SEM CONCURSO. Procuradores perdem teto. Liminar do Judiciário determina o fim do jeitinho para aumentar salários de servidores da AL - UPIARA BOSCHI, DIÁRIO CATARINENSE, 27/08/2011
Em 2007, o Tribunal de Justiça (TJ) determinou que a Assembleia Legislativa demitisse os 16 funcionários considerados “procuradores”, nomeados sem concurso público e com direito ao salário de desembargador.
A solução encontrada pelo legislativo foi transformá-los em “consultores especiais” e criar uma gratificação para que o salário se mantivesse no mesmo nível. Na quarta-feira, o juiz Hélio do Valle Pereira, da 3ª Vara de Fazenda da Capital, determinou o fim do jeitinho dado pelo Legislativo.
O juiz concedeu liminar à ação popular apresentada por Aldoir José Kraemer, dirigente do Sindicatos dos Trabalhadores da Educação, que pedia a extinção da Procuradoria da Assembleia Legislativa e a devolução dos valores recebidos pelos servidores – efetivos e aposentados – acima da função de consultor legislativo – que tem como salário-base cerca de R$ 7 mil. Atualmente, os consultores especiais recebem o teto do Poder Judiciário: R$ 24,1 mil.
Com um voto contundente, em que se mostra chocado com o drible na decisão do TJ, Hélio do Valle Pereira determina à Assembleia e ao Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev) a suspensão dos pagamentos.
Declara, ainda, que a condição de consultor especial não pode ser considerada carreira jurídica e que, por isso, o teto desses funcionários deve ser o mesmo do Poder Legislativo, que é de R$ 20.040. Pereira deixa claro na decisão que considera a mudança de nomenclatura dos cargos uma afronta ao julgamento de 2007.
“O TJ disse que consultores não poderiam ser tratados como procuradores. O que se fez? Editou-se uma sucessão de normas para lhes conferir as prerrogativas de antes.”, diz o juiz na sua manifestação.
Valle Pereira prossegue: “A eles foram delegadas as mesmas atribuições do outro cargo, foram lotados na Procuradoria, poderiam representar a Assembleia judicial e extrajudicialmente. Chegou-se a um requinte: outorgou-se gratificação específica. Além disso, criaram-se, por transformação, cargos de consultores especiais, que alcançaram o mesmo padrão de vencimentos dos procuradores. Na prática, é como se eles estivessem na mesma função pretérita”, afirma o juiz na sentença.
O caso ainda vai a julgamento, quando serão analisados os pedidos de devolução dos valores pagos a mais pela Assembleia durante todo o período e eventuais responsabilidades na criação das regras que permitiram a criação dos cargos.
A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
sábado, 27 de agosto de 2011
TRIBUNAL DE JUSTIÇA CASSA TETO SALARIAL DE PROCURADORES DA AL-SC
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário