STJ afasta desembargadores em Tocantins - 17/12/2010; Graziela Guardiola, especial para O GLOBO
PALMAS (TO) - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou nesta sexta-feira, por 180 dias, os desembargadores Willamara Leila, Carlos Souza e Liberato Povoa, do Tribunal de Justiça de Tocantins, suspeitos de participar de um esquema de venda de sentenças e de manipular autorizações para o pagamento de precatórios . Também foram afastados os assessores do tribunal Dagoberto Pinheiro Andrade Filho e Manoel Pedro de Andrade.
O STJ proibiu a entrada dos cinco investigados em qualquer dependência judiciária do Tocantins e também o uso de veículos e equipamentos do tribunal. Apesar disso, eles vão continuar recebendo os salários normalmente.
A Polícia Federal chegou a pedir a prisão cautelar dos investigados, mas o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, entendeu que, no momento, não há elementos para a decretação. Mas o ministro não vê empecilhos em pedir a prisão cautelar ou preventiva caso os fatos venham a demonstrar que há prejuízo à ação criminal.
Nesta sexta-feira, Willamara Leila ficou em casa e não quis dar entrevista. Na casa do vice-presidente do TJ, Carlos Sousa, ninguém foi encontrado. Na residência de Liberato Póvoa, um assessor confirmou que ele estava, mas tinha tomado medicamentos e não poderia receber a imprensa.
A PF apresentou o material apreendido na Operação Maet, realizada nesta quinta-feira. São computadores, pen drives, documentos, cinco armas de fogo, munição e R$ 375 mil em dinheiro. As buscas e apreensões também foram feitas em casas e escritórios de sete advogados que foram interrogados e indiciados por corrupção ativa, tráfico de influência, formação de quadrilha e concussão.
- Se ficarem comprovadas as acusações, eles podem receber desde uma advertência até perder o registro na Ordem dos Advogados - disse o presidente da OAB de Tocantins, Ercílio Bezerra.
A OAB solicitou ao Conselho Nacional de Justiça que faça uma correição extraordinária, uma revisão de todos os procedimentos no Tribunal de Justiça do Tocantins.
A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
sábado, 18 de dezembro de 2010
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