quinta-feira, 27 de outubro de 2011

JUSTIÇA MANDA LALAU DEVOLVER DINHEIRO DESVIADO DAS OBRAS DO FÓRUM

Justiça manda Lalau devolver o dinheiro - ZERO HORA 27/10/2011

Já condenado à prisão pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção, o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, foi condenado a devolver o dinheiro desviado em superfaturamento na construção do Fórum Trabalhista da Barra Funda, em São Paulo, entre 1994 e 1998. Além de Lalau, foram condenados 17 réus – quatro pessoas físicas e 13 jurídicas –, o que inclui o ex-senador Luiz Estevão.

Cabe recurso do julgamento. O ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Délvio Buffulin foi absolvido.

A decisão da juíza da 12ª Vara Federal Cível em São Paulo, Elizabeth Leão, foi tomada na segunda-feira e divulgada na edição de ontem do Diário Oficial. Segundo a acusação do Ministério Público Federal, nas duas ações civis públicas, foram desviados R$ 203 milhões durante a construção do fórum. Os valores serão atualizados durante a liquidação da sentença. “Restou demonstrada nos autos da ação criminal a existência de uma complexa estrutura que se formou entre os co-réus para cumprir seus fins escusos”, diz a juíza, na decisão.

Sobre Nicolau, a juíza disse que são inequívocas as provas de seu enriquecimento ilícito, pois “não decorreu dos rendimentos de sua atividade de magistrado, sendo inexplicável a relação renda versus patrimônio”.

Em setembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia divulgado que obteve decisão favorável da Justiça para reaver R$ 55 milhões desviados durante a construção do prédio.

Nicolau já havia sido condenado a 26 anos, seis meses e 20 dias, em regime fechado, em maio de 2006. Desde agosto de 2007, ele cumpre prisão domiciliar por motivo de saúde.

Já Luiz Estevão, de acordo com o processo, recebia cheques da construtora Incal, responsável pela obra, e seria o maior beneficiário do desvio do dinheiro do TRT-SP. O senador perdeu o mandato por falta de decoro parlamentar e foi acusado de estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva.

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