disse muito bem o promotor Medina ao afirmar que "não podemos substituir o Estado de Direito por um Estado de polícia". Por este motivo defendo a decretação do estado de defesa para o Rio, instrumento que protege a população, dá salvaguardas legais ao emprego das FFAA, fortalece as ações policiais e possibilita a criação de leis emergenciais envolvendo o Poder Judiciário, o MP e as Defensorias em processos ágeis e varas especiais no restabelecimento da paz social no Rio.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

GUERRA DO RIO - JUSTIÇA SE ENVOLVE COM MEDIDAS COATIVAS

Tribunal de Justiça do Rio autoriza transferência de oito presos para o Paraná - ZERO HORA, 24/11/2010 | 19h10min

Há suspeitas de que eles estariam por trás da onda de crimes dos últimos dias no Rio, O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) autorizou hoje a transferência de oito presos do Estado para a penitenciária federal de Catanduvas, no Paraná, atendendo a pedido feito pelo secretário Estadual de Segurança, José Mariano Beltrame, ontem.

Até o início da noite os presos não haviam embarcado. Há suspeitas de que eles estariam por trás da onda de crimes dos últimos dias no Rio.

Além dos nomes, TJ divulgou os apelidos dos presos que deixarão cadeias do Rio. São eles o Robocop, Bolado, Tony Senhor da Armas, Paquito, Robertinho do Vigário, Marcelo Abóbora, Chuca; e Cocó.

Balanço divulgado nesta tarde pela Polícia Miltiar aponta que foram realizadas operações em 27 favelas no Rio. Os confrontos hoje entre policiais e criminosos deixam saldo de 13 mortos, dois policiais feridos, 25 pessoas detidas ou presas. Elas foram levadas para delegacidas de cada área para verificar ligação com ataques.

Se contar os últimos quatro dias, chega a 21 o número de mortos, além de 150 presos ou detidos. Em função da onda de violência, as ações serão intensificadas a partir de amanhã.

Segundo a polícia militar do Rio, desde domingo pelo menos 29 veículos foram incendiados. Hoje foram 11 automóveis e uma van e cinco ônibus. Ontem foram dois carros. Na segunda-feira foram 8 veículos e no domingo, dois.

Os dados são do coordenador da Comunicação Social da PM/RJ, coronel Lima Castro. Ele afirmou que as incursões em comunidades irão continuar. Serão formados comboios, com duas ou mais viaturas nas ruas, além de diversas blitze.

— As operações serão mais incisivas a partir de amanhã — garantiu o coronel.

O oficial confirmou que dois agentes da polícia militar ficaram feridos na região da Vila Cruzeiro (RJ). Um deles foi ferido no braço e outro na mão. Nenhum dos casos é considerado grave. Também na Vila Cruzeiro, foram apreendidas uma tonelada de maconha e quatro fuzis.

Para intensificar o policiamento, efetivos do interior do Rio serão remanejados para Capital.

Apreensões — Dez armas entre pistolas e revolveres; Fuzil AR-15; Espingarda calibre 12; Submetralhadora; Granada, duas bombas caseiras, cinco litros de gasolina e uma garrafa pet com material inflamável. Além de armamentos, foram apreendidas drogas como cocaína e maconha, ainda não contabilizadas. Quatro carros e uma moto roubada foram recuperados.

Outras transferências

A Secretaria de Defesa do Estado do Rio de Janeiro confirmou hoje que os presos que teriam participação na onda de crimes nos últimos dias podem ser transferidos para Porto Velho, em Rondônia, onde há disponibilidade de vagas.

Após a confirmação por parte de Rondônia, o caso será passado para a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, que deverá cuidar da transferência dos presos.

Na manhã de hoje, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, afirmou que já colocou à disposição do Rio cerca de 50 vagas nos quatro presídios federais, Catanduva, no Paraná, Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, Porto Velho, em Rondônia, e Mossoró, no Rio Grande do Norte, para a transferência dos detentos.

Em entrevista na Rádio Gaúcha, o coordenador dos Projetos de Segurança Humana da ONG Viva Rio, Coronel Ubiratan Ângelo disse que "Em pouco espaço de tempo haverá um resgate da tranquilidade de cidadão".

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

O PAPEL DO JUDICIÁRIO NA DEMOCRACIA BRASILEIRA

O papel do Judiciário na democracia brasileira - Guilherme Amorim Campos da Silva, advogado, mestre e doutor em Direito do Estado pela PUC-SP - O Estado de S.Paulo, 17/11/2010

Em editorial de 30 de outubro (A3), o Estado alertou para o uso abusivo da ação popular com objetivos políticos, desvirtuados de sua finalidade legal. E condenou a ausência de mecanismos adequados para coibir essa prática irresponsável.

No dia seguinte, o jornal reportou relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mostra a existência de mais de 3 mil condenações em ações civis por improbidade administrativa, a partir de dados colhidos nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

As referidas abordagens remetem ao tema das ações de controle do poder público e da participação responsável da cidadania no trato da coisa pública.

A ação popular tem previsão no ordenamento brasileiro que remonta à Constituição imperial de 1824, a qual a inseriu expressamente em seu artigo 157, com a finalidade de permitir a qualquer do povo resguardar o interesse público. E hoje não é diferente.

A Constituição federal de 1988 consagra-a como instrumento de participação política do cidadão, no artigo 5.º, inciso LXXIII. E o seu uso deve ser consciente e responsável. Tanto que a Constituição prevê a isenção de custas judiciais e ônus de sucumbência para estimular o cidadão a comprar a briga em assuntos de interesse da coletividade, ressalvada, contudo, a sua "comprovada má-fé". Nesta hipótese, o cidadão fica sujeito a arcar com todos os custos do processo, e com a possibilidade de aplicação de multa pelo juiz. A existência de ações temerárias ou com finalidades políticas pode dar ensejo ao seu pronto arquivamento por decisão judicial.

A disciplina da matéria, portanto, é completa. Basta que o Poder Judiciário exerça a sua função jurisdicional, evitando a profusão de ações com caráter meramente político.

De outro lado, algo similar existe com a multiplicação de ações civis de improbidade administrativa. A introdução de ação civil pública no País, em 1985, em pleno processo de redemocratização, e sua previsão constitucional em 1988, atribuindo ao Ministério Público a sua titularidade, ampliaram as possibilidades de controle do interesse público. A entrada em vigor da Lei n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa - deu ensejo à distribuição de milhares de ações por todo o País.

Fenômeno similar ao da ação popular ocorreu: proposituras indiscriminadas, com fins ideológicos, por vezes pautadas em interpretações pessoais da lei, ou ainda, e o que é pior, com objetivos políticos.

Tendo em vista as graves penas contidas na referida lei - que preveem restrições de direitos, como a suspensão dos direitos políticos por prazo máximo de oito anos -, a edição da Medida Provisória 2.225/2001 tornou obrigatória a intimação dos acusados para apresentação de defesa prévia e a demonstração pelo Ministério Público de que suas iniciativas são adequadamente constituídas. Dessa forma, quebrando-se o círculo vicioso de distribuir ações que condenam antecipadamente os réus e se constituem, de per si, em ações que objetivam a colheita de informações que o Ministério Público poderia ter obtido em sede preliminar, por meio da instituição de inquéritos civis, por exemplo.

E o que se tem verificado? Que o Poder Judiciário tem feito tábula rasa da previsão de defesa prévia, incluída no artigo 17, parágrafo 7.º, da Lei n.º 8.429/92, sob o argumento generalista de que, havendo suspeita na prática de qualquer ato, cumpre esgotar a sua apuração no decorrer do processamento das ações.

Ora, a defesa prévia foi constituída justamente para se afastarem as iniciativas processuais que revelassem meras suspeitas. Na prática, portanto, o que ocorre é que em ações de improbidade o réu é que tem de provar, desde o início, que é probo e honesto, em verdadeira inversão de valores constitucionais.

A profusão desmesurada dessas ações é ainda mais grave, tendo em vista que o Ministério Público exerce função constitucional, sendo sua estrutura, servidores e promotores - remunerada com dinheiro público.

Daí por que o dado tornado público pelo Conselho Nacional de Justiça deve ser aceito com reservas. Ou seja, a informação deveria ser mais ampla, de modo a possibilitar a revelação do grau de eficiência da instituição ministerial: em todo o País, quantos inquéritos civis existem? Quantos há mais de seis meses? Quanto custam aos cofres públicos? Quantas ações de improbidade existem em todo o País? Quantas foram arquivadas de plano pelo Poder Judiciário por serem manifestamente improcedentes? Quantas foram arquivadas pelo Poder Judiciário em razão de defesas prévias apresentadas e aceitas pelo juiz ou pelo Tribunal de Justiça? Quantas ações foram julgadas procedentes e quantas improcedentes? Quantas transitaram em julgado? E quantas foram efetivamente executadas, revertendo valores aos cofres públicos?

Essas informações poderiam constituir indicadores de eficiência e demonstrariam a importante relação de custo-benefício dessas iniciativas e revelariam, também, o comportamento do Poder Judiciário em relação a eventuais ações propostas pelo Ministério Público que pudessem indicar desvirtuamento das previsões constitucionais e legais em vigor no ordenamento jurídico.

Frise-se, finalmente, que tanto no caso da ação popular como no da ação civil pública de improbidade administrativa o Poder Judiciário deve exercer papel que crie obstáculos ao prosseguimento de quaisquer iniciativas temerárias, ineptas ou com objetivos políticos, porque a profusão do uso desvirtuado pode levar ao comprometimento da própria garantia constitucional. Aqui se revela um aspecto cultural, de funcionamento das instituições, que encontra, sem sombra de dúvidas, condições para aprimoramento.

O uso responsável dos instrumentos assegurados na Constituição federal e o funcionamento consciente dos Poderes constituídos da República só podem contribuir para esse aperfeiçoamento das instituições e da participação da cidadania nos assuntos de interesse coletivo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Concluiu muito bem o autor ao citar que "o uso responsável dos instrumentos assegurados na Constituição federal e o funcionamento consciente dos Poderes constituídos da República só podem contribuir para esse aperfeiçoamento das instituições e da participação da cidadania nos assuntos de interesse coletivo." Neste texto está o núcleo da inoperância dos Poderes de estado na governança do Brasil. Veja bem:

- Temos uma Constituição Federal que é esdrúxula, benevolente,corporativista e toda remendada para atender interesses de uma elite que quer poder, privilégios e salários extravagantes. Ela contribui para centralização da justiça no STF, arrecadação da maioria dos tributos na União e insegurança jurídica com enfraquecimento da autoridade e dos instrumentos de coação, justiça e cidadania.

- Os Poderes de Estado, ao exercerem uma postura omissa, lenta, divergente, corporativista e abusiva com o dinheiro público, estão desacreditados, inoperantes e negligentes nas funções precípuas essenciais ao Estado.

- No Brasil, o direito coletivo está sendo refém do direito e interesses particulares. Veja o exemplo nas leis seca, crime hediondo, ficha-limpa e maria da penha, e nas decisões judiciais que libertam bandidos por falta de vagas nas cadeias.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

JUÍZES SEM ROSTO



Juízes sem rosto - SUA SEGURANÇA | Humberto Trezzi, Zero Hora 17/11/2010

Plata o plomo? (Dinheiro ou chumbo?), inquiria o bilhete repassado pelo Cartel de Medellín aos juízes colombianos que iriam julgar os narcotraficantes. A depender da resposta, uma rajada de balas aguardava o magistrado. Não foram poucos. Em oito anos, mais de cem juízes foram assassinados na Colômbia. Por trás da carnificina, o chefe do cartel, Pablo Escobar, morto por militares, em 1993.

Para driblar o perigo, a Colômbia instituiu o sistema “Juízes Sem Rosto”. Magistrados criminais, em rodízio, julgavam processos de narcotraficantes, sem terem reveladas suas identidades. Nas audiências, os juízes ficavam ocultos por uma redoma de vidro à prova de balas e tinham suas vozes modificadas por aparelhos, com rostos jamais revelados. Apenas a cúpula do Judiciário tinha acesso à identidade do magistrado que sentenciava naquele processo.

A guerra do tráfico diminuiu de intensidade na Colômbia – a guerra, não o tráfico – e os juízes já mostram o rosto. No Brasil, ao contrário, julgar começa a ser profissão de risco. Se a moda pega, em breve teremos magistrados com rosto oculto. Para ficar em apenas dois casos, na semana passada, a ameaça foi contra um juiz gaúcho. Em agosto, no Sergipe, o atentado foi consumado e resultou em ferimentos num magistrado.

A gravidade nisso tudo é que o Brasil não quer e não pode se transformar na Colômbia dos Anos 90. Tem instituições mais sólidas, crime menos organizado, economia mais forte. Imprescindível, por isso, que as ameaças contra o juiz gaúcho sejam elucidadas.

JUSTIÇA EM ALERTA - Juiz ganha escolta depois de escapar de um ataque

JUSTIÇA EM ALERTA. Juiz ganha escolta depois de escapar de um ataque. Bandidos agrediram porteiro para descobrir o apartamento de magistrado, mas a polícia foi avisada - JOSÉ LUÍS COSTA, Zero Hora, 17/11/2010

A Justiça gaúcha designou pelo menos cinco agentes para proteger um juiz que atua no Vale do Sinos de ameaças, uma prática típica do crime organizado em Estados como o Espírito Santo ou São Paulo. A decisão foi tomada depois de dois homens invadirem o prédio em um bairro de classe média-alta da Capital, renderem o porteiro e exigirem que ele identificasse o apartamento do magistrado. Eles fugiram antes da chegada da polícia, sem concretizar o ataque.

Acompanhado de escolta em tempo integral, o juiz voltou ontem ao trabalho. O reforço na segurança é garantido pelo Núcleo de Inteligência do Judiciário (NIJ), criado pelo Tribunal de Justiça em abril de 2003 para dar proteção pessoal e patrimonial a juízes e desembargadores em situação de risco. Para complementar os cuidados, o juiz passou a ficar em casa de parentes, em local seguro.

Tratado em sigilo – nome e outros detalhes não foram revelados –, o episódio movimenta as polícias Civil e Militar e o serviço de inteligência do Judiciário desde a noite de sexta-feira, quando aconteceu o ataque ao condomínio. A dupla, que vestia terno e gravata, entrou sem ser percebida pela segurança do prédio, possivelmente aproveitando a saída de um morador pela garagem. Em seguida, invadiu a guarita junto ao muro do residencial.

Armados com pistolas, eles surpreenderam o porteiro pelas costas. O profissional foi algemado em uma cadeira e teve a boca encoberta por fita adesiva. Em seguida, os bandidos o derrubando e começaram a dar socos e pontapés na vítima, tentando obrigá-la a revelar o número do apartamento do juiz, que trabalha em uma comarca do Vale do Sinos.

Polícia evacuou prédio em busca de bandidos

Uma pessoa teria testemunhado a invasão e telefonou para o 190. Viaturas da BM e da Polícia Civil foram acionadas, e, por circunstâncias ainda não esclarecidas, os bandidos abortaram o ataque e desapareceram.

Ao chegar ao condomínio, os policiais encontraram o porteiro solto – foi socorrido por um colega –, e moradores em pânico. Ninguém sabia o paradeiro dos criminosos, e o principal temor era de que a dupla estivesse escondida pelo prédio. O condomínio foi evacuado, e a polícia fez uma varredura nos 26 apartamentos, sem encontrar vestígios.

Procurado por Zero Hora, o Tribunal de Justiça afirmou que, ao ser informado do caso, tomou as medidas necessárias, mas não se manifesta por questões de segurança. O magistrado também preferiu se manter em silêncio.


AGOSTO 2010 - No Brasil, outros casos de ataques a juízes provocaram inquietação no Judiciário: O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, ficou ferido após sofrer uma atentado, em Aracaju. Mendonça reagiu atirando com uma submetralhadora contra quatro homens.

MARÇO 2003 - O juiz da Vara de Execuções Penais do Espírito Santo Alexandre Martins de Castro Filho, 32 anos, é assassinado a tiros ao chegar a uma academia de ginástica no bairro Itapuã, em Vila Velha (ES).

MARÇO DE 2003 - Antônio José Machado Dias, juiz-corregedor de Presidente Prudente (SP), teve o carro fechado e foi executado com três tiros ao deixar o fórum da cidade, a mando de uma facção criminosa.

SETEMBRO DE 1999 - Semanas depois de denunciar corrupção em Mato Grosso, o juiz Leopoldino Marques do Amaral foi executado com um tiro no rosto e outro na nuca. O corpo foi encontrado no Paraguai.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

JUSTIÇA CONDENA DELEGADO QUE INVESTIGOU BANQUEIRO E POLÍTICOS



Justiça dá pena de 3 anos a Protógenes. Mas condenação do delegado, por abusos na operação Satiagraha, é reduzida a prestação de serviços comunitários; ele pode recorrer - 10 de novembro de 2010 | 0h 01 - Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

SÃO PAULO - O delegado Protógenes Queiroz foi condenado pela Justiça Federal a três anos e quatro meses de prisão pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual. A pena foi substituída por restrições de direitos - Protógenes terá que prestar serviços à comunidade em um hospital público ou privado, "preferencialmente de atendimento a queimados", e fica proibido de exercer mandato eletivo, cargo, função ou atividade pública. Ele pode recorrer.

Criador da Operação Satiagraha, polêmica investigação sobre suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, Protógenes elegeu-se deputado federal pelo PC do B com 94.906 votos - insuficientes para chegar à Câmara, mas pelo quociente eleitoral ele pegou carona na votação do palhaço Tiririca (PR-SP).

Em sua campanha eleitoral, Protógenes usou como trunfo a prisão do banqueiro e ações contra políticos, entre os quais o ex-prefeito Paulo Maluf (PP), preso em 2005. Posando de paladino, o delegado da Polícia Federal criou imagem de xerife na luta do bem contra o mal.

A sentença, de 46 páginas, foi aplicada pelo juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, que acolheu denúncia da Procuradoria da República. Também foi condenado o escrivão da PF Amadeu Ranieri Bellomusto, braço direito de Protógenes. A base da condenação é um inquérito da PF.

Conduzido pelo delegado Amaro Vieira Ferreira, o inquérito revela que Protógenes divulgou conteúdo da investigação coberta pelo sigilo. Ele teria forjado prova usada em ação penal da 6.ª Vara Federal contra Dantas, que acabou condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa.

O juiz destaca que Protógenes efetuou "práticas de monitoramento clandestino, mais apropriadas a um regime de exceção, que revelaram situações de ilegalidade patente".

"O caso é emblemático", assinala o magistrado. "Não representa apenas uma investigação de crimes comuns previstos no Código Penal, representa precipuamente a apuração de um método, próprio de polícia secreta, empreendido sob a égide da Constituição, mas à margem das mais comezinhas regras do Estado democrático de Direito."

Arapongagem

O inquérito constatou que Protógenes recrutou mais de 80 arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para executar a Satiagraha. À página 6 da sentença, o juiz anota que nos arquivos pessoais do delegado, armazenados em dois pen drives, foram encontrados relatórios sobre a presidente eleita Dilma Rousseff (PT) e seu rival José Serra (PSDB).

"Espantoso, pessoas submetidas a ‘averiguações’ típicas de regimes totalitários em plena normalidade republicana", assevera o juiz. "Nos endereços do acusado foram apreendidos fragmentos de arapongagem contra a então ministra Dilma Rousseff, presidente eleita do Brasil, Erenice Guerra, José Dirceu." Em outro arquivo, os alvos eram "o senador Heráclito Fortes, ACM Neto e o então ministro Mangabeira Unger, alçados pelo organograma da quadrilha à condição de partícipes do esquema delituoso investigado pela Satiagraha".

"A par desses personagens públicos, citam-se nos fragmentos de espionagem o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso e José Serra", acrescenta o juiz. "Qual seria o propósito dessa ambivalente ação de arapongas? Protógenes em verdade tinha consigo dossiês dos dois lados do certame presidencial, o que o credenciaria, por conseguinte, a ser peça-chave de qualquer um dos dois principais candidatos! A escolha do lado ficaria ao sabor das pesquisas eleitorais do momento."

O juiz aponta para o Ministério Público Federal. "Houve um completo esvaziamento da investigação. O Ministério Público nem ao menos quis investigar a ilegal participação da Abin em funções exclusivas de polícia judiciária. Agentes, incluindo-se o ex-diretor da PF e da Abin Paulo Lacerda, foram simplesmente deixados de lado." "No inquérito instaurado para investigar a motivação daquela arapongagem contra autoridades nada foi feito", insiste o juiz. "Nesta República, enfim, parece mesmo valer a máxima ‘aos amigos a lei, aos inimigos os rigores da lei’. Afinal, para quê reivindica o Ministério Público o poder investigatório?"

O juiz se convenceu do "objetivo eleiçoeiro" de Protógenes. "É indubitável, cabe assinalar que nos quatro celulares apreendidos em seu poder verificou-se nas agendas das respectivas memórias diversos contatos de políticos, partidos, jornalistas, circunstâncias que evidenciam seu intento midiático e político."



COMENTÁRIO DO ELEITOR DO ESTADÃO

"Pelos comentários e reações dos leitores, conclui-se que para estes a matéria foi dissertada de forma tendenciosa e infeliz pelo jornalista do Estadão. Quem nos dera termos 20 xerifes como Protógenes enviando para cadeia estes genocidas, que roubam dinheiro dos hospitais públicos, da educação, da merenda escolar, das bolsas assistências e a esperança e moral de nosso povo." Jose afonso

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

JUSTIÇA CONDENA SEQUESTRADORES A PENA DE 15 ANOS

ATAQUES EM SÉRIE. Pena de 15 anos por sequestros. Dupla que rendia vítimas em seus carros contribuiu para que Capital superasse o Rio nesse tipo de crime no primeiro semestre - FRANCISCO AMORIM, ZERO HORA, 08/11/2010

A dupla apontada como responsável por, pelo menos, 20% dos sequestros relâmpagos no primeiro semestre na Capital foi sentenciada a 15 anos de prisão. Integrantes da classe média, o representante comercial Paulo Ricardo Silveira Marcolin, 41 anos, e o taxista Samuel da Silva Anselmo, 25 anos, foram condenados por 13 ataques.

A sentença é do dia 29 de outubro, na 9ª Vara Criminal da Capital. Segundo o promotor Luís Antônio Portela, outro processo aponta os réus como suspeitos de 12 assaltos. Os assaltantes que escolhiam suas vítimas em bairros nobres foram presos em maio, após 40 dias de investigação da 3ª Delegacia da Polícia Civil (Floresta). A partir de dois números da placa de um Gol usado pela dupla, os policiais conseguiram identificá-los e grampear seus telefones com autorização judicial.

– Eles conversavam muito com as vítimas. Apuramos o envolvimento deles em mais de 30 casos. O alvo eram os cartões com os quais realizavam saques enquanto as vítimas eram reféns dentro de seus carros – conta o delegado Cléber Ferreira, diretor das delegacias de bairros da Capital e que investigou a dupla.

Dupla não roubava celulares e notebooks “ultrapassados”

À Justiça, as vítimas disseram que os assaltantes demonstravam controle da ação. Faziam ameaças com arma em punho, diziam ter amigos na polícia, mas raramente agrediam fisicamente os reféns. Sempre rendiam as pessoas no carro delas e eram exigentes:

– Não costumavam levar celulares e notebooks que consideravam ultrapassados. Diziam para as vítimas: “Isso não vale nada, não vamos levar” – relata Portela.

O promotor não tem dúvidas da contribuição da dupla para o fato de Porto Alegre ter ultrapassado o Rio de Janeiro em sequestros relâmpagos nos seis primeiros meses deste ano. Certeza calçada em números: os ataques caíram pela metade no mês seguinte à prisão dos criminosos: de 14 para sete.

– Quando existe um aumento brusco de algum crime, sempre há a ação de um novo grupo, que faz explodir as estatísticas – diz Portela.

Zero Hora não conseguiu localizar o defensor de Anselmo, Eduardo Pivetta Boeira. Em interrogatório na 9ª Vara Criminal da Capital, Anselmo preferiu se manter em silêncio. Vilson Fernando Xavier, advogado de Marcolin, também não foi localizado pela reportagem. Em entrevista dada no dia de sua prisão, em 12 de maio, o assaltante já havia confessado o crime.

– A vítima se deixava escolher – disse Marcolin à época.

A dupla está no Presídio Central.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Crimes de sequestro podem produzir traumas irreversíveis nas vítimas. Na minha opinião, 15 anos é pouco para tantos delitos deste porte que estes bandidos cometeram. Crimes como este deveriam ter pena máxima e o cumprimento de 2/3 da pena para receber qualquer outro benefício.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

MENSALÃO DO DF - MP denuncia promotores por envolvimento.

MP denuncia promotores por envolvimento no 'mensalão' do DF. A denúncia está sob sigilo judicial e foi protocolada no gabinete do desembargador Antônio Souza Prudente, que preside o inquérito no TRF - 04 de novembro de 2010 - Felipe Recondo e Leandro Colon/BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Quase um ano depois do escândalo do “mensalão” do DEM no Distrito Federal, saiu a primeira denúncia à Justiça. Os promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner foram formalmente denunciados por envolvimento no esquema de corrupção em Brasília. Bandarra era, até julho deste ano, o procurador-geral de Justiça, cargo que chefia o Ministério Público local. Guerner é apontada na investigação como sua parceira na atuação dentro do esquema.

A denúncia está sob sigilo judicial e foi protocolada pelo Ministério Público Federal no gabinete do desembargador Antônio Souza Prudente, que preside o inquérito no Tribunal Regional Federal (TRF) contra os dois promotores. Bandarra e Deborah Guerner são acusados de cobrarem propina do ex-governador José Roberto Arruda para proteger seu governo dentro do Ministério Público do DF. Um outro inquérito tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o esquema de corrupção no DF. A investigação sobre os dois promotores corre separadamente no TRF.

De acordo com a apuração, em troca de dinheiro, Bandarra usava o poder de dirigente do MP para dar informações privilegiadas sobre investigações conduzidas por promotores e barrar apurações que pudessem comprometer Arruda, como as relacionadas aos contratos de lixo. Em depoimento, Durval Barbosa - delator do esquema - disse que Bandarra recebeu R$ 1,6 milhão de propina. Deborah Guerner seria a intermediária nas negociações com o governo de Arruda.

A denúncia apresentada à Justiça baseia-se em depoimentos, perícias, dados de sigilos telefônicos, entre outros elementos de investigação. Numa operação de busca e apreensão, a PF encontrou dinheiro num cofre enterrado na casa de Deborah Guerner. Ela e Bandarra já sofrem um processo disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Segundo Durval, Arruda chegou a revelar, numa conversa reservada, que Bandarra recebia R$ 150 mil mensais de propina. O promotor sempre negou as acusações. Procurado pelo Estado, o advogado de Deborah Guerner, Pedro Paulo de Medeiros disse que não comentará a denúncia porque o processo corre sob sigilo.

Não houve, por enquanto, nenhuma denúncia formalizada em relação ao inquérito que corre no STJ, conduzido pela procuradora Raquel Dodge. O escândalo do "mensalão do DEM", como ficou conhecido o esquema, foi revelado na Operação Caixa de Pandora. Arruda foi preso, saiu do DEM e foi cassado pela Justiça Eleitoral. Na quinta-feira, 4, ele fez uma acareação com Durval e o jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra. As acareações ocorreram dentro do processo disciplinar contra Bandarra e Guerner. Sombra confirmou que ouviu do próprio Arruda que havia um pagamento de propina à Bandarra para que o Ministério Público do DF não criasse problemas a seu governo.

sábado, 30 de outubro de 2010

MORALIZAR O USO ABUSIVO DA AÇÃO POPULAR


O uso abusivo da ação popular - ESTADÃO OPINIÃO, 29 de outubro de 2010.

Graças aos mutirões que têm sido patrocinados pelo Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Regional Federal (TRE) da 3.ª Região acaba de considerar improcedente uma ação popular que foi impetrada há dez anos com objetivos políticos, sob a justificativa de que o BNDES teria assinado contratos de empréstimos irregulares. Com 59 volumes, o processo é mais uma amostra do desvirtuamento do instituto jurídico da ação popular, que permite que qualquer cidadão questione judicialmente atos que considera lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa.

Prevista pelo artigo 5.º da Constituição, a ação popular é um instrumento de defesa dos interesses da coletividade. Por isso, seus autores ficam dispensados de pagar não apenas as custas judiciais, mas até do ônus da sucumbência.

A ação popular julgada improcedente pelo TRF da 3.ª Região envolvia seis ex-presidentes do BNDES e 857 empresas financiadas pelo banco. O autor da ação fez acusações vagas e sem provas documentais contra o Banco e essas empresas, limitando-se a afirmar que os empréstimos teriam causado lesão aos cofres públicos. Segundo ele, a direção do BNDES não teria solicitado garantias reais dos beneficiários dos empréstimos.

O que o autor da ação queria era criar um fato político para prejudicar o governo. Por mais que as denúncias fossem infundadas e os seis ex-presidentes do BNDES e as 857 empresas processadas tenham sido absolvidas, todos foram obrigados a se defender durante dez anos na Justiça Federal. Com isso, tiveram de arcar com o pagamento de custas e honorários de advocacia, enquanto o único ônus do autor da ação foi com o papel e a tinta das petições.

A exemplo dessa ação, muitas outras abertas com propósitos políticos têm tido o mesmo destino. Em 2009, por exemplo, a Justiça Federal absolveu um ex-ministro das Comunicações, quatro ex-presidentes do BNDES e um ex-presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, que haviam sido processados por supostas irregularidades que teriam cometido durante a privatização da Telebrás.

As acusações também eram infundadas - e, mais grave, tinham nítido viés ideológico. Mas, até que o processo fosse julgado em caráter definitivo, após dez anos de tramitação, os denunciados tiveram de arcar com custas judiciais e honorários advocatícios. Além disso, o julgamento acabou envolvendo fundos de pensão, empresas privadas e outros órgãos governamentais, como Banco Central, que foram obrigados a bancar despesas extraordinárias.

Tendo estimulado o denuncismo irresponsável, quando estavam na oposição, vários dirigentes do PT acabaram sendo vítimas do uso abusivo das ações populares e de outros mecanismos processuais, como a ação civil pública. O presidente Lula, por exemplo, responde a várias ações populares por atos de governo. Ele é, por exemplo, réu em Chapecó, em Santa Catarina, por ter assinado medida provisória vedando o ressarcimento do seguro obrigatório de veículos para quem recebe assistência do SUS. Também é réu numa ação aberta em Blumenau, por ter criado o Parque Nacional do Itajaí. E já respondeu a um processo por ter autorizado a transferência de recursos para o Fundo Penitenciário.

A tentativa de coibir o uso abusivo das ações populares, por ironia da história, partiu do deputado Paulo Maluf (PP-SP). Com o apoio da bancada governista, há dois anos ele apresentou um projeto para alterar a Lei de Ação Popular e a Lei de Ação Civil Pública. O objetivo é impedir a proposição de ações que "desgastem irreparavelmente a honra e a dignidade de autoridades injustamente acusadas", obrigando os autores a pagar custas e a sucumbência, caso sejam derrotados judicialmente.

Esse é mais um dos paradoxos da política brasileira - a iniciativa de moralizar o uso dos mecanismos processuais que propiciam controle dos atos do Executivo partiu justamente de quem mais respondeu a processos por improbidade na vida pública e, agora, com a Lei da Ficha Limpa, pode ter sua reeleição impugnada pela Justiça Eleitoral.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

APLICAÇÃO DA LEI FICHA LIMPA - SIMBÓLICO E MORALIZANTE


SIGNIFICADO SIMBÓLICO - EDITORIAL ZERO HORA ,29/10/2010

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de referendar posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando a Lei da Ficha Limpa constitucional e válida para este ano, tem efeitos reduzidos para a moralização da política no Brasil, pois o resultado se limita basicamente a barrar situações de quem renunciou a mandato para escapar de cassação, como a do senador eleito Jader Barbalho (PMDB-PA). A manifestação não vale para casos distintos, que ainda serão julgados e poderão ter um resultado diferente. É o caso de Paulo Maluf (PP-SP), vetado por ter sido condenado por órgão colegiado, e de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), impedido de concorrer devido a condenação pela Justiça Eleitoral por compra de voto. Mesmo assim, a decisão tem um significado importante, a começar pelo fato de acabar com a hipocrisia da renúncia oportunista, cujo objetivo é unicamente evitar a cassação e manter o candidato em condições de concorrer.

Apesar da dificuldade e da demora para ser tomada, a ponto de ter levado ministros do STF a um impasse, a decisão tem um significado simbólico relevante: no final, prevaleceu a sintonia com expressiva parcela da população brasileira, que não quer ser representada por políticos acusados de desonrarem seus mandatos e, em consequência, de deformarem a democracia. A exemplo do caso do ex-governador Joaquim Roriz, que também renunciou ao cargo para não ser cassado, o novo julgamento terminou empatado. Uma decisão final só se mostrou possível porque prevaleceu a sugestão do ministro Celso de Mello de manter posicionamento do TSE sobre o mesmo caso. A decisão do STF, portanto, não deixa de ser um passo no sentido da moralização, embora sirva na prática mais para mostrar o quanto ainda é difícil tornar a política mais limpa no país, tanto via Legislativo quanto Judiciário.

Na prática, situações como essa acabam reforçando a percepção da sociedade de que, quando legislam sobre sua própria atividade, os políticos tendem a reforçar ainda mais as brechas para dubiedades, com o claro intuito de se autofavorecer. Embora a decisão deixe claro que as novas regras de inelegibilidade valem para este ano, mais de uma dezena de recursos sobre questões semelhantes seguem aguardando manifestação do plenário do STF.

Nem tudo o que visa a garantir maior lisura às campanhas políticas, porém, deveria ficar na dependência dos diferentes poderes. Os próprios partidos políticos teriam o dever de se preocupar mais com o histórico das nominatas de candidatos que apresentam aos eleitores. Bastaria as legendas dizerem não aos maus políticos para que fosse reduzido o número de casos constrangedores protagonizados por candidatos de ficha enlameada que, a cada eleição, não se constrangem de sair pedindo voto.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - SÓ A SEVERIDADE DARÁ FORÇAS À JUSTIÇA PARA IMPOR LIMITES E COIBIR AS IMPROBIDADES, OS CRIMES, AS REBELDIAS, OS JUSTICEIROS, OS OPORTUNISTAS E A BANDIDAGEM. É COM A ESPADA DO RIGOR DA LEI QUE A JUSTIÇA SE FORTALECE E AS LEIS SÃO CUMPRIDAS E RESPEITADAS. O BRASIL PRECISA DE UM JUDICIÁRIO ZELOSO, ÁGIL, DINÂMICO E COMPROMETIDO COM A PAZ SOCIAL. A MISERICÓRDIA É COMPONENTE COMPLEMENTARE DA DECISÃO SE OS ATOS ILÍCITOS NÃO SE SOBREPOREM AO BEM COMUM E DIREITOS DO ESTADO E DAS VÍTIMAS.

NESTE CASO, O CORPORATIVISMO POLÍTICO, AS BENEVOLÊNCIAS LEGAIS E A MOROSIDADE DOS PROCESSOS ENFRAQUECEM OS ESFORÇOS DA JUSTIÇA E ESTIMULAM A IMPUNIDADE E A REINCIDÊNCIA DOS CRIMES.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

RIGOROSA - STF DECIDE APLICAR FICHA LIMPA


Depois do impasse. Após empate, ministros do STF mantêm decisão do TSE e Lei da Ficha Limpa será aplicada nesta eleição; Jader Barbalho não assumirá mandato - 27/10/2010 às 21h43m; Catarina Alencastro, Isabel Braga e André Souza - O Globo e Agência Brasil

BRASÍLIA - Após o empate em 5 a 5 no julgamento do recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a Lei da Ficha Limpa, no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros encontraram uma solução para o impasse desta quarta-feira. A maioria deles - 7 a 3 - decidiu manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o registro eleitoral do candidato. Com isso, o peemedebista não poderá assumir o mandato de senador pelo Pará. Os ministros aplicaram, portanto, o regimento interno da Corte, que estabelece que, em caso de impasse no julgamento, vale a decisão que foi contestada. Depois da sessão, o presidente da Corte, Cezar Peluso, disse que a decisão sobre o recurso de Jader abre precedência apenas para políticos que renunciaram ao mandato. Candidatos que estão enquadrados na Ficha Limpa por outro motivo, como compra de voto, serão julgados caso a caso. No dia 24 de setembro o STF suspendeu o resultado do julgamento do recurso de Roriz contra Ficha Limpa após impasse.

Votaram a favor da aplicação do regimento interno os cinco ministros que, durante a primeira parte do julgamento, já haviam sido contrários ao recurso de Jader Barbalho. São eles: Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Ellen Gracie. Celso de Mello, que havia votado pelo acolhimento do recurso de Jader, foi quem abriu o caminho para o STF terminar o julgamento, sugerindo como solução a aplicação do regimento do Supremo. ( Veja mais fotos do julgamento )

Já Peluso disse discordar dessa solução, mas se curvou à "necessidade" e se juntou à maioria, mantendo a decisão do TSE.

No julgamento anterior, do recurso de Joaquim Roriz (PSC) contra a Lei da Ficha Limpa , Celso de Mello não encampara essa interpretação, e o julgamento terminou sem que uma decisão fosse tomada. Roriz renunciou à candidatura no dia seguinte e impediu a conclusão do julgamento.

Foram vencidos no assunto os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que haviam demonstrado ser contrários à aplicação da Lei da Ficha Limpa para barrar a candidatura de Jader.

O peemedebista foi eleito senador pelo Pará, mas teve o registro de candidatura negado pelo TSE e, por isso recorreu à Corte. Após o empate em 5 a 5 no julgamento, o advogado de Jader, José Eduardo Alckmin, defendeu que o caso fosse retomado apenas quando 11º ministro for nomeado pelo presidente da República. A Corte está com menos um ministro desde que Eros Grau se aposentou, em agosto. No entanto, logo depois, Celso de Mello veio com a sugestão.

'Lei casuística para ganhar a eleição no tapetão', diz Gilmar Mendes

Durante o julgamento do recurso de Jader Barbalho, todos os dez ministros do STF repetiram os votos dados no caso do recurso de Joaquim Roriz.

Joaquim Barbosa, que foi o relator do caso, foi o primeiro a votar e rejeitou o recurso de Jader, sendo a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa ainda nessa eleição.

- Não houve desestabilização do processo eleitoral porque esse sequer tinha iniciado - disse o ministro.

Em seguida, o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor de Jader e contra a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa.

- A renúncia ocorreu em 2001 quando não tinha a consequência de inelegibilidade - disse Marco Aurélio, completando:

- Podemos aplicar retroativamente lei nova de 2010 a esse ato e colar a ele como consequência que é a inelegibilidade? Abriremos a porta aí para novas situações - alertou.

O ministro Dias Toffoli seguiu a posição de Marco Aurélio. Os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator .

Gilmar Mendes, sétimo ministro a votar, acolheu o recurso de Jader e rejeitou a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa, referindo-se a ela como casuística.
Sessão do STF para decidir recurso de Jader Barbalho terminou empatada - Foto de Ailton de Freitas - Lei casuística para ganhar a eleição no tapetão - disse Gilmar Mendes, que defendeu seu voto por mais de uma hora.

- Acessos de moralismo, em geral, descambam em abusos - afirmou ele, em outro momento.

A ministra Ellen Grace foi a oitava ministra a votar e, sem se alongar, rejeitou o recurso do peemedebista.

Logo no início de sua explanação, Celso de Mello disse que o voto de Gilmar Mendes foi "magnífico". Ao final, acompanhou a posição do colega e votou pelo provimento do recurso . O presidente do STF, Cezar Peluso, repetiu o voto do julgamento do recurso de Roriz e rejeitou a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa.
Procurador-geral pediu rejeição do recurso de Jader Barbalho

Antes do início dos votos dos ministros, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, leu o parecer em que recomendou a rejeição do recurso de Jader contra a Lei da Ficha Limpa. Segundo Gurgel, a renúncia do peemedebista teve como objetivo impedir as investigações do Senado e, assim, poder se candidatar depois.

- Tratava-se da única maneira de poder disputar novas eleição, que era fraudar, impedir a apuração dos fatos pelo Senado, impedindo portanto a cassação do seu mandato e o mantendo a salvo - disse Gurgel.
Julgamento foi retomado do zero, como se ministros não tivessem se posicionado

Jader Barbalho (PMDB) foi eleito senador pelo Pará, mas aguardava o julgamento do recurso no Supremo para ter a vitória registrada no TSE. Ele teve a candidatura cassada pelo TRE pelo mesmo motivo de Roriz: renúncia de mandato para escapar de possível processo de cassação por quebra de decoro. Deste modo, o julgamento desta quarta-feira foi mais ágil do que o de Roriz, que foi dividido em dois dias, totalizando cerca de 16 horas.

O julgamento sobre a lei foi retomado do zero, como se nenhum ministro tivesse se posicionado sobre o assunto.

A Lei da Ficha Limpa começou a ser julgada no final de setembro, em cima do recurso de Joaquim Roriz , então candidato ao governo do Distrito Federal. Na ocasião, o placar ficou em 5 a 5. ( Transparência Brasil: Consulte a 'ficha' do seu candidato )

Os ministros acabaram discutindo os possíveis desfechos para o impasse e chegaram a cogitar a espera da nomeação do novo ministro. Depois de adiar a proclamação do resultado, os ministros foram surpreendidos pela desistência de Roriz, que indicou a mulher, Weslian Roriz, para concorrer em seu lugar.

RIGOR PRISIONAL - Projeto aumenta limite de pena para 50 anos


MAIS TEMPO NA PRISÃO. Projeto aumenta limite de pena para 50 anos. Em tramitação em comissão do Senado, proposta causa controvérsias entre autoridades no Estado - GUSTAVO AZEVEDO, Zero Hora, 28/101/2010

Presos brasileiros poderão passar até meio século encarcerados, 20 anos a mais do que o limite atual. Mesmo antes de ser aprovado, o aumento de 30 para 50 anos, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, já causa divergências entre especialistas e autoridades do Judiciário.

A proposta, que conta com o apoio da relatora na CCJ, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que reformulou o texto original de 1999, prevê outras alterações no Código Penal. Para criminosos com mais de 50 anos de idade, a pena aplicada não poderá ser superior a 30 anos. Se o condenado tiver 70 anos, a reclusão será reduzida em até dois terços.

Os parlamentares defendem que essas medidas se transformarão em uma arma importante para conter a onda de violência no país. A lei atual é considerada muito antiga. Quando o Código Penal foi escrito, há 70 anos, a expectativa de vida da população era de pouco mais de 40 anos, tornando a pena de três décadas quase perpétua. A média atual é de 73 anos.

Para presidente da Associação Brasil Sem Grades, Luiz Fernando Oderich, o aumento do tempo de cárcere evitará que presos de alta periculosidade sejam soltos antes do tempo.

– Não defendo que por qualquer crime a pessoa fique 50 anos presa, mas existem casos de pessoas irrecuperáveis. Se estiverem soltas, vão cometer um novo crime. Essa pena é para casos extremos, quando a pessoa repete uma, duas, três vezes um crime grave – aponta.

O aumento do limite penal é condenado pelo conselheiro da Associação dos Criminalistas do Rio Grande do Sul, Lúcio de Constantino, que lamenta a falta de investimentos para o sistema prisional.

– Trinta anos no Brasil é que nem prisão perpétua nos Estados Unidos. Aqui se sofre muito mais, não tem comida, falta higiene, falta tudo. Pensar em aumentar a pena sem fazer o tema de casa é inaceitável – sustenta Constatino.

A inexistência de medidas para resolver a falta crônica de vagas em presídios também é motivo para o diretor do departamento de assistência jurídica da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Marco Antonio Bandeira Scapini, rechaçar a possibilidade de mudança.

– O projeto é demagógico e inconstitucional. Eles estão tentando criar uma prisão perpétua, o que a Constituição veta. Melhorar a segurança aumentando penas não é o caminho. Eles precisam se preocupar em resolver o problema dos presídios, em criar políticas públicas de inclusão social – ressalta Scapini.


PENA MÁXIMA EM OUTROS PAÍSES

ESPANHA - 20 anos
PORTUGAL - 25 anos
MÉXICO - 40 anos
INGLATERRA - perpétua
EUA - perpétua e morte

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sou a favor da prisão perpétua para certos a reincidência de determinados crimes. Mas o problema maior não está nos 30 anos de cadeia, mas nas morosidade do trânsito em julgado, a impunidade do Executivo nas violações de direitos humanos dentro das cadeias e das várias benevolências penais como o cumprimento de apenas um sexto da pena e a probição do trabalho obrigatório para apenados. São estes privilégios que impedem a disciplina, a segurança e a seriedade do sistema de execução penal.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

SEGURANÇA JURÍDICA - Jurisprudência é a chave


Jurisprudência é a chave para a segurança jurídica - Por Alessandro Cristo, Consultor Jurídico, 12/10/2010.


O vascaíno José Carlos Paes é um exemplo de por que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anda a passos mais largos que as demais cortes estaduais do país. Desembargador pelo quinto constitucional desde 2005, viu a 14ª Câmara Cível, da qual faz parte, passar de “a pior do tribunal” para uma das mais ágeis. Assim como seus quatro colegas de colegiado, Paes foi um dos que assumiu a responsabilidade de arregaçar as mangas e zerar o estoque de recursos. Do próprio bolso, comprou computadores, contratou e treinou assessores com os quais não tinha qualquer vínculo e implantou um regime profissional em seu gabinete. O resultado foi a limpeza total do seu acervo no fim do mês passado.

O sucesso se deve a uma conjunção de fatores internos e externos. O principal deles é a adoção de um método prático de julgamento, que já é rotina no TJ do Rio: o uso do voto monocrático para decidir recursos sobre temas já pacificados nos tribunais. O artigo 557 do Código de Processo Civil permite aos relatores aplicar, sozinhos, jurisprudência firme em casos julgados antes na própria corte ou em outras pelo país. “É uma maneira informal de recurso repetitivo”, compara o desembargador.

Embora simples, a estratégia permite que a maioria das ações, em geral com os mesmos argumentos, receba decisão idêntica já na segunda instância, antes que os casos tenham que esperar até chegar ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, onde filtros bem mais rígidos extinguem as repetições.

Com a tramitação mais rápida, a rotina dos processos mudou. “Em uma semana, decido sobre um recurso”, conta Paes. Isso impede até mesmo a tática do recurso protelatório, usada por quem quer ver o direito prescrito pelo cansaço. “Não dá nem tempo.”

Até mesmo as visitas dos advogados — que Paes diz receber a qualquer hora, sem agendamento — diminuíram. “Como os processos aqui não duram mais do que uma semana, ninguém precisam vir aqui pedir para andar”, garante. Segundo ele, apenas um defensor adentra as portas do seu gabinete a cada semana. O gabinete também recebeu a Consultor Jurídico no dia do lançamento do Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2010, em 14 de setembro.

O jovem desembargador, de apenas 50 anos, trabalhou por duas décadas no Ministério Público, onde foi procurador, e chegou a atuar em uma câmara criminal por quatro anos. Formou-se em Direito em 1982 pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e especializou-se em Direito Público.

Leia a entrevista:

ConJur — Por que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é o mais rápido do país?

José Carlos Paes — Um dos principais motivos é a autonomia financeira dada ao Judiciário pela Lei estadual 3.217, de 1999, sancionada pelo então governador Anthony Garotinho. Com a norma, toda a arrecadação com taxas judiciárias e 20% dos emolumentos dos cartórios extrajudiciais passou a ficar em poder do tribunal. Isso permitiu investimentos em informatização que, por sua vez, facilitaram o acesso dos julgadores aos processos e à jurisprudência. Hoje, se eu quiser, posso trabalhar 24 horas por dia. Em uma das últimas sextas-feiras, tive um problema em casa, mas não deixei de trabalhar. Fiz tudo de lá mesmo. Foram 12 votos analisados no fim de semana.

ConJur — Boa parte dos recursos que chega ao tribunal é julgada monocraticamente. Por quê?
José Carlos Paes — Por causa da aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil. O dispositivo permite que os relatores dos processos decidam monocraticamente sobre questões já julgadas antes pela corte ou pelos tribunais superiores. Isso poupa o tempo das câmaras para julgamentos em que há divergências. Decisão consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, eu cumpro, não quero nem saber. Funciona como uma maneira informal de recurso repetitivo [rito que impede a subida de recursos ao STJ sobre temas já julgados nessa condição pela corte].

ConJur — Quando o procedimento foi adotado?
José Carlos Paes — Na minha câmara, o uso do artigo 557 cresceu muito há cinco anos. Em 2005, a 14ª Câmara Cível era a pior do tribunal. Havia muitos recursos relacionados ao seguro pago pelo DPVAT. Como o colegiado pacificou as situações de pagamento, o artigo 557 começou a ser aplicado. A seguir vieram outros temas, como planos econômicos e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

ConJur — Mas esse caminho não gera mais um recurso, já que a parte pode recorrer da decisão monocrática à câmara?
José Carlos Paes — Todas as decisões monocráticas têm recurso admissível, o Agravo previsto no parágrafo primeiro do artigo 557. Mas a quantidade de recursos é pequena. É mais rápido fazer à prestação, já que tem muita gente que não recorre. Como as decisões são tomadas com base na jurisprudência, a parte precisa fundamentar muito bem sua contestação. E se ela não recorrer, acabou. Por semana, para cada 40 novos recursos que entram, outros 20 ou 25 são contra decisões monocráticas, entre agravos e embargos.

ConJur — E tudo pode ser julgado nesse sistema?
José Carlos Paes — Coisas que não se padronizam, como análise de provas, não. Além disso, se eu tiver dúvida ou souber que o tema vai gerar discordância entre os demais colegas, levo o caso para a câmara.

ConJur — É a jurisprudência em sua função mais útil?
José Carlos Paes — O arcabouço de ferramentas para filtrar processos inclui o uso do artigo 557 do CPC, as súmulas do Tribunal de Justiça e a jurisprudência dos tribunais superiores. Também uso muitos julgados de outros estados para decidir, quando o STJ ainda não se manifestou sobre o assunto. Só em súmulas, o TJ do Rio tem mais de 140. E se julgamos pela jurisprudência do STJ, não precisamos sequer de recurso repetitivo. A jurisprudência é a chave para a efetivação da segurança jurídica, e isso não significa tolher a liberdade do juiz. Não há nada pior que Justiça lotérica, em que o resultado depende de com quem o processo vai cair. Com a previsibilidade que tento oferecer, a parte pode até perder comigo hoje, mas vai ganhar amanhã, porque sabe como decido. Não abro exceção.

ConJur — Dos pedidos mais frequentes, o que já está pacificado na câmara?

José Carlos Paes — Um exemplo é o caso de morte por acidente. O padrão é que a indenização não ultrapasse os R$ 100 mil. Esse foi o maior valor que lembro termos dado. Isso, é claro, depende da pessoa. Pais e esposa recebem R$ 100 mil pelo fato de sofrerem mais, em tese. Já o irmão recebe R$ 50 mil. Outro exemplo é a negativação indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito. Nesses casos, a indenização gira entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. Isso também varia conforme o tempo em que o consumidor ficou negativado.

ConJur — Quais são os recursos mais frequentes?
José Carlos Paes — Planos econômicos têm maior volume, assim como o fornecimento de medicamentos pelo Estado. Em seguida vem dano moral, que dá mais trabalho e não dá para julgar pelo artigo 557. Não é possível padronizar porque depende do que a parte pede. Esse tipo de recurso depende de uma espécie de conferência, além da análise dos fatos e do direito.

ConJur — Com essa metodologia, o trabalho de triagem fica com seus assessores?
José Carlos Paes — Todos os padrões quem estabelece sou eu, mas eu debato antes com meus assessores. Sou uma espécie de “jogador capitão”. Assim, se uma ação chega e está dentro do padrão, o assessor sugere o voto e me manda. Com as possibilidades de voto sendo analisadas e apresentadas por assessores, os processos chegam aos desembargadores de forma mais rápida. Por funcionar como um time, todo o gabinete sai de férias comigo. Assim, não há período desfalcado. Todos os dias eles trabalham das 12h às 20h comigo.

ConJur — Como está seu estoque de processos?
José Carlos Paes — Não tenho processos que tenham entrado antes de 2010. Até o fim de julho, tinha apenas sete em andamento. Se houver condições materiais e vontade, não é preciso que o Conselho Nacional de Justiça diga o que se deve julgar.

ConJur — Quem são os maiores ajuizadores?

José Carlos Paes — O número de processos e recursos que chega ao TJ se deve muito à eficiência da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a mais forte do Brasil. Os assuntos que mais chegam são sobre planos econômicos, planos de saúde, concessionárias de serviços públicos como telefonia, e falta de prestação de serviços públicos pelo Estado, como saúde. Todos esses temas são alvo de ações da Defensoria Pública. Na área cível, a Defensoria deve ser responsável por entre 40% e 60% dos recursos no tribunal. Na área criminal, ela responde por entre 70% e 80% dos pedidos. O trabalho nos plantões judiciários chega a ser 90% atendendo defensor público pedindo remédio, internação, Habeas Corpus etc.

ConJur — Por que essa força?
José Carlos Paes — Um dos motivos é que não existe advogado dativo no Rio, e a Defensoria tem boa qualidade técnica. Ela garante acesso à Justiça, com combatividade. Todas as comarcas têm juiz, promotor e defensor. Outra razão é a origem dos defensores. Na década de 1970, no Rio, o cargo inicial da carreira do Ministério Público era o de defensor. Bons advogados entraram. A Defensoria fez o seu primeiro concurso só em 1981.

EFICÁCIA - 10 passos para o juiz melhorar a gestão da Justiça


Os 10 passos para o juiz melhorar a gestão da Justiça - Por Vladimir Passos de Freitas, Consultor Jurídico, 10/10/2010.

A boa distribuição de Justiça passa por uma série de fatores. Entre outros, bom conhecimento jurídico dos operadores do Direito, gestão judicial adequada, Vara não congestionada, juiz presente (não apenas fisicamente, mas também intencionalmente) e estrutura de trabalho condizente (v.g., computadores).

Sem tais requisitos, ou às vezes mesmo com eles, há processos que não avançam. Tal qual a canção de Raul Seixas, que encanta crianças de várias gerações, fazem lembrar a música “pluct, plact, zum, não vai a lugar nenhum”. Para desespero dos que neles intervêm, direcionando-se para o lado e não para a frente, não chegam a lugar nenhum e muito menos à sentença. O que fazer?

Bem, advogados podem ajudar a resolver o problema. Formulando pedido certo, claro, direto, poderão encaminhar a decisão judicial. Por exemplo, apontando em petição o próximo passo a ser dado, objetiva e fundamentadamente. Por exemplo, imagine-se que foi apresentada contestação e a matéria é só de Direito. Uma petição certeira, pedindo julgamento antecipado e dando por fundamento o art. 330, inc. I, do CPC, será muito oportuna.

O agente do Ministério Público poderá agir da mesma forma e com a vantagem de não defender interesses da parte, mas sim da sociedade. Indicando o próximo ato processual, apontando a base legal (CPC ou CPP) e evitando longos e dispensáveis arrazoados. Por exemplo, em se tratando de ação civil pública proposta contra um ente federal (v.g., IBAMA) não há razão para dizer em 4 ou 5 laudas que a competência é da Justiça Federal, porque disto ninguém duvida.

No entanto, esses partícipes da relação jurídica, sejam representantes da parte ou fiscal da lei, não solucionarão o problema do processo mal conduzido. É que no nosso sistema judicial o presidente é o juiz. É ele quem determina o andamento. Será boa ou má a condução do caso se bom ou mau for o juiz.

Pois bem, este importante papel é decisivo no andamento e no desfecho da ação. Poderá ser um processo que, tal qual o foguete da música de Raul Seixas, não vai a lugar nenhum e pode ser um conflito resolvido em pouco tempo ou, pelo menos, razoável.

Os americanos dedicam ao tema muita atenção e o “case management” é permanentemente estudado e aprimorado, conforme livros sobre a matéria[1].Mas no Brasil ele é ignorado. Muda-se o Código de Processo continuamente. Comissões e comissões tentam simplificá-lo, abreviar os atos processuais. Só que alguns juízes ignoram as mudanças. E seguem na sua rotina, às vezes de tempos muito diferentes do atual, causando prejuízo às partes. É dizer: de nada adiante mudar o CPC ou o CPP se não forem capacitados em administração do processo os que os aplicam na realidade judiciária.

Vejamos alguns exemplos. E os menciono sabendo perfeitamente que a enorme quantidade de processos que se acumula em todas as instâncias dificulta o exame detido de cada caso. Mas, ainda assim, é possível fazer a diferença. E tanto é que há varas e gabinetes em Tribunais com número de processos muito menor do que outros de igual competência. Eis algumas medidas:

1) Ao despachar a inicial, o juiz (ou o servidor que o auxilia), devem examinar o pedido e, se necessário, determinar que seja emendado. Nesta hipótese o despacho deve ser claro e preciso e nunca vago, deixando o advogado sem saber qual o erro, com isto adiando o direcionamento certo.

2) Recebida a contestação, se não houve preliminares e a matéria for de Direito ou dispensar produção de provas, o juiz deve sentenciar de plano. Não há razão alguma para dar vista ao autor e muito menos para o clássico e dispensável despacho “Especifiquem provas em 5 dias”.

3) Se o conflito exigir produção de provas, elas devem ser precisa e expressamente determinadas no saneador. Jamais aquele vago “as partes são legítimas e ...”. Ao contrário, se for deferida perícia, deverá ficar claro a que ela se destina, como e por quem será feita. Se a prova for testemunhal, deverá ficar dito o que elas deverão esclarecer, dispensando comentários inúteis como “...que o autor é pessoa honesta e trabalhadora”. Inspeção judicial, quando pertinente, pode poupar muito tempo com outras provas.

4) Se for ordenada expedição de precatória, explicitar em perguntas o que a testemunha deverá responder. Não tem sentido uma precatória ser expedida sem que se saiba qual é o conflito a ser dirimido pela prova. O juiz deprecado não deve perder tempo lendo uma enorme inicial para depois a testemunha informar algo que nada tem a ver com o cerne do conflito.

5) O juiz, ao deferir a realização de prova pericial, não só fixará a o prazo para a entrega do laudo (CPC, art. 421) no Cartório (ou Secretaria), como examinará os quesitos, indeferindo os impertinentes (v.g., alguém que faça quesito perguntando ao perito se a lei X é constitucional).

6) Ao propor a conciliação (CPC, art. 331), o juiz não se limitará a agir formalmente, mas sim buscará, por todos os meios, pôr fim ao conflito.

7) Se o mérito da questão está definido, não tem o menor sentido determinar providências ou provas. Por exemplo, se um pedido de usucapião for inviável porque o imóvel inequivocamente pertence à União (v.g., área de marinha), não tem o menor sentido determinar ao autor que junte certidões do Registro de Imóveis ou negativas de distribuição, ocasionando-lhe perda de tempo e dinheiro.

8) Nas audiências de instrução e julgamento, colhida a prova, o juiz, sempre que possível, deve sentenciar no ato, dando ciência ás partes. Casos simples não exigem prova de erudição e devem merecer soluções simples. No ato.

9) Nos processos criminais, caso seja obrigado a remarcar uma audiência (v.g., por necessidade de expedir uma precatória), o juiz no ato designará a nova data, intimando todos os presentes, não determinando nunca que os autos venham conclusos para tomar a providência, o que implicará em enorme perda de tempo e trabalho inútil.

10) Nos Tribunais, nos casos de litígio de massa, não tem sentido o voto divergente, que pode originar embargos infringentes, atrasando o julgamento por mais 1 ou 2 anos, sendo mais razoável o magistrado ressalvar seu ponto de vista e aderir aos votos vencedores.

Mais, muito mais medidas e providências podem ser feitas para que o processo tenha começo, meio e fim. Perder 30 minutos examinando os autos ao início e delimitando o conflito e as provas, pode significar economia de muitas horas, tempo e papel, mais tarde.

[1] MCKENNA, Judith A. et al. Case Management Procedures in the Federal Courts of Appeals. Washington: Federal Judicial Center, 2000; GIBSON, S. Elizabeth. Judicial Management of Mass Tort Bankruptcy Cases. Washington: Federal Judicial Center, 2005.

PRODUÇÃO DE LEIS - Lei bem feita leva em conta a solução do problema


Manual de produção de leis. Lei bem feita leva em conta a solução do problema - Consultor Jurídico. Por Robson Pereira, 26/08/2010.

Os dicionários jurídicos definem a legística como a área do conhecimento que se ocupa da elaboração de leis com qualidade e capacidade de produzir os efeitos pretendidos, sem prejuízo ao ordenamento vigente. Assim, uma lei “bem feita”, com a metodologia adequada, precisa levar em conta todas as possibilidades de solução do problema, o que aumenta a segurança jurídica, evita atrasos na solução de conflitos e, ao mesmo tempo, permite a qualquer um a compreensão das normas. O objetivo final é facilitar a sua aplicação. Uma lei de boa qualidade, com texto simples e objetivo, sempre terá mais chance de aceitação pelo cidadão. Como ciência, a legística cuida exatamente disso: a qualidade da norma jurídica, desde a concepção do projeto de lei até a sua promulgação.

O fato de ser um campo relativamente recente não impede a existência no mercado de várias obras que explicam não apenas como nascem as leis e a sua trajetória no meio legislativo, mas também a forma como ela deverá integrar o ordenamento jurídico, tornando mais fácil a sua localização, ao lado dos demais dispositivos legais relacionados a ela. Técnica Legislativa, do desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, já em sua 5ª edição, é um dos livros considerados referência na doutrina nacional, por ter sido um dos primeiros a sistematizar e analisar o processo legislativo.

A obra reproduz as normas previstas no Manual de Redação da Presidência da República onde se fixou, pela primeira vez, regras padronizadoras e racionalizadoras para a produção de atos públicos. Professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito Milton Campos, o desembargador entende que o correto cumprimento das boas práticas de técnica legislativa é também uma importante forma de garantia do Estado Democrático de Direito.

Nesta quinta edição, acrescida com novos e importantes capítulos, como A Ciência da Legística e O Controle de Constitucionalidade das Leis, Kildare Gonçalves, também autor de Direito Constitucional, já em sua 16ª edição, pela Editora Del Rey, mantém sua linguagem didática e detalha todo o processo legislativo, a partir da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar 107, de 26 de abril de 2001. Ambas dispõem sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal.

O livro de Kildare Gonçalves vai além do “manual” e dos aspectos formais — e obrigatórios — sobre como devem ser redigidas e elaboradas todas as leis brasileiras. Em Técnica Legislativa, o autor aborda questões como o Estado de Direito, os órgãos e as funções do Estado, entre outras, para melhor situar a compreensão e a aplicação das normas legais. Um bom exemplo dos objetivos da boa técnica legislativa está em no artigo 11 da Lei Complementar 107, que determina que “as disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica”.

Clareza, segundo o texto legal, significa usar palavras e expressões em seu sentido comum, frases curtas e concisas, construir orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo, adjetivações dispensáveis e “abusos de caráter estilístico”. Para maior precisão, o texto enfatiza que a linguagem legal deve permitir perfeita compreensão do seu objetivo, enfatizando com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma. Assim, são vetadas palavras ou expressões que confiram duplo sentido ao texto ou uso de expressões locais ou regionais. O artigo 18, no entanto, adverte que “eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento”.

PODER FINANCEIRO - MP-SP pede sequestro de dinheiro do PCC


MP-SP pede sequestro de dinheiro do PCC - Consultor Jurídico, 18/10/2010 - Por Fernando Porfírio

O Ministério Público de São Paulo vai pedir do sequestro de R$ 162 mil apreendidos em 2005 em poder de um integrante do PCC (Primeiro Comando da Capital). O dinheiro levantando vai servir para garantia de indenização da família do bombeiro João Alberto da Costa, morto durante um ataque da organização criminal no quartel do 2º Grupamento de Bombeiros, localizado na Alameda Barão de Piracicaba, nos Campos Elíseos. Os recursos também serão usados para indenizar as duas vítimas sobreviventes do ataque.

A iniciativa é rara no estado e no país. No caso de a Justiça aceitar o pedido do Ministério Público, essa será a primeira vez que bens sequestrados do PCC vão servir para indenização de vítimas de seus crimes. “É rara a busca da restituição da coisa, a reparação do dano causado pelo autor do crime”, diz o promotor de Justiça Carlos Roberto Marangoni Talarico, autor do documento que embasa do pedido de sequestro. “Sua condenação criminal — quando vem — é tão distante da data do fato que normalmente fica dele dissociada”, completa.

O anúncio foi feito hoje pelos promotores de Justiça Roberto Talarico e Marcelo Milani. O pedido já está pronto, tem 18 páginas, e será encaminhado à juíza Fabíola Oliveira Silva, do 1º Tribunal do Júri. Na semana passada, ela condenou a 46 anos e dois meses de detenção Lamberto José de Carvalho Alves, acusado de participar da morte do bombeiro João Alberto da Costa em 13 de maio de 2006, durante os ataques do PCC.

A ordem de execução teria partido de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Júlio César Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, líderes da facção. Ao menos 48 agentes públicos do estado foram mortos nos ataques de maio de 2006. O bombeiro Costa, na época com 40 anos, foi assassinado por pessoas que passaram em frente ao quartel atirando. Ele foi baleado enquanto entrava na unidade para alertar os colegas sobre os ataques. Mais duas pessoas (Aderson Donizete de Freitas e Adriano Pedro Horácio) foram atingidas pelos disparos.

Arrecadação mensal

O dinheiro foi apreendido durante uma operação policial que prendeu Deivid Surur, o DVD, em agosto de 2005. Em seu poder, a policial encontrou parte da contabilidade da organização criminosa. No total são R$ 162.640,00 que estão em uma conta judicial de responsabilidade do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e da Polícia Judiciária de São Paulo e da 17ª Vara Criminal da Capital). A estimativa do Ministério Público é de que na época dos ataques, em 2006, o PCC arrecadava mais de R$ 1 milhão por mês.

“É impossível olhar sem reação para a quantia apreendida pela Polícia Civil na atividade da organização criminosa denominada “PCC” ou ainda “15.3.3.”, afirma o promotor de Justiça Roberto Talarico. “Dinheiro sangrento, construído sobre a ruína das famílias, no fomento do crime, do homicídio do tráfico, da extorsão”, completa o promotor.

Talarico explica que o pedido do Ministério Público tem base no Código de Processo Penal, que prevê a existência de ação civil — após transitada em julgado a sentença condenatória — para a exclusiva reparação do dano, em execução, ou mesmo a existência de ação autônoma cível, de conhecimento.

Ainda segundo o promotor de Justiça, para garantir o resultado da ação civil, pode-se de forma cautelar reservar bens de propriedade do autor do crime, para futura indenização civil. “A matéria é disciplinada no artigo 125 a 144 do CPP, que permite a promoção do sequestro dos bens imóveis adquiridos com os proveitos da infração, que serão leiloados e o seu produto será dado ao lesado”, explica Talarico. Ele esclarece, no entanto, que a transferência dos recursos para as famílias só ocorre no final do processo criminal.

Talarico defende a justeza da medida acrescenta que se deve considerar não apenas eventual patrimônio pessoal dos réus, mas ainda o dinheiro apreendido em outro processo, com origem na mesma atividade criminosa. Segundo ele, as atividades de uma organização criminosa são convergentes para a obtenção de dinheiro então o valor apreendido e sequestrado desse grupamento pode garantir a indenização das vítimas.

Segundo o promotor, a medida é ainda justa porque a organização criminosa denominada PCC cobra mensalmente contribuição de seus membros de cerca de R$ 1 mil. “É necessário que a sociedade saiba que qualquer lucro, qualquer bem oriundo de atividade de organização criminosa poderá e será utilizado para o ressarcimento de danos e pagamento de indenizações a policiais — civis ou militares — que porventura tombem na defesa da sociedade, bem como de pessoas honestas que sejam também atacadas pelo crime organizado”, completa.