TSE confirma validade da Lei da Ficha Limpa para eleições deste ano. Ministros consideraram que vigência da lei não viola princípios constitucionais no artigo 16 - 17 de agosto de 2010 | 22h 3 - Pedro da Rocha, da Central de Notícias
SÃO PAULO - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram em julgamento nesta quarta-feira, 17, que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para as eleições gerais deste ano, sem violar o princípio constitucional da anualidade ou anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
A questão foi debatida no julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado.
Por 5 votos a 2, prevaleceu entendimento do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto e considerou a lei válida já para as eleições de 3 de outubro. Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.
Já os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio consideraram que a Lei da Ficha Limpa altera o processo eleitoral e que não poderia ser aplicada por ter sido sancionada a menos de um ano das eleições.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - PARABÉNS AOS CINCO MINISTROS QUE VOTARAM PELA VALIDADE. O BRASIL PRECISA DE UMA JUSTIÇA COATIVA. CHEGA DE BENEVOLÊNCIAS E IMPUNIDADE. NUMA DEMOCRACIA, A JUSTIÇA COATIVA É O INSTRUMENTO MAIS POTENTE PARA GARANTIR A PAZ SOCIAL
A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
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