OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 30 de junho de 2011 | 0h 00
Desde que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da arbitragem, há dez anos, o uso desse método de resolução de litígios em que as partes decidem não ir aos tribunais vem crescendo no País num ritmo bem acima da média mundial - e com a chegada de grandes multinacionais para participar de licitações das obras de infraestrutura para a Copa do Mundo, em 2014, e para os Jogos Olímpicos, em 2016, deverá aumentar mais sua procura.
A arbitragem foi instituída no Brasil em 1996 e pode ser aplicada às questões referentes a direitos patrimoniais disponíveis - ou seja, a tudo que possa ser negociado ou transacionado. Ela é a alternativa de que as empresas - e também os cidadãos, em determinados casos - dispõem para fugir da morosidade do Poder Judiciário e da falta de formação especializada da magistratura em questões muito técnicas e específicas. A pouca familiaridade dos juízes com matérias como contabilidade, finanças, marketing, logística, fusões, incorporações, tecnologia e comércio tem sido apontada, nos relatórios dos organismos multilaterais, como um dos principais problemas da Justiça brasileira.
"Os juízes não estão preparados para analisar casos nem dispostos a ouvir as alegações dos advogados em disputas empresariais que exigem especialização. Alguns ainda são humildes e pedem auxílio para entender o tema. Outros, porém, não reconhecem as dificuldades. E, aí, surgem decisões equivocadas", diz o advogado Marcelo Inglez de Souza.
O recurso aos centros de arbitragem mantidos por Câmaras de Comércio dá a segurança jurídica que os tribunais nem sempre conseguem oferecer à iniciativa privada. "O Judiciário tem como hábito restabelecer o passado. O árbitro tende a priorizar a eficiência. Tem uma visão empresarial e quer a continuidade do negócio", afirma o advogado Arnold Wald. Em alguns casos, o árbitro - que não precisa ter formação jurídica - é escolhido de comum acordo pelas partes litigantes, que também podem estabelecer as normas procedimentais a serem observadas. Em outros casos, cada parte indica um árbitro - e estes, por sua vez, podem indicar um terceiro árbitro se houver necessidade de desempate. A flexibilidade é tanta que há empresas nacionais que optam por arbitragem fora do País, mas com árbitros brasileiros.
Além da ausência de burocracia e da economia de tempo, a arbitragem se destaca pela confiança das partes na consistência técnica da decisão, uma vez que os árbitros têm formação nas matérias que são objeto dos litígios.
Nos tribunais, os processos judiciais costumam levar anos - e até décadas - para chegar a uma sentença ou a um acórdão definitivo. Na arbitragem, os casos mais simples costumam ser encerrados em seis meses, em média, e os mais complexos em até um ano e meio. Nos últimos anos, as câmaras brasileiras de arbitragem tornaram-se mais rápidas do que várias câmaras estrangeiras - inclusive a mais tradicional de todas, a Câmara de Comércio Internacional, com sede em Paris.
Entre 2007 e 2009, o valor das pendências decididas por arbitragem passou de R$ 594,2 milhões para R$ 2,4 bilhões. E entre 2008 e 2010, o número de novos casos cresceu 86,36% na Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA), vinculada à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), e 77,78% na Câmara de Comércio Brasil Canadá (CCBC). Nas duas entidades, o número de arbitragens em curso cresceu 126,92% e 136,11%, respectivamente, no período.
Como muitas arbitragens são sigilosas, o número de arbitragens em curso no País deve ser ainda maior. Além da Fiesp e da CCBC, várias outras instituições oferecem esse tipo de serviço - as mais respeitadas são os centros de arbitragem da Câmara Americana de Comércio (Amcham) e da BM&FBovespa, em São Paulo; a Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro; e a Câmara de Arbitragem Empresarial do Brasil, em Belo Horizonte.
A expansão da arbitragem no País é mais um sinal da diversificação que a economia brasileira já atingiu.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este método de justiça de ARBITRAGEM e CONCILIAÇÃO deveria servir de exemplo para o sistema judiciário. Diante da crescente demanda e forma burocrata de processar os litígios, o Poder Judiciário brasileiro poderia seguir este método desburocratizado, presencial e oral já empregado pelas justiças no mundo inteiro. Aqui no Brasil, o judiciário fica tomando decisões preliminares via telefone e aplicando a lei no papel ao receber volumes e mais volumes de processos a serem lidos, analisados e concluídos. É uma sobrecarga que o magistrado precisaria da agilidade dos heróis da ficção. O que não entendo é a tolerância dos juízes e da sociedade para com esta situação calamitosa e inoperante que vem desacreditando a justiça brasileira até no exterior.
A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
quinta-feira, 30 de junho de 2011
BANDIDO QUE MATOU DENTISTA PEGA 34 ANOS DE PRISÃO
Caminhoneiro pega 34 anos de prisão. Homem era acusado de assassinar a golpes de facão a dentista Márcia Gomes, em abril de 2009, na Rota do Sol, em Itati - Luciano Nagel / Rádio Guaíba, correio do povo, 30/06/2011 02:10
Após mais de 9 horas de julgamento, o caminhoneiro Fabiano Costa de Lima, 30 anos, que confessou ter matado a dentista Márcia do Nascimento Gomes, 32, no dia 27 de abril de 2009, foi condenado a 34 anos e 11 meses de prisão em regime fechado. A Vara do Júri da Capital condenou ontem o réu por estupro, atentado violento ao pudor e homicídio triplamente qualificado. O crime ocorreu no km 11 da ERS 486 (Rota do Sol), em Itati, no Litoral Norte, e, na época, teve grande repercussão. O réu retornou à Penitenciária Modulada de Osório.
A sessão foi presidida pelo juiz Felipe Keunecke de Oliveira. A acusação ficou com a promotora Dirce Soler, e a defesa, com o advogado Domingos Neto. Familiares e amigos da vítima acompanharam o julgamento, que seria de competência do Tribunal do Júri de Terra de Areia, integrado à Comarca de Osório, mas, para garantir a imparcialidade do conselho de Sentença, o Ministério Público buscou a realização da sessão na Capital.
Segundo o MP, a dentista foi espancada, estuprada e morta a golpes de facão. A vítima dirigia um Fox e havia saído de Torres em direção a Gramado, onde trabalhava. O veículo que ela conduzia foi prensado pelo caminhão do acusado. Após descer do carro, ela foi dominada, levada a um matagal, amarrada a uma árvore e agredida.
O homem trabalhava em uma transportadora de Porto Alegre. Natural de Terra de Areia, ele foi preso em maio de 2009, mesmo depois de tentar mudar sua aparência. O caminhoneiro declarou que ele e a vítima tiveram uma discussão de trânsito e que a dentista o teria agredido com uma paulada na cabeça. Argumentou que não se recordava de acontecimentos posteriores, pois estaria sob efeito de rebite e cocaína.
O julgamento chegou a ser interrompido por alguns instantes pelo choro compulsivo do réu. Ao voltar à sala, pediu para não se pronunciar. Durante a tarde de ontem, a sessão foi retomada com manifestações da acusação e da defesa. O assassinato da dentista ficou marcado também pela demora da Brigada Militar em verificar a denúncia de um casal que passou no trecho da rodovia e viu o acusado agredindo a vítima. A informação foi verificada 5 horas depois, sendo encontrado o carro e o corpo da vítima no local indicado pelo
casal. O brigadiano respondeu a Inquérito Policial Militar (IPM) e segue na corporação.
Familiares e amigos pediram justiça
Justiça. Esta foi a palavra mais presente entre os familiares e amigos da dentista Márcia do Nascimento Gomes durante o julgamento do caminhoneiro Fabiano Costa de Lima, réu confesso do crime e condenado ontem pela Vara do Júri da Capital. Vindos de Santo Ângelo, abalados e emocionados, com lágrimas nos olhos, os pais da vítima, o policial civil posentado Mário Brasil Antunes Gomes, 73 anos, e a professora e coordenadora pedagógica Maria Inez do Nascimento Gomes, 61, chegaram por volta das 9h45min para a sessão.
A mãe, que pouco conseguiu falar, destacou que “todo mundo” estava no julgamento para dar forças aos familiares. O pai desabafou ao lembrar a morte da filha. “Nunca vi coisa tão brutal”, declarou o aposentado. Amiga da mãe da vítima, a psicóloga Lana Ferraz falou que a solidariedade vem sendo mantida. “Estamos muito solidários com a família, demonstrando o quanto a Márcia representou com sua riqueza de vida, seus projetos, seu valor.” Outra amiga da dentista, a universitária Luane Morales descreveu Márcia como uma pessoa “educada, gentil e amorosa”.
Caminhoneiro de 28 anos confessa ter assassinado dentista santo-angelense - Hogue Dorneles - radio sepé, santo ângelo, 19/05/2009
O caminhoneiro Fabiano Costa Lima, 28 anos, confessou nesta terça ter assassinado a dentista Márcia Nascimento Gomes, 32 anos, com golpes de facão. O crime ocorreu no dia 27 do mês passado. No final da tarde desta terça, Lima se apresentou na delegacia da cidade, no Litoral Norte, acompanhado de um advogado.
O delegado Roland Short disse que desde quinta-feira da semana passada a polícia havia chegado ao nome do caminhoneiro. Na segunda-feira, o rapaz compareceu à DP como testemunha e prestou depoimento, enquanto isso, o caminhão que dirigia passou por uma perícia, onde técnicos encontraram, segunda-feira à noite, vestígios de sangue na cabine. Diante disso, Fabiano confessou o crime, mas não assume a autoria do estupro, mas sim do homicídio. Também afirmou que não conhecia a vítima. Por orientação do advogado, ele não quis se manifestar mais a respeito do fato. Lima não possuía antecedentes criminais. Segundo a Polícia, o rastreador do veículo revelou que o caminhão parou no local do crime no horário em que Márcia foi agredida e morta.
CRIME - Márcia foi morta no final da manhã do dia 27 de abril, quando seguia viagem de carro de Torres para Gramado, na Serra. Ela foi encontrada despida e amarrada a uma árvore em um barranco próximo ao primeiro túnel da Rota do Sol (RS-486), em Itati, por volta das 19h50min. O seu veículo, um Fox, já havia sido visto por testemunhas parado no local ao meio-dia.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este bandido cruel deveria sim pegar a pena máxima, entretanto com as benevolências da lei brasileira, ele, provavelmente, cumprirá apenas 1/6 (menos de 6 anos) da pena e estará de novo nas ruas. Já está na hora de mudar as leis e estabelecer o cumprimento de pelo menos 2/3 da pena e prisão perpétua para a reincidência e crimes hediondos como este.
quarta-feira, 29 de junho de 2011
JUIZ ORDENA QUE SENADO E UNIÃO CORTEM SUPERSALÁRIOS
Juiz ordena que Senado e União cortem supersalários - FOLHA ONLINE, 29/06/2011
A Justiça Federal determinou que a União e o Senado cortem os supersalários pagos a servidores públicos, informa reportagem de Andreza Matais e Nádia Guerlenda Cabral, publicada na Folha desta quarta-feira (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
O juiz Alaôr Piacini, do Distrito Federal, aceitou os argumentos do Ministério Público, que considera inconstitucional a exclusão de algumas verbas do cálculo do teto de R$ 26,7 mil do funcionalismo (valor do salário de um ministro do STF), conforme revelou a Folha no último dia 11 de maio.
Todos os órgãos públicos são obrigados por lei a cortar os salários que ultrapassam o dos ministros do STF, mas cada Poder adota um critério para definir quais vantagens e adicionais podem ser excluídos do cálculo do teto.
MINISTRO DO STJ MANTÉM ORDEM DE PRISÃO CONTRA PREFEITO E VICE AFASTADOS E FORAGIDOS
Ministro do STJ mantém ordem de prisão contra prefeito e vice de município cearense - Plantão | Publicada em 28/06/2011 às 15h57m - O Globo
BRASÍLIA - O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a Antonio Teixeira de Oliveira (PT) e Luis Flávio Mendes de Carvalho, prefeito e vice-prefeito afastados do município de Senador Pompeo (CE).
Eles estão foragidos desde 13 de junho, quando as prisões preventivas foram decretadas pela Justiça do Ceará após denúncias de desvio de verba pública e fraudes em licitações.
A denúncia foi fruto da chamada "Operação Antidesmonte". O prefeito, vice-prefeito e outros 29 envolvidos são acusados de formação de quadrilha, falsificação de documentos, peculato, fraude a licitação e lavagem de dinheiro.
Para o ministro Dipp, não se verifica, em princípio, ilegalidade flagrante na decisão que determinou as prisões. Além disso, o ministro entendeu que a expedição de alvará de soltura em favor dos foragidos confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus, o qual será analisado em momento oportuno pela 5ª Turma do tribunal.
BRASÍLIA - O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a Antonio Teixeira de Oliveira (PT) e Luis Flávio Mendes de Carvalho, prefeito e vice-prefeito afastados do município de Senador Pompeo (CE).
Eles estão foragidos desde 13 de junho, quando as prisões preventivas foram decretadas pela Justiça do Ceará após denúncias de desvio de verba pública e fraudes em licitações.
A denúncia foi fruto da chamada "Operação Antidesmonte". O prefeito, vice-prefeito e outros 29 envolvidos são acusados de formação de quadrilha, falsificação de documentos, peculato, fraude a licitação e lavagem de dinheiro.
Para o ministro Dipp, não se verifica, em princípio, ilegalidade flagrante na decisão que determinou as prisões. Além disso, o ministro entendeu que a expedição de alvará de soltura em favor dos foragidos confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus, o qual será analisado em momento oportuno pela 5ª Turma do tribunal.
sábado, 18 de junho de 2011
MENSALÃO - STF SE MOBILIZA CONTRA MANOBRAS PELA IMPUNIDADE
AÇÃO CONTRA GOLPE DE MENSALEIROS. Ministros do STF se mobilizam para impedir manobra pela impunidade dos réus do mensalão - 18/06/2011 às 00h01m; Carolina Brígido
BRASÍLIA - Um dos principais temores que rondam o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, está sendo resolvido nos bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo menos seis ministros estariam dispostos a mudar o entendimento da Corte para evitar que, em caso de renúncia de réus com foro privilegiado, o caso deixe de ir a julgamento.
O processo foi aberto há quatro anos para apurar o esquema de pagamento de propina a deputados da base do governo Lula. Depois de ouvidos os depoimentos de mais de 600 testemunhas e produzidas centenas de documentos, tudo pode ser posto a perder se, na véspera da decisão final, os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) renunciarem. Eles são os únicos entre os 38 réus que ainda têm direito a foro especial e, por isso, o caso é mantido no STF. Em caso de renúncia, a regra é clara: o processo seria transferido para a primeira instância do Judiciário, com a possibilidade de ser totalmente refeito. A chance de prescrição dos crimes antes do julgamento seria grande.
Julgamento somente em 2012
Seis ministros ouvidos pelo GLOBO argumentaram que não se pode perder todo o trabalho em virtude de uma manobra dos réus. Portanto, mesmo que os dois parlamentares renunciem ao mandato às vésperas do julgamento, o grupo deverá ser julgado pelo plenário do Supremo. O relator calcula que o julgamento seja marcado para fevereiro ou março de 2012. Na quinta-feira, o processo tinha 213 volumes e 484 apensos. Só na parte dos volumes, há um total de 45 mil páginas.
A discussão sobre o que ocorre com o processo quando o réu com foro privilegiado renuncia ao mandato tomou conta do STF em outubro de 2007. Na véspera do julgamento, o então deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) renunciou. Barbosa, que também era o relator, ficou irritado. Alertou que a manobra poderia ser usada pelos réus do mensalão. Na época, ele recebeu apoio de três colegas: Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Cezar Peluso.
A competência desta Corte se limita ao julgamento daqueles que sejam titulares de mandato
- No presente caso, a renúncia do réu ao seu mandato, no momento que incluída em pauta a ação penal, após todos estes anos de tramitação, tem a finalidade clara - e ao mesmo tempo espúria - de evitar o julgamento por esta Corte, que tem competência constitucional para julgar mandatários políticos - disse Barbosa no julgamento de 2007.
- Estabelecer tal precedente (a mudança de foro com a renúncia) nos levaria a praticar atos inúteis, quando esta Corte tem, a seu cargo, problemas gravíssimos que não encontram soluções rápidas e tão céleres quanto todos desejamos - ponderou Peluso.
Mas os outros sete ministros entenderam que o caso deveria ser transferido para vara criminal na Paraíba - o que aconteceu. Como o crime prescreveria naquele ano, Cunha Lima ficou impune. Ele respondia por tentativa de homicídio contra o adversário político Tarcísio Buriti desde 1995.
- A competência desta Corte se limita ao julgamento daqueles que sejam titulares de mandato. É uma competência estrita que não admite alargamentos. E, via de consequência, não sendo viável, não sendo possível reinstalar o acusado na condição de deputado federal, cargo do qual se apartou voluntária e irrevogavelmente, entendo que não subsiste a competência desta Casa - disse no voto a ministra Ellen Gracie, que presidia o tribunal.
Hoje, o plenário do STF é outro. Dois dos ministros que participaram do julgamento não estão mais na Corte. Além disso, ministros que votaram pela transferência do foro mudaram de ideia - especialmente levando em consideração o risco de impunidade. O caso só será discutido em plenário se houver renúncia por parte de João Paulo Cunha ou Valdemar Costa Neto. Como a questão pode ser examinada no futuro, os ministros não quiseram tornar públicas suas opiniões.
- Se houver renúncia no caso do mensalão, estarei disposto a rever minha posição - disse um dos ministros que votou de forma diversa em 2007.
Quando um processo muda de foro, muitas vezes as instruções são refeitas - especialmente os depoimentos. Com isso, é provável haver a prescrição dos crimes antes do julgamento. No caso do mensalão, a prescrição será definida a partir da sentença a ser dada pelos ministros em 2012. Isso porque, segundo o Código Penal, se for arbitrado a pena mínima, a prescrição tem tempo menor e, se for dada a pena máxima, possui prazo maior. Além dos deputados, são réus o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e o publicitário Marcos Valério, entre outros.
Entenda como fica a prescrição de crimes como o mensalão - 17/06/2011 às 23h45m - O Globo
RIO - Apesar de especulações, não há elementos para afirmar que parte dos crimes estará prescrita antes do julgamento em 2012. Existem várias formas de calcular a prescrição criminal. Se a contabilidade for feita levando-se em conta que o tribunal aplicaria a pena mínima aos réus, de um ano, realmente o crime de formação de quadrilha prescreverá em agosto deste ano.
Mas não há como prever a decisão do plenário. Segundo as regras do Código Penal, só há uma hipótese do crime de formação de quadrilha prescrever quatro anos após a abertura do processo (no caso, em agosto deste ano): se o STF, depois desta data, condenar os réus à pena mínima, que é de um ano de prisão. Neste caso, os réus não poderiam mais ser punidos, mesmo que fossem condenados. Mas o crime tem pena prevista de um a três anos. Se for aplicada a pena máxima, por exemplo, a formação de quadrilha estará prescrita apenas em oito anos após a abertura do processo - ou seja, em 28 de agosto de 2015.
Ainda assim, é pouco provável que os réus saiam ilesos do processo, se forem condenados. É que todas as pessoas que respondem por formação de quadrilha também têm outros crimes contra si no mesmo processo. José Dirceu, por exemplo, foi denunciado por formação de quadrilha e corrupção ativa. Marcos Valério responde por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e José Genoino respondem por corrupção ativa e formação de quadrilha.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Gostaria de pagar para ver revelada a postura coativa e diligente do Poder Judiciário. Infelizmente, não acredito em punição dos mensaleiros, pois, sendo esta corte integrada por pessoas indicadas por viés político partidário, a maioria irá votar pela absolvição ou mais uma prorrogação até as prescrição do crime sem devolução do dinheiro amealhado ilegalmente. Tomara que eu esteja errado.
BRASÍLIA - Um dos principais temores que rondam o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, está sendo resolvido nos bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo menos seis ministros estariam dispostos a mudar o entendimento da Corte para evitar que, em caso de renúncia de réus com foro privilegiado, o caso deixe de ir a julgamento.
O processo foi aberto há quatro anos para apurar o esquema de pagamento de propina a deputados da base do governo Lula. Depois de ouvidos os depoimentos de mais de 600 testemunhas e produzidas centenas de documentos, tudo pode ser posto a perder se, na véspera da decisão final, os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) renunciarem. Eles são os únicos entre os 38 réus que ainda têm direito a foro especial e, por isso, o caso é mantido no STF. Em caso de renúncia, a regra é clara: o processo seria transferido para a primeira instância do Judiciário, com a possibilidade de ser totalmente refeito. A chance de prescrição dos crimes antes do julgamento seria grande.
Julgamento somente em 2012
Seis ministros ouvidos pelo GLOBO argumentaram que não se pode perder todo o trabalho em virtude de uma manobra dos réus. Portanto, mesmo que os dois parlamentares renunciem ao mandato às vésperas do julgamento, o grupo deverá ser julgado pelo plenário do Supremo. O relator calcula que o julgamento seja marcado para fevereiro ou março de 2012. Na quinta-feira, o processo tinha 213 volumes e 484 apensos. Só na parte dos volumes, há um total de 45 mil páginas.
A discussão sobre o que ocorre com o processo quando o réu com foro privilegiado renuncia ao mandato tomou conta do STF em outubro de 2007. Na véspera do julgamento, o então deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) renunciou. Barbosa, que também era o relator, ficou irritado. Alertou que a manobra poderia ser usada pelos réus do mensalão. Na época, ele recebeu apoio de três colegas: Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Cezar Peluso.
A competência desta Corte se limita ao julgamento daqueles que sejam titulares de mandato
- No presente caso, a renúncia do réu ao seu mandato, no momento que incluída em pauta a ação penal, após todos estes anos de tramitação, tem a finalidade clara - e ao mesmo tempo espúria - de evitar o julgamento por esta Corte, que tem competência constitucional para julgar mandatários políticos - disse Barbosa no julgamento de 2007.
- Estabelecer tal precedente (a mudança de foro com a renúncia) nos levaria a praticar atos inúteis, quando esta Corte tem, a seu cargo, problemas gravíssimos que não encontram soluções rápidas e tão céleres quanto todos desejamos - ponderou Peluso.
Mas os outros sete ministros entenderam que o caso deveria ser transferido para vara criminal na Paraíba - o que aconteceu. Como o crime prescreveria naquele ano, Cunha Lima ficou impune. Ele respondia por tentativa de homicídio contra o adversário político Tarcísio Buriti desde 1995.
- A competência desta Corte se limita ao julgamento daqueles que sejam titulares de mandato. É uma competência estrita que não admite alargamentos. E, via de consequência, não sendo viável, não sendo possível reinstalar o acusado na condição de deputado federal, cargo do qual se apartou voluntária e irrevogavelmente, entendo que não subsiste a competência desta Casa - disse no voto a ministra Ellen Gracie, que presidia o tribunal.
Hoje, o plenário do STF é outro. Dois dos ministros que participaram do julgamento não estão mais na Corte. Além disso, ministros que votaram pela transferência do foro mudaram de ideia - especialmente levando em consideração o risco de impunidade. O caso só será discutido em plenário se houver renúncia por parte de João Paulo Cunha ou Valdemar Costa Neto. Como a questão pode ser examinada no futuro, os ministros não quiseram tornar públicas suas opiniões.
- Se houver renúncia no caso do mensalão, estarei disposto a rever minha posição - disse um dos ministros que votou de forma diversa em 2007.
Quando um processo muda de foro, muitas vezes as instruções são refeitas - especialmente os depoimentos. Com isso, é provável haver a prescrição dos crimes antes do julgamento. No caso do mensalão, a prescrição será definida a partir da sentença a ser dada pelos ministros em 2012. Isso porque, segundo o Código Penal, se for arbitrado a pena mínima, a prescrição tem tempo menor e, se for dada a pena máxima, possui prazo maior. Além dos deputados, são réus o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e o publicitário Marcos Valério, entre outros.
Entenda como fica a prescrição de crimes como o mensalão - 17/06/2011 às 23h45m - O Globo
RIO - Apesar de especulações, não há elementos para afirmar que parte dos crimes estará prescrita antes do julgamento em 2012. Existem várias formas de calcular a prescrição criminal. Se a contabilidade for feita levando-se em conta que o tribunal aplicaria a pena mínima aos réus, de um ano, realmente o crime de formação de quadrilha prescreverá em agosto deste ano.
Mas não há como prever a decisão do plenário. Segundo as regras do Código Penal, só há uma hipótese do crime de formação de quadrilha prescrever quatro anos após a abertura do processo (no caso, em agosto deste ano): se o STF, depois desta data, condenar os réus à pena mínima, que é de um ano de prisão. Neste caso, os réus não poderiam mais ser punidos, mesmo que fossem condenados. Mas o crime tem pena prevista de um a três anos. Se for aplicada a pena máxima, por exemplo, a formação de quadrilha estará prescrita apenas em oito anos após a abertura do processo - ou seja, em 28 de agosto de 2015.
Ainda assim, é pouco provável que os réus saiam ilesos do processo, se forem condenados. É que todas as pessoas que respondem por formação de quadrilha também têm outros crimes contra si no mesmo processo. José Dirceu, por exemplo, foi denunciado por formação de quadrilha e corrupção ativa. Marcos Valério responde por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e José Genoino respondem por corrupção ativa e formação de quadrilha.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Gostaria de pagar para ver revelada a postura coativa e diligente do Poder Judiciário. Infelizmente, não acredito em punição dos mensaleiros, pois, sendo esta corte integrada por pessoas indicadas por viés político partidário, a maioria irá votar pela absolvição ou mais uma prorrogação até as prescrição do crime sem devolução do dinheiro amealhado ilegalmente. Tomara que eu esteja errado.
segunda-feira, 13 de junho de 2011
CRUZADA PELA JUSTIÇA
EDITORIAL ZERO HORA 13/06/2011
A emenda constitucional inspirada na proposta do presidente do Supremo desmontaria a indústria dos recursos, que se presta muito mais à protelação de decisões do que à revisão de sentenças.
Está sob a responsabilidade do Congresso, mas deve envolver também outros setores da sociedade, o debate sobre a proposta de emenda constitucional que pretende, na definição do presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, promover uma revolução no sistema judiciário brasileiro. A proposta foi inspirada na defesa categórica que o ministro do STF vem fazendo da tese de que a Justiça somente será célere e eficiente se fortalecer as decisões tomadas em segundo grau. É uma ideia corajosa, que, apesar das controvérsias criadas, tem o mérito de provocar uma discussão sobre a situação do Judiciário, claramente insatisfatória também sob o ponto de vista de seus integrantes. O próprio Peluso vem afirmando que, nos moldes atuais, o Judiciário é custoso, danoso e perverso.
A PEC que passa pela apreciação do Senado parte de um pressuposto que constrange não só os magistrados, mas todos os que em algum momento recorreram à Justiça para resolver conflitos. A premissa é de que os incontáveis recursos encaminhados ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça representam hoje um dos grandes obstáculos ao pleno funcionamento do próprio Judiciário e à execução de decisões de segunda instância, nos tribunais estaduais e regionais. Com a proposta, Peluso defende, basicamente, que as decisões do chamado segundo grau de jurisdição sejam efetivas, ou seja, passem a ser cumpridas, independentemente dos recursos às altas cortes. Seria desmontada, assim, a indústria dos recursos, que, segundo o presidente do Supremo, se presta muito mais à protelação do que à revisão de sentenças.
É exemplar, para que se considere o efeito prático da proposta, o caso do jornalista Antonio Pimenta Neves, condenado por homicídio em 2006, mas que só recentemente passou a cumprir a pena, porque seus defensores encaminharam mais de 20 recursos aos tribunais. Com a mudança, Pimenta Neves estaria preso desde a proclamação da sentença, e os recursos não teriam o poder de suspender sumariamente o cumprimento imediato da decisão.
Há setores do Direito segundo os quais a PEC seria limitadora do acesso à Justiça, o que Peluso rebate com o argumento de que todas as possibilidades de recorrer continuarão existindo. O que deve ser saudado, como um dos méritos da proposta, é o fato de que a inovação ampliará o alcance da Justiça à grande maioria, e não, como ressalta o ministro, a uma minoria que busca os tribunais superiores para procrastinar, complicar o funcionamento do Judiciário e, em muitos casos, alcançar a impunidade. É claro que a PEC deve se submeter a amplo debate, mas desde já a iniciativa merece atenção por representar uma tentativa de corrigir deficiências que os próprios magistrados reconhecem.
A indústria dos recursos faz com que mais de 100 mil processos tramitem hoje no Supremo, muitos dos quais apresentados com o único intuito de postergar decisões. Não há Justiça, como advertem muitos dos juristas que endossam a tese do ministro, se os entraves provocados por tentativas de procrastinação acabam por entravar a dinâmica do Judiciário. A intenção explicitada na PEC de assegurar maior efetividade aos atos da segunda instância poderá, por consequência, como está claro na argumentação de Peluso, fortalecer a magistratura lá onde as decisões são de fato tomadas e contribuir para a agilização da Justiça e para a redução de manobras que, em muitos casos, só se prestam a objetivos escusos.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta na hora do povo reagir e se apoiar esta PEC que reduz as instâncias de recursos, um dos principais óbices para uma justiça realmente ágil e coativa. Temos que acabar com a ditadura e o centralismo do STF passando o transitado em julgado da maioria das ilicitudes para os Tribunais Estaduais, fortalecendo este poder e aumentando a confiança na justiça brasileira.
A emenda constitucional inspirada na proposta do presidente do Supremo desmontaria a indústria dos recursos, que se presta muito mais à protelação de decisões do que à revisão de sentenças.
Está sob a responsabilidade do Congresso, mas deve envolver também outros setores da sociedade, o debate sobre a proposta de emenda constitucional que pretende, na definição do presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, promover uma revolução no sistema judiciário brasileiro. A proposta foi inspirada na defesa categórica que o ministro do STF vem fazendo da tese de que a Justiça somente será célere e eficiente se fortalecer as decisões tomadas em segundo grau. É uma ideia corajosa, que, apesar das controvérsias criadas, tem o mérito de provocar uma discussão sobre a situação do Judiciário, claramente insatisfatória também sob o ponto de vista de seus integrantes. O próprio Peluso vem afirmando que, nos moldes atuais, o Judiciário é custoso, danoso e perverso.
A PEC que passa pela apreciação do Senado parte de um pressuposto que constrange não só os magistrados, mas todos os que em algum momento recorreram à Justiça para resolver conflitos. A premissa é de que os incontáveis recursos encaminhados ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça representam hoje um dos grandes obstáculos ao pleno funcionamento do próprio Judiciário e à execução de decisões de segunda instância, nos tribunais estaduais e regionais. Com a proposta, Peluso defende, basicamente, que as decisões do chamado segundo grau de jurisdição sejam efetivas, ou seja, passem a ser cumpridas, independentemente dos recursos às altas cortes. Seria desmontada, assim, a indústria dos recursos, que, segundo o presidente do Supremo, se presta muito mais à protelação do que à revisão de sentenças.
É exemplar, para que se considere o efeito prático da proposta, o caso do jornalista Antonio Pimenta Neves, condenado por homicídio em 2006, mas que só recentemente passou a cumprir a pena, porque seus defensores encaminharam mais de 20 recursos aos tribunais. Com a mudança, Pimenta Neves estaria preso desde a proclamação da sentença, e os recursos não teriam o poder de suspender sumariamente o cumprimento imediato da decisão.
Há setores do Direito segundo os quais a PEC seria limitadora do acesso à Justiça, o que Peluso rebate com o argumento de que todas as possibilidades de recorrer continuarão existindo. O que deve ser saudado, como um dos méritos da proposta, é o fato de que a inovação ampliará o alcance da Justiça à grande maioria, e não, como ressalta o ministro, a uma minoria que busca os tribunais superiores para procrastinar, complicar o funcionamento do Judiciário e, em muitos casos, alcançar a impunidade. É claro que a PEC deve se submeter a amplo debate, mas desde já a iniciativa merece atenção por representar uma tentativa de corrigir deficiências que os próprios magistrados reconhecem.
A indústria dos recursos faz com que mais de 100 mil processos tramitem hoje no Supremo, muitos dos quais apresentados com o único intuito de postergar decisões. Não há Justiça, como advertem muitos dos juristas que endossam a tese do ministro, se os entraves provocados por tentativas de procrastinação acabam por entravar a dinâmica do Judiciário. A intenção explicitada na PEC de assegurar maior efetividade aos atos da segunda instância poderá, por consequência, como está claro na argumentação de Peluso, fortalecer a magistratura lá onde as decisões são de fato tomadas e contribuir para a agilização da Justiça e para a redução de manobras que, em muitos casos, só se prestam a objetivos escusos.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta na hora do povo reagir e se apoiar esta PEC que reduz as instâncias de recursos, um dos principais óbices para uma justiça realmente ágil e coativa. Temos que acabar com a ditadura e o centralismo do STF passando o transitado em julgado da maioria das ilicitudes para os Tribunais Estaduais, fortalecendo este poder e aumentando a confiança na justiça brasileira.
sexta-feira, 10 de junho de 2011
JUSTIÇA COLOCA EMPRESÁRIO PRESO NA ESPANHA NO REGIME FECHADO
CASTIGO POR FUGA. Juíza manda Sanfelice voltar a regime fechado. Preso na Espanha, empresário de Novo Hamburgo foi extraditado em março - LETÍCIA BARBIERI | VALE DO SINOS/CASA ZERO HORA, ZERO HORA 10/06/2011
Depois de envolver os governos brasileiro e espanhol em um processo de extradição e voltar a uma prisão brasileira, o empresário Luiz Henrique Sanfelice, condenado pela morte da mulher, soube ontem que perderá o benefício do regime semiaberto e retornará ao fechado. Às vésperas de completar sete anos do assassinato da jornalista Beatriz Rodrigues, no domingo, Sanfelice chegou algemado e de cabeça baixa para a audiência, no Foro de Novo Hamburgo.
Na saída, reagiu à decisão da juíza Vera Letícia de Vargas Stein, do 1º Juizado da Vara de Execuções Criminais Regional:
– Eu não matei a Beatriz – gritou Sanfelice, três vezes.
Após ser extraditado da Espanha, para onde fugira quando soube que a Justiça havia determinado que ele retornaria ao regime fechado, em 2008, Sanfelice foi encaminhado à Penitenciária Modulada de Montenegro.
– A juíza reconheceu a falta grave que é a fuga e regrediu o regime para o fechado – comentou a assessora da magistrada, Kathia Knewtiz.
Ao classificar como decepcionante o resultado da audiência, a advogada Gabriela Michaelsen informou que recorrerá da decisão. Sanfelice justificou a fuga alegando insegurança jurídica e condições precárias nos presídios.
O pedido para que sejam contabilizados os dias trabalhados enquanto ele esteve preso no Brasil, antes da fuga, e na Espanha, após a recaptura, foi aceito pela juíza. Eles serão abatidos na pena de 13 anos, oito meses e nove dias que ainda devem ser cumpridos. Assim, Sanfelice, que poderia pleitear a volta ao semiaberto em dois anos e quatro meses, quando tiver cumprido um sexto da pena, a contar do dia da recaptura, poderá ter esse prazo reduzido quando a Justiça calcular os dias de trabalho na prisão dos dois países o que, até ontem, não havia sido feito.
O crime aconteceu em 12 de junho de 2004. Segundo as investigações, a jornalista foi queimada viva no interior de um carro, em Novo Hamburgo.
Entenda o caso
- Preso uma semana depois do crime, em junho de 2004, Sanfelice foi julgado, em 2006, e condenado a 19 anos e três meses de prisão pela morte da mulher. Ao cumprir um sexto da pena, em 2007, passou do regime fechado para o semiaberto.
- Fugiu em 10 de abril de 2008, quando soube que poderia voltar para o regime fechado.
- Foi recapturado em 4 de maio de 2010, na Espanha, e extraditado para o Brasil em 9 de março de 2011.
- Com a decisão de ontem, ele volta ao regime fechado e terá de cumprir mais um sexto da pena, a contar do dia da recaptura na Espanha, para voltar a pleitear a volta ao regime semiaberto.
- Ele teria de cumprir mais dois anos e quatro meses para pleitear o benefício novamente, mas esse tempo poderá ser reduzido quando a Justiça calcular a redução em razão dos dias trabalhados nas prisões.
Depois de envolver os governos brasileiro e espanhol em um processo de extradição e voltar a uma prisão brasileira, o empresário Luiz Henrique Sanfelice, condenado pela morte da mulher, soube ontem que perderá o benefício do regime semiaberto e retornará ao fechado. Às vésperas de completar sete anos do assassinato da jornalista Beatriz Rodrigues, no domingo, Sanfelice chegou algemado e de cabeça baixa para a audiência, no Foro de Novo Hamburgo.
Na saída, reagiu à decisão da juíza Vera Letícia de Vargas Stein, do 1º Juizado da Vara de Execuções Criminais Regional:
– Eu não matei a Beatriz – gritou Sanfelice, três vezes.
Após ser extraditado da Espanha, para onde fugira quando soube que a Justiça havia determinado que ele retornaria ao regime fechado, em 2008, Sanfelice foi encaminhado à Penitenciária Modulada de Montenegro.
– A juíza reconheceu a falta grave que é a fuga e regrediu o regime para o fechado – comentou a assessora da magistrada, Kathia Knewtiz.
Ao classificar como decepcionante o resultado da audiência, a advogada Gabriela Michaelsen informou que recorrerá da decisão. Sanfelice justificou a fuga alegando insegurança jurídica e condições precárias nos presídios.
O pedido para que sejam contabilizados os dias trabalhados enquanto ele esteve preso no Brasil, antes da fuga, e na Espanha, após a recaptura, foi aceito pela juíza. Eles serão abatidos na pena de 13 anos, oito meses e nove dias que ainda devem ser cumpridos. Assim, Sanfelice, que poderia pleitear a volta ao semiaberto em dois anos e quatro meses, quando tiver cumprido um sexto da pena, a contar do dia da recaptura, poderá ter esse prazo reduzido quando a Justiça calcular os dias de trabalho na prisão dos dois países o que, até ontem, não havia sido feito.
O crime aconteceu em 12 de junho de 2004. Segundo as investigações, a jornalista foi queimada viva no interior de um carro, em Novo Hamburgo.
Entenda o caso
- Preso uma semana depois do crime, em junho de 2004, Sanfelice foi julgado, em 2006, e condenado a 19 anos e três meses de prisão pela morte da mulher. Ao cumprir um sexto da pena, em 2007, passou do regime fechado para o semiaberto.
- Fugiu em 10 de abril de 2008, quando soube que poderia voltar para o regime fechado.
- Foi recapturado em 4 de maio de 2010, na Espanha, e extraditado para o Brasil em 9 de março de 2011.
- Com a decisão de ontem, ele volta ao regime fechado e terá de cumprir mais um sexto da pena, a contar do dia da recaptura na Espanha, para voltar a pleitear a volta ao regime semiaberto.
- Ele teria de cumprir mais dois anos e quatro meses para pleitear o benefício novamente, mas esse tempo poderá ser reduzido quando a Justiça calcular a redução em razão dos dias trabalhados nas prisões.
quinta-feira, 2 de junho de 2011
JUIZES VÃO AO SUPREMO APOIAR PEC DOS RECURSOS
UNIÃO PODEROSA - Juízes vão ao Supremo apoiar PEC dos Recursos - CONSULTOR JURÍDICO, 31/06/2011
Cerca de 90 juízes de todo o Brasil compareceram ao Supremo Tribunal Federal para apoiar a PEC dos Recursos proposta pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Representantes da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e presidentes de Tribunais de Justiça estaduais estiveram presentes.
Ao agradecer a manifestação, o presidente do STF disse acreditar que esse movimento da magistratura é um fato inédito. “É um dia para ser celebrado”, comemorou. “Nós precisamos ter força, para mostrar para a sociedade que o trabalho da magistratura é um trabalho consciente, um trabalho sério e importante para a sociedade”, declarou.
Ao falar sobre a PEC dos Recursos, que faz com que decisões de segunda instância passem a ser executadas, independentemente da interposição de recursos às cortes superiores, o ministro frisou que até o momento nenhuma objeção à proposta fez “empalidecer” sua convicção de que está no caminho certo. Para o presidente, a maioria das críticas e objeções parte de equívocos.
Para o presidente da AMB, Nelson Calandra, a proposta representa avanço significativo na melhoria da prestação jurisdicional. O vice-presidente da Ajufe na 2ª Região, Fabrício de Castro, concordou. “No que interessa à prestação jurisdicional rápida, eficiente e segura, a proposta do presidente do STF foi muito feliz”, disse.
Valorização
Em carta entregue a Peluso durante o encontro, a AMB manifesta “integral apoio à proposta de reforma do sistema recursal no Poder Judiciário Brasileiro, com inafastável valorização, principalmente, das decisões proferidas no primeiro grau e nos Tribunais Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais e do Trabalho”.
Ao final do encontro, o presidente da AMB disse que os juízes se reuniram em torno do presidente do Supremo para “mostrar ao povo brasileiro que a magistratura está empenhada para que o serviço no Judiciário seja prestado com maior rapidez”.
Excesso
Para o representante da Ajufe, a maior crítica que atualmente se faz à Justiça não é quanto à qualidade do atendimento ou das decisões, mas à demora do trânsito em julgado das decisões “isso se deve, sem dúvida, ao excesso de recursos permitido por nosso sistema processual”.
Segundo Fabrício, a quase totalidade dos juízes federais apoia a sugestão do ministro Peluso “em nome de uma Justiça mais eficiente, mais célere e mais efetiva, que atenda, no final das contas, ao interesse da população, que é obter uma solução final nos processos, em tempo razoável, como exige a Constituição”.
Outros temas
No encontro, realizado no Salão Branco do edifício sede do Supremo, ainda foram tratados outros temas de interesse da magistratura nacional, como os subsídios dos magistrados e o adicional por tempo de serviço para a categoria. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Parabenizo os juizes que representaram a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), assim com os presidentes de Tribunais de Justiça estaduais que estiveram presentes, pelo compromisso dado às mudanças necessárias para agilizar os processos e aumentar a confiança do povo no Poder Judiciário. É assim que se inicia um novo e grande passo rumo à segurança jurídica e justiça coativa neste país. PARABÉNS! A SOCIEDADE DOS INJUSTIÇADOS VOS SAÚDAM.
MERITOCRACIA - QUEM ESTÁ COMPROMETIDO COM O POVO?
Meritocracia, por Carlos Alberto Cardoso Dias - Médico, Zero Hora 02/06/2011
Procurei a palavra em epígrafe no dicionário da língua portuguesa Barsa e no dicionário de língua portuguesa do professor Celso Pedro Luft e não a encontrei. Encontrei as palavras mérito e meritório. Em ambos, o significado das palavras refere-se a: digno de prêmio, merecedor, valor moral ou intelectual. O que torna uma pessoa, obra ou ação digna de elogio, estima ou recompensa. Consegui encontrar no dicionário online de português a seguinte informação: s.f. sistema (por exemplo, educacional ou administrativo) em que os mais dotados ou aptos são escolhidos e promovidos conforme seus progressos e consecuções. Sistema onde o mérito pessoal determina a hierarquia.
Tenho acompanhado os debates acerca da intenção, em primeiro lugar do governo Yeda Crusius e recentemente do governo federal (sic) de implantar a meritocracia para valorizar o trabalho de funcionários públicos conforme seu desempenho, interesse e dedicação. A imprensa tem veiculado posição contrária a esta proposta dos vários sindicatos ligados a essas categorias, especialmente o magistério.
Qual o motivo?
Os funcionários pagos com os tributos do povo brasileiro não querem ser avaliados e pagos conforme seu desempenho? Esta é uma postura ética? De que maneira podemos saber a opinião da população, que em última análise se beneficia ou se prejudica quando recebe serviços públicos de má qualidade, especialmente quanto ao ensino?
Minha manifestação escrita tem algum valor? Talvez seja de bom alvitre que os sindicatos, usando as polpudas verbas que recebem do governo (leia-se povo), procurassem ouvir o que pensam os usuários de seu serviço. Uma amostragem por domicílio daria um retorno didático.
Penso que todo sistema de avaliação é válido, no mínimo como retorno do serviço que prestamos. Praticamente todas as classes profissionais são avaliadas regularmente, em especial empresários, profissionais liberais e empregados dos mais variados setores são avaliados e remunerados conforme suas qualidades, formação, desempenho etc.
Não vejo motivos para a meritocracia não ser implantada imediatamente no serviço público nacional. Um governo sério, comprometido com a população, não protelaria esta decisão. Aqui talvez resida o grande porém. Quem está comprometido com o povo?
Procurei a palavra em epígrafe no dicionário da língua portuguesa Barsa e no dicionário de língua portuguesa do professor Celso Pedro Luft e não a encontrei. Encontrei as palavras mérito e meritório. Em ambos, o significado das palavras refere-se a: digno de prêmio, merecedor, valor moral ou intelectual. O que torna uma pessoa, obra ou ação digna de elogio, estima ou recompensa. Consegui encontrar no dicionário online de português a seguinte informação: s.f. sistema (por exemplo, educacional ou administrativo) em que os mais dotados ou aptos são escolhidos e promovidos conforme seus progressos e consecuções. Sistema onde o mérito pessoal determina a hierarquia.
Tenho acompanhado os debates acerca da intenção, em primeiro lugar do governo Yeda Crusius e recentemente do governo federal (sic) de implantar a meritocracia para valorizar o trabalho de funcionários públicos conforme seu desempenho, interesse e dedicação. A imprensa tem veiculado posição contrária a esta proposta dos vários sindicatos ligados a essas categorias, especialmente o magistério.
Qual o motivo?
Os funcionários pagos com os tributos do povo brasileiro não querem ser avaliados e pagos conforme seu desempenho? Esta é uma postura ética? De que maneira podemos saber a opinião da população, que em última análise se beneficia ou se prejudica quando recebe serviços públicos de má qualidade, especialmente quanto ao ensino?
Minha manifestação escrita tem algum valor? Talvez seja de bom alvitre que os sindicatos, usando as polpudas verbas que recebem do governo (leia-se povo), procurassem ouvir o que pensam os usuários de seu serviço. Uma amostragem por domicílio daria um retorno didático.
Penso que todo sistema de avaliação é válido, no mínimo como retorno do serviço que prestamos. Praticamente todas as classes profissionais são avaliadas regularmente, em especial empresários, profissionais liberais e empregados dos mais variados setores são avaliados e remunerados conforme suas qualidades, formação, desempenho etc.
Não vejo motivos para a meritocracia não ser implantada imediatamente no serviço público nacional. Um governo sério, comprometido com a população, não protelaria esta decisão. Aqui talvez resida o grande porém. Quem está comprometido com o povo?
quarta-feira, 1 de junho de 2011
TJ-RS AFASTA JUIZ POR BENEFICIAR AMIGOS
Magistrado de São Lourenço está impedido de exercer qualquer atividade - MARIELISE FERREIRA, ZERO HORA 01/06/2011
Por supostamente beneficiar amigos e conhecidos em sentenças judiciais, o juiz de São Lourenço do Sul, Diego Magoga Conde, foi afastado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de suas funções por tempo indefinido. O processo administrativo que culminou na punição, em julgamento na noite de terça-feira, será enviado ao Ministério Público para que ofereça denúncia em ação judicial que pode gerar a demissão do magistrado.
Há seis anos e três meses na função, o advogado natural de Porto Alegre atuava na 1ª Vara de São Lourenço do Sul. As reclamações constantes de advogados e pessoas envolvidas nos processos em que o juiz atuava para a Corregedoria de Justiça motivaram a investigação, que teve início em agosto de 2010, quando ele foi suspenso temporariamente.
Além das suspeitas de favorecimentos nas sentenças, a população reclamava da conduta moral do juiz, conforme o vice-presidente da Subsecção da OAB de São Lourenço do Sul, Magnus Peske.
– Ele é uma pessoa extravagante, festeira, era assunto em qualquer roda de conversa na cidade. Tinha forma de agir que não se coaduna com as atitudes que um juiz deve ter em uma comunidade – afirma Peske.
Processo em sigilo
O processo administrativo que revelou que o juiz de São Lourenço, Diego Magoga Conde, vinha favorecendo amigos em sentenças judiciais foi feito em sigilo. Conforme o voto do relator do processo, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, com 159 páginas, Conde teria fixado honorários “elevadíssimos” para advogados, beneficiando amigos. De acordo com o processo, o juiz teria ainda liberado valores altos em processos sem justificativa legal e autorizado a um amigo a retirada de R$ 746 mil por alvarás num inventário ainda não finalizado. O juiz ainda teria concedido a liberação judicial de um veículo para um amigo, com quem residia.
O processo administrativo ainda mostrou, por meio de transcrições telefônicas e de correspondência por e-mail, que ele teria indicado advogados, insinuando eventual facilitação caso o processo fosse conduzido por ele.
A decisão unânime dos desembargadores do TJ foi de afastar por tempo indeterminado o juiz das suas funções, colocando-o em disponibilidade remunerada. Ele continuará recebendo um salário proporcional ao tempo de serviço, de cerca de R$ 3,5 mil mensais, mas ficará impedido de exercer qualquer outra atividade.
– Achamos a punição correta, um juiz não pode se deixar influenciar em suas decisões por quem quer que seja – analisa Peske.
CONTRAPONTO - José Antônio Paganella Boschi, advogado de Conde, considerou a punição excessiva e estuda a possibilidade de ingressar com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça.
“Era cabível uma advertência, mas esta é uma pena muito dolorosa. A principal acusação quando esse processo teve início era de atos de corrupção pública, de que teria recebido dinheiro para favorecer uma parte em processos, o que foi afastada de forma unânime. O tribunal considerou, na decisão de afastá-lo, o fato de haver proferido decisão nos autos de um mandado de segurança impetrado pela irmã do seu assessor e por haver atendido ligação de uma parte que pedia a indicação de advogado. O maior peso da decisão foi por considerar que o círculo de amizades dele não condizia com a função de um juiz. O meu cliente foi vítima da maldade de pessoas insatisfeitas com decisões judiciais que se movimentaram para tirá-lo da cidade e conseguiram”.
Por supostamente beneficiar amigos e conhecidos em sentenças judiciais, o juiz de São Lourenço do Sul, Diego Magoga Conde, foi afastado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de suas funções por tempo indefinido. O processo administrativo que culminou na punição, em julgamento na noite de terça-feira, será enviado ao Ministério Público para que ofereça denúncia em ação judicial que pode gerar a demissão do magistrado.
Há seis anos e três meses na função, o advogado natural de Porto Alegre atuava na 1ª Vara de São Lourenço do Sul. As reclamações constantes de advogados e pessoas envolvidas nos processos em que o juiz atuava para a Corregedoria de Justiça motivaram a investigação, que teve início em agosto de 2010, quando ele foi suspenso temporariamente.
Além das suspeitas de favorecimentos nas sentenças, a população reclamava da conduta moral do juiz, conforme o vice-presidente da Subsecção da OAB de São Lourenço do Sul, Magnus Peske.
– Ele é uma pessoa extravagante, festeira, era assunto em qualquer roda de conversa na cidade. Tinha forma de agir que não se coaduna com as atitudes que um juiz deve ter em uma comunidade – afirma Peske.
Processo em sigilo
O processo administrativo que revelou que o juiz de São Lourenço, Diego Magoga Conde, vinha favorecendo amigos em sentenças judiciais foi feito em sigilo. Conforme o voto do relator do processo, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, com 159 páginas, Conde teria fixado honorários “elevadíssimos” para advogados, beneficiando amigos. De acordo com o processo, o juiz teria ainda liberado valores altos em processos sem justificativa legal e autorizado a um amigo a retirada de R$ 746 mil por alvarás num inventário ainda não finalizado. O juiz ainda teria concedido a liberação judicial de um veículo para um amigo, com quem residia.
O processo administrativo ainda mostrou, por meio de transcrições telefônicas e de correspondência por e-mail, que ele teria indicado advogados, insinuando eventual facilitação caso o processo fosse conduzido por ele.
A decisão unânime dos desembargadores do TJ foi de afastar por tempo indeterminado o juiz das suas funções, colocando-o em disponibilidade remunerada. Ele continuará recebendo um salário proporcional ao tempo de serviço, de cerca de R$ 3,5 mil mensais, mas ficará impedido de exercer qualquer outra atividade.
– Achamos a punição correta, um juiz não pode se deixar influenciar em suas decisões por quem quer que seja – analisa Peske.
CONTRAPONTO - José Antônio Paganella Boschi, advogado de Conde, considerou a punição excessiva e estuda a possibilidade de ingressar com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça.
“Era cabível uma advertência, mas esta é uma pena muito dolorosa. A principal acusação quando esse processo teve início era de atos de corrupção pública, de que teria recebido dinheiro para favorecer uma parte em processos, o que foi afastada de forma unânime. O tribunal considerou, na decisão de afastá-lo, o fato de haver proferido decisão nos autos de um mandado de segurança impetrado pela irmã do seu assessor e por haver atendido ligação de uma parte que pedia a indicação de advogado. O maior peso da decisão foi por considerar que o círculo de amizades dele não condizia com a função de um juiz. O meu cliente foi vítima da maldade de pessoas insatisfeitas com decisões judiciais que se movimentaram para tirá-lo da cidade e conseguiram”.
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