As críticas do deputado Pompeo de Mattos ao procurador Carlos Auguto Cazarré provocaram revolta entre os colegas do Ministério Público Federal. Ontem à noite, a Associação Nacional dos Procuradores da República divulgou nota em defesa de Cazarré. Blog da Rosane de Oliveira, 04/08/2010.
Veja a íntegra:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público defender a atuação de seu associado Carlos Augusto Cazarré, Procurador Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul, das ofensas contra si divulgadas em veículos de comunicação daquele estado.
O Ministério Público Eleitoral nada mais fez do que postular ao Poder Judiciário o cumprimento da Lei Complementar nº. 135/10, conhecida como “Ficha Limpa”, para impor aos candidatos cláusulas objetivas de inelegibilidade. Este procedimento tem sido sistematicamente adotado pelos Procuradores da República que atuam no ofício eleitoral em todo o País, em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, inclusive o TSE.
A Associação Nacional dos Procuradores da República repudia declaração que atribui à Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul o uso político dos instrumentos processuais. Para a ANPR, o debate sobre quaisquer ações judiciais deve pautar-se nas leis e nas interpretações delas decorrentes, em clima de respeito e urbanidade.
Os Procuradores da República que atuam no ofício do Ministério Público Eleitoral cumprem a relevante missão de garantir a lisura do processo eleitoral, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Antonio Carlos Alpino Bigonha, Presidente da ANPR”
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Neste blog publicaremos, além dos atos diligentes e coativos dos magistrados, todos os atos vigilantes do Ministério Público, que apesar de pertencerem ao Executivo, são instrumentos de controle externo e denuncia dos autores de ilícitos, buscando a condenação. Neste caso em particular, é louvável a coragem e a determinação do MPE Eleitoral se posicionar contra políticos, algo impensável até pouco tempo.
A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
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