Justiça amplia para 46 anos pena de assaltante Seco. Foram julgadas apelações sobre ataque ocorrido em 2006 - CORREIO DO POVO/RS - 29/03/2011
A pena do assaltante de carros fortes José Carlos dos Santos, o Seco, foi modificada de 41 anos e seis meses para 46 anos pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Foram julgadas apelações sobre o caso que ocorreu em abril de 2006, quando a quadrilha liderada por Seco atacou o depósito de dinheiro de empresa de transporte de valores, em Santa Cruz do Sul.
O assaltante e o comparsa Carlos Eduardo Fernandes Moreira, o Gordo, foram condenamos a mais quatro anos e seis meses pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo. A pena de Gordo passou de 38 anos e quatro meses para 42 anos e dez meses de reclusão.
Por outro lado, Roque de Moraes, o Roquezinho, e Paulo Jusemar Landim foram absolvidos. Eles haviam sido condenados a três anos por formação de quadrilha.
Seco foi capturado em abril de 2006, após investigação da Polícia Civil. Ele era o criminoso mais procurado do Estado.
A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
terça-feira, 29 de março de 2011
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Para mim que sou advogado do ROQUE DE MORAES, apesar do crime que pesava contra ele ser também pesado, entendo que cumpri com a minha parte e absolvi totalmente o meu cliente e isto me satisfaz profissionalmente. José Roni Quiliao advquiliao@ibest.com.br
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