quinta-feira, 24 de maio de 2012

O EXEMPLO DO SUPREMO

 

EDITORIAL ZERO HORA 24/05/2012

 

Se havia alguma dúvida sobre a legitimidade e a conveniência de divulgar salários de servidores públicos com os nomes dos respectivos beneficiários, o Supremo Tribunal Federal extinguiu-a na última terça-feira, ao anunciar a publicação integral da folha de pagamento dos 11 ministros e dos demais servidores da Corte. Trata-se de um marco decisivo na interpretação da Lei de Acesso à Informação, recentemente aprovada. O STF não apenas está dizendo que os contribuintes têm o direito de saber quem são e quanto ganham os servidores como também está mandando aos demais órgãos públicos de todos os poderes o recado de que a regra da democracia é a transparência, ficando eventuais sigilos como exceção.

Compreende-se o constrangimento de funcionários habituados com a cultura do segredo que vigora desde sempre no país. Mas o Brasil não está inventando nada: impulsionadas pelas facilidades da internet, democracias mais evoluídas já divulgam há bastante tempo informações detalhadas dos gastos públicos, incluindo-se aí as despesas com pessoal. Lá e aqui, o conceito é claro e insofismável: informações públicas pertencem aos cidadãos e não aos governantes, chefes de poderes ou servidores.

As resistências ainda existentes precisam ser vencidas. Na própria sessão do Supremo que decidiu pela transparência absoluta, foi debatida a proposição de um dos ministros para que apenas o número da matrícula do servidor fosse divulgado ao lado do seu salário, de modo que o contribuinte interessado tivesse que investigar a quem pertenceria o registro. Esta hipótese foi descartada, pois a legislação especifica que as informações colocadas à disposição do público devem ser claras e facilmente acessadas. Mascará-las com códigos e barreiras burocráticas seria um subterfúgio inadmissível.

Espera-se que os gestores públicos de todas as instâncias da federação entendam e sigam a orientação da Suprema Corte.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Numa democracia, o Poder Judiciário é o poder encarregado de aplicar, respeitar e fazer cumprir as leis de forma coativa. É o Poder Judiciário que deve supervisionar, dar exemplo e exigir que os demais respeitem e cumprem as leis e as condutas de moralidade. É o Poder Judiciário que detém a função precípua da aplicação coativa das lei e é o poder moderador na harmonia entre os poderes. Se o Poder Judiciário não dá exemplo, é benevolente, diverge nas suas decisões, é indeciso, é moroso, é corrupto, se submete aos políticos, se omite, trata com descaso as questões de ordem pública e ainda desrespeita as leis, como exigir que os demais respeitem as leis, sejam probos e cumpram seus deveres constitucionais para com a nação e para com a pátria? 

Graças ao Poder Judiciário, representado pela sua maior corte, o STF, que a Lei do Acesso vai ser cumprida e respeitada pelas demais instâncias do Judiciário e pelos demais Poderes. Estão de parabéns os Ministros do STF. É desta justiça que o Brasil precisa.

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