FUNTURISMO. Gilmar Knaesel tem bens bloqueados pela Justiça. Ex-secretário de Turismo teria autorizado verbas para um show que teve os ingressos cobrados - DIÁRIO CATARINENSE, 18/05/2011
A Justiça decretou o bloqueio de bens, no valor de R$ 160 mil, do deputado estadual Gilmar Knaesel e de outros seis réus de uma ação de improbidade administrativa encaminhada pelo Ministério Público. Cabe recurso da decisão.
Asentença foi dada pelo juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da 1ª Vara da Fazenda da comarca da Capital. Ele acatou o pedido do Ministério Público (MP) de indisponibilizar os bens dos envolvidos. O MP defende que ocorreram irregularidades na liberação de verbas do Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo (Funturismo) para a promoção de um show do Fat Boy Slim, em Balneário Camboriú, em 2005.
O ex-secretário de Turismo, Guilberto Chaplin Savedra; a ex-gerente da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Itajaí, Rosane Cristina Ramon; o ex-integrante do Comitê Gestor do Funturismo, Ricardo Luiz Ziemath; o empresário Roberto Carlos Castagnaro e as empresas Warung Promoções e Eventos e RCC Administração Patrimonial também tiveram bens bloqueados.
Inicialmente, o Conselho de Desenvolvimento Regional de Itajaí teria aprovado a liberação R$ 500 mil para o projeto do show, que seria executado pela empresa Warung. O evento foi realizado pela empresa RCC, com o repasse de R$ 160 mil.
Troca de empresa e valor aprovado são questionados
O MP questiona a mudança da empresa que realizou o evento e do valor inicialmente aprovado, o interesse público que justificaria o repasse de verbas para a realização do show e a não divulgação do apoio da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte na execução do projeto.
De acordo com a ação, o show, que deveria incialmente ser realizado em local público, aconteceu em local fechado – numa boate –, com a cobrança de ingressos.
O processo cita, ainda, um relatório do Tribunal de Contas do Estado, apontando irregularidades na prestação de contas feita pela empresa RCC. O MP entende que há indícios de má utilização de dinheiro público.
A Função Precípua do Judiciário é a aplicação COATIVA das leis para garantir a força das leis, o respeito à legislação, os direitos e a finalidade pública do poder; processar, punir e supervisionar os criminosos; garantir o direito da população à segurança; e preservar a ordem jurídica e a democracia no Estado democrático de direito. A Justiça brasileira é representada por uma mulher vendada (imparcialidade), sentada (misericórdia), e com a espada da severidade (rigor da lei).
quarta-feira, 18 de maio de 2011
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