CRIMES SEXUAIS. TJ evita a anulação de condenações. Juizado está apto a julgar abusos cometidos por adultos contra crianças - JOSÉ LUÍS COSTA, ZERO HORA 05/07/2011
O Pleno – órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) –, entendeu por manter inalteradas as atribuições do Juizado da Infância e da Juventude (JIJ). A decisão, por meio de um acórdão, põe fim a uma divergência jurídica dentro do TJ, eliminando a possibilidade da anulação de dezenas de condenações por crimes sexuais e de seus autores serem soltos.
Os desembargadores encerraram uma polêmica, aberta pela 5ª Câmara Criminal do TJ, cujo entendimento era de que crimes sexuais cometidos por adultos contra crianças e adolescentes deveriam ser julgados por uma vara criminal comum e não pelo JIJ. Sob o argumento de inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.913/08, que define as atribuições do juizado, a 5ª Câmara chegou a anular pelo menos 10 julgamentos.
O entendimento da 5ª Câmara divergia de outras três câmaras criminais – 6ª, 7ª e 8ª – que também julgam recursos de casos semelhantes e consideram os processos do JIJ válidos. O promotor Luís Antônio Minotto Portela comemorou a decisão:
– Ela ratifica nosso entendimento de que nenhuma inconstitucionalidade foi praticada pelo JIJ, que tem muito mais condições e é mais preparado para atuar nesses casos – afirmou.
O juiz José Antônio Daltoé Cezar, do 2º JIJ de Porto Alegre, também se disse satisfeito com a decisão.
A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
terça-feira, 5 de julho de 2011
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