sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

JUIZ MANTÉM PRESOS SUSPEITOS DE LANÇAR ROJÃO


Juiz aceita denúncia e mantém presos suspeitos de lançar rojão. Fábio Raposo e Caio Silva de Souza tiveram a prisão temporária convertida em preventiva

SÉRGIO RAMALHO
VERA ARAÚJO 
O GLOBO
Atualizado:20/02/14 - 23h12

Fábio Raposo (esq.) e Caio Silva de Souza (dir.) Criação O Globo / Agência O Globo


RIO - Os manifestantes Fábio Raposo e Caio Silva de Souza, denunciados à Justiça na última segunda-feira por terem lançado o rojão que provocou a morte do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade, vão permanecer presos preventivamente até o julgamento. A decisão de mantê-los na cadeia foi tomada na tarde de ontem pelo juiz Murilo Kieling, do 3º Tribunal do Júri. O magistrado esclareceu que aceitou a denúncia de homicídio triplamente qualificado feita pelo Ministério Público, mas que apenas ao longo do processo vai decidir como o crime será tipicado. Se este for classificado como homicídio, Caio e Fábio vão a júri popular. Mas, se o juiz decidir enquadrar o caso como crime de explosão, o processo vai para uma vara criminal comum.

MP: Motivo torpe

Ao defender na denúncia a permanência de Caio e Fábio na prisão, a promotora Vera Regina de Almeida, da 8ª Promotoria de Investigação Penal do Ministério Público estadual, já havia alertado sobre os riscos que uma possível libertação da dupla antes do julgamento poderia gerar à condução do processo. No texto, ela afirma que Fábio e Caio atuaram em conjunto, dividindo tarefas na execução do crime, com o objetivo de causar tumulto, sem se importar com os riscos à vida das pessoas que participavam do protesto contra o aumento das passagens de ônibus, no último dia 6, na Central do Brasil. A promotora argumenta ainda que a atitude dos dois acusados configurou desrespeito ao democrático direito à manifestação.

O juiz Murilo Kieling reafirmou na decisão o que a promotora classificou como agravante pelo fato de a dupla ter acendido e lançado o artefato pirotécnico em direção à multidão com a finalidade, previamente acordada por ambos, de direcioná-lo ao local onde estavam a multidão e os policiais militares, com o objetivo de causar um grande tumulto no local, não se importando se pessoas pudessem vir a se ferir gravemente, ou mesmo morrer. O magistrado entendeu que há provas suficientes para manter Caio e Fábio presos. "Realço que os indícios de autoria e materialidade exigidos para a medida de exceção encontram-se abundantes nos autos", diz o juiz.

A promotora Vera Regina acrescenta que, agindo assim, de forma consciente e voluntária, Fábio e Caio expuseram a perigo a vida e a integridade física das pessoas que se encontravam no local, bem como o patrimônio público. “Com isso, assumiram o risco de causar a morte de outrem, não se importando com quem estivesse próximo ao local onde o rojão foi acionado, causando, assim, a morte de Santiago Ilídio de Andrade, que foi atingido na parte de trás da cabeça, sem chance de defesa”.

Em outro trecho da decisão, o juiz Murilo Kieling justifica a prisão dos acusados: "O enfrentamento das violências urbanas é particularmente grave sob todas as perspectivas sociais, notadamente, do ponto de vista do bem comum. As instituições estatais devem defender seus cidadãos, que é base do pacto social, a promessa do estado". O documento traz ainda uma análise sobre o vandalismo no comprometimento da ordem pública: "Considerando que o modus operandi empregado pelos agentes indica periculosidade suficiente a abalar a ordem pública, como restou consignado o receio de reiteração criminosa".

De acordo com o Ministério Público, o homicídio foi agravado porque foi cometido por motivo torpe, sem possibilidade de defesa da vítima e com emprego de explosivo. Santiago foi atingido na cabeça por um rojão que foi aceso, de acordo com a polícia, por Caio e Fábio durante o protesto na Central. O cinegrafista teve perda encefálica e ficou internado em estado de coma até ter a morte cerebral declarada pelos médicos, no dia 10.

Pedido de habeas corpus

Já na opinião dos advogados Jonas Tadeu Nunes e Wallace Martins, que defendem a dupla, não existem requisitos prévios que justifiquem a conversão das prisões temporárias (de 30 dias) para preventivas. Eles sustentam que os acusados se apresentaram e estão colaborando com as investigações conduzidas pela Polícia Civil.

— Ao contrário do que sustenta a promotoria, Fábio e Caio não representam uma ameaça à sociedade, ambos trabalham e têm endereço fixo — argumentam.

Os advogados afirmam que vão entrar com pedido de habeas corpus nesta sexta-feira ou, no mais tardar, na segunda-feira, solicitando que Fábio e Caio possam responder ao processo em liberdade. Segundo Martins, os dois não são perigosos, além de serem primários e terem residência fixa.

— O juiz tinha outras medidas cautelares para aplicar como, por exemplo, ter decretado o afastamento deles das passeatas. A liberdade é a regra e a prisão é exceção. O juiz poderia também não ter aceitado o crime de explosão. Não se pode atribuir ao Caio e ao Fábio o crime de homicídio triplamente qualificado e o de explosão ao mesmo tempo — disse Wallace



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