Estado de direito e Estado de polícia, por David Medina da Silva,PROMOTOR DE JUSTIÇA. ZERO HORA 27/11/2010
As cenas da ocupação de uma favela por forças policiais e militares, ocasionando a fuga em massa de bandidos fortemente armados, no Rio de Janeiro, produziram forte impacto na população, ganhando repercussão mundial e revelando ao mundo o clima de guerra que assola a sociedade brasileira, especialmente na cidade que simboliza o Brasil da Copa.
Foi altamente heroica e eficaz a ação das forças públicas que atuaram no episódio. E os que testemunharam a retirada do “exército” criminoso perguntaram: “Por que não foram presos?”. Os mais convictos sobre as mazelas que a criminalidade impõe ao Brasil foram além: “Por que os bandidos não foram mortos?”. Afinal, a sensação remanescente é de que o mal apenas mudou de lugar, com a migração dos bandidos de um ponto a outro. Mas a questão é mais profunda.
É, sem dúvida, elogiável a demonstração de capacidade do Brasil para responder policialmente aos achaques da bandidagem. Mas é preciso ficar claro que o trabalho policial, por si só, é incapaz de resolver o sério problema que enfrentamos. É preciso conscientizar os legisladores acerca da fragilidade de nosso sistema punitivo, pois promotores de Justiça e juízes necessitam de leis que possam dar efetividade à punição de criminosos. E também precisam de presídios capazes de receber e conter os criminosos presos pela polícia e condenados pelo Poder Judiciário.
Como cidadão e promotor de Justiça, fiquei orgulhoso da resposta eficaz dada ao crime organizado carioca, pois acendeu a esperança de que o Rio de Janeiro não virará uma Cidade do México em termos de violência urbana. Por outro lado, porém, o fortalecimento da polícia sem o fortalecimento correspondente das leis que devem reger os problemas afetos à criminalidade gera a sensação de que o Estado de direito fenece, juntamente com a democracia. Há muito não eram vistos tanques de guerra, em atividade militar, nas ruas do Brasil.
No momento em que tramita uma reforma do Código de Processo Penal que sofre duras críticas de promotores, procuradores, juízes e policiais, é preciso consciência de que não podemos substituir o Estado de direito por um Estado de polícia, mas que o Estado de direito fica ameaçado quando as leis são fracas e as armas são fortes. Portanto, se não pudermos alcançar um panorama legislativo capaz de fortalecer o Estado de Direito, com leis mais fortes que as armas, certamente as cenas de guerra recém testemunhadas passarão a fazer parte do cotidiano nacional, para espanto do mundo inteiro.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Disse muito bem o promotor Medina ao afirmar que "não podemos substituir o Estado de Direito por um Estado de polícia". Por este motivo defendo a decretação do estado de defesa para o Rio, instrumento que protege a população, dá salvaguardas legais ao emprego das FFAA, fortalece as ações policiais e possibilita a criação de leis emergenciais envolvendo o Poder Judiciário, o MP e as Defensorias em processos ágeis e varas especiais no restabelecimento da paz social no Rio.
A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
sábado, 27 de novembro de 2010
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