Taxas de segurança. Justiça condena milicianos ligados ao ex-PM Batman. O GLOBO, 19/04/2011 às 15h41m - Sérgio Ramalho
RIO - Integrantes do grupo paramilitar chefiado pelo ex-PM Ricardo Teixeira da Cruz, o Batman, foram condenados pela juíza Alessandra Bilac Moreira Pinto, da 42ª Vara Criminal da Capital, a penas que variam de sete a nove anos de prisão. Os milicianos Ricardo Coelho da Silva, Renato Lima do Espírito Santo, João Carlos de Oliveira Rosa e Bruno Luiz Pereira são acusados de envolvimento na cobrança de "taxas de segurança" em Campo Grande, na Zona Oeste.
Ricardo, também conhecido como Cara Torta, foi condenado a nove anos de reclusão. Ele ocupava uma posição de destaque na hierarquia da quadrilha e, após a prisão de Batman, passou a comandar a quadrilha junto com Toni Angelo de Souza Aguiar, policial militar excluído da corporação, já condenado e foragido até hoje.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Ricardo atuava como intermediador entre o primeiro escalão e os escalões inferiores da milícia, e ostentava a condição de articulador do efetivo cumprimento das ordens vindas da chefia, organizando as cobranças das "taxas de proteção" e das "diárias".
Ricardo também era responsável pela segurança dos cobradores, centralizando ainda o recebimento de informações provenientes de informantes espalhados pela área de atuação da milícia. Os demais milicianos Renato, João e Bruno foram condenados a sete anos e quatro meses de reclusão.
O grupo agia em várias localidades da Zona Oeste da cidade e mesmo em municípios contíguos, como Nova Iguaçu, e associaram-se de forma estável para cometer grande variedade de crimes, como homicídio qualificado, extorsão, corrupção ativa, concussão, posse e porte ilegais de armas de fogo de uso permitido e de uso restrito.
A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
quarta-feira, 20 de abril de 2011
quarta-feira, 13 de abril de 2011
COLEGIADO E POLÍCIA DO JUDICIÁRIO
A PARALISAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS
Os juízes federais estão sendo acusados de causar desconforto entre os poderes da República por reivindicarem “aumento de salários” e anunciar uma “greve” no dia 27 de abril. Existe nesta afirmação uma série de equívocos.
O primeiro deles é reduzir a luta dos magistrados à questão salarial. A Ajufe lutou com êxito para que na Emenda Constitucional 45/05 fosse inserido um teto constitucional, revisado anualmente pelos índices oficiais de inflação, colocando fim aos supersalários no serviço público brasileiro. Após a criação do teto constitucional, não se tem mais notícia de salários no Judiciário que estejam acima do recebido pelo presidente do STF. Não se trata de pedido de aumento. Trata-se do estrito cumprimento do que determina a Constituição: revisão anual do teto constitucional [art. 37. Inc. XI].
Não se traz a debate um ponto importante de nossas reivindicações. A exigência bastante justa de que os juízes que prendem e condenam líderes do tráfico internacional de drogas e do crime organizado tenham proteção adequada para exercer a sua função de forma independente, com a proteção de sua vida e a de seus familiares. Nos últimos seis meses, a Ajufe recebeu dezenas de notificações de juízes que estão ameaçados. É preciso dar uma solução para essa situação inaceitável. Como disse o ministro aposentado do STF e articulista de ZH, Paulo Brossard, “quando o juiz tiver medo, ninguém pode dormir tranquilo”. Queremos que o Congresso aprove o PL 3/2010, que cria o órgão colegiado de juízes para processar e julgar as organizações criminosas – semelhante ao formado na Itália durante a Operação Mãos Limpas de combate à máfia – e, ainda, a criação de uma polícia judiciária vinculada diretamente ao Poder Judiciário.
O terceiro ponto da reivindicação é a simetria com o Ministério Público Federal. O Brasil é a única democracia ocidental em que os membros deste órgão têm mais prerrogativas na carreira do que a magistratura. Essa anomalia constitucional precisa ser resolvida.
Essas são as questões que levaram 83% dos juízes federais de todo o país a decidir, em assembleia geral, pela paralisação de um dia. A Justiça federal não vai fechar naquela data, todos os casos urgentes serão atendidos. Os juízes federais estão abertos para o diálogo com as cúpulas dos três poderes para que esse grave impasse seja resolvido o mais rápido possível em benefício da sociedade brasileira.
GABRIEL WEDY, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL (AJUFE)- ZERO HORA 13/04/2011
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Tem todo o meu apoio a manifestação do autor do artigo e desejo dos juízes federais para a aprovação da PL 3/2010. O Judiciário brasileiro precisa criar instrumentos fortes e seguros para se envolver no contenção do crime no Brasil. A proposta de criar "o órgão colegiado de juízes para processar e julgar as organizações criminosas – semelhante ao formado na Itália durante a Operação Mãos Limpas de combate à máfia" é emergencial, assim como é a "criação de uma polícia judiciária vinculada diretamente ao Poder Judiciário", para aumentar o braço da justiça e torná-la coativa. Por este motivo defendo a transformação da Polícia Civil em Polícia do Judiciário Estadual e a criação de uma Polícia do Judiciário Federal.
Não entro na questão da greve, pois se trata de um instrumento derradeiro para defender direitos previstos, sequestrados, negligenciados e omitidos, e os juízes devem ter lá seus motivos para tanto. Entretanto, fico contente em saber que os juízes federais querem se envolver e se aproximar das questões de ordem pública, e esta vontade é muito importante para a justiça, para a sociedade brasileira e para o futuro do Brasil.
Os juízes federais estão sendo acusados de causar desconforto entre os poderes da República por reivindicarem “aumento de salários” e anunciar uma “greve” no dia 27 de abril. Existe nesta afirmação uma série de equívocos.
O primeiro deles é reduzir a luta dos magistrados à questão salarial. A Ajufe lutou com êxito para que na Emenda Constitucional 45/05 fosse inserido um teto constitucional, revisado anualmente pelos índices oficiais de inflação, colocando fim aos supersalários no serviço público brasileiro. Após a criação do teto constitucional, não se tem mais notícia de salários no Judiciário que estejam acima do recebido pelo presidente do STF. Não se trata de pedido de aumento. Trata-se do estrito cumprimento do que determina a Constituição: revisão anual do teto constitucional [art. 37. Inc. XI].
Não se traz a debate um ponto importante de nossas reivindicações. A exigência bastante justa de que os juízes que prendem e condenam líderes do tráfico internacional de drogas e do crime organizado tenham proteção adequada para exercer a sua função de forma independente, com a proteção de sua vida e a de seus familiares. Nos últimos seis meses, a Ajufe recebeu dezenas de notificações de juízes que estão ameaçados. É preciso dar uma solução para essa situação inaceitável. Como disse o ministro aposentado do STF e articulista de ZH, Paulo Brossard, “quando o juiz tiver medo, ninguém pode dormir tranquilo”. Queremos que o Congresso aprove o PL 3/2010, que cria o órgão colegiado de juízes para processar e julgar as organizações criminosas – semelhante ao formado na Itália durante a Operação Mãos Limpas de combate à máfia – e, ainda, a criação de uma polícia judiciária vinculada diretamente ao Poder Judiciário.
O terceiro ponto da reivindicação é a simetria com o Ministério Público Federal. O Brasil é a única democracia ocidental em que os membros deste órgão têm mais prerrogativas na carreira do que a magistratura. Essa anomalia constitucional precisa ser resolvida.
Essas são as questões que levaram 83% dos juízes federais de todo o país a decidir, em assembleia geral, pela paralisação de um dia. A Justiça federal não vai fechar naquela data, todos os casos urgentes serão atendidos. Os juízes federais estão abertos para o diálogo com as cúpulas dos três poderes para que esse grave impasse seja resolvido o mais rápido possível em benefício da sociedade brasileira.
GABRIEL WEDY, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL (AJUFE)- ZERO HORA 13/04/2011
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Tem todo o meu apoio a manifestação do autor do artigo e desejo dos juízes federais para a aprovação da PL 3/2010. O Judiciário brasileiro precisa criar instrumentos fortes e seguros para se envolver no contenção do crime no Brasil. A proposta de criar "o órgão colegiado de juízes para processar e julgar as organizações criminosas – semelhante ao formado na Itália durante a Operação Mãos Limpas de combate à máfia" é emergencial, assim como é a "criação de uma polícia judiciária vinculada diretamente ao Poder Judiciário", para aumentar o braço da justiça e torná-la coativa. Por este motivo defendo a transformação da Polícia Civil em Polícia do Judiciário Estadual e a criação de uma Polícia do Judiciário Federal.
Não entro na questão da greve, pois se trata de um instrumento derradeiro para defender direitos previstos, sequestrados, negligenciados e omitidos, e os juízes devem ter lá seus motivos para tanto. Entretanto, fico contente em saber que os juízes federais querem se envolver e se aproximar das questões de ordem pública, e esta vontade é muito importante para a justiça, para a sociedade brasileira e para o futuro do Brasil.
sábado, 9 de abril de 2011
JUSTIÇA DETERMINANDO POLÍTICAS PÚBLICAS
"Justiça pode definir políticas públicas" - Alessandro Cristo - anuario 2011 - conJur - 28/03/2011
Quem deseja saber como pensam os ministros dos tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal tem duas opções: tentar agendar audiências em todos os 89 gabinetes, ou abrir as páginas do próximo Anuário da Justiça. Em sua quinta edição, a publicação inovou. Além do perfil dos magistrados e das principais decisões do último ano, o Anuário da Justiça Brasil 2011 traz agora a opinião de cada um sobre os temas palpitantes do momento e os doutrinadores mais lidos. O lançamento ocorre no dia 30 de março, no STF, juntamente com o do livro As Constituições do Brasil, obra organizada pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso.
Ao todo, nas entrevistas e levantamentos jurisprudenciais feitos pela equipe da ConJur para o Anuário, foram respondidas 30 questões envolvendo as maiores polêmicas que circularam pelo Judiciário no último ano, divididas por tribunal e, no caso do Superior Tribunal de Justiça, também por Seção. Os assuntos passaram por temas constitucionais, cíveis, processuais, criminais, administrativos, eleitorais, trabalhistas, tributários e militares. Os ministros do STF responderam a seis cada um. Aos demais foram feitas quatro perguntas.
Uma delas trata da relação do Judiciário com o Executivo quando o assunto é políticas públicas — tema que o leitor pode conferir como aperitivo do que vai encontrar no Anuário. Se tivessem de decidir de forma abstrata em um julgamento, os ministros do STF e do STJ concordariam, por maioria, que o Judiciário pode sim determinar que a administração execute políticas públicas em casos específicos, como os que envolvem o direito à educação e à saúde.
Na corte suprema, seis dos 11 ministros se manifestaram dessa forma, e um admitiu a possibilidade sem qualquer ressalva. Três, no entanto, afastam o entendimento como regra, entre eles o presidente da casa, ministro Cezar Peluso.
No STJ, o resultado foi parecido. Seis integrantes da 1ª Seção, que julga Direito Público, concordaram que a Justiça tem essa incumbência. Apenas um não fez qualquer ressalva quanto a limites. Outros três dizem que a regra é o inverso, dois de forma taxativa.
No cerne do problema estão dois conceitos igualmente constitucionais. Um deles é o princípio da separação dos Poderes, usado como argumento por administradores públicos contra ações judiciais pedindo providências do Estado. A tese reconhece ser função dos governantes garantir à população um mínimo de saúde e educação, por exemplo, mas reserva aos mandatários definir como e quando atender a esses direitos. Faz sentido, já que o administrador não pode ordenar gastos além do orçamento aprovado pelo Legislativo, inclusive sob pena de ser incriminado na Lei de Responsabilidade Fiscal.
De outro lado está quem defende que não está sob a discricionariedade do poder público decidir se cumpre ou não a Constituição. Como são fundamentais os direitos à saúde e à educação, principalmente quando estão em jogo o perigo iminente à vida ou o futuro de crianças e adolescentes, não há espaço para discussão: chefes do Executivo têm que tomar as medidas necessárias nos casos concretos aconteça o que acontecer. Se forem omissos, o Judiciário, quando provocado, pode ordenar que medidas sejam tomadas, e punir com multa ou prisão quem descumprir a decisão.
A posição, que prevalece na cúpula do Judiciário, causa arrepios aos administradores. Ações pedindo o fornecimento, pelo Sistema Único de Saúde, de caros medicamentos importados ameçam os orçamentos municipais e estaduais. A estratégia adotada tem sido alegar o que o ministro Gilmar Mendes (foto), do STF, chamou de “reserva do possível”, espécie de ressalva feita quando houver risco de que os serviços a toda a coletividade fiquem comprometidos diante de uma decisão isolada, que demande as reservas do erário.
Dilema supremo
“É difícil para o Judiciário fazer essa intervenção, pois sua execução depende de um desenho de política pública, de orçamento, e pode esbarrar no chamado limite do financeiramente possível”, disse o ministro Gilmar Mendes, respondendo à questão. Segundo ele, embora a invocação da reserva do possível não imunize a administração quanto ao cumprimento de seu papel, é preciso levar esse fator em consideração.
O ministro Dias Toffoli, do STF, tem entendimento semelhante. “O que o Judiciário não pode é dizer de que forma a política pública deve ser efetivada na área da saúde, na área da educação. Não pode influir no desenho da política pública. Mas pode decidir que o Estado é obrigado a dar ao cidadão acesso a essas garantias”, afirma.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, também do Supremo, a regra é cada Poder se manter em seu devido lugar, mas direitos fundamentais devem ser imediatamente implementados. “Nesse caso, não há que se falar em reserva do possível, pois entram em cena valores constitucionais mais elevados”, diz. “A invocação da cláusula da reserva do possível é legítima enquanto for real, e mais do que isso, enquanto não for invocada para fraudar o cumprimento de um dever”, defende o ministro Celso de Mello (foto), decano do STF. Já para o ministro Ayres Britto, o argumento pode até ser levado em consideração, mas não se sobressai à Constituição. “Se as políticas públicas estão previstas na Constituição, é papel do Judiciário tirá-las do papel”, resume.
Para o presidente da corte, ministro Cezar Peluso, a prática não pode ser tão radical. “É o Executivo, e não o Judiciário, que sabe, de acordo com seu orçamento e as prioridades da população, se deve fazer ou não uma creche, e de que maneira. Nossa função não é nem administrar nem legislar”, diz. Moderado também é o tom do ministro Marco Aurélio. “O Supremo Tribunal Federal não implementa política governamental”, afirma.
Seção dividida
No STJ, o ministro Hamilton Carvalhido não costuma ser tolerante com alegações de governantes quanto a falta de recursos para executar políticas imprescindíveis. Segundo ele, o argumento pode ser usado como artifício para protelar. “Temos de mandar fazer. Explicações quanto à reserva do possível têm de ser muito bem dadas. O Estado tem o ônus de comprovar o que diz”, exige. A mesma opinião tem o ministro Humberto Martins, que lembra de julgado da 2ª Turma em que o colegiado determinou a um município que construísse creches, com base na previsão de ser dever do Estado assegurar esse atendimento.
Para o ministro Castro Meira, nas questões que envolvem direito à vida, não há o que o Estado argumentar a seu favor. Porém, “o Judiciário precisa ter o cuidado de não fazer determinações que culminem na prática de um ilítico pelo administrador, com despesas não previstas no orçamento”.
Na opinião do ministro Herman Benjamin, o dilema não é tão grande. “Como executor da lei, o Judiciário deve controlar políticas públicas já legisladas, como aquelas reguladas por leis cujo título já traz o termo ‘política pública’”, define. São exemplos as leis que implementam as políticas nacionais de meio ambiente, resíduos sólidos, dos portadores de deficiência e do idoso. “O que o juiz não pode é inventar e receitar medidas.”
É o que também diz o ministro Teori Zavascki, segundo o qual a formulação de políticas públicas demandam avaliações técnicas, escolhas políticas e suporte material e pessoal, que o Judiciário definitivamente não tem. “Mas pode exigir o cumprimento das já formuladas”, lembra.
O ministro Mauro Campbell Marques contemporiza. “O Estado tem de garantir ao cidadão o princípio do mínimo necessário previsto constitucionalmente. Quando isso não é feito, o Judiciário deve socorrer o cidadão”, admite. Porém, não é aceitável, segundo o ministro, que o Judiciário seja protagonista das medidas. “A ordem da competência para a realização das políticas públicas é Legislativo, Executivo e, por último, o Judiciário.” O presidente da 1ª Turma, ministro Benedito Gonçalves, prefere o equilíbrio. “Diante de um pedido de tratamento ou medicamento indispensável para a vida da parte, e o Estado alegando a reserva do possível para não atender, cabe ao juiz tentar trazer as partes para um acordo, a melhor saída nesses casos.”
Um Judiciário que conheça seu lugar na República é como o ministro Asfor Rocha espera ver os julgadores diante de situações como essa. “A Justiça pode garantir direitos constitucionais e evitar práticas ilegais, mas sem impor ao agente público a obrigação de implementar tais e quais políticas públicas”, pondera. O ministro Arnaldo Esteves Lima também tem como regra geral a separação dos Poderes, mas ressalva: “Nosso sistema não é estanque. O Executivo também legisla, e o Legislativo pode administrar”.
Tabela - O Judiciário pode determinar que o Executivo implemente políticas públicas? - Jeferson Heroico
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Eu acredito num judiciário proativo para solucionar os problemas de justiça e de descumprimento das leis, intervindo coativamente quando a leis são violadas ou desrespeitadas. Atualmente, quando a justiça trata dos casos dos Poderes Executivo e Legislativo, vejo uma justiça conivente, cega, omissa, negligente que não age para não se incompatiblizar com a classe política. O maior exemplo é na execução penal onde ocorrem crimes contra direitos humanos que os instrumentos de justiça não querem enxergar, e para dar uma solução à sociedade, prejudicam esta mesma sociedade soltando a bandidagem.
Ora, que motivos estão impedindo a justiça de processar o Chefe do Executivo e pedir o impeachment dele junto ao Legislativo? E quanto à saúde onde não são cumpridas as cotas determinadas no orçamento? E a educação?
Tudo isto pode ser determinado pela justiça sob pena de prisão. Ou então a justiça se desmoraliza, como vem sendo nas suas determinaçôes para que o Executivo construa presídios.
Quem deseja saber como pensam os ministros dos tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal tem duas opções: tentar agendar audiências em todos os 89 gabinetes, ou abrir as páginas do próximo Anuário da Justiça. Em sua quinta edição, a publicação inovou. Além do perfil dos magistrados e das principais decisões do último ano, o Anuário da Justiça Brasil 2011 traz agora a opinião de cada um sobre os temas palpitantes do momento e os doutrinadores mais lidos. O lançamento ocorre no dia 30 de março, no STF, juntamente com o do livro As Constituições do Brasil, obra organizada pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso.
Ao todo, nas entrevistas e levantamentos jurisprudenciais feitos pela equipe da ConJur para o Anuário, foram respondidas 30 questões envolvendo as maiores polêmicas que circularam pelo Judiciário no último ano, divididas por tribunal e, no caso do Superior Tribunal de Justiça, também por Seção. Os assuntos passaram por temas constitucionais, cíveis, processuais, criminais, administrativos, eleitorais, trabalhistas, tributários e militares. Os ministros do STF responderam a seis cada um. Aos demais foram feitas quatro perguntas.
Uma delas trata da relação do Judiciário com o Executivo quando o assunto é políticas públicas — tema que o leitor pode conferir como aperitivo do que vai encontrar no Anuário. Se tivessem de decidir de forma abstrata em um julgamento, os ministros do STF e do STJ concordariam, por maioria, que o Judiciário pode sim determinar que a administração execute políticas públicas em casos específicos, como os que envolvem o direito à educação e à saúde.
Na corte suprema, seis dos 11 ministros se manifestaram dessa forma, e um admitiu a possibilidade sem qualquer ressalva. Três, no entanto, afastam o entendimento como regra, entre eles o presidente da casa, ministro Cezar Peluso.
No STJ, o resultado foi parecido. Seis integrantes da 1ª Seção, que julga Direito Público, concordaram que a Justiça tem essa incumbência. Apenas um não fez qualquer ressalva quanto a limites. Outros três dizem que a regra é o inverso, dois de forma taxativa.
No cerne do problema estão dois conceitos igualmente constitucionais. Um deles é o princípio da separação dos Poderes, usado como argumento por administradores públicos contra ações judiciais pedindo providências do Estado. A tese reconhece ser função dos governantes garantir à população um mínimo de saúde e educação, por exemplo, mas reserva aos mandatários definir como e quando atender a esses direitos. Faz sentido, já que o administrador não pode ordenar gastos além do orçamento aprovado pelo Legislativo, inclusive sob pena de ser incriminado na Lei de Responsabilidade Fiscal.
De outro lado está quem defende que não está sob a discricionariedade do poder público decidir se cumpre ou não a Constituição. Como são fundamentais os direitos à saúde e à educação, principalmente quando estão em jogo o perigo iminente à vida ou o futuro de crianças e adolescentes, não há espaço para discussão: chefes do Executivo têm que tomar as medidas necessárias nos casos concretos aconteça o que acontecer. Se forem omissos, o Judiciário, quando provocado, pode ordenar que medidas sejam tomadas, e punir com multa ou prisão quem descumprir a decisão.
A posição, que prevalece na cúpula do Judiciário, causa arrepios aos administradores. Ações pedindo o fornecimento, pelo Sistema Único de Saúde, de caros medicamentos importados ameçam os orçamentos municipais e estaduais. A estratégia adotada tem sido alegar o que o ministro Gilmar Mendes (foto), do STF, chamou de “reserva do possível”, espécie de ressalva feita quando houver risco de que os serviços a toda a coletividade fiquem comprometidos diante de uma decisão isolada, que demande as reservas do erário.
Dilema supremo
“É difícil para o Judiciário fazer essa intervenção, pois sua execução depende de um desenho de política pública, de orçamento, e pode esbarrar no chamado limite do financeiramente possível”, disse o ministro Gilmar Mendes, respondendo à questão. Segundo ele, embora a invocação da reserva do possível não imunize a administração quanto ao cumprimento de seu papel, é preciso levar esse fator em consideração.
O ministro Dias Toffoli, do STF, tem entendimento semelhante. “O que o Judiciário não pode é dizer de que forma a política pública deve ser efetivada na área da saúde, na área da educação. Não pode influir no desenho da política pública. Mas pode decidir que o Estado é obrigado a dar ao cidadão acesso a essas garantias”, afirma.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, também do Supremo, a regra é cada Poder se manter em seu devido lugar, mas direitos fundamentais devem ser imediatamente implementados. “Nesse caso, não há que se falar em reserva do possível, pois entram em cena valores constitucionais mais elevados”, diz. “A invocação da cláusula da reserva do possível é legítima enquanto for real, e mais do que isso, enquanto não for invocada para fraudar o cumprimento de um dever”, defende o ministro Celso de Mello (foto), decano do STF. Já para o ministro Ayres Britto, o argumento pode até ser levado em consideração, mas não se sobressai à Constituição. “Se as políticas públicas estão previstas na Constituição, é papel do Judiciário tirá-las do papel”, resume.
Para o presidente da corte, ministro Cezar Peluso, a prática não pode ser tão radical. “É o Executivo, e não o Judiciário, que sabe, de acordo com seu orçamento e as prioridades da população, se deve fazer ou não uma creche, e de que maneira. Nossa função não é nem administrar nem legislar”, diz. Moderado também é o tom do ministro Marco Aurélio. “O Supremo Tribunal Federal não implementa política governamental”, afirma.
Seção dividida
No STJ, o ministro Hamilton Carvalhido não costuma ser tolerante com alegações de governantes quanto a falta de recursos para executar políticas imprescindíveis. Segundo ele, o argumento pode ser usado como artifício para protelar. “Temos de mandar fazer. Explicações quanto à reserva do possível têm de ser muito bem dadas. O Estado tem o ônus de comprovar o que diz”, exige. A mesma opinião tem o ministro Humberto Martins, que lembra de julgado da 2ª Turma em que o colegiado determinou a um município que construísse creches, com base na previsão de ser dever do Estado assegurar esse atendimento.
Para o ministro Castro Meira, nas questões que envolvem direito à vida, não há o que o Estado argumentar a seu favor. Porém, “o Judiciário precisa ter o cuidado de não fazer determinações que culminem na prática de um ilítico pelo administrador, com despesas não previstas no orçamento”.
Na opinião do ministro Herman Benjamin, o dilema não é tão grande. “Como executor da lei, o Judiciário deve controlar políticas públicas já legisladas, como aquelas reguladas por leis cujo título já traz o termo ‘política pública’”, define. São exemplos as leis que implementam as políticas nacionais de meio ambiente, resíduos sólidos, dos portadores de deficiência e do idoso. “O que o juiz não pode é inventar e receitar medidas.”
É o que também diz o ministro Teori Zavascki, segundo o qual a formulação de políticas públicas demandam avaliações técnicas, escolhas políticas e suporte material e pessoal, que o Judiciário definitivamente não tem. “Mas pode exigir o cumprimento das já formuladas”, lembra.
O ministro Mauro Campbell Marques contemporiza. “O Estado tem de garantir ao cidadão o princípio do mínimo necessário previsto constitucionalmente. Quando isso não é feito, o Judiciário deve socorrer o cidadão”, admite. Porém, não é aceitável, segundo o ministro, que o Judiciário seja protagonista das medidas. “A ordem da competência para a realização das políticas públicas é Legislativo, Executivo e, por último, o Judiciário.” O presidente da 1ª Turma, ministro Benedito Gonçalves, prefere o equilíbrio. “Diante de um pedido de tratamento ou medicamento indispensável para a vida da parte, e o Estado alegando a reserva do possível para não atender, cabe ao juiz tentar trazer as partes para um acordo, a melhor saída nesses casos.”
Um Judiciário que conheça seu lugar na República é como o ministro Asfor Rocha espera ver os julgadores diante de situações como essa. “A Justiça pode garantir direitos constitucionais e evitar práticas ilegais, mas sem impor ao agente público a obrigação de implementar tais e quais políticas públicas”, pondera. O ministro Arnaldo Esteves Lima também tem como regra geral a separação dos Poderes, mas ressalva: “Nosso sistema não é estanque. O Executivo também legisla, e o Legislativo pode administrar”.
Tabela - O Judiciário pode determinar que o Executivo implemente políticas públicas? - Jeferson Heroico
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Eu acredito num judiciário proativo para solucionar os problemas de justiça e de descumprimento das leis, intervindo coativamente quando a leis são violadas ou desrespeitadas. Atualmente, quando a justiça trata dos casos dos Poderes Executivo e Legislativo, vejo uma justiça conivente, cega, omissa, negligente que não age para não se incompatiblizar com a classe política. O maior exemplo é na execução penal onde ocorrem crimes contra direitos humanos que os instrumentos de justiça não querem enxergar, e para dar uma solução à sociedade, prejudicam esta mesma sociedade soltando a bandidagem.
Ora, que motivos estão impedindo a justiça de processar o Chefe do Executivo e pedir o impeachment dele junto ao Legislativo? E quanto à saúde onde não são cumpridas as cotas determinadas no orçamento? E a educação?
Tudo isto pode ser determinado pela justiça sob pena de prisão. Ou então a justiça se desmoraliza, como vem sendo nas suas determinaçôes para que o Executivo construa presídios.
quarta-feira, 6 de abril de 2011
PUNIÇÃO AOS MENSALEIROS
A Polícia Federal entregou mais um relatório com provas cabais do mensalão do PT. O ministro Joaquim Barbosa tem material mais que suficiente para fazer seu relatório final.
Esperamos, os brasileiros cumpridores das leis, que o STF não postergue o julgamento do caso, dando oportunidade de muitos membros da “sofisticada organização criminosa” safarem-se por prescrição do crime de formação de quadrilha, que se dará em agosto.
Muitos mensaleiros ilustres já falam da certeza de sua impunidade e absolvição.
Muitos anos se passaram. A sociedade brasileira exige o fim dessa vergonha.
Basta!
Qualquer adiamento será um tapa na cara de cada cidadão honesto e cumpridor de seus deveres.
Maria Cristina Rocha Azevedo - Empresária – Florianópolis - Coluna do Leitor, Zero hora 06/04/2011
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