segunda-feira, 30 de maio de 2011

DEVER INFORMATIVO DE REVISTA ELETRÔNICA

ConJur não deve pagar indenização para acusada - POR CAMILA MENDONÇA - 24/05/2011

A revista eletrônica Consultor Jurídico não deve pagar indenização por danos morais para Elaine Luchetti. A decisão é do juiz Fabio Coimbra Junqueira, da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros. A autora processou a ConJur por notícia publicada no dia 22 de junho de 2010, intitulada: "Justiça nega Habeas Corpus a mensageira do PCC", de autoria do repórter Fernando Porfírio.

A autora do processo é mulher de Claudio Barbará, apontado pelo Ministério Público como um dos principais líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital). Ela responde processo por formação de quadrilha armada. Também é acusada pelo MP-SP de ser a porta-voz do PCC.

O juiz entendeu que o site cumpriu com seu dever informativo, sem os excessos apontados pela autora. Segundo ele, "por óbvio, foram diversos os transtornos, seja para sua atividade profissional, seja para os que a cercam, inclusive seus filhos, porém, como refiro alhures, os fatos em si são danosos, mas a veiculação jornalística não foi predominante, desde que cumpriu o dever informativo que lhe cabia".

O juiz defendeu, na sentença, a liberdade de imprensa e recordou as palavras do pensador Marx: "A imprensa livre é o espelho intelectual no qual o povo se vê, e a visão de si mesmo é a primeira confissão da sabedoria". A ConJur foi representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Juliana Ackel, do escritório Lourival J. Santos.
Na ação contra Elaine, o Serviço de Inteligência do MP afirma que ela coordenava um plano para confeccionar explosivos que seriam usados no resgate de presos na Penitenciária II de Presidente Venceslau. Ela foi monitorada com autorização da Justiça. Na sua casa a Polícia encontrou R$ 22,8 mil em dinheiro, cinco celulares, além de placas de automóveis com lacres abertos.

Elaine Luchetti alegou no processo contra a ConJur que, quando a notícia foi publicada, ela já estava em liberdade e trabalhando legalmente. Segundo a autora, as informações divulgadas seriam falsas. Também afirmou que a reportagem a considerava culpada antes mesmo do final do julgamento. Por isso, pediu uma indenização no valor de 50 salários mínimos.

Na sentença, o juiz discorda dos argumentos de Elaine. "A informação relativa ao
processo da autora presente na matéria fora utilizada como exemplo para ilustrar a modificação nas decisões sobre liberdade provisória", escreveu Junqueira. "Ao analisar a reportagem, verifico que o objeto da notícia era a inovação na jurisprudência paulista, ocorrida a partir da denegação do Habeas Corpus impetrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, determinando a negativa para soltura da requerente que estava presa por participação nas ações esquematizadas pelo PCC."

sábado, 21 de maio de 2011

JUSTIÇA RS É REFERÊNCIA CONTRA ABUSOS DE CRIANÇAS

VIOLÊNCIA PUNIDA - RS é referência contra abusos. Método criado no Estado para colher depoimentos de crianças vítimas de violência sexual é modelo na punição a criminosos - GUILHERME MAZUI - ZERO HORA 21/05/2011

Estudos apresentados em um encontro realizado nesta semana em Brasília mostram que uma experiência iniciada no Rio Grande do Sul, em 2003, vem ajudando a punir agressores de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, o uso de salas especiais para obter depoimento de vítimas e testemunhas alcançou índice de condenação acima dos 70%.

Os dados da experiência porto-alegrense, que se espalhou pelo país, foram expostos na quinta-feira, durante o Encontro Nacional de Experiências de Tomada de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Judiciário Brasileiro, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a organização não governamental Childhood Brasil.

De agosto de 2008 a março de 2011, o juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, José Daltoé Cezar, acompanhou um universo de cerca de 500 processos. Nas ações, o depoimento das vítimas foi realizado em uma sala especial, com poltronas, brinquedos, espaço onde ficam a criança ou o adolescente e um técnico capacitado. Através de sistema de vídeo interno, juiz, promotor, acusado e advogado acompanham o depoimento de outra sala, ligados aos técnicos por um ponto eletrônico. Dos 113 processos com sentença, em 81 houve a condenação.

– Na literatura, são descritos índices de condenação de 6% em crimes desta natureza, pois é muito difícil se obter a prova – explica Daltoé, que convive com a dificuldade da maioria dos abusos partir de dentro da própria família, atingindo em mais da metade dos casos crianças com até 12 anos de idade.

– No modelo tradicional, com a criança na sala com juiz, muita vezes ela fica tímida. Nossa técnica se mostrou eficaz. A criança fica mais à vontade, se abre. O depoimento é gravado e entra como prova no processo – complementa.

Especialistas sugerem salas em todo o país

Os benefícios da técnica são reconhecidos pelo CNJ, que sugeriu a criação de salas especiais em todo o Brasil. Um estudo do conselho e da Childhood aponta que das 41 salas existentes, 23 estão em solo gaúcho.

Morgana Richa, conselheira do CNJ, acredita ser necessária a criação de uma lei prevendo as salas especializadas, o que “representaria um avanço na legislação brasileira”.

Segundo a 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, as salas são uma excelente alternativa para punir os agressores, que em sua grande maioria moram na residência das vítimas ou estão intimamente ligados à família. Quem comunica a agressão, em 50% dos casos, é a mãe da criança ou adolescente. A boa notícia é que, com as salas, os índices de condenação chegaram a quase 72%.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

IMPROBIDADE - JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE DEPUTADO

FUNTURISMO. Gilmar Knaesel tem bens bloqueados pela Justiça. Ex-secretário de Turismo teria autorizado verbas para um show que teve os ingressos cobrados - DIÁRIO CATARINENSE, 18/05/2011

A Justiça decretou o bloqueio de bens, no valor de R$ 160 mil, do deputado estadual Gilmar Knaesel e de outros seis réus de uma ação de improbidade administrativa encaminhada pelo Ministério Público. Cabe recurso da decisão.

Asentença foi dada pelo juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da 1ª Vara da Fazenda da comarca da Capital. Ele acatou o pedido do Ministério Público (MP) de indisponibilizar os bens dos envolvidos. O MP defende que ocorreram irregularidades na liberação de verbas do Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo (Funturismo) para a promoção de um show do Fat Boy Slim, em Balneário Camboriú, em 2005.

O ex-secretário de Turismo, Guilberto Chaplin Savedra; a ex-gerente da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Itajaí, Rosane Cristina Ramon; o ex-integrante do Comitê Gestor do Funturismo, Ricardo Luiz Ziemath; o empresário Roberto Carlos Castagnaro e as empresas Warung Promoções e Eventos e RCC Administração Patrimonial também tiveram bens bloqueados.

Inicialmente, o Conselho de Desenvolvimento Regional de Itajaí teria aprovado a liberação R$ 500 mil para o projeto do show, que seria executado pela empresa Warung. O evento foi realizado pela empresa RCC, com o repasse de R$ 160 mil.

Troca de empresa e valor aprovado são questionados

O MP questiona a mudança da empresa que realizou o evento e do valor inicialmente aprovado, o interesse público que justificaria o repasse de verbas para a realização do show e a não divulgação do apoio da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte na execução do projeto.

De acordo com a ação, o show, que deveria incialmente ser realizado em local público, aconteceu em local fechado – numa boate –, com a cobrança de ingressos.

O processo cita, ainda, um relatório do Tribunal de Contas do Estado, apontando irregularidades na prestação de contas feita pela empresa RCC. O MP entende que há indícios de má utilização de dinheiro público.

terça-feira, 17 de maio de 2011

JUSTIÇA ESTADUAL CONDENA MINISTRO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Justiça condena Garibaldi por improbidade administrativa. Ministro da Previdência usou, segundo a Justiça, órgão público para se promover; líder do PMDB também é alvo da ação - 16 de maio de 2011 - Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - A Justiça do Rio Grande do Norte condenou por improbidade administrativa o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, e o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves. Conforme decisão da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, eles deverão ter os direitos políticos suspensos por 3 anos e pagar multa.

Tanto o ministro quanto o líder devem recorrer da decisão para tentar se livrar das penas que também incluem a proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditício pelo prazo de 3 anos. A defesa dos dois divulgou nesta segunda-feira, 16, uma nota na qual afirma que a decisão é "teratológica" (equivocada) e que confia que será modificada pelo Tribunal de Justiça do Estado. De acordo com os advogados, a juíza não permitiu à defesa que mostrasse suas provas.

A magistrada decidiu punir os Alves ao julgar no último dia 9 uma ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. Na ação, a promotoria sustentou que houve uma veiculação maciça de publicidade oficial do Estado no final de 2001, com exposição insistente de imagens do então governador Garibaldi e do então secretário de governo e projetos especiais Henrique Alves. Para o Ministério Público, a publicidade serviu como uma espécie de palanque eletrônico.

A juíza observou que a legislação é impositiva e clara no sentido de que a propaganda institucional nunca deve ser usada para promoção pessoal do administrador. "A publicidade governamental deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A veiculação de publicidade institucional com fim diverso destes configura desvio de finalidade e desrespeito ao princípio da legalidade administrativa", disse a juíza. "Deve-se repudiar de forma veemente a propaganda que destaque a figura do administrador", afirmou.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - INFELIZMENTE, A DECISÃO COATIVA DA JUSTIÇA ESTADUAL DEVERÁ SER REVISTA EM RECURSO PELO SUPREMO. E NESTA CORTE, O MINISTRO SERÁ ABSOLVIDO. OU ESTAREMOS ERRADOS? VAMOS VER...

FRAUDE EM VESTIBULAR E CONCURSOS - PROJETO PREVÊ SEIS ANOS DE PRISÃO

Contra fraude. Projeto prevê até 6 anos de prisão por fraude em vestibular ou concurso. O GLOBO, 16/05/2011 às 10h43m - Agência Câmara


BRASÍLIA - Projeto que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara prevê pena de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa, para o crime de fraude em vestibular ou concurso público. O autor da proposta, Hugo Leal (PSC-RJ), disse que hoje essa prática não é tipificada e tem de ser enquadrada em outros artigos do Código Penal.

- Esse tipo de fraude é grave, pois agride a fé pública, que é baseada exatamente na confiança dos cidadãos nas instituições - disse Leal.

A proposta acrescenta um artigo ao código, na mesma parte que trata do crime de falsificação.

Leal afirma que os órgãos públicos têm buscado atuar com seriedade na elaboração de processos seletivos, mas, apesar dos esforços das bancas examinadoras, as fraudes continuam ocorrendo.

- Pessoas envolvidas utilizam-se de técnicas cada vez mais sofisticadas, tentando sempre burlar o sigilo e a segurança para que candidatos ligados ao esquema ilícito consigam ser aprovados - diz.

Depois da Comissão de Constituição e Justiça, o projeto precisa passar pela de Cidadania antes de ser votado no plenário.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - De nada adianta prever 6 anos de cadeia, se nossas leis permitem que o condenado cumpra apenas 1/6 da pena. Com isto, o autor da fraude ficará apenas um ano na cadeia, isto se não conseguir ficar no regime aberto desde o início. Nossas penas são falaciosas e estimulam a impunidade. O Brasil deveria rever seus sistema de penas e regimes prisionais.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

CASO STRAUSS-KAHN - JUSTIÇA DE NOVA YORK NEGA FIANÇA

Justiça de Nova York nega pagamento de fiança a Strauss-Kahn. Acusações podem resultar em uma condenação de até 20 anos de prisão. ZERO HORA 16/05/2011


Uma juíza de Nova York negou nesta segunda-feira ao diretor geral do Fundo Monetário Internacional (FMI), Dominique Strauss-Kahn, o direito de aguardar o julgamento em liberdade, através do pagamento de fiança, em meio a acusações de agressão sexual e tentativa de estupro contra a camareira de um hotel.

Strauss-Kahn, socialista de 62 anos, foi indiciado por agressão sexual, retenção ilegal (cárcere privado) e tentativa de estupro de uma funcionária de 32 anos, em um quarto do hotel Sofitel de Nova York. As acusações podem resultar em uma condenação de até 20 anos de prisão.

O diretor do FMI deixou a delegacia do Harlem, na qual estava detido desde sábado com as mãos algemadas, no domingo à noite, a bordo de uma viatura e sentado entre dois policiais. A impactante notícia da detenção estremeceu o FMI, pouco antes de importantes discussões sobre a crise na zona do euro.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

CARTEL DA MERENDA - JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE EX-PREFEITO

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Jandira. Paulinho Bururu (PT) e outros 11 investigados por cartel da merenda tiveram R$ 110 milhões congelados liminarmente em ação de improbidade - 11 de maio de 2011 - Fausto Macedo e Marcelo Godoy, de O Estado de S. Paulo

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 110,2 milhões em bens do ex-prefeito de Jandira (SP), Paulinho Bururu (PT), e de outros 11 acusados em ação civil por improbidade e formação de cartel no fornecimento de merenda escolar. O esquema teria operado entre 2001 e 2008, período em que o petista ocupou por dois mandatos consecutivos o governo do município. Foram confiscados 17 imóveis de Bururu, inclusive em Campos do Jordão e Caraguatatuba.

A decisão foi tomada pelo juiz Seung Chul Kim, da 1.ª Vara de Jandira, que ordenou o sequestro de valores no montante equivalente ao prejuízo ao Tesouro municipal para assegurar o ressarcimento do dano e evitar dissipação de acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.

O juiz autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Bururu e de dois antigos auxiliares do petista, Damásio Nunes de Carvalho e Júlio Henrique Barjud, o Julinho do PT.

"Os documentos juntados, bem como os depoimentos colhidos no curso do inquérito civil, revelam irregularidades nos procedimentos licitatórios na gestão do ex-prefeito Paulo Bururu", assinalou o magistrado. "São apontados ainda a formação de cartel, a indevida prestação dos serviços contratados, tanto em quantidade como em qualidade dos alimentos, o superfaturamento dos contratos e até o pagamento de propina a agentes públicos."

quinta-feira, 5 de maio de 2011

STF ABRE MAIS DE 100 PROCESSOS CONTRA PARLAMENTARES

Desde o início do ano, mais de 50 deputados e senadores passaram a ser investigados no Supremo Tribunal Federal. Em 48 casos, os parlamentares já são réus. Maioria dos processos tramitava em outras instâncias da Justiça - Edson Sardinha e Fábio Góis - Congresso em Foco, 05/05/2011 - 07h00

Uma nova centena de investigações contra parlamentares passou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) desde o início do ano. Levantamento feito pelo Congresso em Foco na página do tribunal revela que 77 inquéritos (investigações preliminares) e ações penais foram abertos contra 46 deputados e outros 24 processos passaram a correr contra oito senadores entre 5 de janeiro e 27 de abril de 2011. Em 48 casos, a Justiça identificou elementos para transformar 23 parlamentares em réus de ações penais, processos que podem resultar na condenação dos acusados.

A maior parte dessas investigações tramitava em outras instâncias do Judiciário e subiu para o Supremo por conta do chamado foro privilegiado, prerrogativa que parlamentares e outras autoridades federais têm de serem julgados na mais alta corte do país. Deputados e senadores passam a ter direito ao foro assim que são diplomados pela Justiça eleitoral. Entre os 54 congressistas que entraram na mira do Supremo este ano, 43 não participaram da legislatura passada.

Veja a lista das novas investigações no STF

Veja o que dizem os parlamentares em suas defesas

As suspeitas que mais se repetem são de crime contra a Lei de Licitações, que aparecem 22 vezes. Em seguida, vêm os crimes eleitorais, com 19 ocorrências. Os chamados crimes de responsabilidade, desvios de conduta relacionados ao exercício de outros cargos públicos, geraram 11 investigações. Há também 11 acusações dos chamados crimes de opinião, de menor gravidade, como calúnia e difamação.

A relação das suspeitas inclui casos graves como o de homicídio qualificado, como o revelado ontem pelo Congresso em Foco, de trabalho escravo, crime contra a liberdade pessoal, lavagem de dinheiro, quadrilha ou bando, apropriação indébita previdenciária, falsidade ideológica e crime contra o sistema financeiro nacional.

Campeões

Os quatro parlamentares que mais acumularam investigação no Supremo este ano exerciam outros cargos públicos até o final do ano passado. O deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC) cumpriu o mandato na Câmara apenas no mês de fevereiro. Desde então, está licenciado e comanda a Secretaria Estadual de Educação de Santa Catarina. O ex-prefeito de Joinville acumula cinco ações penais e dois inquéritos no STF.

As denúncias mais comuns contra ele são de crime de responsabilidade, que se repetem quatro vezes. Ele também é acusado de crime contra a ordem tributária, contra a Lei de Licitações, falsidade ideológica e improbidade administrativa. “Não se tratam as ações penais de investigação, mas de instrução penal. Nenhum deles trata de desvio de recursos”, diz a assessoria do deputado.

Na Câmara, o segundo parlamentar que mais acumulou pendências judiciais este ano foi Oziel Oliveira (PDT-BA). O ex-prefeito de Luiz Eduardo Magalhães (BA) é réu em três ações penais, por crime de responsabilidade e contra a Lei de Licitações, e investigado em outros três inquéritos, também por crime contra a Lei de Licitações. A assessoria do pedetista não retornou os contatos feitos pela reportagem.

No Senado, quem mais levou investigações para o Supremo ao assumir o mandato foi Lindbergh Farias (PT-RJ). O ex-prefeito de Nova Iguaçu aparece como indiciado em seis casos: dois por crime contra a Lei de Licitações, dois por crime de responsabilidade, um por crime contra a ordem tributária e outro por improbidade administrativa.

Por meio de seu advogado, o senador disse que se manifestará sobre os processos assim que o Supremo o acionar – o que ainda não ocorreu. Lindbergh reforça que todas as peças processuais são referentes à época em que foi prefeito de Nova Iguaçu (RJ), cargo que ocupou por seis anos consecutivos.

Língua solta

Depois de Lindbergh, o senador que mais acumulou procedimentos no STF este ano foi Roberto Requião (PMDB-PR). São quatro inquéritos e duas ações penais, todos por crimes de opinião, como calúnia e difamação. Uma das ações é movida pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo (PT).

Em fevereiro do ano passado, Requião acusou o ministro de lhe ter apresentado, em 2007, uma proposta de superfaturamento na construção de uma obra ferroviária no estado. O valor proposto pelo ministro, segundo o senador, seria R$ 400 milhões acima do estipulado pelos técnicos do governo paranaense. Paulo Bernardo negou ter falado em valores e acionou o ex-governador na Justiça por injúria e calúnia. A Ação Penal 584 está nas mãos do ministro Dias Toffoli. Na semana passada, Requião protagonizou um episódio de truculência no Senado, ao tomar o gravador de um repórter, apagar entrevistas e intimidar o jornalista.

Jaqueline Roriz

A relação das novas investigações em andamento no Supremo inclui duas denúncias contra a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), alvo de um processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara por ter recebido dinheiro do delator do esquema do mensalão do ex-governador José Roberto Arruda, Durval Barbosa.

Esse caso rendeu à deputada o Inquérito 3113, aberto em 10 de março pelo ministro Joaquim Barbosa. Jaqueline é acusada de ter cometido o crime de peculato, apropriação por parte de funcionário público de bem que tenha a posse em razão do cargo. O ministro entendeu haver indícios de crime no vídeo em que Jaqueline aparece embolsando dinheiro distribuído pelo delator do esquema, Durval Barbosa. Na época, a filha do ex-governador Joaquim Roriz era candidata a deputada distrital.

Com a autorização do Supremo, a Procuradoria Geral da República determinou a realização de diligências e uma perícia para confirmar a autenticidade da gravação. Na Câmara, ela também responde por usar parte de sua verba indenizatória para pagar despesas de uma sala comercial pertencente ao seu marido, Manoel Neto.

Um dia após a autuação desse inquérito, Jaqueline se tornou alvo de outra investigação no Supremo. A deputada é suspeita de ter falsificado documentos quando era sócia da Agropecuária Palma. O processo corria no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e subiu para o STF por causa da prerrogativa de foro da deputada federal. Ex-funcionários da fazenda acionaram a Justiça contra a agropecuária por conta de problemas de acertos trabalhistas na rescisão contratual. Eles alegam que os empregadores usaram documentos falsos, assinados em branco. O gabinete de Jaqueline não retornou os contatos feitos pela reportagem.

Satiagraha

Entre os casos que subiram para o STF estão um inquérito e uma ação penal contra o delegado Protógenes Queiroz, eleito deputado pelo PCdoB paulista, por conta de sua atuação à frente da Operação Satiagraha, que resultou na prisão do banqueiro Daniel Dantas e do ex-prefeito paulistano Celso Pitta, entre outros.

Embora figure como réu, na ação Protógenes tem a chance de recorrer contra a condenação que sofreu em primeiro grau, no ano passado, por violação do sigilo funcional e fraude processual. No caso, ele é acusado de ter vazado informações de uma operação sigilosa. A partir das denúncias da Satiagraha, Dantas foi denunciado à Justiça pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e crime de quadrilha e organização criminosa.

Em nota encaminhada ao site, Prótogenes Queiroz diz que a inclusão de seu nome em processos é “fruto de uma perseguição política comandada pelo sistema corrupto no qual ele combateu durante os seus 12 anos de Polícia Federal”. Ele lembra que, até a Operação Satiagraha, que levou o banqueiro Daniel Dantas à cadeia em 2008, foram dez anos de atuação na PF “sem nenhum processo”.

Casal Câmara

Na relação dos parlamentares alvos de novas investigações há, inclusive, um casal de deputados que representam dois estados diferentes: Antonia Lúcia (PSC-AC) e Silas Câmara (PSC-AM). Em sua estréia na Câmara, Antônia Lúcia responde a dois inquéritos, um por crime eleitoral e outro por desacato, e a duas ações penais, uma por crime eleitoral e outra por peculato. Em setembro do ano passado, Antônia Lúcia chegou a ser detida pela Polícia Federal para esclarecer a origem de R$ 472 mil apreendidos com um homem. Segundo ela, o dinheiro não seria usado em sua campanha eleitoral, mas destinado a uma entidade evangélica no Amazonas, estado representado por seu marido.

Em seu quarto mandato, o marido de Antônia Lúcia, Silas Câmara também é alvo de dois procedimentos: uma ação penal por falsificação de documento público, que tramita sob segredo de justiça, e um inquérito também por crimes eleitorais.

Entre os parlamentares recém-investigados pelo STF, há representantes de 13 partidos políticos, do Distrito Federal e de 20 estados. O PT, com nove nomes, o PMDB e o PP, com oito, o DEM e o PR, com seis, são as legendas com mais congressistas entre os novos investigados no Supremo. São Paulo, com oito, Minas Gerais, com cinco, e Bahia, com quatro parlamentares, são as representações estaduais com mais congressistas com novas investigações na corte.

Na semana passada, o STF abriu uma ação penal contra o deputado João Magalhães (PMDB-MG). A ação, que ainda não foi autuada, é desdobramento do Inquérito 2774, de novembro de 2008, e, por isso, não consta do levantamento publicado pelo site. João Magalhães é acusado de envolvimento em um esquema criminoso que desviou verbas públicas de cidades do interior de Minas Gerais e acabou desbaratado pela Operação João-de-Barro, da Polícia Federal.

Para o senso comum e os dicionários, processo é todo procedimento ou demanda em andamento no Judiciário. É esse o conceito usado pelo Congresso em Foco no levantamento. Para os juristas, porém, há uma diferença entre inquérito, fase em que o parlamentar é considerado suspeito de ter praticado ato ilícito, e se reúnem elementos para se propor ou não uma ação penal; e as ações penais, às quais o congressista responde na condição de réu, após aceita a denúncia pelo STF.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- ESPERO QUE SEJAM PUNIDOS.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

CORTE PORTUGUESA ABRE EXCESSÃO SOBRE USO DE PROVAS

Por Aline Pinheiro - CONSULTOR JURÍDICO, 27/04/2011

O Tribunal Constitucional de Portugal decidiu que, por regra, um documento anexado ao processo só pode fundamentar uma condenação judicial se ele foi lido em audiência ou se foi listado como prova pelo Ministério Público. No entanto, abriu uma exceção: quando o tal documento serve apenas para narrar uma diligência, o juiz pode usá-lo para fundamentar a sua decisão, ainda que ele não tenha sido citado nem na audiência e nem pelo MP.

O raciocínio foi elaborado pela corte portuguesa ao analisar a contestação de um motorista condenado por dirigir bêbado. Ele reclamou que o juiz de primeira instância usou para fundamentar a condenação documento, assinado por ele, dando o seu consentimento para o exame de sangue que comprovou a embriaguez. O documento estava anexado aos autos desde a fase de inquérito, mas não foi listado como prova pela acusação e nem discutido em audiência judicial. No recurso ajuizado no Tribunal Constitucional, ele alegou que brechas no Código de Processo Penal português usadas pelo juiz violavam o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Os julgadores, ao analisar o caso, identificaram duas hipóteses. A primeira é quando o documento anexado aos autos não é lido em audiência, mas depois é usado pelo juiz para fundamentar a sua decisão. A segunda é quando o documento não foi listado pela acusação. Para a corte, quando acontecem as duas hipóteses simultaneamente, por regra, foi violado o direito à ampla defesa do réu. A explicação é que o acusado tem de saber o que vai ser usado contra ele para ser capaz de rebater cada prova.

O juiz pode, ele próprio, destacar um documento do processo, já que é seu dever usar aquilo que está anexado aos autos para dar a decisão mais justa. O documento, no entanto, tem de ser lido em audiência para que a defesa possa se manifestar sobre ele já que, nas páginas e páginas que fazem parte de um processo, o tal documento pode passar despercebido e os advogados do réu não argumentarem contra ele. Quando a acusação lista o documento como prova, aí caí a necessidade de ele ser lido em audiência. Mas, quando ele não é listado pelo MP e nem lido em audiência, há prejuízo sim para a defesa, concluíram os juízes da corte constitucional.

A exceção, aceita pelo Tribunal Constitucional de Portugal, acontece quando o tal documento nem listado pelo MP e nem lido em audiência é apenas um relato de uma diligência. Por exemplo, no caso em discussão. A declaração de consentimento do motorista para fazer o exame de sangue é apenas um relato de que a prova do crime – dirigir sob efeito de álcool – foi feito. Por isso, ainda que não tenha sido apontado como prova pelo MP e nem lido em audiência, pode sim fundamentar a condenação judicial. Para a corte, nesses casos, o direito de defesa do réu está plenamente garantido.

domingo, 1 de maio de 2011

JUSTIÇA REJEITA ACUSAÇÃO DE NETO DE SARNEY CONTRA JORNAL

Por unanimidade, TJ-DF rejeita acusação de neto de Sarney. Ao derrubar ação penal contra repórteres do ‘Estado’, tribunal destaca que denúncia abordava ‘fatos de interesse público’ - 29 de abril de 2011 | 0h 01
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BRASÍLIA - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) rejeitou em segunda instância, por unanimidade dos desembargadores da 2.ª Turma Criminal, o pedido de abertura de ação penal contra os três jornalistas que assinaram, em junho de 2009, reportagens do Estado sobre o empresário José Adriano Cordeiro Sarney, neto do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

Para os desembargadores, as reportagens "tiveram por objetivo prestar informações sobre fatos de interesse público decorrentes de investigações".

Segundo o TJ-DF, os repórteres Rosa Costa, Leandro Colon e Rodrigo Rangel atuaram "dentro do âmbito da liberdade de imprensa e de manifestação de pensamento" garantidos pela Constituição Federal. "Tiveram também os autores das matérias o cuidado de indicarem as fontes, investigarem as informações e, sobretudo, ouvirem os envolvidos, inclusive publicando as respectivas explicações, dentre as quais se destaca a entrevista com o próprio querelante (neto de Sarney)", diz o voto do relator, desembargador João Timóteo de Oliveira. O julgamento ocorreu no dia 7 de abril e o acórdão foi publicado no dia 18 no Diário Oficial de Justiça.

José Adriano pedia a condenação dos jornalistas pelos crimes de injúria, calúnia e difamação. Para o TJ-DF, os crimes apontados pelo neto de Sarney não foram cometidos pelos jornalistas. Ele perdeu na primeira instância e recorreu. Segundo ele, as reportagens continham "inverdades" e "conjecturas descabidas" para denegrir a sua honra.