
BENEFÍCIOS NO SENADO. Justiça Federal determina devolução de horas extras - ZERO HORA 29/11/2011
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu liminar na ação que pedia a devolução dos valores recebidos por funcionários do Senado como horas extras durante período de recesso. A juíza Vânia de Almeida, da 5ª Vara Federal, determinou a imediata restituição dos valores pagos indevidamente no mês de janeiro de 2009 pelo Senado.
A ação foi proposta pelos advogados Irani Mariani e Marco Pollo Giordani, contra os senadores Garibaldi Alves (PMDB-RN), presidente da Casa à época, Efraim Morais (DEM-PB), da Secretaria-Geral, e 3.883 servidores do Senado beneficiados
Na decisão, a juíza destacou que um grande número de servidores já havia restituído espontaneamente os valores recebidos.
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