terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

UM ANO DEPOIS, JUSTIÇA CONDENA MATADOR DE TAXISTAS


ZERO HORA 18 de fevereiro de 2014 | N° 17708

UM ANO DEPOIS. Jovem que matou taxistas é condenado a 55 anos

Luan Barcelos da Silva foi julgado pelo latrocínio de três motoristas que trabalhavam na Capital


Menos de um ano após ter sido preso pela morte de seis taxistas no Rio Grande do Sul e no Uruguai, Luan Barcelos da Silva, 22 anos, foi condenado a cumprir 55 anos de cadeia. A sentença dada ontem pela juíza Betina Meinhardt Ronchetti, da 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Alto Petrópolis, de Porto Alegre, é pelo latrocínio de três taxistas na madrugada de 30 de março de 2013, na Capital.

Edson Borges, Eduardo Haas e Cláudio Gomes foram mortos com tiros e tiveram objetos como telefones celulares e um rádio automotivo levados de seus carros. Em sua sentença, a juíza citou depoimento de testemunhas que afirmaram ter comprado de Luan um GPS e um aparelho de som. Conforme a magistrada, o acusado foi filmado pelas câmeras de segurança da rua usando roupas que foram reconhecidas por um amigo dele. Luan também teria sido visto por uma testemunha abandonando um dos táxis roubados.

A juíza também considerou incontestável a prova pericial. Na sentença, consta que foram encontrados resquícios de sangue nas roupas e mochilas apreendidas no apartamento em que Luan morava na Capital – e o exame de DNA teria apontado que o material genético era de duas das vítimas.

O réu ainda responde pelas mortes de outros três taxistas ocorridas em Rivera, no Uruguai, e em Santana do Livramento, na Fronteira Oeste. Para Mateus Marques, defensor de Luan, a sentença é absurda em vários aspectos.

– Faltam elementos que comprovem o delito cometido pelo Luan, como a arma do crime – comenta.

O segundo ponto, afirma o advogado, é que a testemunha que diz ter visto Luan deixando um dos veículos das vítimas foi levada até a penitenciária para fazer reconhecimento quando o réu já estava detido, o que gera imparcialidade na produção de provas.

– Vamos recorrer para que vários aspectos da sentença sejam reformados – afirma Marques.

Nenhum comentário:

Postar um comentário