EDITORIAL
Somos o País das leis. Quando alguma coisa não funciona, algo está errado na sociedade ou na administração pública, lá vem uma lei. Os parlamentares julgam que serão considerados atuantes na razão direta do número de leis que apresentarem. É absolutamente errado. No Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa fez levantamento para concentrar ou mesmo eliminar cerca de 2 mil leis totalmente inócuas, superadas ou sem a menor aplicação prática.
Em Porto Alegre, há alguns anos, o então decano dos vereadores, João Dib (PP), propôs algo parecido e o hoje vice-prefeito Sebastião Melo (PMDB), quando vereador e na presidência do Legislativo, pediu uma “limpa” na verborrágica tábua de leis que temos, muitas superpostas, uma contrariando outra e assim por diante.
É bom lembrar que o Judiciário não faz as leis, apenas as aplica. Pois, felizmente, chegou uma boa nova, eis que foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT), na íntegra, projeto de lei aprovado no Congresso com objetivo de acelerar a tramitação de processos na Justiça do Trabalho.
A Lei 13.015/2014 tenta barrar recursos meramente protelatórios usados para adiar o cumprimento de decisão judicial, o que é usual na Justiça. A nova legislação modifica a septuagenária Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir na tramitação dos processos trabalhistas duas práticas recorrentes em outras Cortes: os chamados “recursos repetitivos”, a exemplo do que ocorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a “repercussão geral”, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a publicação da lei no Diário Oficial da União, dia 22 de julho, os ministros do TST poderão rejeitar embargos quando, por exemplo, esse tipo de recurso for apresentado contra decisões que estiverem de acordo com a jurisprudência do TST ou do STF. Eles analisarão apenas um processo sobre determinado assunto e o entendimento deverá ser seguido pelas instâncias inferiores.
Os advogados terão de indicar qual parte da decisão recorrida fere a jurisprudência ou súmula, sob pena de não ter o recurso aceito. Entre outras alterações, a nova lei obriga os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a uniformizarem sua jurisprudência para evitar divergências entre turmas do mesmo órgão, sem prejuízo da uniformização da jurisprudência nacional, que continua a cargo do TST. Com a adoção do mecanismo de “recurso repetitivo”, em 2008, o STJ conseguiu evitar a chegada de centenas de processos à Corte. Em 2013, o TST recebeu 300 mil processos, o que equivale dizer que 5% de todas as ações trabalhistas que correm no País vão parar na Corte Superior. Foram julgados 250 mil processos, mas ainda estão parados 225 mil. No primeiro semestre de 2014, o número de processos que chegaram ao TST aumentou 6%, enquanto a quantidade de casos julgados foi 5% maior.
A lei entra em vigor daqui a 60 dias. Até lá, o TST precisa regulamentar a norma para orientar as instâncias inferiores. As ações no Brasil demoram anos para ter uma solução definitiva, porque podem passar por quatro instâncias, quando dois graus de jurisdição são suficientes para um Estado de Direito, na opinião da maioria dos doutos.
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