sábado, 30 de novembro de 2013

JUIZ AGILIZA OPERAÇÃO RODIN E CAUSA ESTUPOR NA DEFESA


VIDEVERSUS sábado, 30 de novembro de 2013

BOMBA - BOMBA - JUIZ DÁ DESPACHO NO PROCESSO DA OPERAÇÃO RODIN E DEIXA ENTENDER QUE CONDENARÁ RÉU RUBEM HOHER E DARÁ SENTENÇA ATÉ O DIA 18 DE DEZEMBRO



O juiz Loraci Flores de Lima, titular da 1ª Vara Federal Criminal de Santa Maria, que substituiu a juíza Simone Barbisan Fortes no processo da Operação Rodin (ação penal nº 2007.71.02.007872-8) deu um despacho no último dia 6 de novembro de 2013 (data do sexto aniversário da Operação Rodin), que causou estupor na maioria dos escritórios criminais do Estado do Rio Grande do Sul (grande parte deles está envolvido na defesa de réus da Operação Rodin). 

Disse o juiz Loraci Flores de Lima nesse despacho:

"DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.- No último ato, ordenei a intimação em regime de urgência do acusado RUBEN HOHER, para que, em quarenta e oito horas, constituísse novo defensor. Assim procedi porque o advogado que representava o réu há seis anos (isto é, durante toda a tramitação do feito) renunciou o mandato no último dia antes do início do prazo assinalado para memoriais, sugerindo tratar-se de manobra para postergar o julgamento da ação penal (o denunciado completará setenta anos no fim de dezembro e, sabidamente, acaso condenado, poderá se beneficiar de redução no lapso prescricional). 

Neste momento, aporta informação, do oficial de justiça encarregado do cumprimento do mandado, no sentido de que RUBEM ausentou-se da cidade (teria ido para o interior, em lugar incerto, com um amigo), embora tenha plano de retorno para o fim de semana. Outras fontes aventaram que o denunciado somente retornaria à sua residência em trinta dias. Sem dúvida, o desencontro de informações gera um ambiente de incerteza sobre a localização próxima do réu, dados que reforçam a possibilidade antes ventilada, de que se cuida de conduta calculada pela defesa e vocacionada a retardar o processo. O pretendido tumulto deve ser frenado. A lei processual prevê uma série de medidas em garantia da instrução criminal, enumeradas no art. 319 do CPP, compreendendo, até mesmo, a prisão preventiva quando afigurados os elementos que a autorizam.

Naturalmente, o presente caso, por ora, não oferece a gravidade necessária para o decreto das medidas cautelares expressas no CPP. Todavia, como providência excepcional em favor da efetividade e da celeridade processual, entendo razoável solicitar, pelo meio mais expedito e informal, o auxílio da Polícia Federal (polícia judiciária da União, nos termos da CF, art. 144, §1º, IV), para que, mesmo por diligências superficiais, forneça indícios outros acerca do paradeiro do réu, permitindo o cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. 

Comunique-se a Polícia Federal, por meio ágil. Santa Maria, 06 de novembro de 2013. LORACI FLORES DE LIMA - Juiz Federal". 

De fato, o réu Rubem Hoher completará 70 anos no dia 26 de dezembro. Nessa data, sem sentença pronunciada no processo, prescreveriam os crimes imputados a ele na denúncia. As defesas de todos os réus receberam prazo até esta segunda-feira, dia 2 de dezembro de 2013, para a entrega de suas alegações finais. Sem advogado, devido à renúncia de quem o defendia, Rubem Hoher recebeu um novo prazo para que seu novo advogado possa se inteirar do processo e produzir as alegações finais de sua defesa. Esse prazo se encerrará no dia 13 de dezembro de 2013, às 18 horas. É uma sexta-feira. No dia 20 de dezembro, sexta-feira, a Justiça Federal entra em recesso. Assim, sobrará para o juiz Loraci Flores de Lima um prazo extremamente exíguo para emitir sua sentença no processo antes do recesso de fim de ano do judiciário. Mas, ele deixou entrevista com toda clareza sua decisão de sentenciar o processo antes da prescrição do prazo legal para o réu Rubem Hoher. Para isso, seria necessário que ele emitisse a sentença antes do dia 20 de dezembro. Ora, a última data para isso é o dia 18 de dezembro de 2013. E mais, seu despacho leva à interpretação de que o réu Rubem Hoher será condenado. Se não fosse assim, não teria importância que ele pudesse usar quanto tempo quisesse, dentro do prazo legal, para nomear um outro defensor na sua causa. 

Os advogados criminalistas que atuam no processo ficaram espantados com a aceleração que o juiz Loraci Flores de Lima resolveu aplicar na reta final do processo, inclusive atropelando a lei. É o que diz o advogado Ricardo Cunha Lima, um dos principais criminalistas do Rio Grande do Sul, que atua no processo:

 "Existe procedimento previsto em lei federal, que regulamenta a hipótese da renúncia do defensor, e o juiz deverá observvar o procedimento, sob pena de nulidade do processo". 

Ele se refere ao Estatuto da Advocacia, que prevê que o advogado renunciante deve assistir seu cliente ainda por dez dias a partir do momento da comunicação de sua renúncia ao juiz, e o réu terá prazo de outros dez dias para nomear uma nova defesa. Mas, o juiz Loraci Flores de Lima concedeu prazo de apenas 48 horas a Rubem Hoher para nomear outro advogado, e ainda o ameaçou de prisão, colocando a Polícia Federal no seu encalço. 

Como se não bastasse, os bastidores desse processo são recheados de rumores. Um deles aponta que a sentença já está pronta desde o final de 2012, quando a então juíza titular Simone Barbisan Fortes abriu prazo para a apresentação das alegações finais ao Ministério Público e aos réus. Segundo esses rumores, ela teria redigido a sentença porque pretendia encerrar logo o processo e seu mudar para Santa Catarina. 

Com a sua mudança efetivada, após o Tribunal Federal Regional ter decretado uma correição parcial no processo, a sentença teria permanecido nos registros informatizados da Vara Criminal. Uma revisão no sistema de informática do Tribunal de Justiça teria feito técnico de informática se deparar com aquela sentença, e inquirido à sede do Tribunal Regional Federal sobre qual destino a dar para aquele arquivo. 
Os rumores são fortes de que essa sentença teria vazado e o arquivo com seu conteúdo estaria depositado em provedor de país europeu, provavelmente na Ucrânia. 

Os advogados dos mais de 30 reús que ainda sobram na ação criminal, vararam o fim de semana aprontando as alegações finais e consultando documentos para apontar partes como provas cabais da defesa de seus clientes, e estranham muito que o juiz esteja disposto a sentenciar até o dia 18 de dezembro. Estranham porque isso seria um forte indicativo da inutilidade das alegações finais. Como são mais de 30 reús, com no mínimo 100 páginas em cada alegação final, praticamente não restaria tempo ao juiz Loraci Flores de Lima para examinar tudo isso. Para reforçar as desconfianças dos advogados também tem o comentário de que o magistrado teria exigido a permanência na vara da funcionária Carla Bastiani Ruviaro, verdadeira memória do processo criminal da Operação Rodin. Ela é casada com outro funcionário da Justiça Federal em Santa Maria, Reginato. Ambos foram, igualmente, formados pela Universidade Federal de Santa Maria.

COMO RECUPERAR AS PERDAS DOS VELHOS PLANOS

REVISTA ISTO É N° Edição: 2298 | 29.Nov.13 - 20:50


Supremo inicia julgamento das ações que cobram a reposição dos prejuízos gerados por medidas econômicas do passado e anima investidores que sonham em ter seu dinheiro de volta

Por Luisa Purchio

Quem possuía investimentos bancários nas décadas de 1980 e 1990 dificilmente esquece as dificuldades financeiras vividas pelo País. Na tentativa de conter a inflação, o governo se equilibrava na corda bamba das transformações de moedas e do congelamento de preços. O incorfomismo dos poupadores atingiu o ápice em 1990, com o anúncio de medidas “emergenciais” do então presidente Fernando Collor de Mello. Entre elas, o confisco de poupanças. Mais de 20 anos depois, 390 mil processos movidos por investidores que buscam recuperar suas perdas aguardam decisão do Supremo Tribunal de Justiça. O que está em pauta é a inconstitucionalidade dos critérios de correção da poupança aplicados durante os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Iniciado na quarta-feira 27 o julgamento do STF foi adiado para fevereiro do ano que vem, mas lançou a discussão sobre o que pode ou não ser recuperado.


PERDAS
Fernando Collor de Mello e Itamar Franco: confisco de
poupança no governo deles gerou prejuízos aos poupadores

É o caso de poupadores como o ex-engenheiro da Ford, Arno Garbe. Ele mantinha, na década de 1990, caderneta de poupança em diversos bancos, nos quais depositava até 50% do salário recebido. O objetivo era adquirir a casa própria. “Sempre gostei de comprar à vista e já estava até com o imóvel encaminhado”, diz. Garbe lembra com amargor do dia em que, ao ver o telejornal ao lado da mulher, deparou-se com o pronunciamento da então ministra da Fazenda, Zélia Cardoso de Mello, que anunciava o congelamento da poupança – medida que afetou diretamente seus planos futuros. Hoje aposentado, Garbe não desiste de recuperar os rendimentos perdidos. Além de procurar uma instituição de defesa do consumidor, contratou advogado e já recebeu R$ 16 mil de processos relativos ao plano Verão. Agora, aguarda o julgamento das ações civis coletivas referentes aos outros planos. A boa notícia é que qualquer um pode seguir o exemplo do engenheiro (leia quadro).

O Supremo Tribunal Federal vem enfrentando pressões do governo e dos bancos para que o julgamento não seja favorável aos poupadores. Nos dias anteriores ao início da votação, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, se reuniram com ministros do STF e apresentaram um argumento que consideraram imperativo: a decisão pró-investidores, que geraria um custo de R$ 150 bilhões aos bancos. Na direção oposta, o Idec alega que o valor a ser pago é apenas 5,6% do total declarado pelo governo. “Precisariam ser pagos cerca de R$ 8 bilhões, o que não representa um risco para o sistema financeiro”, afirma Flávio Siqueira Júnior, advogado do Idec.


PROCESSO
O engenheiro aposentado Arno Garbe (acima) entrou com uma ação para repor
a perda dos rendimentos da poupança. Para o ministro Mantega, a decisão
pró-investidores geraria custos de R$ 150 bilhões



Segundo o Ministério da Fazenda, se a correção dos critérios da poupança for aprovada, a economia do País sofrerá severos impactos, entre eles a diminuição na disponibilidade de crédito. “A tendência é que a inflação vá para patamares estratosféricos, e o Banco Central teria de frear o consumo por meio de uma elevação ainda maior das taxas de juros”, afirma Otto Nogami, professor de Economia do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper). Além disso, ele prevê o comprometimento das contas do governo, que teria de utilizar recursos do Tesouro na compra de papéis dos bancos. “Caso seja aprovada a inconstitucionalidade dos antigos planos econômicos, a transferência do dinheiro para os poupadores não poderia acontecer de uma vez só”, prevê o economista. Apesar da pressão dos bancos e do governo, a tendência é que o STF vote a favor da inconstitucionalidade dos critérios da correção da poupança, visto que grande parte dos ministros já se manifestou de forma favorável aos poupadores. Para os milhares de brasileiros que acumularam prejuízos, trata-se de uma grande notícia.



Fotos: João Castellano/Ag. Istoé; Lula Marques

sábado, 23 de novembro de 2013

QUE O RIGOR CONTINUE

REVISTA ISTO É N° Edição: 2297 | 22.Nov.13

Chegou a hora de o STF julgar o processo do mensalão tucano e mostrar para a sociedade que a Justiça não tem coloração partidária

Alan Rodrigues


Com a prisão dos primeiros condenados na Ação Penal 470, o chamado mensalão do PT, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem agora o dever de mostrar à sociedade que é de fato uma corte sem coloração partidária. Juristas de diversos matizes ideológicos passaram os últimos dias proclamando que o julgamento do mensalão petista somente se consolidará como um divisor de águas na Justiça brasileira caso os critérios e a celeridade adotados pelos ministros sirvam para balizar as outras ações que tramitam na Suprema Corte. E o caso que melhor pode sinalizar esses novos tempos é conhecido como mensalão tucano ou mensalão mineiro. O esquema de desvio de dinheiro público montado em 1998 para abastecer ilegalmente a malsucedida disputa pela reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais foi denunciado por ­ISTOÉ em setembro de 2007 e é apontado pelo Ministério Público Federal como “a origem”, “o laboratório” do mensalão do PT. “Vamos julgar esse caso o mais depressa que o devido processo legal permitir”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, na terça-feira 19. Sua avaliação é a de que o julgamento comece em março do ano que vem e termine ainda no primeiro semestre. Essa, porém, não é uma opinião unânime entre os ministros. Na quinta-feira 21, dois deles disseram à ISTOÉ que o caso pode se arrastar para além de 2014.


O RÉU
Eduardo Azeredo era candidato à reeleição ao governo de Minas
quando foi criado o esquema do mensalão, em 1998

Uma das virtudes mostradas pelo STF no julgamento da Ação Penal 470 foi a celeridade imposta pelo relator Joaquim Barbosa para impedir que alguns crimes fossem prescritos. O mesmo não ocorreu com o mensalão mineiro – o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia, um dos envolvidos, já teve sua eventual pena prescrita – e caberá agora ao relator Barroso a difícil missão de acelerar os trâmites, sem atropelar o direito de defesa. Os crimes atribuídos aos condenados do mensalão petista ocorreram entre 2003 e 2005 e o caso foi julgado em 2013. Os crimes atribuídos aos mensaleiros do PSDB, entre eles o atual deputado Eduardo Azeredo, ocorreram em 1998 e desde 2009 a denúncia se arrasta pelos corredores da Suprema Corte. Segundo a contabilidade da Polícia Federal, as investigações somam 159 políticos mineiros beneficiados, de 17 partidos diferentes, além da movimentação financeira de cerca de R$ 100 milhões. Outra diferença já verificada entre os dois casos e que permite uma leitura de que o Judiciário possa estar usando de dois pesos e duas medidas diz respeito às instâncias de julgamento. No caso do mensalão do PT, todos os réus foram julgados pelo STF. Não tiveram, portanto, a oportunidade de recorrer a juízes de tribunais superiores. No processo dos tucanos, apenas os réus com foro privilegiado, como é o caso de Azeredo e do senador Clésio Andrade, acusados de peculato e formação de quadrilha, estão sub judice dos ministros do Supremo. Os demais envolvidos têm suas atividades investigadas pela Justiça de primeira instância, em Minas. Ou seja, se forem condenados, terão como apelar para o Tribunal de Justiça e depois para os tribunais em Brasília.


O FAVORECIDO
Lentidão da Justiça permitiu que as penas para os crimes
atribuídos ao ex-ministro Mares Guia fossem prescritas

Assim como no esquema petista, no caso do PSDB foi o empresário Marcos Valério quem montou a principal fonte de arrecadação financeira, fazendo operações cruzadas envolvendo sua agência de publicidade SMP&B, empresas estatais e os bancos. No inquérito, vários laudos periciais da PF mostram que Valério obteve um total de R$ 28,5 milhões em diversas operações de empréstimos com os bancos Rural, Cidade e de Crédito Nacional. Segundo a polícia, os empréstimos eram um subterfúgio para encobrir a origem ilícita das verbas tomadas de empresas do Estado, como a Companhia de Saneamento (Copasa), Companhia Mineradora (Comig), Banco do Estado (Bemge) ou Companhia Energética (Cemig). A Polícia Federal concluiu que a lavagem do dinheiro seguiu um mecanismo semelhante ao do mensalão do PT, com a diferença de que, no caso dos mineiros, o desvio dos recursos públicos foi ainda mais explícito. Relatório elaborado pela Polícia Federal e revelado por ISTOÉ conclui que “constatou-se a existência de complexa organização criminosa que atuava a partir de uma divisão muito aprofundada de tarefas, disposta de estruturas herméticas e hierarquizadas, constituída de maneira metódica e duradoura, com o objetivo claro de obter ganhos os mais elevados possíveis, através da prática de ilícitos e do exercício de influência na política e economia local”. O documento faz parte do processo e tem anexado uma série de perícias e laudos contábeis. Segundo alguns juristas, trata-se de uma prova muito mais contundente do que as encontradas no mensalão do PT, mas resta saber se para os tucanos também valerá a teoria do domínio dos fatos para responsabilizar os agentes públicos pela prática corrupta.






quarta-feira, 20 de novembro de 2013

JUSTIÇA BANE USUÁRIO QUE FEZ OFENSA PELO TWITTER


Após ofensa no Twitter, Justiça bane usuário

20 de novembro de 2013 | 2h 05

O Estado de S.Paulo


A 4.ª Vara Cível de Brasília condenou um usuário a parar de usar a internet para divulgar ofensas a uma mulher e chamá-la de "gorda". Ele terá ainda de pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, por causa das tuitadas com comentários agressivos acerca da imagem e da vida sexual dela.

A mulher narrou ter sido vítima de diversos tipos de ofensa a sua honra no Twitter, o que lhe causou vexames e constrangimentos. O processo começou há dois anos e a autora da ação pleiteava até R$ 80 mil de valor compensatório.

Até agora, a Justiça determinou o fim dos comentários e a obrigação de retirar as mensagens já postadas contra a mulher da internet, sob pena de multa diária. E propôs um valor de indenização menor, que ainda é discutido.

O acusado alegou que os fatos se deram por culpa exclusiva da vítima, que proferiu ofensas em relação a ele e a sua mulher. O juiz Giordano Resende Costa decidiu que "sua defesa não negou que tenha sido o responsável pelas mensagens grosseiras e ofensivas proferidas em desfavor da autora". O magistrado ainda escreveu que não detectou qualquer conduta ofensiva à honra do réu por parte da vítima e que as mensagens na internet, "como é notório, rapidamente se espalham, alcançando proporções incontroláveis".

terça-feira, 19 de novembro de 2013

SENSAÇÃO DE JUSTIÇA


ZERO HORA 19 de novembro de 2013 | N° 17619

EDITORIAIS



A não ser para quem observa o cenário político apenas pelo viés ideológico, esta terceira semana de novembro começou com uma sensação de justiça, decorrente da prisão dos primeiros condenados no julgamento do mensalão. Ao mandar para a cadeia lideranças políticas importantes, empresários, banqueiros e publicitários, entre outros, o Supremo Tribunal Federal passou à nação uma mensagem inequívoca: chega de impunidade. Certamente o regime de cumprimento das penas ainda terá que ser adequado à situação de cada um, mas é inequívoco o efeito pedagógico do encarceramento, ainda que temporário, de pessoas que traíram a confiança dos cidadãos e se envolveram em corrupção.

A verdadeira justiça – escreveu o escritor Romain Rolland – não fica sentada diante de sua balança, vendo os pratos oscilar: julga e executa a sentença. É o que está fazendo a Corte Suprema com a Ação Penal 470 e é o que precisa ocorrer, também, com outros processos em todos os tribunais brasileiros para que a histórica sensação de impunidade seja finalmente erradicada.

Mas sempre é bom ressaltar que justiça não pode ser confundida com vingança. Ainda que seja um procedimento padrão da Polícia Federal, o uso de algemas durante o voo para Brasília soa como excesso para qualquer preso que não apresente evidências de periculosidade. Da mesma maneira, banho frio e instalações sanitárias inadequadas no cárcere também agravam penas que devem se restringir estritamente à sentença – seja para os mensaleiros ou para quaisquer outros condenados, independentemente dos crimes cometidos. Humilhações e masmorras medievais são intoleráveis na atualidade. Uma sociedade justa tem que ser, acima de tudo, humana.

Feita a ressalva, é imprescindível dizer também que os mensaleiros não são mártires, como alguns tentam dar a entender com gestos teatrais e frases de efeito. Ninguém é preso político nesse episódio, até mesmo porque o país vive um momento de plena democracia e todos os condenados passaram por julgamentos absolutamente transparentes, com amplo direito de defesa. Mais: foram presos em decorrência de condenações definitivas, para as quais inexistem outros recursos. Aparentemente, não há qualquer dúvida sobre a legalidade das prisões, ainda que seja direito dos defensores dos presos questioná-la.

Mesmo quando contaminado por posições políticas e ideológicas preestabelecidas, algumas das quais imutáveis, o debate em torno do episódio faz bem ao país. Amplia a consciência dos brasileiros sobre ética e justiça. E abre caminho para uma vigilância maior da sociedade sobre a administração pública, sobre os ocupantes do poder e até mesmo sobre o sistema prisional, que vem apresentando falhas inadmissíveis, e sobre a própria Justiça. Para que a sensação de justiça persista, as instituições têm que continuar se aperfeiçoando.



MULTIMÍDIA

Ilustração

domingo, 17 de novembro de 2013

TARDOU, MAS NÃO FALHOU

O ESTADO DE S.PAULO, 16 de novembro de 2013 | 22h 38



OPINIÃO

Todos os dias a Justiça manda para a cadeia pessoas que têm contas a acertar com a sociedade. É uma rotina na qual pouco se presta atenção. Mas isso deixa de ser corriqueiro, é claro, quando os condenados são altos dirigentes partidários, parlamentares, banqueiros, publicitários, enfim, gente que a polícia não costuma abordar na rua para pedir documentos. É compreensível, portanto, que exatamente no dia em que a República comemorava o seu 124.º aniversário, e mais de oito anos depois da denúncia, todas as atenções da Nação, marcadas por um predominante sentimento de alívio e esperança, se voltassem para as notícias de que o Supremo Tribunal Federal emitira uma primeira leva de mandados de prisão contra uma dúzia de condenados no processo do mensalão. Entre eles os mais notórios, porque gente graúda do Partido dos Trabalhadores (PT): José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares.

O sentimento de alívio e esperança se deve à confirmação de que a Ação Penal 470 pode estar realmente anunciando o início do fim da impunidade dos poderosos. Que a corrupção, mesmo aquela praticada em nome do "bem maior", dá cadeia. E esse sentimento se inspira também no fato tão raro quanto auspicioso de que veio de cima, afinal, um bom exemplo. Um exemplo que todos esperam que se dissemine pelas instâncias inferiores do aparelho Judiciário.

A consciência cívica brasileira teve, portanto, mais do que o aniversário da República a comemorar no dia 15 de novembro. Pode dedicar-se também à comemoração serena, sem rancores, de um passo importante para a consolidação entre nós do império da lei. Pois, mais do que uma desastrada tentativa de cooptar pelo suborno os tais "300 picaretas" que Lula, com toda razão, disse nos anos 90 que infestavam o Congresso, o caso do mensalão é emblemático da mentalidade de que ao governo - ao deles, claro - tudo é permitido.

Não surpreende, portanto, a lamentável reação da elite petista à decretação das prisões, tanto por parte daqueles que se sentiram na obrigação de prestar solidariedade pública aos camaradas encarcerados quanto a dos próprios condenados. É sabido que quem não está com os petistas está contra eles - que consideram ter inimigos, não adversários. E esse maniqueísmo se aplica, também - como mostram à farta as manifestações da elite do PT -, ao tratamento que dão aos meios de comunicação, às leis do País e ao funcionamento do Judiciário. Lei boa e merecedora de respeito é aquela que os favorece. Vale exatamente o mesmo para as sentenças judiciais.

A prisão dos mensaleiros ativou a síndrome de perseguição dos companheiros de Lula. Para José Dirceu, a sentença que o condenou é "espúria". Num longo manifesto, repleto de lugares-comuns e frases feitas que lembram antigos discursos de agitação estudantil, Dirceu acusa ministros da Suprema Corte de terem votado sob pressão da "grande imprensa". E protesta: "É público e consta dos autos que fui condenado sem provas". Não faz a menor cerimônia para fabricar sua própria versão dos acontecimentos.

Por sua vez, o presidente do PT, Rui Falcão, instruído a manter o partido o mais longe possível dessa história, para não passar totalmente em branco, requentou uma nota oficial que divulgara um ano atrás, em solidariedade aos "companheiros injustiçados", acrescentando que a ordem de prisão dos petistas "constitui casuísmo jurídico e fere o princípio da ampla defesa". E, sem deixar claro o que tem em mente, conclamou a militância de seu partido a "mobilizar-se contra as tentativas de criminalização do PT".

Lula, que anunciara que após deixar a Presidência da República se dedicaria a "desmontar a farsa do mensalão", hoje está mais interessado, com seu habitual pragmatismo, a virar rapidamente essa página, para que ela não se reflita negativamente no pleito de 2014. Solicitado a se manifestar sobre a prisão dos companheiros, fez-se de modesto: "Quem sou eu para fazer qualquer insinuação ou julgamento da Suprema Corte?".

Mas, se para ele é melhor deixar a "farsa do mensalão" para lá, para os cidadãos de bem deste país ficou patente que lugar de delinquente - por mais poderoso que seja - é na cadeia.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

MALUF É CONDENADO E FICA INELEGÍVEL POR 5 ANOS

FOLHA.COM 04/11/2013 - 12h44

Maluf é condenado por desvios em obra e fica inelegível por cinco anos

MARIO CESAR CARVALHO
DIÓGENES CAMPANHA
DE SÃO PAULO




O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado nesta segunda-feira (4) no Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma multa de R$ 42,3 milhões por desvios que ocorreram na construção do túnel Ayrton Senna.

Com isso, Maluf não poderá disputar eleições nos próximos cinco anos por ter sido condenado por um órgão colegiado. A decisão foi unânime. Três desembargadores votaram contra Maluf. Cabe recurso à decisão.

A Lei da Ficha Limpa estabelece que políticos condenados por um colegiado em razão de crimes contra a administração pública ficam excluídos de disputas eleitorais.

A multa terá de ser pega solidariamente por Maluf, Reynaldo de Barros, que era presidente da Emurb na época, Constran e CBPO. Três funcionários da Emurb também foram condenados. Eles terão de pagar multa de R$ 21 milhões mais 10% de multa.

A desembargadora Teresa Ramos Marques considerou que Maluf foi responsável pelo superfaturamento da obra, inaugurada em 1995. Segundo o voto dela, não há dúvidas de que Maluf acompanhou a construção do túnel e autorizou a suplementação de verbas.

"É óbvio que Maluf sabia sobre os valores superfaturados. O túnel Ayrton Senna era a obra mais importante da administração dele", disse o promotor Roberto Livianu, que sustentou o voto da acusação.


Editoria de Arte/Folhapress


OUTRO LADO

A defesa de Maluf sustentou que ele não poderia ser condenado porque não assinara nenhum documento autorizando pagamentos.

Em nota, a assessoria de Maluf nega que ele tenha se tornado 'ficha-suja' e afirma que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No texto, os advogados de Maluf sustentam que, para ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, o deputado teria que ser condenado pela "prática de ato doloso" e por enriquecimento ilícito.

Luiz Carlos Murauskas/Folhapress
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O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), 82, chega em sua residência no Jardim América, em SP


*

Leia abaixo a íntegra da nota:

A decisão tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não impede que Paulo Maluf participe das próximas eleições.

Para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características de forma cumulativa:

(i) proferida por órgão colegiado

(ii) determine a suspensão de direitos políticos

(iii) que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa

(iv) que o ato importe em prejuízo ao erário; e

(v) que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público.

A ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Lei da Ficha Limpa. No caso em questão o Tribunal de Justiça não condenou o deputado Paulo Maluf pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito.

Por essas razões a Lei da Ficha Limpa não impede que o deputado participe das próximas eleições. Oportunamente o Deputado Paulo Maluf irá recorrer desta decisão ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

Eduardo Nobre - Advogado | Patricia Rios - Advogada
Adilson Laranjeira - Assessor de Imprensa do Deputado Paulo Maluf