A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
sábado, 17 de dezembro de 2011
STF REJEITA PIZZA DO MENSALÃO
Ministros da corte rechaçam declaração do colega Ricardo Lewandowski e tomam medidas para que os crimes não prescrevam - Izabelle Torres e Octávio Costa - REVISTA ISTO É, N° Edição: 2197, 17.Dez.11 - 11:22
O ministro Joaquim Barbosa, relator do rumoroso processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, passou a última semana nos Estados Unidos para tratar de assuntos pessoais. Mas, na quarta-feira 14, ficou irritadíssimo ao tomar conhecimento de declarações feitas pelo ministro Ricardo Lewandowski, que atua como revisor do processo. Lewandowski afirmou, em entrevista à “Folha de S.Paulo”, que os crimes dos 38 réus devem prescrever antes da conclusão do julgamento. Diante da previsão pessimista de seu colega, que preside o TSE, Barbosa reagiu e avisou aos amigos: “Não pretendo passar à história como coveiro do mensalão.” Ele se prepara para ler seu voto logo após o início do ano do Judiciário, em fevereiro. Lewandowski, porém, afirma que não terá tempo hábil para pronunciar o voto de revisor. O que é estranho. O revisor tem acesso irrestrito às peças do processo, de 130 volumes, e sua tarefa será apenas a de emitir um parecer sobre o voto do relator. Logo, se Joaquim Barbosa cumprir o prazo que se impôs, nada justificaria a prescrição dos crimes.
Lewandowski foi duramente criticado por outros ministros do STF, que interpretaram sua posição como uma tentativa de tirar das costas a pressão pela celeridade no parecer de revisão. Eles explicam que a maioria do Supremo pretende considerar a prescrição dos crimes apenas a partir do recebimento da denúncia, em 2007. Isso faria com que o prazo para extinção do primeiro dos delitos, o de formação de quadrilha, aconteça somente em 2013. Próximo ministro a presidir o STF a partir de abril de 2012, o ministro Carlos Ayres Britto diz que o julgamento do mensalão será prioritário. “Em tese, só correm o risco de prescrever crimes com penas menores. Crimes de penas altas não prescreverão”, diz. A visão de Britto é seguida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. “Se o julgamento acontecer no primeiro semestre do ano que vem, dificilmente teremos prescrição, mesmo dos crimes com penas menores”, diz. O ministro Marco Aurélio Mello admite que será preciso correr contra o tempo para julgar o caso, mas pondera: “Se trabalharmos de forma célere, será possível contornar o risco de prescrições.”
Na quarta-feira, o presidente do STF, Cezar Peluso, pediu a Joaquim Barbosa que disponibilize a íntegra dos autos aos ministros. Afinal, deixar o mensalão virar pizza por vencimento de prazos seria uma tragédia para a imagem do STF.
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
PENHORA ONLINE
PENHORA ONLINE. Todos os juízes devem se cadastrar no Bacen Jud - Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2011
Todos os juízes do país devem se cadastrar no sistema de penhora oline do Banco Central, o Bacen Jud. Por maioria, nesta quarta-feira (7/12), o Supremo Tribunal Federal considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça que obriga todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem no sistema.
O Bacen Jud é um sistema eletrônico permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária de clientes de instituições financeiras e determinar bloqueio de contas. O CNJ determinou, em 2008, que todos os juízes deveriam se cadastrar obrigatoriamente no sistema.
A decisão do Supremo foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança apresentado pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira, que questiona a obrigatoriedade do cadastro no sistema. Nogueira alega que o ato do Conselho "fere seu direito líquido e certo à independência funcional" e o afasta da sua função principal, que é de julgar.
Em voto-vista, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Constituição Federal diz caber ao CNJ expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência administrativa. Segundo o ministro, a determinação do CNJ, no sentido de que todos os juízes se cadastrem no Bacen Jud, faz parte dessa competência.
Os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso acompanharam o Lewandowski, pelo indeferimento do mandado de segurança. Já a relatora, Cármen Lúcia, votou pela concessão da ordem e foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio.
Em seu voto, Cármen entendeu que o CNJ desbordou a sua competência constitucional, prevista no artigo 103-B da Carta da República. Segundo ela, essa determinação do Conselho não teria embasamento legal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que trouxe o caso de volta para o Pleno nesta quarta-feira (7). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 27.621
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Muito bom. É desta justiça que o Brasil precisa: coativa, aproximada e diligente.
O Bacen é..
O Bacen Jud 2.0 é um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias, com intermediação, gestão técnica e serviço de suporte a cargo do Banco Central. Por meio dele, os magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que serão transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta. (Banco Central do Brasil)
Todos os juízes do país devem se cadastrar no sistema de penhora oline do Banco Central, o Bacen Jud. Por maioria, nesta quarta-feira (7/12), o Supremo Tribunal Federal considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça que obriga todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem no sistema.
O Bacen Jud é um sistema eletrônico permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária de clientes de instituições financeiras e determinar bloqueio de contas. O CNJ determinou, em 2008, que todos os juízes deveriam se cadastrar obrigatoriamente no sistema.
A decisão do Supremo foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança apresentado pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira, que questiona a obrigatoriedade do cadastro no sistema. Nogueira alega que o ato do Conselho "fere seu direito líquido e certo à independência funcional" e o afasta da sua função principal, que é de julgar.
Em voto-vista, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Constituição Federal diz caber ao CNJ expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência administrativa. Segundo o ministro, a determinação do CNJ, no sentido de que todos os juízes se cadastrem no Bacen Jud, faz parte dessa competência.
Os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso acompanharam o Lewandowski, pelo indeferimento do mandado de segurança. Já a relatora, Cármen Lúcia, votou pela concessão da ordem e foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio.
Em seu voto, Cármen entendeu que o CNJ desbordou a sua competência constitucional, prevista no artigo 103-B da Carta da República. Segundo ela, essa determinação do Conselho não teria embasamento legal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que trouxe o caso de volta para o Pleno nesta quarta-feira (7). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 27.621
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Muito bom. É desta justiça que o Brasil precisa: coativa, aproximada e diligente.
O Bacen é..
O Bacen Jud 2.0 é um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias, com intermediação, gestão técnica e serviço de suporte a cargo do Banco Central. Por meio dele, os magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que serão transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta. (Banco Central do Brasil)
O EXEMPLO DO JUDICIÁRIO
EDITORIAL ZERO HORA 09/12/2011
Merece aplausos a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina e limita a participação de magistrados em seminários e cursos patrocinados por empresas privadas. É inequívoco que tais eventos comprometem a isenção e a imparcialidade dos juízes, pois muitas vezes os beneficiados pelas viagens têm que julgar processos envolvendo seus patrocinadores. O exemplo do Judiciário deveria ser levado em conta por outros poderes, pois existe no país uma verdadeira indústria de eventos para legisladores e governantes, muitas vezes patrocinados com recursos públicos e quase sempre de duvidoso proveito para as administrações.
Comum entre categorias importantes da iniciativa privada, que também não deveriam se submeter a favores de lobbies influentes, a mistura de interesses é mais danosa ainda na máquina oficial. O aspecto preocupante é que as instituições encarregadas de fiscalizar e de punir só tendem a agir quando os desvios vêm a público. E os excessos envolvem integrantes de todos os poderes, de todas as instâncias da federação – de vereadores e prefeitos favorecidos por benesses de fornecedores do município a integrantes do primeiro escalão contemplados com convites de empresários interessados em negócios com o governo.
Obviamente, os conflitos de interesses têm repercussões ainda mais sérias quando envolvem magistrados, que precisam exercer o seu trabalho com absoluta isenção. Por isso, é importante que a resolução condicionando a participação de juízes em determinados tipos de eventos a parecer prévio do tribunal – o Supremo Tribunal Federal não se submete ao controle do CNJ – venha a ser aprovada.
É importante também que a intenção do Judiciário possa inspirar iniciativas semelhantes em outras áreas de atividade. Só com a vigilância firme e permanente das instituições e com uma limitação clara sobre o que compete ao setor público e ao privado é que o país poderá se ver livre de desvios éticos.
Merece aplausos a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina e limita a participação de magistrados em seminários e cursos patrocinados por empresas privadas. É inequívoco que tais eventos comprometem a isenção e a imparcialidade dos juízes, pois muitas vezes os beneficiados pelas viagens têm que julgar processos envolvendo seus patrocinadores. O exemplo do Judiciário deveria ser levado em conta por outros poderes, pois existe no país uma verdadeira indústria de eventos para legisladores e governantes, muitas vezes patrocinados com recursos públicos e quase sempre de duvidoso proveito para as administrações.
Comum entre categorias importantes da iniciativa privada, que também não deveriam se submeter a favores de lobbies influentes, a mistura de interesses é mais danosa ainda na máquina oficial. O aspecto preocupante é que as instituições encarregadas de fiscalizar e de punir só tendem a agir quando os desvios vêm a público. E os excessos envolvem integrantes de todos os poderes, de todas as instâncias da federação – de vereadores e prefeitos favorecidos por benesses de fornecedores do município a integrantes do primeiro escalão contemplados com convites de empresários interessados em negócios com o governo.
Obviamente, os conflitos de interesses têm repercussões ainda mais sérias quando envolvem magistrados, que precisam exercer o seu trabalho com absoluta isenção. Por isso, é importante que a resolução condicionando a participação de juízes em determinados tipos de eventos a parecer prévio do tribunal – o Supremo Tribunal Federal não se submete ao controle do CNJ – venha a ser aprovada.
É importante também que a intenção do Judiciário possa inspirar iniciativas semelhantes em outras áreas de atividade. Só com a vigilância firme e permanente das instituições e com uma limitação clara sobre o que compete ao setor público e ao privado é que o país poderá se ver livre de desvios éticos.
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
JURI CONDENA ESTUDANTE QUE AGREDIU PEDAGOGA
10 ANOS DE PRISÃO. Condenado estudante que agrediu pedagoga - ZERO HORA 06/12/2011
O estudante que agrediu uma pedagoga de 57 anos em uma escola técnica de Porto Alegre, em novembro de 2010, foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão. O julgamento de Rafael Soares Ferreira, à época da agressão com 25 anos, ocorreu ontem no Tribunal do Júri da Capital. A pena terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Após cumprir um sexto da pena estabelecida, Ferreira poderá progredir ao semiaberto. O jovem foi condenado por tentativa de homicídio. Conforme denúncia do Ministério Público (MP), o então estudante de Técnico em Enfermagem da escola Factum – Ensino Técnico agrediu a orientadora educacional Jane Antunes a cadeiradas e socos, por estar insatisfeito com uma nota baixa. A promotoria afirmou que o jovem não conseguiu matar a vítima porque ela se protegeu com os braços e por ter sido impedido por outras pessoas.
Em entrevista a Zero Hora publicada em 12 de novembro de 2010, Jane relatou como começou a agressão:
– Ele perguntou se eu tinha medo dele. Disse que sim. Então falou o seguinte: ‘Gosto muito de ti. Mas vou ter que punir’.
O MP ainda denunciou o estudante por lesões corporais contra outra vítima, mas Ferreira foi absolvido. O jovem, que respondeu ao processo recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), não poderá apelar da sentença em liberdade.
O estudante que agrediu uma pedagoga de 57 anos em uma escola técnica de Porto Alegre, em novembro de 2010, foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão. O julgamento de Rafael Soares Ferreira, à época da agressão com 25 anos, ocorreu ontem no Tribunal do Júri da Capital. A pena terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Após cumprir um sexto da pena estabelecida, Ferreira poderá progredir ao semiaberto. O jovem foi condenado por tentativa de homicídio. Conforme denúncia do Ministério Público (MP), o então estudante de Técnico em Enfermagem da escola Factum – Ensino Técnico agrediu a orientadora educacional Jane Antunes a cadeiradas e socos, por estar insatisfeito com uma nota baixa. A promotoria afirmou que o jovem não conseguiu matar a vítima porque ela se protegeu com os braços e por ter sido impedido por outras pessoas.
Em entrevista a Zero Hora publicada em 12 de novembro de 2010, Jane relatou como começou a agressão:
– Ele perguntou se eu tinha medo dele. Disse que sim. Então falou o seguinte: ‘Gosto muito de ti. Mas vou ter que punir’.
O MP ainda denunciou o estudante por lesões corporais contra outra vítima, mas Ferreira foi absolvido. O jovem, que respondeu ao processo recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), não poderá apelar da sentença em liberdade.
PUNIÇÃO PARA "JUÍZES TRANSGRESSORES"
ESPAÇO VITAL. 07.12.11
Indicada para o STF, a ministra Rosa Maria Weber, do TST, defendeu ontem (6) , durante sabatina na Comissão de Constituição de Justiça do Senado, que "juízes transgressores sejam punidos". Apesar de admitir que magistrados podem ser "bons e maus", ela opinou que "a imensa maioria dos juízes são de absoluta correição e honestidade". O questionamento durou seis horas.
Em outubro passado, a corregedora-nacional Eliana Calmon havia estimado existirem cerca de "um por cento de bandidos de toga". Como a magistratura brasileira tem cerca de 16 mil integrantes, foi fácil chegar à conclusão numérica: os transgressores seriam aproximadamente 160.
"Nada do que é humano a mim é alheio. Os juízes também têm defeitos. Todo grupo, toda instituição tem os bons e maus. Esses eventuais transgressores deverão ser punidos. Temos visto a atuação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça no exame de infrações. Na minha convicção, a imensa maioria dos juízes é de absoluta correição e honestidade. As exceções, quando constatadas, por óbvio, de uma forma exemplar deverão ser punidas", disse Rosa aos senadores.
"Há de se imaginar para os juízes uma correição ainda mais ética e mais firme do que a outros cidadãos a quem não esteja afeta a tarefa de prestação jurisdicional", resumiu ela.
Se for confirmada como ministra do STF - o que é tido como óbvio - Rosa Weber deverá estar presente no julgamento em que a STF julgará a ação direta de inconstitucionalidade que questiona as atribuições do CNJ e pode esvaziar as funções do órgão de controle externo do Judiciário. A corregedora Eliana Calmon, causou polêmica ao afirmar que a eventual redução dos poderes do colegiado seria o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga".
A ADI que pode reduzir a atuação do Conselho Nacional de Justiça questiona se o colegiado poderia punir juízes. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), responsável pelo processo, defende que o CNJ deve se limitar a atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais.
Ontem, durante a sabatina, os senadores Pedro Taques (PDT-MT) e Aloysio Nunes (PSDB-SP) protestaram contra a recusa da ministra Rosa em expressar sua opinião sobre ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal.
Rosa Weber justificou sua posição afirmando "estar impedida de fazê-lo, pois se meu nome for aprovado no Senado, estarei adiantando meu ponto de vista sobre temas aos quais terei que me manifestar nos julgamentos".
Pedro Taques reagiu ao silêncio da indicada, defendendo mudanças na Lei Orgânica da Magistratura. "A Loman diz que o magistrado não pode falar sobre processo que julgará. Desde 1988, a Constituição determina que o STF apresente um novo projeto de Loman. Daqui a pouco, não poderemos nem mais fazer perguntas aos sabatinados” - finalizou.
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