ZERO HORA, 27 de dezembro de 2013 | N° 17656
NILSON MARIANO
LEITE ADULTERADO. Seis fraudadores têm condenação pedagógica
Sentença de juiz da comarca de Ibirubá com penas de até 18 anos e seis meses é a primeira a acusados de envolvimento na fraude que adicionava substâncias proibidas ao leite entregue a indústrias, crime investigado pelo Ministério Público do Estado e Ministério da Agricultura dentro da operação Leite Compen$ado, desencadeada desde maio deste ano em diversas cidades do Rio Grande do Sul
Os gaúchos ficaram estarrecidos quando descobriram, em maio deste ano, que quadrilhas organizadas estavam adulterando o leite com ureia, bicabornato de sódio, álcool e outras substâncias danosas à saúde, tudo para obter dinheiro.
Desde ontem, ao surgir a primeira sentença contra seis réus de Ibirubá, no norte do Estado, o sentimento é de reparação: o crime, afinal, pode não compensar.
Numa decisão que serve de lição aos fraudadores, o juiz da comarca de Ibirubá, Ralph Moraes Langanke, condenou seis acusados a penas máximas que chegam a 18 anos e seis meses de cadeia, mais multas diárias (veja a lista na página ao lado). É uma sentença de primeira instância, logo os réus poderão recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado e a cortes superiores. Mas o castigo está aplicado.
Desde 8 de maio, quando foi lançada a operação Leite Compen$ado pelo Ministério Público do Estado (MPE) e Ministério da Agricultura, o promotor Mauro Rockenbach empenha-se em revelar a fraude. Ontem, ao ver publicada a sentença do magistrado Langanke, analisou que as penas estão adequadas aos crimes de adulteração de alimento, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Não foram excessivas. Ao contrário, são um aviso de que a impunidade acabou.
– A sentença é um ingrediente altamente pedagógico. Continuam fazendo (aumentando o volume do leite com alquimias), mas agora sabem o que pode acontecer com eles. Sabem da gravidade do crime – destaca Rockenbach.
O grupo de seis condenados agia em Ibirubá e Selbach. Liderado pelo médico veterinário Daniel Riet Villanova, usava um posto de resfriamento para adicionar ureia e água no leite entregue pelos agricultores. Transportadores, como João Cristiano Pranke Marx, que sofreu a maior pena (18 anos e seis meses de reclusão), encarregavam-se de levar o alimento à Agroindustrial Cooperativa Central (Confepar), no Paraná.
– Milhões de litros foram transportados a essa cooperativa, entre outubro de 2012 e maio deste ano – diz o promotor Rockenbach.
Minas já teve sentença idêntica
O leite alterado pelos seis condenados de Ibirubá teria sido consumido somente no Paraná. No entanto, a imensa rede de fraudadores que atuava no Rio Grande do Sul atingiu os gaúchos por meio das marcas Líder, Italac, Latvida (envasa ainda Hollmann, Goolac e Só Milk) e Mu-mu. Conseguiu burlar a fiscalização da indústria e dos técnicos do Ministério da Agricultura repetidamente.
Depois da primeira condenação, as expectativas se voltam a outros 19 acusados. São mais cinco em Ibirubá (respondem a outro processo, por enquanto em liberdade), dois em Guaporé, quatro em Ronda Alta, dois em Horizontina (como o vereador licenciado Larri Lauri Jappe) e os demais em Três de Maio. Foram apanhados nas diferentes fases da operação Leite Compen$ado, realizada a partir de maio em diversas cidades do Estado.
A sentença do juiz de Ibirubá tem precedente no país. Em julho deste ano, a Justiça Federal de Minas Gerais condenou 26 envolvidos pelas fraudes no leite produzido pela Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro (Casmil), entre 2004 e 2007. A operação Ouro Branco apurou que misturavam até soda cáustica e água oxigenada no leite, que tinha a marca da Parmalat.
Na decisão, o juiz Élcio Arruda destacou que o leite comercializado pela Casmil era “impróprio ao consumo humano”, causando risco de intoxicação e até de morte. Um dos diretores da cooperativa, e chefe do esquema criminoso, levou 18 anos de prisão. A mesma pena pedagógica de Ibirubá.
OS CONDENADOS*
Daniel Riet Villanova - Médico veterinário e líder do grupo. Pena: 11 anos e sete meses de reclusão, mais 420 dias de multa.
João Cristiano Pranke Marx - Transportador. Pena: 18 anos e seis meses de reclusão, mais 630 dias de multa.
Angelica Caponi Marx - Mulher de João Cristiano. Pena: nove anos e sete meses reclusão, mais 180 dias de multa.
Alexandre Caponi - Transportador. Pena: nove anos, três meses e 12 dias de reclusão, mais 120
dias de multa.
João Irio Marx - Dono do galpão onde ocorriam as adulterações e pai de João Cristiano. Pena: nove anos e sete meses de reclusão, mais 180 dias de multa.
Paulo Cesar Chiesa - Transportador. Pena: dois anos e um mês. Sem multa.
* As multas são frações do salário mínimo vigente em outubro ou dezembro de 2012, as datas em que foram cometidas as adulterações. Os valores variam. Na média diária, ficam em torno de R$ 100.
CONTRAPONTO - ZH tentou contato com os advogados Paulo Cesar Garcia Rosado, Pedro Luiz Rebelato, Robespierre Trindade e Diogo Bandarro Nogueira, que representam os réus condenados em primeira instância. Os três primeiros não atenderam ao telefone e o quarto não foi localizado.
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