TJ-MT pede que magistrados entreguem declarações de renda - RODRIGO VARGAS COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE CUIABÁ - FOLHA.COM, 12/01/2012
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso pediu oficialmente aos magistrados do Estado que entreguem suas declarações anuais de bens e rendimentos referentes aos últimos cinco anos.
A medida decorre de uma inspeção do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), realizada entre janeiro e fevereiro de 2011, que apontou que os juízes e desembargadores locais não estavam entregando as informações, como manda a legislação.
A irregularidade foi revelada no mês passado pela ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça. "[Em Mato Grosso] nenhum juiz entregou informações sobre a renda. É o local que mais me preocupa", disse à época.
O CNJ afirma que, além de falhar na cobrança e no controle da entrega das informações, o TJ também não aplica as punições previstas em lei --que incluem demissão do cargo, exoneração do emprego ou destituição da função.
"Todos [os servidores públicos] têm que apresentar suas declarações de bens e de renda de acordo com a lei e isso deve ser examinado pelos órgãos de controle, como a corregedoria e o Tribunal de Contas da União [TCU]", disse Calmon em dezembro.
Para a corregedora, as declarações de bens são instrumentos de fiscalização que não podem "ficar dentro do arquivo". "É para examinar se tem transação ilícita".
A assessoria do CNJ disse que a íntegra do relatório da inspeção em Mato Grosso não pode ser divulgada porque ainda não foi submetida ao plenário do conselho.
Em nota à Folha, o TJ disse que a situação foi tratada "ainda durante a inspeção" do CNJ e que enviou ofícios a todos os magistrados do Estado pedindo que encaminhem as declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física dos últimos cinco anos.
A cobrança foi reiterada, ainda segundo o tribunal, em maio de 2011. "Os magistrados serão novamente oficiados em 2012 a entregar suas declarações referentes ao ano base 2011", diz a nota.
A assessoria não soube informar se os magistrados atenderam aos pedidos. A Folha insistiu no questionamento, mas, não teve resposta até a noite desta quarta-feira (11).
A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
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