terça-feira, 29 de novembro de 2011

SELO DIGITAL

OTÁVIO GUILHERME MARGARIDA, PRESIDENTE DA ANOREG/SC - DIÁRIO CATARINENSE, 29/11/2011

Notários e registradores são profissionais que dão eficácia, autenticidade e segurança aos atos jurídicos. Eles exercem relevante função, pois atuam como agentes da paz social, evitando conflitos jurídicos. São eles que conferem autenticidade aos atos, cuja veracidade é garantida através do selo de fiscalização do Poder Judiciário catarinense que, até então, era físico e, para aprimorar a segurança dos atos praticados nas serventias extrajudiciais catarinenses, passou a ser digital a partir do segundo semestre deste ano de 2011.

A criação do selo digital difere das demais ferramentas introduzidas por outros tribunais, já que, com o envio das informações ao portal do Tribunal de Justiça de SC, os usuários dos serviços, ao portarem o documento em que foi aplicado o selo, podem confirmar a veracidade das informações constantes do documento.

Através da consulta ao próprio site do tribunal, é possível saber se efetivamente o ato foi lavrado por um serviço notarial e de registro catarinense, tendo um inédito mecanismo para ratificar a autenticidade do ato e a segurança jurídica ofertada pelo notário ou registrador.

Neste ponto, merece destaque a iniciativa do TJSC, pois criou uma ferramenta que efetivamente beneficia a sociedade, garantindo a legitimidade dos atos notariais e registrais, no intuito de evitar a circulação de documentos eivados de vício ou fraude. Motivo de orgulho e satisfação, certamente, para todos nós catarinenses.

Diante deste fato, a Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC) cumprimenta o TJSC, por sua Corregedoria-Geral da Justiça, pelo lançamento desta importante ferramenta, que cria uma nova era na prestação dos serviços notariais e registrais e que irá possibilitar a evolução prática destes serviços, de suas normas técnicas, de controle e fiscalização. Os efeitos serão percebidos pela sociedade na celeridade, eficiência, qualidade e segurança dos atos lavrados pelos notários e registradores catarinenses.

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