sábado, 30 de novembro de 2013

JUIZ AGILIZA OPERAÇÃO RODIN E CAUSA ESTUPOR NA DEFESA


VIDEVERSUS sábado, 30 de novembro de 2013

BOMBA - BOMBA - JUIZ DÁ DESPACHO NO PROCESSO DA OPERAÇÃO RODIN E DEIXA ENTENDER QUE CONDENARÁ RÉU RUBEM HOHER E DARÁ SENTENÇA ATÉ O DIA 18 DE DEZEMBRO



O juiz Loraci Flores de Lima, titular da 1ª Vara Federal Criminal de Santa Maria, que substituiu a juíza Simone Barbisan Fortes no processo da Operação Rodin (ação penal nº 2007.71.02.007872-8) deu um despacho no último dia 6 de novembro de 2013 (data do sexto aniversário da Operação Rodin), que causou estupor na maioria dos escritórios criminais do Estado do Rio Grande do Sul (grande parte deles está envolvido na defesa de réus da Operação Rodin). 

Disse o juiz Loraci Flores de Lima nesse despacho:

"DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.- No último ato, ordenei a intimação em regime de urgência do acusado RUBEN HOHER, para que, em quarenta e oito horas, constituísse novo defensor. Assim procedi porque o advogado que representava o réu há seis anos (isto é, durante toda a tramitação do feito) renunciou o mandato no último dia antes do início do prazo assinalado para memoriais, sugerindo tratar-se de manobra para postergar o julgamento da ação penal (o denunciado completará setenta anos no fim de dezembro e, sabidamente, acaso condenado, poderá se beneficiar de redução no lapso prescricional). 

Neste momento, aporta informação, do oficial de justiça encarregado do cumprimento do mandado, no sentido de que RUBEM ausentou-se da cidade (teria ido para o interior, em lugar incerto, com um amigo), embora tenha plano de retorno para o fim de semana. Outras fontes aventaram que o denunciado somente retornaria à sua residência em trinta dias. Sem dúvida, o desencontro de informações gera um ambiente de incerteza sobre a localização próxima do réu, dados que reforçam a possibilidade antes ventilada, de que se cuida de conduta calculada pela defesa e vocacionada a retardar o processo. O pretendido tumulto deve ser frenado. A lei processual prevê uma série de medidas em garantia da instrução criminal, enumeradas no art. 319 do CPP, compreendendo, até mesmo, a prisão preventiva quando afigurados os elementos que a autorizam.

Naturalmente, o presente caso, por ora, não oferece a gravidade necessária para o decreto das medidas cautelares expressas no CPP. Todavia, como providência excepcional em favor da efetividade e da celeridade processual, entendo razoável solicitar, pelo meio mais expedito e informal, o auxílio da Polícia Federal (polícia judiciária da União, nos termos da CF, art. 144, §1º, IV), para que, mesmo por diligências superficiais, forneça indícios outros acerca do paradeiro do réu, permitindo o cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. 

Comunique-se a Polícia Federal, por meio ágil. Santa Maria, 06 de novembro de 2013. LORACI FLORES DE LIMA - Juiz Federal". 

De fato, o réu Rubem Hoher completará 70 anos no dia 26 de dezembro. Nessa data, sem sentença pronunciada no processo, prescreveriam os crimes imputados a ele na denúncia. As defesas de todos os réus receberam prazo até esta segunda-feira, dia 2 de dezembro de 2013, para a entrega de suas alegações finais. Sem advogado, devido à renúncia de quem o defendia, Rubem Hoher recebeu um novo prazo para que seu novo advogado possa se inteirar do processo e produzir as alegações finais de sua defesa. Esse prazo se encerrará no dia 13 de dezembro de 2013, às 18 horas. É uma sexta-feira. No dia 20 de dezembro, sexta-feira, a Justiça Federal entra em recesso. Assim, sobrará para o juiz Loraci Flores de Lima um prazo extremamente exíguo para emitir sua sentença no processo antes do recesso de fim de ano do judiciário. Mas, ele deixou entrevista com toda clareza sua decisão de sentenciar o processo antes da prescrição do prazo legal para o réu Rubem Hoher. Para isso, seria necessário que ele emitisse a sentença antes do dia 20 de dezembro. Ora, a última data para isso é o dia 18 de dezembro de 2013. E mais, seu despacho leva à interpretação de que o réu Rubem Hoher será condenado. Se não fosse assim, não teria importância que ele pudesse usar quanto tempo quisesse, dentro do prazo legal, para nomear um outro defensor na sua causa. 

Os advogados criminalistas que atuam no processo ficaram espantados com a aceleração que o juiz Loraci Flores de Lima resolveu aplicar na reta final do processo, inclusive atropelando a lei. É o que diz o advogado Ricardo Cunha Lima, um dos principais criminalistas do Rio Grande do Sul, que atua no processo:

 "Existe procedimento previsto em lei federal, que regulamenta a hipótese da renúncia do defensor, e o juiz deverá observvar o procedimento, sob pena de nulidade do processo". 

Ele se refere ao Estatuto da Advocacia, que prevê que o advogado renunciante deve assistir seu cliente ainda por dez dias a partir do momento da comunicação de sua renúncia ao juiz, e o réu terá prazo de outros dez dias para nomear uma nova defesa. Mas, o juiz Loraci Flores de Lima concedeu prazo de apenas 48 horas a Rubem Hoher para nomear outro advogado, e ainda o ameaçou de prisão, colocando a Polícia Federal no seu encalço. 

Como se não bastasse, os bastidores desse processo são recheados de rumores. Um deles aponta que a sentença já está pronta desde o final de 2012, quando a então juíza titular Simone Barbisan Fortes abriu prazo para a apresentação das alegações finais ao Ministério Público e aos réus. Segundo esses rumores, ela teria redigido a sentença porque pretendia encerrar logo o processo e seu mudar para Santa Catarina. 

Com a sua mudança efetivada, após o Tribunal Federal Regional ter decretado uma correição parcial no processo, a sentença teria permanecido nos registros informatizados da Vara Criminal. Uma revisão no sistema de informática do Tribunal de Justiça teria feito técnico de informática se deparar com aquela sentença, e inquirido à sede do Tribunal Regional Federal sobre qual destino a dar para aquele arquivo. 
Os rumores são fortes de que essa sentença teria vazado e o arquivo com seu conteúdo estaria depositado em provedor de país europeu, provavelmente na Ucrânia. 

Os advogados dos mais de 30 reús que ainda sobram na ação criminal, vararam o fim de semana aprontando as alegações finais e consultando documentos para apontar partes como provas cabais da defesa de seus clientes, e estranham muito que o juiz esteja disposto a sentenciar até o dia 18 de dezembro. Estranham porque isso seria um forte indicativo da inutilidade das alegações finais. Como são mais de 30 reús, com no mínimo 100 páginas em cada alegação final, praticamente não restaria tempo ao juiz Loraci Flores de Lima para examinar tudo isso. Para reforçar as desconfianças dos advogados também tem o comentário de que o magistrado teria exigido a permanência na vara da funcionária Carla Bastiani Ruviaro, verdadeira memória do processo criminal da Operação Rodin. Ela é casada com outro funcionário da Justiça Federal em Santa Maria, Reginato. Ambos foram, igualmente, formados pela Universidade Federal de Santa Maria.

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