Auxílio-moradia? Não, obrigado - PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA - Zero Hora, 15/07/2010
Com 25 anos de magistratura, o desembargador José Felipe Ledur, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, tomou uma decisão surpreendente: abriu mão do auxílio-moradia pago a magistrados de todo o país com o nome de “parcela de equivalência”. Discreto, economiza palavras para explicar sua opção.
Diz que respeita a decisão dos colegas que receberam, mas abriu mão porque não acha correta a forma como os conselhos do Judiciário e do MP decidiram pelo pagamento.
Ledur não fez as contas de quanto deixou de receber. Por alto, calcula que foram cerca de R$ 300 mil.
– Como agente do Estado, tenho o dever de me posicionar. Divirjo da interpretação dos conselhos e acho que, para pagar, teria de ser aprovada uma lei específica – diz.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - BRAVO, DR. LEDUR! ESTA ATITUDE É DIGNA DO POSTO E DO CARGO QUE OCUPA NA MAGISTRATURA. NEM TUDO O QUE É LEGAL, É MORAL. PODE PERDER DINHEIRO, MAS NÃO PERDE A DIGNIDADE MORAL. O SENHOR SERVE DE EXEMPLO A TODOS OS MAGISTRADOS, PARLAMENTARES, GOVERNANTES E POLÍTICOS E DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS QUE TEIMAM ACREDITAR QUE DINHEIRO PÚBLICO É PARA CUSTEAR BENEFÍCIOS E FARRAS DOS MEMBROS DE ESTADO. DINHEIRO PÚBLICO É PARA O BEM DE TODOS.
A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
sexta-feira, 16 de julho de 2010
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