Auxílio-moradia? Não, obrigado - PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA - Zero Hora, 15/07/2010
Com 25 anos de magistratura, o desembargador José Felipe Ledur, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, tomou uma decisão surpreendente: abriu mão do auxílio-moradia pago a magistrados de todo o país com o nome de “parcela de equivalência”. Discreto, economiza palavras para explicar sua opção.
Diz que respeita a decisão dos colegas que receberam, mas abriu mão porque não acha correta a forma como os conselhos do Judiciário e do MP decidiram pelo pagamento.
Ledur não fez as contas de quanto deixou de receber. Por alto, calcula que foram cerca de R$ 300 mil.
– Como agente do Estado, tenho o dever de me posicionar. Divirjo da interpretação dos conselhos e acho que, para pagar, teria de ser aprovada uma lei específica – diz.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - BRAVO, DR. LEDUR! ESTA ATITUDE É DIGNA DO POSTO E DO CARGO QUE OCUPA NA MAGISTRATURA. NEM TUDO O QUE É LEGAL, É MORAL. PODE PERDER DINHEIRO, MAS NÃO PERDE A DIGNIDADE MORAL. O SENHOR SERVE DE EXEMPLO A TODOS OS MAGISTRADOS, PARLAMENTARES, GOVERNANTES E POLÍTICOS E DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS QUE TEIMAM ACREDITAR QUE DINHEIRO PÚBLICO É PARA CUSTEAR BENEFÍCIOS E FARRAS DOS MEMBROS DE ESTADO. DINHEIRO PÚBLICO É PARA O BEM DE TODOS.
A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
sexta-feira, 16 de julho de 2010
segunda-feira, 12 de julho de 2010
A JUSTIÇA QUE O BRASILEIRO ANSEIA
O Brasil precisa que o sistema judiciário cumpra sua função precípua adotando os seguintes princípios:
- Aplicar a Lei de forma coativa;
- Ser efetiva na manutenção da ordem, moral e justiça;
- Integrar os instrumentos de coação, justiça e cidadania;
- Preservar a paz social;
- Supervisionar os presídios e a execução penal;
- Monitorar os benefícios penais;
- Ser ágil, diligente, supervisora e vigilante;
- Seguir, cumprir e aplicar os dispositivos legais;
- Fortalecer os Tribunais Regionais;
- Reduzir a burocracia;
- Coibir decisões alternativas e interpretações pessoais;
- Defender a segurança jurídica e a transparência;
- Aumentar o número de magistrados para efetivar os juizados de garantia, dirigir os juizados especiais e atender a crescente demanda;
- Investir a maior parte da orçamento em tecnologia, formação, aproximação, supervisão e monitoramento judicial;
- Consolidar a confiança do povo no Poder Judiciário;
POR UMA JUSTIÇA COATIVA
Em qualquer nação democrática, a justiça deve ser forte e coativa para ser respeitada e fazer respeitar a lei, estabelecendo a justiça, a ordem pública e a paz social para que as pessoas possam conviver pacíficamente dentro dos limites de cada individualidade.
Uma nação sem justiça é terreno fértil para a ação de bandidos, corruptos, rebeldes e justiceiros. Numa nação sem justiça a autoridade é desmoralizada, as leis são violadas e a paz social é rendida pela violência, pela criminalidade e pela impunidade. É a justiça a balança da democracia, justamente pela sua atribuição de fazer respeitar a lei e a autoridade por todos - seja governo ou cidadão.
De nada adiantam os esforços das Forças Policiais, do Ministério Público, da Defensoria, das Administrações e Guardas prisionais, dos Educadores e dos Agentes de Saúde se quem deveria aplicar a lei é divergente, é moroso, é burocrata, é parcial, é leniênte, é benevolente e interpreta a lei do modo alternativo e segundo convições pessoais. Como acreditar em poucos magistrados para uma demanda cada vez mais elevada, ou em tribunais regionais cujas decisões são quase sempre repassadas para as cortes supremas, onde o transitado em julgado é muito mais moroso e salvaguardado por uma constituição esdúxula e benevolente.
O povo quer uma justiça coativa, participativa, vigilante e diligente com as questões de ordem pública. Uma justiça aproximada dos delitos e dos demais instrumentos de coação, justiça e cidadania em defesa da paz social, da harmonia e do respeito às leis e à autoridade. Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Administrativo Brasileiro, lista a função precípua do Poder Judiciário a aplicação coativa da Lei. É exatamente esta postura que o cidadão de bem deseja da justiça brasileira.
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