Pensão para ex-governador é incostitucional - Por Luiz Flávio Gomes
"Não é a lei que precisa ser forte, mas a carne que não pode ser fraca." (Roberto Campos)
Cerca de R$ 30,5 milhões são gastos anualmente pelos estados com aposentadorias e pensões para ex-governadores ou suas viúvas (Capital News). A imoralidade é infinita e conta com a conivência de leis estaduais aberrantes, decisões judiciais locais, Ministério Público tolerante etc.
O patrimônio público continua sendo tratado como dinheiro privado. Os homens públicos brasileiros, em geral, não pensam na república, sim, neles mesmos. Os valores republicanos da moralidade e da honestidade são atacados diariamente.
Vamos à polêmica jurídica: a antiga Constituição (a 7ª Constituição Federal do Brasil — conhecida como Emenda Constitucional 1, de 17.10.69) previa o benefício para os ex-presidentes. Por simetria, algumas Constituições Estaduais adotaram a mesma benesse para os governadores.
A nova Constituição (CF de 05.10.1988), no entanto, não traz previsão no sentido da anterior, ou seja, "o Constituinte de 88 não alçou esse tema a nível constitucional" (ADI/MC 1.461-7).
Conclusão: o deferimento de pensões após a Constituinte de 1988 contraria a nova ordem constitucional. O STF decidiu pela inconstitucionalidade das pensões concedidas após a CF de 88 porque, de acordo com a relatora da ADI 3.853, a ministra Cármen Lúcia, o comportamento adotado pelos estados desatende, a um só tempo, os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e simetria (porque não existe mais o precedente da Carta de 1969, relativo ao seu art. 184), implicando em retribuição pecuniária a título gratuito.
Mesmo com a inconstitucionalidade declarada pelo STF, no julgamento da ADI 3.853, os estados retrocederam ou revisaram as pensões que continuam a ser pagas, com exceção do pedido do ex-governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, cuja pensão foi cassada pelo STF (ADI/MC 1.461-7).
Um governador por dez dias criou lei em benefício próprio (MT). Quem governou por apenas um ou dois dias também recebe a pensão (MT). Há ex-governador que recebe duas pensões (MS-MT). Em Minas Gerais aprovaram uma lei, há poucos dias, para esconder o fato de que Aécio Neves também recebe o benefício. A reação das OABs contra essas malandragens generalizadas está muito correta.
O STF deveria editar urgentemente uma Súmula Vinculante, para coibir esses abusos infinitos, que são mais imorais ainda quando consideramos a miséria e a pobreza da grande maioria da população brasileira.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Como é que pode um Poder...ou uma pessoa desrespeitar a lei..e não ser punida??? Ao invés de cumprir a lei, a oligarquia política que vem dominando o Brasil ameaça com emenda constitucional. Isto ocorre só no Brasil que tem um povo adormecido em berço esplêndido e refém dos políticos profissionais. Eu ainda sonho com uma justiça forte, coativa e determinada a fazer valer a lei, os direitos e a probidade neste país. Este blog é em homenagem a este tipo de justiça, pois encontra lampejos que provam que ela ainda existe.
A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
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