Justiça e o aperfeiçoamento da gestão, por Vanderlei Deolindo, Juiz de Direito - Zero Hora, 05/08/2010
Quando nos envolvemos em algum conflito que exija um processo judicial, em primeiro lugar queremos justiça; em segundo, que ela seja realizada em tempo razoável. Esse sentimento popular tem sido apontado em todas as pesquisas. Justiça é o objetivo fundamental, assim como a cura tão esperada e o retorno junto aos familiares para os doentes de um hospital. Quando se entra no fórum, também se quer a cura pela Justiça e o fim do processo no menor espaço de tempo.
A denominada morosidade judicial, a demora exagerada no andamento do processo “de cura”, portanto, se constitui no maior mal do sistema judiciário. E não é só no Brasil. Como em todos os países democráticos do mundo, primeiro se colhem as provas para depois declarar o direito ao caso concreto. Salvo exceções, primeiro se investiga e se processa. Depois de eventual condenação, esgotadas as possibilidades de recurso, executa-se a prisão. Foi-se o tempo quando primeiro se prendia para depois investigar. Era época de arbítrio, de injustiças em muitos casos. Mas a demora natural do processo deve ser razoável, não eterna. Essa é a luta incessante dos gestores judiciais, os juízes, com o apoio indispensável dos servidores da justiça, dos advogados, dos promotores, dos que labutam nos fóruns.
Foi por isso que o CNJ, órgão judicial colegiado com representação externa, competente para controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário, editou o histórico Planejamento Estratégico do Poder Judiciário Nacional, por meio da Resolução n. 70/2009. “Realizar Justiça” é a Missão, e “ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social”, a Visão. O documento contém uma série de ações estratégicas que está revolucionando a vida administrativa dos Tribunais, inclusive a do TJRS. O gerenciamento dos resultados com eficiência e eficácia tende a contribuir, efetivamente, à redução da quantidade e o tempo de tramitação dos processos. Mas ainda é preciso mais.
Para que o planejamento estratégico nacional resulte na realização efetiva de justiça, é necessário completar a tríade mediante o link entre o plano nacional, o estadual e o local, fazendo com que a estratégia alcance os seus últimos tentáculos junto à Sociedade – as Comarcas – unidade judiciais de primeiro grau. A elaboração de planejamentos estratégicos locais depende do comprometimento de magistrados líderes, servidores, advogados e demais operadores do foro. Com a indispensável participação daqueles que trabalham na base do Judiciário e ouvindo as pessoas da comunidade, será construído, efetivamente, um modelo grandioso firmado em instrumento de gestão voltado ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à cidadania, a razão da existência do Poder Judiciário.
A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
O JUDICIÁRIO QUER JUSTIÇA E A MOROSIDADE É O MAIOR MAL DO SISTEMA
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