sábado, 20 de setembro de 2014

A VITÓRIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

REVISTA ISTO É N° Edição: 2339 | 19.Set.14 - 21:00 | Atualizado em 20.Set.14 - 13:40


Em decisão memorável, o ministro do STF Luís Roberto Barroso derruba a censura à ISTOÉ, permitindo aos leitores o livre acesso à informação. Entidades saem em defesa da revista e repudiam a decisão da juíza de Fortaleza de recolher a publicação


Josie Jerônimo




"As liberdades de expressão, informação e imprensa são pressupostos para o funcionamento dos regimes democráticos.” Com essas palavras, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso sintetizou, na quarta-feira 17, um dos princípios basilares da Constituição de 1988. A frase faz parte da sentença de 17 páginas proferida por Barroso para derrubar a censura imposta à última edição de ISTOÉ pela juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, da 3ª Vara de Família de Fortaleza, na noite da sexta-feira 12. A magistrada, habituada a lidar com divórcios e pensões alimentícias, julgara procedente uma reclamação feita pelo governador do Ceará, Cid Gomes, contra a revista por causa da reportagem que o relacionou com o escândalo da Petrobras. Promulgada três anos depois do fim da ditadura militar, a Carta Magna se contrapôs às trevas impostas pelo regime fardado e acabou com qualquer tipo de cerceamento da liberdade de imprensa no país. Só os governantes com instintos autoritários e os juízes sem zelo pelo texto constitucional ignoram o ambiente de plena garantia dos direitos que os brasileiros conquistaram ao derrubar os generais do poder.


SENTENÇA
Ministro do STF, Luís Roberto Barroso derruba liminar

Foi este o comportamento do governador do Ceará, Cid Gomes, ao tentar impedir ISTOÉ de chegar à casa dos brasileiros interessados em se informar sobre as denúncias feitas pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Com a ajuda de Maria Marleide, Cid passou por cima de entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que repudia qualquer tipo de censura prévia. Os cidadãos que respeitam as leis e não aplicam o peso do prestígio pessoal para convencer o Judiciário, caso se sintam prejudicados, podem usar os canais legais para reclamar de con-teúdos jornalísticos após a publicação, jamais impedindo a circulação de ideias ou informações. Cid pretendeu ser mais do que um cidadão.

O cerceamento de direitos do qual ISTOÉ foi vítima engrossou a lista das agressões à liberdade de imprensa registradas no Brasil. Veículos como “O Estado de S. Paulo”, “Zero Hora” (RS), “O Povo” (CE) e “A Tarde” (BA) também foram enquadrados por censuras prévias em plena democracia. O desrespeito constitucional acionado por Cid Gomes acendeu o sinal de alerta para as organizações que monitoram indicadores da liberdade de imprensa como referenciais de peso para se medir a qualidade de uma democracia e as entidades saíram em defesa de ISTOÉ. A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) condenou duramente a atitude do governador do Ceará. A SIP divulgou nota lembrando que o episódio só piora o perfil do país, considerado um dos mais desrespeitosos da América Latina no quesito liberdade de imprensa. “É grande a frequência, no Brasil, em que os juízes protegem agentes públicos em detrimento aos meios de comunicação e em particular contra a garantia constitucional que permite que todo brasileiro tenha seu direito de receber e transmitir informações livremente”, afirmou o presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa da SIP, Claudio Paolillo.



Os três principais jornais diários do País também se solidarizaram com ISTOÉ. O diretor de redação e editor responsável de O Globo, Ascânio Seleme, demonstrou “espanto” com a decisão que retirou a reportagem do site de ISTOÉ e mandou recolher as revistas das bancas de todo o país. “É ilegal recolher ou impedir que uma revista circule porque uma pessoa ou instituição acha que o que foi dito está errado. Há meios legais para se resolver isso. Se estiver errado, que se corrija. Estaremos sempre solidários a todos os veículos que sejam vítimas de uma decisão assim.”

O diretor de conteúdo do Grupo Estado, Ricardo Gandour, ressaltou que o País precisa amadurecer a cultura da liberdade de imprensa. “A apreensão é uma violência, um ato de censura. Em vez de se buscar o esclarecimento a posteriori, tem-se o impedimento da circulação da informação, que é maléfico para a sociedade. Acreditamos que a imprensa deve amadurecer e que devemos responder pelo que publicamos, sim, mas em liberdade. Para acabar com esse tipo de censura, são necessárias uma permanente vigília e uma luta, caso a caso.” O editor-executivo da Folha de São Paulo, Sérgio Dávila, também condenou o recolhimento da publicação. “A Folha condena todas as formas de censura, inclusive a judicial, como foi o caso.”



Associações que preservam os direitos da imprensa no país repudiaram, durante toda a semana, a decisão judicial. Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Nacional de Editores de Revista (Aner), Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e Associação Brasileira de Imprensa (ABI) divulgaram notas e criticaram o ato “arbitrário” e “antidemocrático” de Cid Gomes. O diretor da ANJ, Ricardo Pedreira, observa que a entidade tem analisado coincidências entre despachos autoritários de juízes estaduais no período eleitoral. “Tem acontecido com frequência, especialmente em períodos eleitorais, os candidatos recorrem à Justiça para impedir a divulgação de conteúdos. Em alguns casos, a Justiça acata. Mas a Constituição veta censura de natureza política. Mesmo assim, a Justiça estadual continua dando esse tipo de sentença. Essas decisões acabam sendo revistas, mas a imagem do país fica maculada”, afirma Pedreira.

Juristas de renome e entidades do Direito também se constrangeram com a sentença da juíza do Ceará. Ayres Britto, ex-ministro do STF e presidente da Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão da Ordem dos Advogados do Brasil, observou que as decisões de primeira instância são infrutíferas, pois o Supremo já tem entendimento firmado sobre o assunto. Britto foi relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que enfatizou a proibição da censura prévia no Supremo Tribunal Federal. “As decisões monocráticas, censurando a liberdade de imprensa, tendem a cair drasticamente porque a decisão do Supremo tende mais e mais a se tornar uma cultura. Não temos enraizada ainda a cultura da liberdade de imprensa, mas temos a decisão judicial. A Constituição deixa claro que a liberdade de informação jornalística é plena. E o que é pleno é monolítico, não abre brechas para a censura prévia se esgueirar. Há um vínculo umbilical entre liberdade de imprensa e democracia, elas são irmãs siamesas.”



Apoiado na ADPF 130, o ministro Luís Roberto Barroso desautorizou a juíza Maria Marleide a interferir no livre fluxo de informações. Barroso associou a liberdade de imprensa a uma liberdade ainda maior, a de expressão, e assim rechaçou a censura sofrida por ISTOÉ. Ao rebater a iniciativa extemporânea de Cid Gomes, Barroso lembrou a “história acidentada” das liberdades de expressão no Brasil e associou a motivação da censura prévia a argumentos pouco palpáveis, como a alegação da defesa da moral, bons-costumes e anticomunismo. O ministro foi claro ao informar que os cidadãos, sem qualquer tipo de favorecimento, têm amplos mecanismos do judiciário para acionar uma publicação quando se sentem ofendidos e que inibir previamente a circulação de informações é uma via mais afeita a “caprichos” do que ao exercício da cidadania. “A história brasileira na matéria tem sido assinalada pela intolerância, pela perseguição e pelo cerceamento da liberdade. Entre nós, como em quase todo o mundo, a censura oscila entre o arbítrio, o capricho, o preconceito e o ridículo.”

Não é a primeira vez que a juíza Maria Marleide se envolve em polêmica com decisões que contrariam a dinâmica democrática. Em 2008, em um episódio de vacância na prefeitura de Fortaleza, a juíza indicou um colega magistrado – o mais antigo da Vara de Fazenda Pública – para assumir o governo municipal em vez de obedecer à hierarquia que determinava que caberia ao Procurador-Geral do Município a cadeira provisória da administração. À época, o prefeito, o vice-prefeito e o presidente da Câmara estavam ausentes e a lei orgânica do município de Fortaleza era omissa em relação ao episódio. O imbróglio foi parar nas mãos da então ministra Ellen Gracie, que, como Barroso, também derrubou outra infeliz decisão de Maria Marleide, como a que atentou contra o sacrossanto direito do leitor à livre informação. Que episódios como esses sejam sempre lembrados para que nunca mais sejam repetidos neste País. A democracia agradece.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

TRE-SP INDEFERE CANDIDATURA E ENQUADRA MALUF NA LEI DA FICHA LIMPA

CORREIO DO POVO 01/09/2014 17:35


TRE-SP indefere candidatura de Maluf à Câmara dos Deputados. Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por uma condenação sofrida no TJSP




Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por uma condenação sofrida no TJSP
Crédito: Janine Moraes / CP memória


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu nesta segunda-feira a candidatura do deputado Paulo Maluf (PP) para um novo mandato na Câmara dos Deputados. Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por uma condenação sofrida no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Como ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maluf pode continuar em campanha, inclusive no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão.

Em novembro de 2013, a 10ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve condenação Maluf por ato de improbidade administrativa. O tribunal considerou que houve irregularidades nos contratos para construção do Complexo Viário Ayrton Senna, quando o deputado era prefeito da cidade.

O julgamento da inelegibilidade de Maluf começou na última sexta-feira, quando a sessão terminou empatada em três votos contrários e três favoráveis no plenário do TRE-SP. Somente hoje, o presidente do tribunal, desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, proferiu o voto que decidiu pelo indeferimento da candidatura.

Em nota, Maluf disse que respeita a decisão do TRE-SP, mas, recorrerá ao TSE, "mantendo sua candidatura à Câmara dos Deputados e continuará a fazer normalmente todos os atos de campanha”, diz o comunicado.


Fonte: Agência Brasil