STF decide que lei Maria da Penha é constitucional. AGENCIA ESTADO, CORREIO DO POVO RS, 24/03/2011, 20:23
Ministros rejeitam pedido de habeas corpus em nome de um acusado de agressão à mulher
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta que a Lei Maria da Penha está de acordo com a Constituição ao impedir benefícios para agressores, como a suspensão do processo. Durante o julgamento, os ministros afirmaram que os crimes praticados no ambiente doméstico contra a mulher são gravíssimos, têm repercussão em toda a família e, por esse motivo, precisam ser combatidos. Os integrantes do STF observaram que as agressões não se resumem à parte física, mas também atingem o lado psicológico.
Recém empossado, o ministro Luiz Fux disse que "mulheres que sofrem violência doméstica não são iguais às que não sofrem violência doméstica". A ministra Cármen Lúcia disse que até ela sofre preconceito. Segundo ela, esse preconceito se manifesta quando um carro dirigido por um homem emparelha com o carro oficial em que ela se encontra e o motorista fica espantado ao descobrir que a passageira do carro oficial é uma mulher.
O STF tomou a decisão sobre a Lei Maria da Penha ao julgar e rejeitar um pedido de habeas corpus em nome de Cedenir Balbe Bertolini. Acusado de ter dado tapas e empurrado a companheira, ele foi condenado à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, e recorreu contra a condenação.
Além de questionar o dispositivo da lei que impede a suspensão do processo, a defesa alegou que o caso deveria ter sido julgado por um juizado especial criminal.
Em nome do Ministério Público Federal, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, argumentou que os juizados criminais especiais têm-se mostrado incapazes de enfrentar a violência doméstica porque, segundo ela, estariam abordando o problema de forma superficial.
A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
quinta-feira, 24 de março de 2011
LEI MARIA DE PENHA - STF DECIDE QUE É CONSTITUCIONAL. JUIZADOS CRIMINAIS TRATAM DE FORMA SUPERFICIAL
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