sexta-feira, 20 de julho de 2012

STJ DIVULGA LISTA NOMINAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES E JUÍZES


STJ divulga lista nominal de salários dos servidores e juízes. Resolução do CNJ define que prazo para publicação termina nesta sexta-feira


André de Souza
O GLOBO  20/07/12 - 17h42

BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta sexta-feira em seu site a lista com os salários dos servidores. A divulgação é nominal e mostra os vencimentos brutos, descontos e o valor líquido pago a magistrados e servidores. A divulgação nominal da remuneração começa a ser feita pela folha de pagamento referente ao mês de junho de 2012. Dados anteriores continuam sem a identificação de nomes.

O STJ afirma que antes da elaboração da Lei de Acesso já disponibilizava em sua página na internet despesas do órgão, e que desde janeiro de 2010 divulga os salários, porém sem a identificação dos nomes. A alteração foi feita em cumprimento à Lei de Acesso à Informação e à uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define que hoje é o prazo final para publicar as listas pelo Judiciário.

Há resistência dos órgãos do Judiciário em divulgar a lista nominal dos salários. A maioria dos Tribunais de Justiça (TJs) se posiciona contra a divulgação. O Tribunal de Justiça do Paraná afirmou que não vai respeitar a determinação do conselho. No Rio, liminar pedida pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) conseguiu na Justiça Federal a suspensão da divulgação dos nomes.

No Legislativo, continuam as tentativas de evitar a publicação dos salários. Apesar de, na última segunda-feira, a Câmara dos Deputados ter regulamentado a lei que obriga a divulgação dos salários dos servidores da Casa até o próximo dia 31 de julho, um grupo de deputados apresentou, ainda no final de maio, um Projeto de Decreto Legislativo (PDC) cujo objetivo é eliminar o texto que permite a publicidade da remuneração de servidores, incluindo vantagens recebidas. Caso o PDC venha a ser aprovado após o recesso parlamentar, a determinação de transparência pode ser sustada do decreto sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

O salário de ministro do STJ é de R$ 25.386,97, o equivalente a 95% do que ganham os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas eles também têm direito a outras verbas: indenizações (como auxílio-alimentação), vantagens pessoais (adicional de qualificação e treinamento, quando, por exemplo, ele tem um doutorado ou mestrado ligado à área) e vantagens eventuais (como férias e 13º). Com isso, os rendimentos líquidos dos ministros alcançaram, em média, R$ 29.699,35 em junho.

Quem mais recebeu no mês passado foi o ministro Massami Uyeda: R$ 47.070,29 líquidos. Em seguida vem Eliana Calmon, que também é corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): R$ 45.460,05. Na lanterna estão o vice-presidente da corte, Félix Fischer (R$ 20.640,04), e o presidente, Ari Pargendler (R$ 21.917,73).

CNJ divulga vencimentos dos servidores um dia antes do prazo final

O próprio CNJ, desde a quinta-feira, também passou a divulgar o salário dos seus servidores na internet. Dos 15 conselheiros, há informações de 14, uma vez que Emmanoel Campelo, o último a integrar o CNJ, passou a fazer parte do Conselho apenas no mês passado. Os rendimentos dele estarão disponíveis na internet apenas no próximo mês.

Um conselheiro do CNJ tem direito a um salário bruto de R$ 25.386,97, o equivalente a 95% do que ganham os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O CNJ é composto por nove magistrados provenientes de diferentes tribunais, dois membros do Ministério Público, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada (indicados pelo Senado e pela Câmara) e dois advogados. Deles, apenas os dois últimos não têm salário pago pelo órgão de origem. Assim, os advogados são os únicos a ter uma remuneração bruta de R$ 25.386, 97 paga pelo CNJ.

Dos outros membros, quatro tem salário igual ou superior a esse valor, e por isso não recebem nada do CNJ. Nos demais casos, o salário é menor, e eles recebem uma complemento para atingir os R$ 25.386, 97.

sábado, 14 de julho de 2012

NINGUÉM MAIS TOLERA A CORRUPÇÃO



Cármen Lúcia, presidente do TSE: a ministra afirma que a questão será resolvida antes do fim do prazo dos registros de candidaturas, dia 5 de julho
Foto: O Globo / Ailton de Freitas
‘Ninguém mais tolera a corrupção’, diz presidente do TSE. Cármen Lúcia diz que será um desafio aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2012

JÚNIA GAMA
O GLOBO :13/07/12 - 21h38

BRASÍLIA - A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, disse nesta sexta-feira que a aplicação da Lei da Ficha Limpa será um desafio para a Justiça Eleitoral do país, e que a Corte terá que fazer cumprir a lei, porque ninguém aceita mais a corrupção. A nova regra, que pela primeira vez poderá ser aplicada integralmente na eleição deste ano, impede que políticos condenados por órgãos colegiados possam disputar cargos eletivos.

— Ninguém tolera mais a corrupção. Temos que fazer cumprir essa lei — disse a ministra, em reunião no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), nesta sexta-feira.

Cármen Lúcia garantiu que os juízes eleitorais terão segurança para trabalhar com tranquilidade e coibir abusos e afrontas à lei.

— Coloco-me à disposição de qualquer juiz, a qualquer momento, para que se cumpram as demandas. Vamos analisar as singularidades de cada um, a fim de garantir a democracia e o direito do cidadão — disse a presidente do TSE.

A ministra também pediu o apoio de todos os servidores da Justiça Eleitoral para que a legislação seja cumprida:

— A democracia brasileira passa pelo povo brasileiro, mas somos privilegiados por fazer garantir esse direito.

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei da Ficha Limpa, sancionada em junho de 2010, não foi considerada válida nas eleições daquele ano. Com isso, candidatos fichas-sujas que disputaram cargos em 2010, e que acabaram barrados com base em restrições da lei, foram liberados depois para assumir seus mandatos.

Os números de prefeitos cassados e dos prejuízos aos cofres públicos justificam a preocupação da presidente do TSE com a corrupção. Levantamento feito no início deste ano indicava que 274 dos 5.563 prefeitos eleitos em 2008 foram cassados, quase 5% do total. No mandato anterior, de 2005 a 2008, esse número foi de 296.

Em consequência das cassações, até meados do primeiro semestre deste ano, 176 eleições suplementares tiveram de ser realizadas no país, a um custo de R$ 4 milhões. Os motivos quase sempre são cassação de mandatos e anulação do pleito por irregularidades. Foi por conta dessa farra que a Advocacia Geral da União (AGU) e o TSE fizeram acordo de cooperação, em janeiro deste ano, para que seja cobrado do prefeito cassado o custo da nova eleição que tiver de ser realizada no município.

Pelo acordo, após o prefeito ter sido julgado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai acionar a AGU para que sejam tomadas as providências para a cobrança de despesas geradas pela convocação de nova votação. O acordo terá validade de cinco anos.

Um dos primeiros prefeitos cassados condenados a devolver aos cofres públicos os custos da eleição suplementar foi o ex-prefeito de Oeiras (Piauí) e ex-deputado Benedito de Carvalho Sá, (PSB). Ele terá que devolver à União cerca de R$ 20 mil, por gastos do TRE na eleição suplementar realizada na cidade piauense, em novembro de 2010.

Ministra divulga vencimentos do mês de junho

Visando cumprir a Lei de Acesso à Informação, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou na tarde de quinta-feira seu contracheque com os vencimentos do mês de junho. Os documentos são referentes aos valores recebidos pela Corte Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em maio, logo após o STF decidir divulgar os salários dos ministros e servidores da Corte na Internet, a a presidente do TSE também publicou seus contracheques. Na ocasião a ministra Cármen Lúcia declarou vencimentos que totalizavam R$ 33.136,65. Subtraídos descontos, sobravam R$ 23.283,82 líquidos.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS É DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL


STF libera divulgação dos salários dos servidores. Para Carlos Ayes Britto, presidente do STF, 'remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral'

Mariângela Galucci, da Agência Estado - 11/07/2012

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, liberou a divulgação dos salários dos servidores públicos federais. A pedido da Advocacia Geral da União (AGU), Britto cassou uma liminar da Justiça Federal em Brasília que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

Em seu despacho, o presidente do Supremo citou artigos da Constituição Federal que garantem o acesso à informação pública e determinam a publicidade da atuação administrativa. Ele também citou a recente Lei de Acesso a Informações Públicas e uma decisão administrativa tomada em maio pelo tribunal que aprovou a divulgação de forma irrestrita dos salários dos ministros e servidores.

"A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral", afirmou Britto. "É evidente estar-se diante de matéria constitucional devido a que as decisões impugnadas (que impediam a divulgação dos salários) versam o tema do direito fundamental de acesso à informação pública, de parelha com o princípio igualmente constitucional da publicidade da atuação administrativa", disse. Segundo o presidente do STF, essa publicidade permite o controle da atividade estatal pelos cidadãos.

A divulgação dos salários estava suspensa por ordem da Justiça Federal em Brasília. Nesta semana, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região analisou o caso e manteve a proibição. Para convencer Britto a derrubar a decisão, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, lembrou que num julgamento anterior o Supremo permitiu a divulgação na internet das remunerações dos servidores municipais de São Paulo. Adams também disse que a proibição poderia causar um efeito multiplicador, fazendo com que ações semelhantes fossem protocoladas no País com o objetivo de suspender a publicação dos salários. Para o advogado, a divulgação das remunerações não viola o direito dos servidores à privacidade. De acordo com ele, isso é "um ônus inerente à natureza do cargo ocupado e, sobretudo, uma forma eficaz de garantir a transparência dos gastos públicos e contribuir para a moralidade administrativa".

quinta-feira, 12 de julho de 2012

A CUT TENTA INTIMIDAR O STF

11 de julho de 2012 | 3h 06


OPINIÃO O Estado de S.Paulo

Não engana a ninguém o recuo do presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, prestes a ser empossado, da sua estrepitosa ameaça ao Supremo Tribunal Federal (STF), a propósito do mensalão. "Não pode ser um julgamento político. Se isso ocorrer, nós questionaremos, iremos para as ruas", afirmou, segundo a Folha de S.Paulo de segunda-feira. Estampado o desafio e decerto repreendido por algum grão-mensaleiro, alertado por sua vez pelos seus advogados, Freitas deu uma aparente guinada. "Não temos dúvida nenhuma de que teremos um julgamento técnico", entoou, magnânimo, aproveitando para cobrir o Supremo de elogios. "Era isso o que eu gostaria de ter dito."

Faltou combinar com o ainda titular da central, Artur Henrique Santos. Em discurso no 11.º congresso da entidade que ele chamou, sem corar, de "independente e autônoma" - mas no qual as estrelas da festa eram os réus "companheiros" José Dirceu, o ex-ministro de Lula, e Delúbio Soares, o ex-tesoureiro do PT, além do candidato petista à Prefeitura paulistana, Fernando Haddad -, Henrique fez um paralelo entre a denúncia do mensalão e o afastamento do presidente paraguaio Fernando Lugo. Fiel à versão de Lula para o escândalo, devidamente adotada pelo PT, o sindicalista disse que o impeachment de Lugo "foi o que tentaram fazer neste país em 2005", com a revelação, a seu ver fabricada, do esquema da compra de votos de deputados em benefício do governo petista.

Até aí, nada de mais. Faz tempo que jaz em camadas profundas o perdão que Lula pediu aos brasileiros, no momento de fraqueza em que também se declarou traído. O ponto é que, enquanto o bancário Vagner Freitas fingia abafar o repto ao STF, o eletricitário Artur Henrique o inchava. Fazendo praça do fato sabido de que a CUT toma partido na política, embora, como as congêneres, seja subsidiada pelo imposto sindical - todas poupadas por Lula de prestar contas dos milhões embolsados -, Henrique avisou que a organização sairá às ruas "para impedir o retrocesso e a volta da direita". Ele se referia às próximas eleições municipais, mas não seria necessário ostentar a credencial de "petista histórico", como diz a companheirada, para entender que o objeto oculto da falação era o Supremo.

O silogismo é elementar: se o desvendamento do mensalão foi uma tentativa de golpe, o mesmo vale para as suas consequências: a peça do procurador-geral da República, acolhida pela Corte, expondo, um a um, os membros da "sofisticada organização criminosa" responsável pela lambança, e as eventuais condenações dos réus petistas, a começar do ex-presidente da sigla José Dirceu. Veredictos "técnicos", como disse Freitas na sua falsa retratação, serão os que absolverem os mensaleiros. Sentenças condenatórias serão necessariamente políticas, golpistas - merecedoras, antes até que se consumam, da justa ira do "povo trabalhador", como Lula gosta de dizer.

Mas de que "golpe" se trata? Excluída, por insana, a derrubada da presidente Dilma Rousseff, será a possível eleição do tucano José Serra em São Paulo? Ou a reeleição do aecista Márcio Lacerda em Belo Horizonte? Assim como os terrores de que padecem os paranoicos, a teoria conspiratória cutista tem um fundo de verdade.

Perdas eleitorais importantes para o PT este ano - que a sigla tratará de atribuir ao julgamento no STF - poderiam ter efeitos adversos para a reeleição de Dilma, apesar dos seus estelares índices de popularidade. O destino pessoal da presidente por quem a CUT morre cada vez menos de amores é, em si, secundário. O desejo cutista que não ousa dizer o nome é a candidatura Lula já em 2014. Nada deve pôr em risco a perpetuação no poder da sigla de que emana.

A soberba, como se sabe, cega. A truculência também. Imaginam os dirigentes da CUT que o Supremo se deixará intimidar por seus arreganhos? Ou que a organização tem meios de criar no País um clima de convulsão capaz de "melar" o julgamento que tanto temem? Em outras palavras, por quem se tomam? Mas, no seu primarismo, as investidas do pelegato petista servem para lembrar à opinião pública a medida do seu entranhado autoritarismo e de sua aversão à democracia.

CONCURSO PARA JUIZ E SERVIDORES DO JUDICIÁRIO GAÚCHO

JORNAL DO COMERCIO. 11/07/2012 - 20h12min


CONCURSO

Publicado edital de incrição preliminar do concurso para Juiz no RS

O edital de inscrição preliminar do concurso para Juiz de Direito da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul foi publicado nesta quarta-feira (11/7). Serão 60 novas vagas, com salário bruto atual de R$ 17.581,75.

As inscrições devem ocorrer entre os dias 3 de agosto e 6 de setembro. A realização das provas objetivas está prevista para o dia 14 de outubro. O acesso ao edital e demais informações estão disponíveis no site da Officium, empresa organizadora do concurso.

Já na sexta-feira (13/7) ocorrerá a divulgação do edital de concurso para servidores do Judiciário gaúcho. As informações serão disponibilizadas no site do TJRS e da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Faurgs), responsável pela aplicação das provas.

O concurso vai selecionar servidores para os cargos de Analista e Técnico Judiciário, Taquígrafo Forense, Bibliotecário Pesquisador Judiciário, Historiógrafo, Assistente Social, Arquiteto e Desenhista. Também ocorrerá a seleção para vagas no Tribunal de Justiça Militar, no cargo de Auxiliar de Comunicação, que tem funções administrativas e exigência de Nível Médio.

 O número de vagas e demais informações estarão informados no edital. A realização das provas está marcada para o dia 16 de setembro.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

COMO O JUDICIÁRIO INCOMODA!


ZERO HORA 11 de julho de 2012 | N° 17127.ARTIGOS

Sérgio Gischkow Pereira
Desembargador aposentado, integrante do Conselho Executivo da Ajuris


Insisto no sentido de que a imprensa esteja atenta a projetos que tramitam no Congresso Nacional e não apenas deles fale quando aprovados, pois será tarde demais.

Circula, na Câmara dos Deputados, Proposta de Emenda Constitucional nº33/2011 que atinge o Poder Judiciário, o que só pode vir em prejuízo dos direitos do cidadão. Destacarei os pontos principais das mudanças propostas.

A PEC 33/2011 começa por exigir pelo menos quatro quintos dos integrantes de um tribunal para que seja declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. No caso do Supremo Tribunal Federal, isto implica nove ministros. Dificulta-se a possibilidade de derrubada de uma lei inconstitucional. Para operadores do direito, faço notar que esta alteração fere os princípios jurídicos da razoabilidade e do não retrocesso legislativo.

A PEC também estabelece que, criada súmula vinculante pelo STF, caberá ao Congresso deliberar sobre o efeito vinculante. É manifesta ingerência do Legislativo sobre a jurisdição, o que viola a cláusula pétrea da separação dos Poderes. Alegam congressistas que a súmula não é ato jurisdicional. É sim. O jurista Eduardo Talamini afirma a natureza jurisdicional da súmula vinculante, que considera como expressão do controle direto de constitucionalidade, ao lado da ação direta de inconstitucionalidade, da ação declaratória de constitucionalidade e da arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lembra que a Lei nº 11.417, de 2006, regula processo jurisdicional para a edição da súmula.

Por fim, a PEC 33 dispõe que, quando o STF declarar a inconstitucionalidade de emenda à Constituição Federal, deverá a decisão ser apreciada pelo Congresso; se este for contrário, haverá consulta popular. A inconstitucionalidade é tão manifesta, pois ofende a separação de poderes, que o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania votou pela rejeição da proposta. Como no caso da súmula vinculante, o Congresso quer “julgar” os julgamentos do Judiciário.

Congressistas temem o que denominam ativismo judicial, como se não fosse obrigação do Judiciário decidir quando o sistema legal é omisso. O autor da PEC trouxe, em sua justificativa, exemplos nada satisfatórios perante o povo, pois não gostou que a Justiça resolvesse pela fidelidade partidária, por estender a vedação do nepotismo ao Executivo e Legislativo, por diminuir o número de vereadores!

Todos sabem os péssimos resultados das tentativas de sufocar o Judiciário.

domingo, 8 de julho de 2012

TRANSPARÊNCIA ABSOLUTA DETERMINA O CNJ

 
ZERO HORA 08 de julho de 2012 | N° 17124

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA



Do jeito que a polêmica incendiou o Rio Grande do Sul, até parece que a interpretação da Lei de Acesso à Informação em relação à divulgação da remuneração dos servidores públicos é uma criação de jornalistas interessados em bisbilhotar salários alheios. Aos que direcionam sua indignação à imprensa sugere-se a leitura atenta da Resolução 151 do Conselho Nacional de Justiça (confira a íntegra em www.zerohora.com/blogdarosane). Essa resolução, publicada no Diário da Justiça na sexta-feira, determina a divulgação nominal da remuneração recebida por servidores e magistrados de todo o Judiciário.

E não são apenas os salários. Numa interpretação rigorosa da Lei de Acesso à Informação, o CNJ manda publicar, além da remuneração básica, vantagens, subsídios, indenizações (auxílio-alimentação, pré-escola, saúde, moradia, natalidade, entre outros), vantagens pessoais, como adicionais de tempo de serviço, e diárias recebidas no mês. Entre as vantagens incluem-se antecipação e indenização de férias, gratificação natalina, serviços extraordinários e pagamentos retroativos. Os tribunais também terão que informar a unidade na qual o servidor ou o magistrado presta seus serviços e detalhar os descontos realizados em folha, como previdência e Imposto de Renda.

Essa resolução é mais um sinal de que as liminares concedidas para proibir a divulgação de salários têm os dias contados. Cairão, como já caíram algumas, antes mesmo de chegar ao Supremo. Se o Judiciário está sendo obrigado a abrir sua folha de pagamento, por que um tribunal impediria outros órgãos, como prefeituras e câmaras de vereadores, de fazer o mesmo?

É verdade que a Constituição, em seu artigo V, diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral”. No entendimento do CNJ, esse princípio não é afetado pela divulgação da remuneração de quem trabalha no setor público. Em nome dos outros princípios da administração pública direta e indireta (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), a divulgação está sendo avalizada pelo Supremo Tribunal Federal.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Toda verba paga com recursos públicos é dinheiro oriundo das altas e abusivas taxas de impostos que o brasileiro paga em tudo o que consome, vende, importa, exporta, cria e recebe. Portando salários, vantagens, indenizações, gratificações e outras denominações que receber pagos com recursos públicos é público e quem paga deve saber o custo. Não é a toa a exigência de licitações, do teto e piso salarial e do estabelecimento do salário mínimo na constituição. O Estado exerce o poder para governar  em nome do povo através de pessoas eleitas ou nomeadas em concurso público que são pagas pelo erário de acordo com a importãncia da função que exercem. O Estado brasileiro é estruturado em três Poderes harmônicos e independentes: Legislativo (função normativa e fiscal dos atos do Executivo), Judiciário (função judicial e precípua da aplicação coativa das leis) e Executivo (função administrativa para converter a lei em ato concreto e individual). Parabéns ao CNJ e ao Poder Judiciário pela resolução 151 que consolida a transparência absoluta no Poder Judiciário, servindo de exemplo para os outros Poderes. O Poder Judiciário, único Poder de Estado onde seus membros não são eleitos diretamente pelo povo, é o fiél da democracia pela função precípua que exerce - a da aplicação coativa das leis - para que as leis sejam respeitadas, cumpridas e executadas.

sábado, 7 de julho de 2012

JUSTIÇA SUSPENDE PASSAPORTE DIPLOMÁTICO DO FILHO DO LULA


Justiça suspende passaporte diplomático concedido a filho do ex-presidente Lula . De 328 documentos analisados, o Ministério Público considerou irregulares apenas os sete passaportes concedidos aos parentes de Lula

Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo - 05/07/2012

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão imediata e a devolução do passaporte diplomático concedido a Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, no final do seu governo, em dezembro de 2010. A decisão atendeu pedido do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), que considerou a emissão ilegal e fora do interesse do País.

A ação civil foi proposta em junho passado, depois que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) confirmou ao Ministério Público Federal que, dentre os sete passaportes diplomáticos concedidos ilegalmente a parentes de Lula no final de seu mandato, o de Luís Cláudio era o único que não havia sido devolvido.

"Defiro a liminar requerida, para declarar imediatamente a suspensão do passaporte diplomático expedido pelo Ministério das Relaões Exteriores em favor de Luís Cláudio Lula da Silva", decretou o juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14.ª Vara Federal/DF.

O juiz ordenou, para cumprimento de sua decisão, que o secretário-geral do Ministério das Relações Exteriores determine "ao órgão próprio da Secretaria de Estado que publique ato de que o passaporte está suspenso por decisão judicial, no prazo de 5 dias, e tome as providências de comunicação para que seu uso não seja admitido a partir do recebimento do mandado".

O juiz também mandou oficiar ao Departamento de Polícia Federal para que "apreenda o documento das mãos do seu portador".

A investigação para apurar supostas irregularidades na concessão de passaportes diplomáticos foi iniciada em janeiro de 2011, após a divulgação de supostos desvios e favorecimentos na emissão do documento. Entre os beneficiados, estariam quatro filhos e três netos de Lula, além de autoridades religiosas, governadores, prefeitos e ex-ministros de tribunais.

O MPF/DF analisou a regularidade de 328 passaportes emitidos entre 2006 e 2010, em caráter excepcional, em razão do interesse do País. Apenas os sete passaportes concedidos aos parentes de Lula foram considerados irregulares, por não apresentarem justificativas pertinentes.

O órgão, então, recomendou, ao ministro das Relações Exteriores, Antônio Patriota, o recolhimento dos documentos ilegais. A resposta, que somente chegou à Procuradoria da República no DF no mês passado, confirmou que seis passaportes haviam sido devolvidos, restando em situação irregular apenas o passaporte de Luís Cláudio Lula da Silva.

domingo, 1 de julho de 2012

OS DIREITOS DO PACIENTE

REVISTA ISTO É N° Edição:  2225, 01.Jul.12 - 12:11

A Justiça estabelece regras para assegurar benefícios e mais segurança ao atendimento dos doentes nos hospitais e nos convênios médicos

Mônica Tarantino e Monique Oliveira
 

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Quitação da casa própria, isenção de Imposto de Renda na aposentadoria, prioridade na tramitação de processos na Justiça, receber a cópia da receita digitada e obter remédios de alto custo sem ter de pagar nada por eles. Esses são apenas alguns dos direitos que os pacientes brasileiros podem ter, mas dos quais muitos não se beneficiam simplesmente porque os desconhecem. “As pessoas sabem pouco sobre os seus direitos. Vejo isso todos os dias aqui no hospital”, lamenta o advogado Victor Hugo Neves, do Departamento Jurídico do Hospital A C Camargo, referência nacional no tratamento do câncer. Trata-se, porém, de uma realidade que começa a mudar graças a um movimento cada vez mais consistente orquestrado pela Justiça, advogados e entidades representantes de pacientes cujo objetivo é justamente divulgar e fazer valer todos os benefícios que ajudam a garantir um atendimento médico seguro e de qualidade.

Parte das iniciativas mais importantes está sendo executada na esfera da Justiça. É a ela que os cidadãos recorrem cada vez mais, e é dela que recebem, também cada vez mais, decisões favoráveis a seus pleitos. “É só por intermédio da Justiça que o paciente muitas vezes tem um tratamento de qualidade”, diz a advogada Rosana Chiavassa, especializada em direito da saúde. Por conta da demanda, algumas decisões importantes estão sendo tomadas. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou oito resumos contendo o entendimento dos juízes sobre alguns dos conflitos frequentes entre usuários de planos de saúde e operadoras. Esse mercado, que conta com 47,6 milhões de conveniados e 1.006 empresas, é o responsável pelo maior número de queixas que chegam aos tribunais.

“No meu escritório, há cerca de 30 liminares concedidas a pacientes de convênio para uma dada a um usuário da rede pública”, diz o advogado Julius Conforti, também especializado na área. As súmulas, como são chamados os resumos feitos pelo tribunal, afirmam que os juízes são favoráveis aos seguintes direitos, mesmo que não estejam previstos nos contratos dos planos: assistência home care, cirurgia plástica após realização de operação bariátrica, colocação de stents cardíacos, próteses e órteses, recebimento de quimioterapia oral, realização de exames e procedimentos envolvidos em doenças cobertas pelas operadoras, internação sem limite de tempo, ser informado pelo menos dez dias antes de descredenciamento por falta de pagamento e não sofrer reajuste por faixa etária a partir dos 59 anos.

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O impacto da manifestação será grande. “A súmula serve como uma informação pública sobre o entendimento majoritário do tribunal. Espera-se que os juízes sigam a direção apontada por ela”, explica o desembargador Luiz Antônio Rizzatto Nunes, do Tribunal de Justiça de São Paulo. “E, quando um tribunal define uma súmula, tenta desestimular a prática de abusos pelas empresas.” As decisões também podem ser utilizadas por tribunais de outros Estados para fundamentar suas sentenças.

Decisões referentes a batalhas anteriores já se transformaram em jurisprudência. Um dos exemplos é sobre o que foi estabelecido na chamada “Lei dos Planos de Saúde”, de 1998. Nela, estão especificados os tratamentos que os planos são obrigados a cobrir. As empresas defendiam que a norma só valia para contratos estabelecidos depois da lei. No entanto, em razão do número de ações na Justiça, ficou entendido que as regras valem para todos os contratos. “A data da assinatura do contrato é irrelevante”, afirma o advogado Gilberto Bergstein, há 20 anos atuando na área.

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo também participa do movimento que acontece na Justiça. “Estamos nos reunindo com magistrados para discutir a necessidade de criar comitês de especialistas para informar com profundidade os juízes”, diz Arlindo de Almeida, presidente da entidade.

A mobilização dos agentes envolvidos na defesa dos pacientes está resultando em outras conquistas. Há dois meses, uma lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff determina que os hospitais não podem exigir o cheque caução no momento da internação. Quem infringir a legislação poderá receber pena de detenção de três meses a um ano e multa.


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Também recentemente a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou portabilidade especial para pessoas demitidas sem justa causa e que querem permanecer no plano que tinham quando empregadas. Elas têm direito a ficar com o convênio por até dois anos após deixarem a empresa, dependendo do tempo de pagamento. E, com a resolução da ANS, dois meses antes do término do prazo o indivíduo pode mudar para outra operadora sem ter de cumprir carência.

Outra medida da instituição foi determinar prazos para o atendimento. As consultas pediátricas, de clínica geral ou obstetrícia, por exemplo, devem ser realizadas em sete dias a partir do momento que o usuário buscou o médico. Além disso, a ANS disponibilizou um telefone 0800 para receber as queixas dos usuários desrespeitados nesse direito. “O critério tempo é simples e tangível para o consumidor medir o grau de acesso ao serviço que contratou”, diz Maurício Ceschin, presidente da agência. No primeiro trimestre deste ano, a ANS recebeu cerca de três mil reclamações. “A operadora tem cinco dias para resolver a questão. Caso contrário, pode ser multada e até ter suspensa a comercialização do serviço em questão”, diz Ceschin.

Em alguns municípios, pacientes com câncer, Aids e doença renal crônica, por exemplo, estão isentos de pagar IPTU. Campos do Jordão, em São Paulo, é um deles. “Incentivamos as pessoas a procurar os vereadores para propor leis assim”, diz Tiago Farina, diretor-jurídico do Instituto Oncoguia, especializado na assistência a doentes com câncer. “Também há projetos para atualizar a lista de doenças graves registrada no governo federal”, afirma Luciana Camargo, diretora-executiva da instituição. Composta por enfermidades como câncer, esclerose múltipla e Parkinson, a lista serve de base para definir quais as doenças cujos pacientes podem se beneficiar com vários direitos, boa parte deles de cunho social. Um exemplo é o direito de pessoas com câncer de sacar o FGTS.

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A história da luta por melhores condições de atendimento é recente, se comparada a outras causas. “O Direito da Saúde começou na década de 50, com o começo dos programas de assistência de saúde nas empresas”, conta Fernando Scaff, coordenador do curso de pós-graduação em direito da saúde da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. E, por se tratar de uma área dinâmica – os avanços na medicina são frequentes –, legisladores, advogados e juízes muitas vezes se veem entre um certo descompasso entre o que dizem as leis e o que a ciência já oferece.

O problema se reflete principalmente quando se fala nos tratamentos que devem ser cobertos pelos planos. Muitas das novidades estão em uso, mas ainda não foram incluídas no rol da ANS do que deve ser pago. Um dos exemplos é a cirurgia robótica, técnica adotada em alguns casos por apresentar menores riscos. “Outro caso é o transplante de coração”, diz a advogada Joana Cruz, do Instituto de Defesa do Consumidor. Em geral, as operadoras negam a cobertura a procedimentos do tipo, mas a chance de o conveniado obter na Justiça o seu custeio é grande. No âmbito público, essa discussão também aparece. Por isso, o Ministério da Saúde criou um comitê para avaliar a incorporação de novas tecnologias ao SUS, uma medida que deve repercutir na redução das demandas judiciais. Em 2011, o ministério foi citado em 12.811 ações judiciais com pedidos de medicamento, por exemplo.

Para que a assistência seja mais efetiva é preciso superar alguns obstáculos. O primeiro é fazer com que mais gente conheça os direitos. “Os usuários dos planos acabam convencidos de que não têm direitos, deixam de receber tratamentos e pagam pelo que não devem”, afirma Horácio Ferreira, advogado da saúde. “É enorme o número de pessoas que precisa de ajuda”, diz Vinicius de Abreu, representante da ONG Saúde Legal.

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Brechas na legislação também impedem o alcance total da Justiça. No Procon de São Paulo, das 7,2 mil reclamações contra planos de saúde recebidas no ano passado, 950 não tiveram solução. “As operadoras se aproveitam das lacunas na legislação, em prejuízo do consumidor”, diz Paulo Arthur Góes, diretor da instituição.

E, mesmo quando a Justiça já garantiu o direito, pode haver dificuldades. “Muitos hospitais apresentam resistência à aceitação das liminares e só liberam o procedimento quando chega a autorização do plano”, conta o advogado Julius Conforti. Nesses casos, o paciente pode chamar a polícia. Outro direito garantido, mas que também pode exigir esforço de quem quer usufruí-lo, é o acesso aos medicamentos de alto custo. Não é raro que o estoque dos postos de distribuição não esteja abastecido. “Mas, apesar dessas dificuldades, estamos avançando”, diz o advogado Conforti.

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Montagem sobre foto de shutterstock. Fotos: Kelsen Fernandes; João Castellano/Ag. Istoe; Kelsen Fernandes; Orestes Locatel