sábado, 23 de novembro de 2013

QUE O RIGOR CONTINUE

REVISTA ISTO É N° Edição: 2297 | 22.Nov.13

Chegou a hora de o STF julgar o processo do mensalão tucano e mostrar para a sociedade que a Justiça não tem coloração partidária

Alan Rodrigues


Com a prisão dos primeiros condenados na Ação Penal 470, o chamado mensalão do PT, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem agora o dever de mostrar à sociedade que é de fato uma corte sem coloração partidária. Juristas de diversos matizes ideológicos passaram os últimos dias proclamando que o julgamento do mensalão petista somente se consolidará como um divisor de águas na Justiça brasileira caso os critérios e a celeridade adotados pelos ministros sirvam para balizar as outras ações que tramitam na Suprema Corte. E o caso que melhor pode sinalizar esses novos tempos é conhecido como mensalão tucano ou mensalão mineiro. O esquema de desvio de dinheiro público montado em 1998 para abastecer ilegalmente a malsucedida disputa pela reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais foi denunciado por ­ISTOÉ em setembro de 2007 e é apontado pelo Ministério Público Federal como “a origem”, “o laboratório” do mensalão do PT. “Vamos julgar esse caso o mais depressa que o devido processo legal permitir”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, na terça-feira 19. Sua avaliação é a de que o julgamento comece em março do ano que vem e termine ainda no primeiro semestre. Essa, porém, não é uma opinião unânime entre os ministros. Na quinta-feira 21, dois deles disseram à ISTOÉ que o caso pode se arrastar para além de 2014.


O RÉU
Eduardo Azeredo era candidato à reeleição ao governo de Minas
quando foi criado o esquema do mensalão, em 1998

Uma das virtudes mostradas pelo STF no julgamento da Ação Penal 470 foi a celeridade imposta pelo relator Joaquim Barbosa para impedir que alguns crimes fossem prescritos. O mesmo não ocorreu com o mensalão mineiro – o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia, um dos envolvidos, já teve sua eventual pena prescrita – e caberá agora ao relator Barroso a difícil missão de acelerar os trâmites, sem atropelar o direito de defesa. Os crimes atribuídos aos condenados do mensalão petista ocorreram entre 2003 e 2005 e o caso foi julgado em 2013. Os crimes atribuídos aos mensaleiros do PSDB, entre eles o atual deputado Eduardo Azeredo, ocorreram em 1998 e desde 2009 a denúncia se arrasta pelos corredores da Suprema Corte. Segundo a contabilidade da Polícia Federal, as investigações somam 159 políticos mineiros beneficiados, de 17 partidos diferentes, além da movimentação financeira de cerca de R$ 100 milhões. Outra diferença já verificada entre os dois casos e que permite uma leitura de que o Judiciário possa estar usando de dois pesos e duas medidas diz respeito às instâncias de julgamento. No caso do mensalão do PT, todos os réus foram julgados pelo STF. Não tiveram, portanto, a oportunidade de recorrer a juízes de tribunais superiores. No processo dos tucanos, apenas os réus com foro privilegiado, como é o caso de Azeredo e do senador Clésio Andrade, acusados de peculato e formação de quadrilha, estão sub judice dos ministros do Supremo. Os demais envolvidos têm suas atividades investigadas pela Justiça de primeira instância, em Minas. Ou seja, se forem condenados, terão como apelar para o Tribunal de Justiça e depois para os tribunais em Brasília.


O FAVORECIDO
Lentidão da Justiça permitiu que as penas para os crimes
atribuídos ao ex-ministro Mares Guia fossem prescritas

Assim como no esquema petista, no caso do PSDB foi o empresário Marcos Valério quem montou a principal fonte de arrecadação financeira, fazendo operações cruzadas envolvendo sua agência de publicidade SMP&B, empresas estatais e os bancos. No inquérito, vários laudos periciais da PF mostram que Valério obteve um total de R$ 28,5 milhões em diversas operações de empréstimos com os bancos Rural, Cidade e de Crédito Nacional. Segundo a polícia, os empréstimos eram um subterfúgio para encobrir a origem ilícita das verbas tomadas de empresas do Estado, como a Companhia de Saneamento (Copasa), Companhia Mineradora (Comig), Banco do Estado (Bemge) ou Companhia Energética (Cemig). A Polícia Federal concluiu que a lavagem do dinheiro seguiu um mecanismo semelhante ao do mensalão do PT, com a diferença de que, no caso dos mineiros, o desvio dos recursos públicos foi ainda mais explícito. Relatório elaborado pela Polícia Federal e revelado por ISTOÉ conclui que “constatou-se a existência de complexa organização criminosa que atuava a partir de uma divisão muito aprofundada de tarefas, disposta de estruturas herméticas e hierarquizadas, constituída de maneira metódica e duradoura, com o objetivo claro de obter ganhos os mais elevados possíveis, através da prática de ilícitos e do exercício de influência na política e economia local”. O documento faz parte do processo e tem anexado uma série de perícias e laudos contábeis. Segundo alguns juristas, trata-se de uma prova muito mais contundente do que as encontradas no mensalão do PT, mas resta saber se para os tucanos também valerá a teoria do domínio dos fatos para responsabilizar os agentes públicos pela prática corrupta.






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